Rogério Luís Glockner
Rogério Luís Glockner
Número da OAB:
OAB/SP 481935
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001643-12.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.C.R.S. - A.A.B.A.M.S.P. - Vistos. 1. No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 59, processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do DesembargadorALVARO PASSOS, se discute, nos termos da ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." 2. Isto posto, e com fundamento no artigo 982, parágrafos 1º e 5º, do Novo Código de Processo Civil, suspendo o processo até ulterior deliberação. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001869-18.2023.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - VALDECIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA - ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL – AP BRASIL - Vistos. Houve a edição do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA N. 4/2025, segundo o qual, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, se noticiou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral, processo-paradigma n. 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Álvaro Augusto dos Passos. Nessa ocasião, restou consignada a suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil (Admitido o incidente, o relator suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso). Constou daquela ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastandose o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Sendo assim, havendo determinação de suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do IRDR. Providencie a Serventia a movimentação correspondente ao código SAJ n. 75059 e, no levantamento, o código SAJ n. 14985 (1ª instância). Intime-se. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000328-11.2025.8.26.0348/SP AUTOR : JOAQUIM GABRIEL SOBRINHO ADVOGADO(A) : ROGERIO LUIS GLOCKNER (OAB SP481935) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, § único c.c. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do referido diploma processual.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001153-11.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos de Oliveira - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosoa - COBAP - Vistos. Com relação ao pedido de gratuidade processual formulado pela parte ré, mantenho a decisão de fl 208. Excepcionalmente, concedo à requerida o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para comprovar o depósito dos honorários do perito. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), SUELI MENDES DOS SANTOS (OAB 213811/SP), SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029132-93.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1059452-80.2021.8.26.0100) (processo principal 1059452-80.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Advocacia Correa de Castro & Associados - - Banco RCI Brasil S/A - Jane Celins Antunes - Certifico e dou fé que procedi ao levantamento da restrição veicular que foi inserida por este juízo via sistema RENAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000603-41.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Moacir Rodrigues de Oliveira - Unimed Clube de Seguros e outros - Vistos. Fls. 77: Razão assiste ao Douto Defensor. Desta feita, recebo a petição como Embargos de Declaração para corrigir o erro material constante da sentença de fls. 75, a fim de constar que: "HOMOLOGO para que se produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre o autor e as requeridas Unimed Seguradora S/A e Unimed Clube de Seguros às fls. 69/72 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação em relação as requeridas Unimed Seguradora S/A e Unimed Clube de Seguros, com o resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data. Certifique a serventia se há custas processuais a serem recolhidas, observando-se o disposto no artigo 90, paragrafo 3º, do CPC. No mais, prossiga-se em relação à parte requerida Banco Bradesco. Fls. 78/103: Cadastre-se os patronos constituídos pelo requerido junto ao sistema SAJ. Encaminhe-se o link da audiência designada nos endereços eletrônicos informados. P. R. I. C e, oportunamente arquivem-se os autos. Conchal, 17 de junho de 2025. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (OAB 533634/SP), FERNANDA DA SILVA PEIXOTO (OAB 80173/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000606-93.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Moacir Rodrigues de Oliveira - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Mantenho a audiência de conciliação agendada para o dia 02 de julho do corrente ano, uma vez que a parte ré já se habilitou nos autos e forneceu seus dados de contato para envio do link de acesso. Aguarde-se. Int. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)