Rogério Luís Glockner

Rogério Luís Glockner

Número da OAB: OAB/SP 481935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogério Luís Glockner possui 113 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJAL, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJAL, TJRJ, TJSP
Nome: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (70) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012264-72.2025.8.26.0002 (processo principal 1026057-95.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valberto Souza Silva - - Stephany Barbosa de Lira Caçula - Gol Linhas Aéreas S.A. - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0616.0928.1006.9364, em favor de Valberto Souza Silva e outro (através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a), no valor nominal de R$ 12.850,44, nos termos da sentença de fls. 91, e formulário de fls. 94, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Outrossim, para expedição do mandado de levantamento a favor do réu, deve ser juntado o formulário devidamente preenchido. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1184690-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José Muniz - Vistos. Fls. 55: Indefiro o pedido de suspensão do processo por 60 dias. Entretanto, concedo prazo adicional de 15 dias para cumprimento integral da decisão de fls48/49, sob as penas já impostas. Int. Alerta-se às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003315-83.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Norma Lucia da Silva Paixão - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos das custas processuais de fls.24/25, promovendo o seu recolhimento ou impugnação. Int. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001097-61.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regina Celia Prudente da Silva - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se. Manifeste-se em réplica. No mais, esclareça, a advogada, da requerida se continuará a representa-la, diante da petição de fls. 147. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002252-09.2023.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Higino Carlos Calaça - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi/ugt - Relação: 0364/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda ajuizada por HIGINO CARLOS CALAÇA em desfavor de SINDIAPI- SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES, para com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: (i) DECLARAR inexistente a relação contratual; (ii) CONDENAR o requerido a devolver, em dobro, os valores indevidamente descontados, a serem atualizados segundo a Tabela Prática deste Tribunal de Justiça e com juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do Código Civil), tudo desde os desembolsos; (iii) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00, com correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros demora a partir do início do evento danoso, ou seja, julho de 2022 (Súmula 54 do STJ).A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em razão do resultado do julgamento, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se. Sobrevindo embargos de declaração, conclua-se para decisão. Interposto recurso, intime-se a parte contrária e, na sequência, remeta-se ao Tribunal de Justiça. Advogados(s): Camila Pontes Egydio (OAB 509355/SP), Rogério Luís Glockner (OAB 481935/SP) - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002252-09.2023.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Higino Carlos Calaça - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi/ugt - Relação: 0364/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda ajuizada por HIGINO CARLOS CALAÇA em desfavor de SINDIAPI- SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES, para com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: (i) DECLARAR inexistente a relação contratual; (ii) CONDENAR o requerido a devolver, em dobro, os valores indevidamente descontados, a serem atualizados segundo a Tabela Prática deste Tribunal de Justiça e com juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do Código Civil), tudo desde os desembolsos; (iii) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00, com correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros demora a partir do início do evento danoso, ou seja, julho de 2022 (Súmula 54 do STJ).A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em razão do resultado do julgamento, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se. Sobrevindo embargos de declaração, conclua-se para decisão. Interposto recurso, intime-se a parte contrária e, na sequência, remeta-se ao Tribunal de Justiça. Advogados(s): Camila Pontes Egydio (OAB 509355/SP), Rogério Luís Glockner (OAB 481935/SP) - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000539-64.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Alves de Oliveira Filho - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap - 1 - Diante da interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. A seguir, apresentadas as contrarrazões e não interposto recurso adesivo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, depois de cumpridas as formalidades legais. 2 - Ciência ao apelante acerca do cálculo de preparo juntado as fls. 311. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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