Felipe Jose Dos Santos

Felipe Jose Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 482649

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Jose Dos Santos possui 48 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJBA, TJSP, TRT2
Nome: FELIPE JOSE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006158-74.2024.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.S. - R.S.B. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FELIPE JOSE DOS SANTOS (OAB 482649/SP), CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS REIS (OAB 386089/SP), DENES DA SILVA FERRARI (OAB 421564/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105057-81.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Lucas Barbosa de Oliveira Roupas -me - Vistos. No prazo de quinze dias, apresente a requerente contrarrazões ao recurso de apelação. Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: FELIPE JOSE DOS SANTOS (OAB 482649/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felipe Jose dos Santos (OAB 482649/SP) Processo 1105999-16.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucas Barbosa de Oliveira Roupas -me - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1000129-95.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: ROGER AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: ALFA LIX SERVICOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d8501 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por ALFA LIX SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada, na sua findamentação e conclusão. Intimem-se. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALFA LIX SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1000129-95.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: ROGER AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: ALFA LIX SERVICOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d8501 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por ALFA LIX SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada, na sua findamentação e conclusão. Intimem-se. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGER AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000760-25.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: SAMIR PAULINO DA SILVA RECLAMADO: OXYSERV2B SERVICOS DE EMBALAGENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3af788 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP, tendo em vista o disposto no PROVIMENTO GP/CR N. 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, disponibilizado no DEJT de 24/01/2022. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. WAGNER GARCIA GARCEZ   DESPACHO     Vistos... Diante da decisão do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, da Resolução 354/2020 do CNJ, com redação dada pela Resolução 481/2022, e do Provimento GP/CR nº 01/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, esta Vara pondera, e, ao final, decide: As audiências telepresenciais surgiram como forma de dar andamento aos processos judiciais, garantindo a efetiva prestação jurisdicional ao cidadão, em época de crise pandêmica, na qual as pessoas necessitavam evitar contato físico umas com as outras como forma de preservação da saúde. O Poder Judiciário se adaptou e envidou esforços para atender a todos os jurisdicionados no referido período, o qual, agora, encontra-se findo. Diante de tal fato, houve a edição da Resolução 481/2022 do CNJ, que deu nova redação à Resolução 354/2020, escrevendo no artigo terceiro o que segue: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)” - grifei. A regra, portanto, é a de que as audiências se realizem de forma presencial, e, apenas em casos excepcionais, analisados pelo juiz competente, haverá o deferimento de audiências telepresenciais. E aqui se justifica, desde logo, a conveniência para a realização da audiência de forma presencial.  É inconteste que o tempo despendido nas audiências virtuais é infinitamente maior do que nas audiências presenciais, pois aquelas exigem que todos os participantes tenham ótima conexão de dados de internet, bons celulares ou computadores e conhecimento tecnológico para acessar a sala virtual, o que não é a realidade vivenciada por boa parcela do jurisdicionado brasileiro. Não raro, para iniciar uma audiência, o Juízo aguarda minutos e minutos até que as partes e as testemunhas consigam entender/aprender como ligar o microfone e o vídeo do aplicativo, sendo que muitas vezes há necessidade de escrever mensagens informando como habilitar o áudio/imagem, ou, mesmo solicitar ao advogado que entre em contato com o usuário, por meio telefônico, para transmitir as orientações de acesso.  Além disso, nota-se a existência de dificuldade, pelas partes e testemunhas, de acesso à internet com velocidade de dados adequada para a reunião virtual, momento em que se torna impossível entrar com contato com o participante, havendo necessidade de remarcar a audiência. Também não raro observam-se testemunhas no mesmo ambiente que as partes ou no mesmo ambiente que outras testemunhas, sendo necessário solicitar que se desloquem para um local isolado que, se inexistente, gera a necessidade de redesignar a audiência. Ou, mesmo quando existe um local isolado, o Juízo tem necessidade de aguardar todo o deslocamento da testemunha até referido local, requerendo maior disponibilidade de tempo.  Assim, tendo em vista que o juiz não possui apenas audiências para realizar, mas também decisões, despachos, alvarás, sentenças, além, é claro, de ter o dever de cuidar da parte administrativa na Vara, tenho que a realização de audiência presencial permite maior otimização do tempo de trabalho, o que é, ao final, benéfico para todos os jurisdicionados. Registro, para evitar indagações, que o teor do art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 é no sentido de que a audiência presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital. Transcrevo:  “§2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital””. No mesmo sentido também é o art. 2º, §5º, do Ato GP 10/2021, do TRT da 2ª Região. Portanto, o Juízo informa, desde já, que não haverá deferimento de audiência telepresencial ou híbrida sob o fundamento de o processo ser 100% digital. Outrossim, fica ciente, desde já, que, caso a parte ou testemunha, realmente, não possa comparecer presencialmente à Vara, por estar residindo em outro estado ou município não pertencente a mesma região metropolitana, e requeira sua participação de forma telepresencial, deverão comunicar sua condição com pelo menos um mês de antecedência da data de audiência, para que possa ser marcada sua participação por meio do Sisdov. Pedidos realizados fora do prazo serão indeferidos e o não comparecimento à audiência na forma presencial será considerado injustificado, arcando, a parte reclamante, com as consequências legais da conduta.  Casos excepcionais poderão serão analisados de forma diversa, no entanto, a parte interessada deve manifestar-se com a antecedência supramencionada para que não haja prejuízo à pauta, comprovando a impossibilidade material de comparecimento físico ao Fórum. Assim, nos termos do art. 765 da CLT, DETERMINO a realização da audiência Una (rito sumaríssimo), na modalidade PRESENCIAL, no dia 01/07/2025 09:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, à Estrada São Francisco, 1061, Parque Taboão, TABOAO DA SERRA/SP - CEP: 06765-000. As partes deverão comparecer ao Fórum Trabalhista de Taboão da Serra, sob as penalidades previstas no art. 844, caput, da CLT. Sendo a audiência de instrução, ficam mantidas as cominações anteriores. As testemunhas, em caso de rito sumaríssimo, devem ser convidadas na forma do art. 852-H, §2º e 3º, da CLT, e, em caso de Rito Ordinário, deverão ser intimadas na forma artigo 305, do Provimento GP/CR 13/2006, valendo este Despacho como intimação, mediante aposição do nome, C.P.F., endereço e assinatura, devendo a parte juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, nos termos do artigo 455, §1º do CPC. À testemunha convidada, devidamente comprovado nos autos, que deixar de comparecer de forma injustificada, será aplicada a penalidade de multa a ser arbitrada pelo Juízo. Ciente da designação como testemunha para comparecer a audiência acima designada, sob pena de multa e condução coercitiva. Nome:___________________________________CPF_______________________ Endereço:____________________________________________________________  Assinatura:___________________________________________________________. Independentemente da audiência designada, podem as partes, caso queiram e sem necessidade de intermediação desta Justiça Especializada, estabelecer tratativas de acordo e protocolar petição de acordo a ser apreciada judicialmente. Ainda, tendo em vista que a parte reclamante distribuiu a ação com documentos em sigilo e não há como atribuir visibilidade à reclamada no momento, uma vez que não há advogado constituído nos autos, o processo deverá tramitar provisoriamente em segredo de justiça, para que quando citada, e, devidamente habilitada, a reclamada tenha acesso aos documentos.  Assim, atribua-se provisoriamente o segredo de justiça ao processo e retire-se do sigilo os documentos juntados com a inicial. Cumpra-se. Intimem-se as partes. TABOAO DA SERRA/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMIR PAULINO DA SILVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felipe Jose dos Santos (OAB 482649/SP), Jackeline Santos Cordeiro da Silva (OAB 512443/SP) Processo 1038801-25.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Barbosa de Oliveira Roupas - Recolha a parte requerente o valor de R$ 322,20 (R$ 0,30 por caractere = 1.074 (Provimento CSM nº 2.684/2023), guia de recolhimento fundo especial, código 435-9). Com a juntada o edital será publicado.
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