Pablo Jacobina De Souza
Pablo Jacobina De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 484744
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PABLO JACOBINA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500820-05.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - IGOR RICCIERI DE CARVALHO - Vistos. Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia oferecida contra IGOR RICCIERI DE CARVALHO. Anotações e comunicações de estilo. Providencie a serventia a juntada da respectiva folha de antecedentes do acusado, expedindo-se certidões do que nela constar. CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça. Sem prejuízo de eventual defensor constituído ingressar nos autos, desde já, solicite-se junto ao sistema de nomeação da defensoria a indicação de um, que terá vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, § 2º, CPP). Diligencie-se junto ao sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos. Havendo laudos faltantes, solicite-os junto à autoridade policial competente. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre os documentos de fls. 88/90. Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003168-53.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.N. - - G.A.S. - Vistos. 1. Trata-se de ação de Guarda e Alimentos (rito comum). Anote-se a inclusão da genitora da menor no polo ativo da ação, já representada nos autos. 2. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3. Passo, diretamente, à análise da tutela de urgência, relativa aos alimentos provisórios, nos termos do artigo 300, do CPC. Nesse ponto, arbitro os alimentos provisórios, na hipótese de vínculo empregatício,em30%dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário,excetoverbas indenizatórias, tais como rescisórias, FGTS e respectiva multa, e cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s) e, em caso de desemprego ou emprego informal, emmeio salário mínimo vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal da parte autora, servindo os comprovantes do depósito como recibo. 4. Servirá a presente decisão comoofícioà empregadora do réu, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome do(a) representante legal. O encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte interessada e comprovado nos autos no prazo de 10 dias.O descumprimento da ordem de desconto pelo empregador será considerado crime de desobediência (CP, art. 330). 5. Fixo, também, a guarda provisória, na modalidade unilateral, em favor da genitora. 6. Com relação ao direito de visitas, será decidido após a instauração do contraditório neste feito. 7. Deixo de designar, nesse momento, audiência de conciliação, uma vez que a experiência mostra que a grande maioria das audiências de tentativa de conciliação designadas nesse momento inicial dificilmente se realizam, diante das dificuldades decorrentes da citação e constituição de patrono tempestivamente, de forma que este ato seria contrário à celeridade e racionalidade dos atos processuais. 8. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 9. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Servirá como mandado. - ADV: PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP), PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006052-60.2018.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda - Eric Adriano dos Santos Aguiar - Vistos. DEFIRO a pesquisa de veículos (bens) em nome do(s) executado(s) ERIC ADRIANO DOS SANTOS AGUIAR, CPF 339.757.488-93 via sistema RENAJUD. Custas recolhidas às f. 340/342. Int. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011589-45.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jose Ernani da Silva Mendes - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) Jose Ernani da Silva Mendes, CPF: 045.421.473-12, MTR: 665596-3, RF: 665.596-3, RG: 47946287, RGC: 61.720.918, RJI: 181193717-31, Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" - Casa Branca, a progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do(a) sentenciado(a) para estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. - ADV: PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500134-13.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIELLE CRISTINA COSTA PEREIRA - - LUAN LUIZ MIILLER DE OLIVEIRA - Vistos. Diante do aditamento da denúncia apresentado pelo Parquet às fls. 259/263 abra-se vista à defesa para que nos termos do art. 384, § 2.º do Código de Processo Penal, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre eventual interesse na realização de audiência para oitiva de novas testemunhas, excetuando-se aquelas já anteriormente inquiridas nos autos, bem como em relação ao reinterrogatório do réu. Com a manifestação ou decorrido o prazo em branco, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP), LEANDRO JOSE FRANCISCO (OAB 265586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020852-12.2012.8.26.0071 (071.01.2012.020852) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Valdemir de Andrade dos Santos - Fls. 981/982: Cadastre-se o advogado constituído. Expeça-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo competente para sua execução. Sem prejuízo, proceda à elaboração do cálculo da multa, devendo eventual valor recolhido a título de fiança ser abatido de referido valor, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal. Nos termos do Provimento CG n. 05/2022, publicado em 16/05/2022, fica dispensada a intimação do sentenciado para o pagamento da multa. Logo, providencie a serventia a imediata expedição da certidão de sentença, dando-se vista à defesa, em seguida, ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução. Expeçam-se ofícios ao IIRGD e ao TRE. Havendo bens e/ou valores apreendidos não restituídos ou cuja destinação ainda não tenha sido determinada na r. sentença e/ou no v. acórdão, certifique a serventia e dê-se vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: WAGNER PAULO DA COSTA FRANCISCO (OAB 161735/SP), PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179196-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Atibaia - Impetrante: J. H. dos S. T. - Impetrante: P. J. de S. - Paciente: A. C. dos S. - Vistos. Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelos advogados José Huagno Dos Santos Tenório, OAB/SP 518.858 e Pablo Jacobina de Souza, OAB/SP 484.744, em favor de Antônio Cicero Dos Santos, que figura como Paciente, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, em razão de decisão que decretou sua prisão para cumprimento de sentença condenatória, nos autos do processo nº 1501062-85.2022.8.26.0048, pelo que estaria a sofrer constrangimento ilegal. Relatam os impetrantes que o Paciente foi condenado pelo crime do artigo 217-A c/c artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão, com imposição de regime fechado para o cumprimento (fls. 61/72) e, transitada em julgado a sentença, após o esgotamento de todas as vias recursais, foi determinada a expedição do mandado de prisão, em desfavor de Antônio, cumprido no dia 4/9/2024 (fls. 884 dos autos de origem). Alegam que o Paciente foi condenado injustamente, isso porque, a prova oral produzida contém divergências de versões da acusação e da defesa, sendo necessário analisar as provas com critério, diante da complexidade do caso, mas, com base em análise dos autos, constata-se cerceamento de defesa, afrontando a garantia constitucional do devido processo legal. Requerem, liminarmente, que o Paciente aguarde em liberdade o julgamento definitivo do writ; no mérito, requerem a concessão da ordem para absolvição do Paciente ou redução da pena imposta, bem como abrandamento do regime prisional de cumprimento. É o relatório. Com efeito, é sabido que a concessão de liminar em sede deHabeasCorpusnão prescinde da demonstração efetiva dofumus boni iurise dopericulum in mora, que devem se fazer evidenciar de plano, de modo que, em sede de cognição sumária,se constate a plausibilidade do direito invocado e, por consequência, o risco de que oprovimento jurisdicional almejado seja inutilizado diante de eventual demora na prestação jurisdicional. No mais, no tocante à ordem prisional expedida, vê-se que decorre de sentença com trânsito em julgado (fls. 851/852 e 853/854 dos autos originais). Assim, não há evidente carência de fundamentação idônea na decisãoa quo, porquanto devidamente justificada, pelo que não se faz determinante a concessão liminar. Diante do exposto, não constatando qualquer ilegalidade de plano, tampouco ausência de fundamentação idônea na decisão atacada, indefiro a liminar requerida. Dispenso as informações à autoridade apontada como coatora. Remeta-se à Douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) André Carvalho e Silva de Almeida - Advs: José Huagno dos Santos Tenório (OAB: 518858/SP) - Pablo Jacobina de Souza (OAB: 484744/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500356-97.2025.8.26.0630 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDINALDO DIONISIO DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Defiro a habilitação do patrono no sistema digital (fl. 72). Intime-o para que apresente resposta a acusação no prazo legal. 2. A incineração da substância entorpecente apreendida já foi deferida (fls. 70/71), devendo a autoridade policial ser comunicada. 3. Passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão, em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Consigno, destarte, que o decreto prisional foi devidamente fundamentado. Não tendo sido apresentado qualquer novo elemento que altere o panorama fático considerado para a decretação da medida cautelar em espécie, persiste o fundamento da prisão. Além disso, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até agora praticados, não havendo morosidade que se possa imputar ao juízo. Por fim, em razão das penas cominadas aos fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia. Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade a ser reconhecida, mantenho o decreto prisional. Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001035-72.2024.8.26.0157 (apensado ao processo 1002305-51.2023.8.26.0157) (processo principal 1002305-51.2023.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.C.F. - L.A.R.F. - OFICIE-SE diretamente às instituições financeiras nas quais se encontram as contas bancárias bloqueadas em nome do executado acima informado. CUMPRA-SE por e-mail, por celeridade. Não sobrevindo resposta em menos de 15 dias, EXPEÇA-SE mandado a ser cumprido por oficial de justiça Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício. Intime-se. - ADV: PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP), POLIANA HELENA FERNANDES RODRIGUES (OAB 116104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016870-16.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCELO CLAUDINO DA SILVA - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP)