Mirella Cristina Pitaro Gomes
Mirella Cristina Pitaro Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 486630
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJAL
Nome:
MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1003256-57.2023.8.26.0541; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO PELLIZARI; Foro de Santa Fé do Sul; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003256-57.2023.8.26.0541; Bancários; Apte/Apdo: Antonio Roberto Colombo; Advogado: Marcelo Ribeiro Pitaro (OAB: 355873/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP); Apdo/Apte: Império Consignado Ltda; Advogada: Mirella Cristina Pitaro Gomes (OAB: 486630/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004396-92.2024.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.S.S. - - M.G.S. - Vistos. 1- Preliminarmente, oficie-se à Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe-AL, matrizdecamaragibe@tjal.jus.br, solicitando cópia integral dos autos da Carta Precatória nº 0700421-09.2024.8.02.0023, preferencialmente em formato PDF, tendo em vista que o arquivo que nos foi enviado encontra-se com erros de digitalização, conforme certidão de fl. 112. 2- Na senda da manifestação do Ministério Público (fls. 110), oficie-se à Defensoria Pública do estado de Alagoas solicitando o encaminhamento da procuração outorgada pelo requerido nos autos da Carta Precatória n. 0700421-09.2024.8.02.0023. Cópia da presente, serve como ofício. Encaminhamento pela serventia, por e-mail, comprovando-se nos autos. 3- Sem prejuízo, intime-se a parte autora para oferecer réplica à contestação de fls. 95/97. 4- Ato contínuo, informem as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando a necessidade e pertinência de forma fundamentada. Anoto que não serão consideradas manifestações genéricas (... todas as de provas em direito permitido, etc....), atentando-se para o texto grifado do despacho. Caso requerida a produção de prova oral, a parte deverá identificar as testemunhas e justificar a pertinência de cada depoimento. Não será admitida a apresentação do rol de testemunhas em momento posterior. Prazo: 5 dias. Por oportuno, insta relembrar que não há se falar em cerceamento de defesa quando (i) há protesto genérico de produção de provas; ou (ii) o pedido é extemporâneo: O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória ( CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa ( CPC, Art. 324). (...) O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial.. (STJ - REsp 329034MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14022006, DJ 20032006 p. 263). Neste sentido: Processual Civil. Ação visando à condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral em razão de protesto indevido de duplicata e consequente anotação restritiva de crédito. Sentença de improcedência. Pretensão à anulação. Não cabimento. Alegação de cerceamento de defesa rejeitada: como destinatário da prova, pode o juiz indeferir a que julgar desnecessária ao deslinde da controvérsia, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil. Produção de provas que, ademais, encontra-se preclusa, pois a apelante, intimada a especificar as provas que pretendia produzir, limitou-se a reiterar o protesto genérico formulado na petição inicial. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 00063859320128260405 SP 0006385-93.2012.8.26.0405, Relator: Mourão Neto, Data de Julgamento: 24/03/2014, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2014) APELAÇÃO Dano moral Fiscalização abusiva a passageiro, por motorista de ônibus Inocorrência de cerceamento de defesa Especificação de provas genérica e extemporânea Não comprovação da conduta ilícita atribuída ao preposto da ré Ausência dos requisitos a ensejar o dever de indenizar Descumprimento do artigo 333, I, do Código de Processo Civil Não provimento do recurso.(TJ-SP - AC: 91618751120098260000 SP 9161875-11.2009.8.26.0000, Relator: Maria Olívia Alves, Data de Julgamento: 29/03/2012, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2012) Determinação de especificação de provas. Falta de manifestação específica da parte interessada. Inocorrência de cerceamento de defesa se o pedido efetuado genericamente na inicial não foi reiterado. Preclusão. Recurso não provido. Litigância de má-fé. Reconhecimento. Ocorrência. Alteração da verdade dos fatos e interposição de recurso com intuito meramente protelatório, a teor do art. 17, II e VII, do CPC. Reconhecimento e imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.(TJ-SP - APL: 992051421177 SP, Relator: Mello Pinto, Data de Julgamento: 19/10/2010, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2010) 5- Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP), MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501366-89.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - J.T.D. - Vistos. Tendo em vista a informação do ajuizamento da ação de execução da pena de multa em face de JOSÉ TEODORO DUARTE, lance-se nos autos a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação através de funcionalidade própria do sistema eletrônico, conforme art. 480, §1º, das NSCGJ. Consigna-se que a competência para extinção da pena de multa incumbirá ao juízo do processo da execução da pena de multa (art. 480, § 3º, das NSCGJ). Extintas as penas aplicadas nestes autos, lance-se nos autos a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente (art. 480, § 4º, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003374-62.2025.8.26.0541 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - C.P.B. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda com pedido de tutela de urgência, promovida por C.P.B. em face de C.E.S.E, na qual a autora afirma que teve relacionamento com o réu, mas estão separados. Aduziu que teve duas filhas com o requerido, N.U.E, nascida em 29 de setembro de 2014, e M.U.E, nascida em 23 de junho de 2016, e foi estabelecida a guarda compartilhada, fixando-se que na primeira quinzena as menores ficariam com a requerente e, na segunda quinzena, com o requerido; relatou que a filha N.U.E disse para requerente que o genitor está agressivo com ela e lhe impõe serviços domésticos; que, em 27 de maio de 2025, o requerido ligou para a requerente dizendo que estava levando a filha N.U.E. de volta e que teria deferido "cintadas" nela; requer a tutela de urgência para conceder-lhe a guarda provisória das filhas, até sentença final Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora, conforme provisão juntada a fls. 10. O Dr. Promotor de Justiça manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela de urgência. Os documentos que instruem a inicial revelam que a autora é a genitora das crianças e detem a guarda de fato das filhas. Daí decorre que o pedido atende o requisito da probabilidade do direito, vez que os elementos trazidos aos autos pela autora nesta fase processual comprovam os pressupostos previstos na legislação vigente. De outra face, presente também o requisito do perigo de dano. Como é sabido, a instantaneidade do provimento jurisdicional de mérito não é possível na prática, haja vista que o desenvolvimento das atividades indispensáveis para a declaração e execução reclama tempo: assim, há o perigo de que, enquanto o órgão jurisdicional opera, a autora e as filhas sofram dano. Considerando que, ao menos em sede de cognição sumária, o interesse das menores parece estar melhor atendido se permanecer com a requerente, bem como, por outro lado, a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 40/41), DEFIRO à autora a GUARDA PROVISÓRIA das filhas N.U.E e M.U.E., até julgamento final, sem necessidade de termo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se o réu do deferimento da tutela de urgência, com as advertências de praxe. O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002151-91.2025.8.26.0541 (processo principal 1002563-39.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.U.E. - - N.U.E. - Vistos. Anote-se em favor da parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita, os quais foram deferidos nos autos principais. Cientifique-se o Ministério Público, tarjando-se. No prazo de emenda e sob pena de indeferimento (15 dias), deve a parte exequente adequar a petição inicial, requerendo o processamento do cumprimento de sentença no rito do artigo 528, do Código de Processo Civil, caso em que serão cobradas as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (pena de protesto e prisão da parte executada), devendo ser apresentado novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito; podendo, caso queira, interpor outro cumprimento de sentença, no rito do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, para cobrança das demais parcelas vencidas (pena de penhora de bens da parte executada). Alternativamente, poderá a parte exequente, no mesmo prazo, adequar a petição inicial, requerendo o processamento do cumprimento de sentença no rito do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, caso em que abrangerá o montante integral do débito alimentar (pena de penhora de bens da parte executada), não interpondo outro cumprimento de sentença. Int. - ADV: MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP), MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP), MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003374-62.2025.8.26.0541 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - C.P.B. - Sendo assim, não estando as adolescentes em qualquer situação irregular, nos termos acima, de rigor a distribuição livre para uma das Varas Cumulativas desta Comarca. Fica suscitado o conflito negativo de competência em caso de negativa do Juízo ao qual o feito for distribuído, exceto no caso em que o processo for distribuído a esta Vara Cumulativa. Ao Distribuidor para redistribuição do feito. Intime-se. - ADV: MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002563-39.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.P.B. - C.E.S.E. - Vistos. Considerando que a presente ação já foi julgada e encontra-se extinta e arquivada, o pedido de págs. 75/82 deve ser formulado em ação própria. Mantenham-se os autos no arquivo. Int. - ADV: MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP), JOSE MARCELO BREIJAO ARTICO (OAB 66081/SP)