Claudia Mariano Prado

Claudia Mariano Prado

Número da OAB: OAB/SP 487564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Mariano Prado possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TJSC
Nome: CLAUDIA MARIANO PRADO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003856-21.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.H. - Vistos. Tendo em vista o nascimento da criança e sendo ela reconhecida pelo réu, defiro o pedido de conversão da presente ação em pleito de alimentos para o filho, na conformidade do art. 6º, par. único, da Lei Federal no. 11.804/08. Anote-se no registro do feito, ficando o polo ativo, doravante, ocupado pelo menor, já qualificada nos autos. Ficam mantidos os alimentos provisórios inicialmente fixados, agora devidos para o menor. Considerando o documento de p. 31, certifique o Cartório se, após a juntada aos autos do aviso de recebimento de p. 29, houve alguma alteração na comprovação da carta de citação, oficiando-se aos Correios, se necessário, para que informem quem retirou a carta referida. Oportunamente, tornem conclusos. Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIANO PRADO (OAB 487564/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001719-14.2025.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.S. - D.R.S. - Fls. 29/67: Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), no prazo de 15 dias. - ADV: MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP), CLAUDIA MARIANO PRADO (OAB 487564/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001767-06.2025.8.26.0032 (processo principal 1010404-94.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Renan dos Santos Prado - Lenora Agrícola Ltda - Vistos. A parte credora, regularmente intimada, deixou de manifestar-se nos autos, abandonando a causa por mais de trinta dias, demonstrando seu desinteresse no deslinde da ação. Nos Juizados a extinção do processo independe de intimação pessoal da parte (artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95) e, nesse sentido, a lição de Ricardo Cunha Chimenti em sua renomada obra Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais: Em Qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normais especiais dos arts. 51 e 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, seja do art. 267, do CPC, dispensa-se a prévia intimação da parte. Contrariamente ao que prevê o § 1º do art. 267 do CPC, a lei especial privilegia o princípio da celeridade e não dá à parte oportunidade de suprir a inércia, impondo desde logo a extinção do processo (§ 1º, do art. 51 da lei n. 9.099/95) - obra cit. pág. 282, Editora Saraiva, 13ª Edição, 2012. Assim, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, ficando levantada eventual constrição e/ou restrição efetivada nos autos, independente de lavratura de termo, providenciando a Serventia o necessário, bem como autorizada, desde que requerida, a expedição de certidão, após o trânsito em julgado desta decisão, para propositura de nova ação, ficando consignado que o crédito corrigido até fevereiro/2025, perfazia o montante de R$ 16.271,60, consoante fls. 04. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023 Publique-se e intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIANO PRADO (OAB 487564/SP), PAULO HENRIQUE LEBRON (OAB 125625/SP), LUCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243964/SP), LARISSA PEDRASOLI (OAB 471828/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000941-73.2023.8.26.0638 (processo principal 1000232-94.2018.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.R. - C.M.M.R. - Vistos. Fls. 120/121: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VITÓRIA RODOLFO TORRES (OAB 487355/SP), CLAUDIA MARIANO PRADO (OAB 487564/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001050-02.2025.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Oliveira dos Santos - Vistos. 1.) Recebo a petição e documentos de fl. 24 como emenda à inicial. 2.) Concedo em favor dos(as) requerentes os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. 3.) Trata-se de ação de obrigação de fazer interposto por DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela em face de FABIANO COIMBRA DOS SANTOS. Em breve síntese, aduziu o requerente que no ano de 2023 celebrou contrato de compra do veículo FORD FIESTA SEDAN com o requerido, sendo que o requerente entregou o carro FUSION FWD GTDI, como forma de pagamento e que não foi assinado o recibo de transferência desse veículo. Em 2025 recebeu um carta do DETRAN informando que sua CNH seria suspensa devido as multas acumuladas do veículo FUSION. Requereu a tutela de urgência para suspender a determinação de suspensão da CNH proferida pelo DETRAN. Juntou documentos (fls. 12/21). Infere-se dos autos que a Fazenda Pública Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) são entes públicos que não integram o polo passivo da presente demanda. A pretensão de suspender a determinação de suspensão da CNH do requerente exige a participação desses órgãos, que são os responsáveis pela gestão e registro das infrações e pontuações. Com efeito, o pedido da tutela comporta indeferimento, pois o acolhimento, em hipótese, extrapolaria os limites subjetivos da ação, pois repercutiria, indevidamente, na esfera juridica de ente público que não integra o polo passivo da ação. 3.) Designo audiência de conciliação para o dia 10 de setembro de 2025, às 14:30 horas, a ser realizada de maneira híbrida (parte presencial e parte virtual) na Sala de Audiências desta 2ª Vara (Rua Tiradentes, 877 - Centro - Tupi Paulista/SP - CEP: 17930-037, 1º Andar), nos termos da Resolução nº 481/22 do CNJ. Franqueio às partes, no prazo de 05 dias, que se manifestem acerca da recusa ou impossibilidade de realização da aludida audiência por meio virtual/híbrido, sendo considerado o silêncio como anuência ao meio ora designado. O silêncio importará em anuência das partes. Intime-se o(a) Dr.(a) Defensor(a) de que oportunamente será encaminhado o link no seu endereço eletrônico ou celular informado nos autos, para acesso à sala virtual, por smartphone, tablet ou computador, e participar da audiência à distância por meio de videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, evitando deslocamentos desnecessários, podendo optar por comparecer presencialmente ou por videoconferência à solenidade. Cite-se e intime-se a parte Ré, para comparecimento presencial à audiência, neste Fórum, ou participação remota, através do celular ou computador com conexão à internet, acessando, para tanto, o link ou QR code abaixo informado para a reunião virtual, sendo necessário a instalação do aplicativo Microsoft Teams. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. Caso a(o) ré(u) citado, manifeste desinteresse na audiência, o prazo de contestação começara a correr a partir de então. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora deverá comparecer presencialmente à audiência, neste Fórum, ou participar remotamente, através do celular ou computador com conexão à internet, acessando, para tanto, o link ou QR code abaixo informado para a reunião virtual, sendo necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fica a parte autora intimada da audiência na pessoa de seu advogado(a) (§ 3º, do art. 334, do CPC). Nos termos do art. 1.003, § 1º, do CPC, as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que cientes da realização da solenidade. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O acesso à sala de audiência virtual será feito pela ferramenta Microsoft Teams, via celular ou computador com conexão à internet, através do seguinte link: https://tinyurl.com/363ekh93 e também está disponibilizado por meio da leitura do QR Code abaixo. Em caso de participação remota, além do traje compatível com a solenidade, a parte deve estar em ambiente silencioso e com o computador ou celular com conexão estável, devendo, no primeiro ato, exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIANO PRADO (OAB 487564/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002071-47.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.F.S. - L.M.T. - Vistos. Fl. 115: Em complemento à sentença de fls. 111/112, expeça-se ofício à empregadora do requerido, Viralcool Açúcar e Álcool Ltda., a fim de implemente descontos em folha em desfavor de Luiz Marcelo Tressoldi, na proporção de 21,42% (vinte e um inteiro e quarenta e dois centésimos por cento) de seus rendimentos líquidos, atualmente equivalente a quantia próxima a R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), deduzindo também, referida porcentagem, nas percepções a título de venda de férias, 13º salário e verbas rescisórias (fl. 100). Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIANO PRADO (OAB 487564/SP), LUCINETE DE SOUZA CORREIA BARBOSA DEMORI (OAB 147492/SP), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) JUNTADA DE ACÓRDÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou