Allan Aparecido Mota Santos
Allan Aparecido Mota Santos
Número da OAB:
OAB/SP 487811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allan Aparecido Mota Santos possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ALLAN APARECIDO MOTA SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
INQUéRITO POLICIAL (6)
EXECUçãO DA PENA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508609-88.2022.8.26.0045 - Inquérito Policial - Roubo - MARCELO MENDES DA SILVA - Autor Desconhecido 1 e outros - Vania Lucia Santos de Jesus Munhoz - Vistos. 1 - DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: A denúncia é apta, contém os pressupostos e condições para o exercício da ação penal e não lhe falta justa causa. Assim, recebo a denúncia oferecida contra MARCELO MENDES DA SILVA, MARCOS FLORÊNCIO E ODAIR JOSÉ DOS SANTOS. Comunique-se ao IIRGD. A presente ação deverá seguir o procedimento comum ordinário, nos termos do artigo 394, § 1º, I, do Código de Processo Penal. Cite-se o acusado acima indicado para que, no prazo de dez (10) dias, responda, por escrito, à acusação (artigo 396 do CPP), advertindo-o expressamente quanto ao contido no art. 396-A e seus parágrafos (o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário). Em caso de citação pessoal e não havendo resposta, oficie-se à OAB para indicação de defensor, que fica desde já nomeado. Com a nomeação, intime-se o defensor para apresentação de resposta, no prazo de 10 dias, vindo após conclusos para outras deliberações. Ressalto que testemunhas de antecedentes não serão ouvidas e o indeferimento se faz com fulcro no que dispõe o artigo 400, § 1º do CPP. Poderá a ilustre defesa substituir a oitiva por declarações, sendo certo que tais declarações deverão ser apresentadas com a resposta escrita, sob pena de preclusão. OFICIE-SE à autoridade policial cobrando a vinda dos laudos periciais faltantes, bem como seja instaurado inquérito policial para que se prossigam a investigação quanto a VÂNIA LÚCIA SANTOS DE JESUS MUNHOZ (fls. 82) e MARIA APARECIDA DE PAULO. Providencie a serventia a folha de antecedentes do acusado, as eventuais certidões do que constar, anotações no histórico de partes, cadastro de partes, banco nacional de mandados, cadastro de objetos apreendidos e evolução de classe processual. 2 - DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público para quebra de sigilo bancário, em apuração dos crimes de roubo, extorsão, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. O direito ao sigilo de dados, neles incluídos os dados bancários, é garantido pela Constituição Federal como direito fundamental, resguardado pelos incisos X e XII do art. 5º, sua quebra somente tendo lugar em situações absolutamente excepcionais e quando não há outro meio para se alcançar igual resultado. Neste sentido é o entendimento do E. STJ: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. CORRUPÇÃO ATIVA, CONCUSSÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO COM SUPOSTO ENVOLVIMENTO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DETERMINAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. I - E incabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar. Precedentes. II - Os recursos de natureza extraordinária, em regra, são desprovidos de efeito suspensivo, dependendo a sua atribuição de decisão judicial expressa, quando presentes o fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo), ausentes na hipótese. III - O sigilo financeiro (fiscal e bancário) fundamenta-se na garantia constitucional da preservação à intimidade, prevista no art. 5º, X e XII, da Constituição Federal. Não se trata, todavia, de direito absoluto, sendo possível a mitigação quando presentes circunstâncias que denotem interesse público relevante, sempre submetida à avaliação do magistrado competente, que fundamentará a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, lastreada em indícios de suposta ocorrência de crime sujeito a ação penal pública. IV - A entrega espontânea de documentos relativos a recibos e movimentação bancária não supre a necessidade da medida, quando devidamente justificada. V - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 1197047/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018) Nos termos do § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências, A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial. In casu, o Ministério Público justificou a necessidade da medida uma vez que teria sido vitima. A medida, assim, não se mostra despropositada e nem fere o princípio da proporcionalidade, porquanto não se tem outro meio de averiguar o destino daquele numerário, sendo, então, medida adequada e necessária, a restrição ao direito fundamental em questão não extrapolando o estritamente necessário, dado que a Lei Complementar que rege o tema, no seu art. 3º, prevê que as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, atendido, assim, o requisito da proporcionalidade stricto sensu. Diante disso, não vejo motivos para impedir esse meio de prova, no caso imprescindível ao mapeamento do caminho seguido pelo dinheiro. Ante o exposto, DEFIRO A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO relativamente à vítima Carlos Felipe Viana, oficiando-se ao Banco Santander para que encaminhe: 1) o extrato da conta bancária da vítima no dia do fato; 2) os comprovantes do empréstimo no valor de R$ 12.000,00 que a vítima foi obrigada a realizar através de ligação quando estava com a liberdade restrita e sob a mira de uma arma de fogo no dia 14 de outubro de 2022 entre 14h00 e 19h; 3) comprovante e dados da transação efetuada (fornecimento completos das informações da conta beneficiária) pelo cartão de débito de Carlos, no valor de R$ 3.999,00, em favor da beneficiária Daiane da Silva (fls. 08 e fls. 197). Em sendo necessário expeça-se OFÍCIO. Diligencie a serventia junto ao sistema SISBAJUD. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério público. Intime-se. - ADV: ALLAN APARECIDO MOTA SANTOS (OAB 487811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500341-10.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ADRIANO APARECIDO DA SILVA - Vistos. Intime-se o réu para constituir advogado no prazo de 10 (dez) dias para que apresente a sua resposta à acusação, cientificando-o que na sua inércia será assistido por Defensor Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALLAN APARECIDO MOTA SANTOS (OAB 487811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500938-86.2025.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - PAULO HENRIQUE DE JESUS SILVA - Fica, nesta data, o(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a) , ciente da audiência de INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO designada para 25/07/2025 às 10h00min. Deverá ser juntado nos autos, no prazo de 5 dias corridos, seu e-mail para envio do link para participação na audiência, caso não queira participar dela presencialmente. - ADV: ALLAN APARECIDO MOTA SANTOS (OAB 487811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501637-67.2024.8.26.0616 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANGELO HENRIQUE BERTHO - Vistos. Intime-se a defesa técnica a informar, no prazo de 05 dias, o endereço atualizado do denunciado, haja vista que ele não foi localizado no endereço declinado na procuração encartada (págs. 185, 249 e 260). Intime-se. - ADV: ADEMIR AMORIM ROCHA (OAB 458224/SP), ALLAN APARECIDO MOTA SANTOS (OAB 487811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500844-94.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOHN NILSON CEZINO GOMES - - GUILHERME BISPO FERREIRA - Vistos. Fls. 97: anote-se. - ADV: ALLAN APARECIDO MOTA SANTOS (OAB 487811/SP), ALLAN APARECIDO MOTA SANTOS (OAB 487811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500844-94.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOHN NILSON CEZINO GOMES - - GUILHERME BISPO FERREIRA - Vistos. Fls. 97: anote-se. - ADV: ALLAN APARECIDO MOTA SANTOS (OAB 487811/SP), ALLAN APARECIDO MOTA SANTOS (OAB 487811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001021-24.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Cassio Miranda de Almeida Pifaia - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ALLAN APARECIDO MOTA SANTOS (OAB 487811/SP)