Arthur Patella Marcon
Arthur Patella Marcon
Número da OAB:
OAB/SP 488052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Patella Marcon possui 327 comunicações processuais, em 197 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
197
Total de Intimações:
327
Tribunais:
STJ, TJMG, TJES, TJRJ, TJSP
Nome:
ARTHUR PATELLA MARCON
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
327
Últimos 90 dias
327
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (177)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (91)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 327 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020072-34.2024.8.26.0562 (processo principal 1030409-36.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Monique Loraine Dias Santos Valor atualizado: R$9.973,02 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020072-34.2024.8.26.0562 (processo principal 1030409-36.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Monique Loraine Dias Santos Valor atualizado: R$9.973,02 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030746-54.2024.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN contra a sentença de fls. 74/76, alegando omissão quanto à ocorrência de novação da dívida, por meio do acordo de fls. 25. Sustenta que a nova obrigação firmada permitiria a rematrícula do aluno inadimplente, o que afastaria a interrupção da prescrição prevista no art. 202, VI, do Código Civil. Os embargos são tempestivos, conforme certificado à fls. 82. No mérito, contudo, a irresignação não merece acolhimento. Não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A questão da prescrição foi devidamente abordada e fundamentada, com base no art. 206, §5º, I, do Código Civil, e na regra de que a interrupção da prescrição ocorre uma única vez, conforme o art. 202, caput, do mesmo diploma legal. O acordo de confissão de dívida de fls. 25, embora tenha renegociado os valores, não configurou novação, pois ausente o animus novandi. A novação pressupõe a intenção inequívoca das partes de extinguir a obrigação anterior e criar uma nova, o que não se verifica no presente caso, tratando-se, em verdade, de mera renegociação e parcelamento de débito preexistente. O instrumento apenas confirmou a dívida originária, e a interrupção da prescrição ocorreu uma única vez com a assinatura da confissão, como já explanado na sentença. A jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça corrobora o entendimento de que o instrumento particular de confissão de dívida, sem animus novandi, não enseja novação, e a interrupção da prescrição, nesse caso, ocorre uma única vez, a partir da assinatura do referido instrumento. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - Sentença de procedência - Insurgência do requerido, mediante atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em sede de curadoria especial. PRESCRIÇÃO - Prazo quinquenal (Art. 206, § 5º, inciso I, CC)- Prestação de serviços educacionais - Instrumento particular de confissão de dívida que lastreia o presente procedimento injuntivo que não ensejou novação da obrigação originária, mas apenas confirmou-a (Art. 361, CC)- Precedentes deste E . Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Prescrição que foi interrompida pela referida confissão de dívida (Art. 202, VI, CC)- Hipótese em que o despacho que ordenou a citação não ensejou nova interrupção da prescrição (Art. 240, § 1º, CPC)- Interrupção do prazo prescricional que ocorre uma única vez para a mesma relação jurídica, independentemente da causa - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça - Prescrição que, tendo continuado a fluir desde a data da assinatura do instrumento particular de confissão de dívida, se consumou no próprio curso do processo - Reconhecimento da extinção do processo, com resolução do mérito, em virtude do advento da prescrição, que se impõe (Art . 487, II, CPC)- Sentença de procedência reformada para improcedência - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1004744-64.2021.8 .26.0073 Avaré, Relator.: LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO, Data de Julgamento: 31/01/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2024) Dessa forma, os embargos de declaração buscam, na verdade, a rediscussão do mérito da decisão, o que é inviável por meio deste recurso, que não se presta a esse fim. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se a parte embargante. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004019-58.2024.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Vistos. Oficie-se como requerido na petição retro, para resposta no prazo de 15 dias. Expedido, deverá o peticionário comprovar o encaminhamento, no prazo de 30 dias. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030750-91.2024.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação/notificação unipaginada. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Prazo: 15 dias. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004948-57.2025.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Vistos. Considerando que a citação efetuou-se em nome de terceiro estranho ao processo, conforme aviso de recebimento de fls. 43, e não se subsumindo a hipótese ao disposto no artigo 248, § 4º, do CPC, uma vez que não se trata de condomínio edilício, manifeste-se parte autora em termos de prosseguimento, providenciando o necessário à citação do requerido. Intime-se. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2218690/SP (2025/0215586-9) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO RECORRENTE : CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE ADVOGADOS : RICARDO PONZETTO - SP126245 RAFAEL MARTINS - SP256761 ARTHUR PATELLA MARCON - SP488052 RECORRIDO : HALLAN ANSELMO AUGUSTO SANTOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.