Julio Henrique Savoldi Sousa

Julio Henrique Savoldi Sousa

Número da OAB: OAB/SP 488554

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009954-68.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ips Empreendimentos S/A - Ester Fernandes Silva - - Arnaldo Carlos Bezerra - Vistos. Fls. 270: Diante da concordância da parte exequente, após o decurso do prazo recursal contra esta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento da quantia de R$82,58, R$0,04, R$55,70, R$12,95 e R$300,00, com seus acréscimos, em favor da parte EXECUTADA. Formulário MLE às fls. 283. Comprovado o pagamento da primeira parcela (fls. 259), REMOVA-SE a restrição RENAJUD do veículo Honda/CG, placas FMX1H99, e I/Chev Sonic, placa OMD8I45. Int. - ADV: JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005942-41.2023.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Robson Aparecido Vieira Cardoso - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - - Mercado Móveis Ltda - [Expedir mandado de levantamento] - ADV: JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP), ISABEL APARECIDA HOLM (OAB 22399/PR), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008179-57.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - João Luciano da Silva e outro - Vistos. Fls. 220: Providencie o funcionário autorizado a juntada de extratos junto ao SISBAJUD para verificar se houve bloqueio em nome do executado João Luciano da Silva, conforme pedido a fls. 220. Após serão apreciados todos os pedidos. Int. - ADV: JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP), MICHELLA CRISTINA VALÉRIO DE CAMPOS LOPES (OAB 270177/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005059-28.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gildete Assunção do Nascimento - Tamires Sayuri Ueta - Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38028-Manifestação sobre a Contestação" - ADV: MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE), JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089208-95.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maka Engenharia Ltda - Vistos. Providencie a exequente a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer o valor exequendo, visto que às fls. 04 afirma que a rescisão do contrato proposta pela executada diz respeito ao pagamento dos honorários referentes a maio/25, proporcional pelo mês de abril (R$25.691,91) e multa de 20% (R$16.800,00) sobre o saldo devedor, o que estaria incorreto. Não obstante, aludidas informações não estão em consonância com os e-mails enviados pela executada (fls. 38/41), tampouco pela planilha apresentada às fls. 09, que indica como devido pela rescisão o valor de R$ 25.691,91. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020653-49.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafaela de Franca Goncalves - Top Vans e Utilitarios Compra e Venda de Veiculos Ltda - Vistos. Fixo os honorários no importe proposto pelo Perito (R$2.850,00). Ante a possibilidade, em relação à cota da parte autora, do recebimento dos honorários periciais junto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, com amparo no artigo 515, V, do Código de Processo Civil, determino, ao final dos trabalhos, a expedição de certidão em favor do Perito, para viabilizar a cobrança, em face do Estado, da diferença entre os honorários arbitrados e os pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária. Defiro o parcelamento postulado à fl. 232, devendo vir aos autos, em cinco dias, a comprovação do pagamento da primeira parcela, com as outras duas vindo nas mesmas datas nos meses subsequente, com atualização pelos fatores da Tabela Prática do ETJSP. Concluídos os depósitos, ao Perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: KEITTY APARECIDA MACHADO DONOSO (OAB 459943/SP), JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020653-49.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafaela de Franca Goncalves - Top Vans e Utilitarios Compra e Venda de Veiculos Ltda - Vistos. Fixo os honorários no importe proposto pelo Perito (R$2.850,00). Ante a possibilidade, em relação à cota da parte autora, do recebimento dos honorários periciais junto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, com amparo no artigo 515, V, do Código de Processo Civil, determino, ao final dos trabalhos, a expedição de certidão em favor do Perito, para viabilizar a cobrança, em face do Estado, da diferença entre os honorários arbitrados e os pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária. Defiro o parcelamento postulado à fl. 232, devendo vir aos autos, em cinco dias, a comprovação do pagamento da primeira parcela, com as outras duas vindo nas mesmas datas nos meses subsequente, com atualização pelos fatores da Tabela Prática do ETJSP. Concluídos os depósitos, ao Perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: KEITTY APARECIDA MACHADO DONOSO (OAB 459943/SP), JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501463-81.2025.8.26.0015 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Preconceituosa - V.S.M.S. - Vistos. Nos termos da Lei 13.431/2017, artigo 5º, inciso VII, cadastre-se a advogada Paloma dos Santos e Silva, OAB/SP 438.646, salientando que ela poderá acompanhar o andamento processual e participar - caso queira - das audiências a serem realizadas, observando-se obrigatoriamente o sigilo das informações e ciente de que não se trata da figura do assistente da acusação, incabível nos procedimentos da Infância e Juventude. Intimem-se e cumpram-se. - ADV: JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006466-41.2023.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reinaldo Benedito Rodrigues - Lauren Carvalho de Barros Me - - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 332: ciência à parte requerente.. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR (OAB 281674/SP), CRISTIANE PEDROSO DAMIÃO (OAB 190167/SP), JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046369-38.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitoria Boy Sampaio - Nº de ordem: 2024/003119 Vistos. Fl. 83: Indefiro a expedição de ofício(s) e a pesquisa de endereços por quaisquer meios. Vale aqui destacar o teor do V. Acórdão do A.I. n.º 1.046.705-7, da Colenda 11ª Câmara do Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil: Não cabe ao Poder Judiciário exercer atividade substitutiva da parte e tomar iniciativa que só a essa interessa. Nesse sentido, já se decidiu: É obrigação da parte, ao propor ação saber previamente, o endereço e qualificação dos requeridos, bem como, em execução, se os mesmos têm algum bem. Se não têm, ou não sabe o exequente da existência de algum, corre o risco de estar propondo ação sem finalidade. Por isso mesmo, é antes da propositura da ação que há de perquirir o autor da existência ou não de bens (RT 571/133). E mais: AI 831.593-9, rel. Ary Bauer: Os órgãos judiciais não podem ser reduzidos à condição de assessores especializados na localização dos devedores e dos bens que possam garantir a execução de títulos extrajudiciais de credores que, na maioria das vezes, não se preocupam em verificar, previamente a existência de bens que possam servir para esse fim e, comodamente, pretendem transformar o aparelho estatal em agente de cobrança eficiente e gratuito, esquecendo-se de que tal conduta, implica em desempenho, pelo Cartório, de inúmeros atos que, a rigor, não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de conseqüência, o interesse público. Trata-se, ademais, de matéria de cunho jurisdicional, e não administrativo. Nesse sentido, a E. Corregedoria Geral de Justiça já se manifestou, em caso semelhante deste Juizado Especial (Prot. CG 26.912/04 DEGE), nos seguintes termos: Os Enunciados do Fórum Permanente de Juízos Especiais Cíveis e Criminais do Brasil não têm força vinculativa Expedição de ofícios para localização de bens ou do próprio devedor no Juizado Especial Cível Não obrigatoriedade Matéria de cunho jurisdicional Parecer pelo arquivamento do protocolado, encaminhando cópia deste ao MM. Juiz Diretor do Juizado Especial Cível de Sorocaba, dando-se ciência ao advogado consulente. cópia do expediente encontra-se arquivada em cartório. Aliás, extrai-se do conteúdo do r. Parecer, da lavra do Dr. João Batista Morato Rebouças de Carvalho, então Juiz Auxiliar da Corregedoria, que os Enunciados não têm força vinculativa, ou seja, não há obrigatoriedade na aplicação, quer de imediato ou mais a frente. O Magistrado concordando com aquelas orientações, pode aplicá-las, mas, em caso de discordância, pode manter seu posicionamento, até como forma de preservar sua convicção, que deve ser resguardada de qualquer interferência. E, mais adiante, com relação à expedição de ofício para localização de bens ou do próprio devedor, observa que a Constituição Federal de 1988, atenta ao movimento internacional de acesso à justiça, determinou à União, ao Distrito Federal e aos Estados a criação de Juizados Especiais, providos de juízes togados ou togados e leigos, competente para conciliação, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 98, inciso I, CF). O legislador, então, traçou os princípios processuais do Juizado Especial, prevendo expressamente os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Referidos princípios acrescido do conjunto de regras trazido pela Lei 9.099/95, procurou, pelo menos parcialmente, dissociar-se do modelo processual contido no Código de Processo Civil de 1973. Assim, seguindo o raciocínio e o espírito do legislador, razão assiste ao MM. Juiz Diretor do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba quando, embasado nos princípios basilares do Juizado, conjugado com o disposto na Lei 9.099/95 (referindo-se à posterior menção ao art. 53, §4º, da Lei 9.099/95), indefere a expedição de ofícios, para localização de bens e endereços, entendendo que eventual deferimento iria contrariar tais princípios, indo contra o sistema criado.. Como este juízo comunga do entendimento apontado, indefiro o pedido. Assim, indique a parte autora o endereço da parte requerida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP)
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