Júlia Cantão Marcelino De Oliveira

Júlia Cantão Marcelino De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 489748

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000717-12.2025.8.26.0236 (processo principal 1001794-73.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.M.C.M. - D.A.M. - Ciência à interessada da disponibilização de Ofício para desconto de alimentos, para encaminhamento, ou que informe endereço de e-mail para remessa eletrônica pela serventia. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JOSÉ LUIDI MASSOLA (OAB 483254/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001805-05.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Claudia Teodoro Fernandes da Silva - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vista dos autos ao REQUERIDO para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas processuais no valor abaixo discriminado, uma vez que o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do §5 º, do Art 1.098, das N.S.C.G.J. Valores atualizados, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. Taxa judiciária de petição inicial, cálculo às fls. 267, guia DARE-SP, código 230-6, valor R$ 248,86 ; Postagem carta AR Digital, cálculo às fls. 267, guia FEDT, código 120-1, valor R$ 34,49; Nada mais. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000566-29.2025.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.A. - Vistos. P. 72: Defiro. Oficie-se à penitenciária Joaquim de Sylos Cintra de Casa Branca/SP, a fim de que informe se o executado, acima qualificado, está exercendo atividade remunerada. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 dias para resposta. Providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail. Intime-se. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002931-90.2024.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Marcio Leone Moveis Epp - Lucas Sgarbi Vergacas Clinica Medica Me - réu revel - Vistos. Considerando as respostas dos ofícios de verificação de endereços, requeira a parte autora o que entender necessário. Caso a parte requerida não seja localizada para citação pessoal, deverá a parte requerente apresentar minuta de edital para citação editalícia. No silêncio, intime-se, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), LUCAS SGARBI VERGACAS CLINICA MEDICA ME
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000112-49.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Poli - BANCO PAN S.A. - - Banco Bnp Paribas Brasil S.a. - Analiso, em primeiro lugar, as questões preliminares arguidas pela parte ré em sua contestação. Em análise os autos, verifico que já foi procedida a retificação do polo passivo para que conste, exclusivamente, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., em substituição ao Banco Cetelem, em virtude da incorporação noticiada e comprovada nos autos. A legitimidade passiva deve ser analisada à luz da teoria da asserção, adotada majoritariamente pelo E. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as condições da ação devem ser analisadas em abstrato, conforme alegações da parte autora. Sobre o tema: "2. A análise das condições da ação, tal como a legitimidade ativa ad causam, a porventura acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, é aferida à luz da teoria da asserção, isto é, mediante a análise das alegações formuladas pelo autor na petição inicial, de modo que, demandando tais questões um exame mais aprofundado, essa medida implicará julgamento de mérito" (AgInt no AREsp n. 2.016.282/RN, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023). A relação processual 'sub judice' é analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, estando a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de consumo prevista em diversos dispositivos, tais como artigo 7º, § único; artigo 18, 'caput'; artigo 19, 'caput'; artigo 25, §1º, todos do CDC. Na hipótese dos autos, a parte autora impugnou as contratações de empréstimo pessoal realizadas em sua conta bancária mantida junto ao banco réu, que teria decorrido de defeito na prestação de serviços por parte do banco. Ambos os réus arguiram ilegitimidade passiva, o Banco Pan por não ter relação com a ZOE Intermediações Financeiras Ltda. e o Banco BNP Paribas Brasil S.A. por não ter emitido o boleto fraudulento. A parte autora, por sua vez, afirma a legitimidade passiva de ambos os bancos, alegando conluio de funcionários e falha na prestação dos serviços que resultaram na contratação viciada. Desse modo, considerando a suposta violação do direito material alegado pela parte autora, por suposta conduta das partes requeridas, está presente a pertinência subjetiva para atuarem no polo passivo desta relação processual. O interesse de agir, como cediço, é composto pelo binômio necessidade e utilidade. Isto é, para que esteja presente o interesse de agir, deve ser analisado se a demanda é necessária, com obtenção do bem da vida pelo Poder Judiciário, e se o resultado dela pode ser útil, gerando proveito ao demandante. In casu, como visto, está presente o interesse de agir, na medida em que a tutela jurisdicional perseguida pela parte autora é hábil para declarar a nulidade dos contratos por ela não celebrado, conforme suas alegações. A necessidade também é inequívoca, pois a parte autora não pode, por si só, declarar a nulidade ou inexistência do contrato. Acrescento, por fim, a inafastabilidade do acesso ao Poder Judiciário, consagrada no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, não se exigindo, pois, esgotamento das vias administrativas para o ajuizamento da ação. No que diz respeito à impugnação da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, o artigo 99, §2º, do CPC estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Quanto à impugnação, o artigo subsequente prevê que Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Os benefícios foram concedidos pela decisão de fls.42/43, com fundamento nos documentos trazidos aos autos pela parte. Cabia à parte 'ex adversa', como visto, demonstrar que a parte autora mantem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, mas nenhuma prova trouxe aos autos nesse sentido. Por tais motivos, mantenho a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Quanto ao mérito, são pontos controvertidos: (i) A veracidade e a regularidade da contratação do empréstimo consignado pelo autor junto ao Banco Pan S.A.; (ii) A existência de vício de consentimento ou fraude na formalização da contratação; (iii) A eventual responsabilidade civil das rés pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos pelo autor; (iv) A existência de relação entre os contatos telefônicos recebidos pelo autor e os prepostos das instituições financeiras requeridas. Considerando a natureza técnica da controvérsia, determino a realização de perícia digital do contrato de fls. 145/159, a ser realizada por profissional nomeado por este juízo, para esclarecimento das questões técnicas envolvidas, especialmente para verificar a autenticidade da assinatura eletrônica, da geolocalização e da selfie do autor. Nomeio como perito(a) para elaboração do laudo o (a) Sr(a) FERNANDO SAMBINELLI, profissional regularmente cadastrado no portal de auxiliares deste Tribunal, que deverá ser intimada para, em até 5 dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar, desde já, a sua proposta de honorários e os documentos e exames necessários para realização da perícia. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (art. 465 do CPC). À luz da nítida hipossuficiência técnica econômica do polo ativo, cabível a inversão do ônus da prova, de modo a atribuir à ré o custeio das despesas com a produção da prova pericial necessária ao deslinde da questão. Note-se que, em caso de não realização da referida perícia em decorrência de renitência quanto ao pagamento dos honorários, a parte que deu causa ao fato suportará o ônus da não produção de referida prova. Dito isso, apresentada a proposta de honorários, intimem-se a parte requerida, para que no prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se sobre. Se ocorrer oposição quanto ao valor, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos, a seguir, para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se o requerido para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 dias. Feito o depósito, fixo o prazo de 30 dias para a entrega dos trabalhos, sendo que o referido prazo tem início com a intimação do perito para que realize a perícia. O Perito deverá cientificar as partes, na pessoa do respectivo procurador, e os assistentes técnicos, a data da perícia (art. 474 do CPC). Poderá, subsidiariamente, caso não tenha meios para cumprir tal mister, comunicar o Juízo da data da perícia. Tal comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias, para que haja tempo suficiente para o cartório intimar as partes. Tudo sob pena de nulidade da perícia e revogação da nomeação. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, prazo que é contado após a intimação das partes da apresentação do(s) laudo(s) (Artigo 477, §1º do CPC). Ressalte-se que os documentos juntados às fls. 210/216 não correspondem à relação jurídica discutida nos autos, pois referem-se a terceiro contratante, portanto, defiro o pedido do autor para desentranhamento dos autos. Intimem-se. - ADV: LÍVIA REGINA SAAB ARAUJO (OAB 352067/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001939-49.2024.8.26.0236 (processo principal 1001129-57.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - T.C.F.A. - H.T. - Em complemento ao despacho de f. 281, observo que em diversas ações que tramitam nesta Vara do Juizado a devedora não foi encontrada no endereço que consta destes autos (Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 400, 7º andar, Rio de Janeiro/RJ). Assim, a fim de se evitar a prática de atos sabidamente inúteis, deverá a parte exequente indicar onde a executada e seus bens poderão ser encontrados, em cinco dias. Com a vinda da informação, cumpra-se o quanto determinado a f. 281. Int. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR (OAB 174433/RJ), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001708-56.2023.8.26.0236 (processo principal 1003694-62.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.M.C.R. - - A.S.M.C. - Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000069-15.2025.8.26.0236 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.O. - G.M.O.F. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Providencie a z. serventia, a publicação do edital expedido nas fls. 86/87. Expeça-se mandado de averbação através do sistema CRCJud. Cumpridas todas as diligências e certificado o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004993-74.2022.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudia Regina Bazanelli Ltda. - Roger Leandro Alves Silva - Vistos. 1) Fls. 216: Manifeste-se o curador especial nomeado ao requerido. 2) Intimem-se. Ibitinga, 16/06/2025. - ADV: RUAN FELIPE PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB 416496/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br 5001448-70.2025.4.03.6322 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODETE APARECIDA BOSCHIERO BECHAALANI Advogados do(a) AUTOR: JULIA CANTAO MARCELINO DE OLIVEIRA - SP489748, JULIANA CHILIGA - SP288300 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito (nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único do CPC), providencie a juntada de: - procuração ad judicia recente, tendo em vista que a apresentada foi expedida há mais de um ano da data da propositura da ação; - comprovante de endereço em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à propositura do pedido (se for o caso, complemente o comprovante apresentado com contrato de locação, certidão de casamento etc.). Se o documento estiver em nome de terceiro ou familiar, deve vir junto com declaração de residência emitida pela pessoa em cujo nome está o comprovante. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Cumprida (s) a (s) determinação (s), cite-se. Via da presente decisão servirá como mandado de citação. Defiro a prioridade na tramitação. Intime-se. Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL
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