Júlia Cantão Marcelino De Oliveira

Júlia Cantão Marcelino De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 489748

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004356-53.2025.8.26.0037 (processo principal 1011129-34.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Julia Alves de Lima de Almeida - Hurb Technologies S/A - Vistos. O cumprimento de sentença nos juizados é regido pelo CPC e pelas regras especiais da Lei nº 9.099/95. A parte executada deve pagar o valor da condenação em quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor. Não incidem os honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC, ante a regra especial do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de embargos será considerado realizado para pagamento. Ao final do prazo, a parte devedora terá o ônus de comprovar nos autos o pagamento. Não o fazendo, se presumirá não realizado e a execução prosseguirá com as medidas aplicáveis à inadimplência que tiverem sido requeridas, conforme segue. Sisbajud: Havendo pedido, providencie-se a penhora on line (art. 854 do CPC), com a funcionalidade para repetição da ordem por trinta dias, observando o valor da dívida. Com bloqueio, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor, com advertência do prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Caso haja manifestação, deverá ser garantida resposta da parte credora, porque a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais (art. 5º, LV da Constituição) e normas fundamentais (arts. 9º e 10 do CPC). Se decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, o cartório certificará, e providenciará ordem de transferência dos valores para depósito judicial (§5º). Na sequência, intimará a parte credora para se manifestar. Renajud: Negativa a tentativa anterior, passe-se à pesquisa de veículos em nome da parte executada e, se localizados, providencie-se inserção de bloqueio de transferência, seguindo a penhora, e de licenciamento, medida indutiva adotada com arrimo no art. 139, IV do CPC. Infojud e Arisp: Não encontrados valores ou veículos, providenciem-se pesquisas por estes sistemas. SPC: se houver pedido, encaminhem-se os dados do devedor e o valor do débito junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §§3º e 5º do CPC e Prov. CG nº 43/2012). Certidões: Se requeridas, o cartório expedirá certidões para protesto, com nomes das partes, número do processo, valor do débito e data do decurso do prazo para pagamento voluntário, conforme art. 517, §2º do CPC e Proc. nº 2013/140479 (Parecer 299/2013-E - Prov. CG nº 27/2013) da Corregedoria Geral da Justiça (SP); e para averbações nos termos do art. 828 do CPC, devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º). Caso negativas todas as diligências acima e houver requerimento, expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção conforme consta a seguir. Penhora e avaliação: se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Observem-se eventuais indicações de bens pelo credor. Remoção: desde já fica expressa a ordem para tanto, ficando depositária a parte credora. O art. 840, §2º do CPC permite depósito de bens com a parte executada só se houver anuência da parte credora. Se o credor fornecer os meios para a remoção, será realizada; caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor. Caso esgotadas as medidas executivas típicas sem êxito, a parte credora poderá formular pedido para aplicação de medidas atípicas (art. 139, IV do CPC), para análise. Fica a parte devedora intimada e advertida: (1) tem o dever de indicar bens, em dez dias, com respectivo valor e localização; no descumprimento, incidirá multa de 20% do valor do débito (art. 774, V e parágrafo único do CPC), a ser considerada nos próximos cálculos; (2) após a penhora, poderá oferecer embargos (regra especial: art. 52, IX, a/d da Lei nº 9099/95) por escrito em quinze dias após a respectiva intimação, ficando dispensada designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 747, §2º das NSCGJ), salvo oportuna deliberação noutro sentido. Em caso de penhora e avaliação: se não houver embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (pelo valor da avaliação), na alienação ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial. Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for. Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art. 212, §2º, do novo CPC). Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art. 154, VI e parágrafo único do CPC). Int. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001505-26.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1001805-05.2024.8.26.0236) (processo principal 1001805-05.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Claudia Teodoro Fernandes da Silva - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Ao exequente foi deferido o benefício da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento (p.39/40), o qual fica estendido à fase de cumprimento de sentença. Valor do débito: R$ R$ 8.774,87 (OITO MIL E SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) em (09/06/2025). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000433-02.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Soares da Silva - Banco BMG S/A. - Nos termos do art. 437, § 1º, fica intimada a parte ré para manifestação sobre os documentos juntados pela parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001046-07.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Roceti de Souza - Rios e Belisario Odontologia Ltda - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002770-17.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmen Anita de Andrade Vicente e Pereira - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Rm Cred Ltda - Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), PAULO EUGÊNIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003622-07.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniel Prado de Souza - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - - Magazine Luiza S/A - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003139-74.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.O. - A.S.C. - Vistos. 1) Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário, no prazo de 30 dias úteis. Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. 2) Caso seja dado início à fase de execução do julgado, e seja o processo de natureza FÍSICA, o(a) exequente deverá observar o contido no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017, o qual determina que a execução se dê pela via eletrônica. Sendo o processo digital, o cumprimento de sentença deve-se dar na forma de incidente processual, por meio de petição intermediária, devendo o exequente observar o disposto nas orientações traçadas no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017. 2.1 Ressalto que para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença deverá o autor recolher a respectiva taxa judiciária, bem como apresentar planilha atualizada do débito, conforme alterações impostas pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE em 19/12/2023, fls. 14/17. 3) Certifiquem-se os honorários do(a) procurador(a) dativo(a), se o caso. 4) Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), ADRIEL APARECIDO MENDES (OAB 505448/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000885-14.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1003312-98.2024.8.26.0236) (processo principal 1003312-98.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - João Carlos Montanari de Baptista - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito, não havendo informações acerca de eventual adimplemento da dívida. Certifico ainda que não houve oposição de embargos/ impugnação. Nada Mais. Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o acima certificado. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003139-74.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.O. - A.S.C. - Vistos. 1) Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário, no prazo de 30 dias úteis. Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. 2) Caso seja dado início à fase de execução do julgado, e seja o processo de natureza FÍSICA, o(a) exequente deverá observar o contido no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017, o qual determina que a execução se dê pela via eletrônica. Sendo o processo digital, o cumprimento de sentença deve-se dar na forma de incidente processual, por meio de petição intermediária, devendo o exequente observar o disposto nas orientações traçadas no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017. 2.1 Ressalto que para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença deverá o autor recolher a respectiva taxa judiciária, bem como apresentar planilha atualizada do débito, conforme alterações impostas pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE em 19/12/2023, fls. 14/17. 3) Certifiquem-se os honorários do(a) procurador(a) dativo(a), se o caso. 4) Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), ADRIEL APARECIDO MENDES (OAB 505448/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001650-41.2020.8.26.0236 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Aparecida Machado - Antônio Donisete Cerasuolo - - Eloísa Leia nardini Cerasuolo e outros - Jair Aparecido Marqui - - Adriana Tereza Donega Marqui e outros - Vistos. Fls. 571/573: manifeste-se a parte autora. Intimem-se. - ADV: ANDERSON ROGERIO BUSINARO (OAB 161101/SP), ANDERSON ROGERIO BUSINARO (OAB 161101/SP), MARCOS SAMUEL NARDINI (OAB 169683/SP), PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/SP), ANDERSON ROGERIO BUSINARO (OAB 161101/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), MATHEUS NOVELI MANCHINI (OAB 320045/SP), ANDERSON ROGERIO BUSINARO (OAB 161101/SP), MARCOS SAMUEL NARDINI (OAB 169683/SP), MARCOS SAMUEL NARDINI (OAB 169683/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP), ANDERSON ROGERIO BUSINARO (OAB 161101/SP), MARCOS SAMUEL NARDINI (OAB 169683/SP), MARCOS SAMUEL NARDINI (OAB 169683/SP)
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