Adriele Finamourt Tunis
Adriele Finamourt Tunis
Número da OAB:
OAB/SP 489768
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIELE FINAMOURT TUNIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000988-30.2021.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.K.S.F. - - C.S.F. - M.S.F. - Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e assim o faço para: A) CONDENAR o requerido ao pagamento de pensão alimentícia às filhas Y.K. Dos S. F. e C.Dos S.F da seguinte forma: a) em caso de vínculo empregatício, em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do autor, desde que não inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional b) em caso de desemprego ou emprego informal, o valor dos alimentos será 1/3 (um terço) do salário-mínimo vigente à época de cada vencimento; a serem pagos até o dia 10 de cada mês e depositados na conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0728, Conta Poupança nº. 000.790.625619-1, em nome de Maurina Sousa dos Santos. As eventuais parcelas em atraso deverão ser pagas de uma só vez e corrigidas monetariamente conforme o índice da tabela pratica do TJSP, com juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento de cada uma delas, descontando-se os valores já pagos a título de alimentos provisórios. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Confirmo a tutela de urgência de fls. 21/22. Em consequência, dou o feito como EXTINTO, com análise de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários ao Defensor Dativo e ao Curador Especial nomeados em 100% do valor previsto na tabela do convênio PGE/OAB, expedindo-se a competente certidão oportunamente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, "O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria". Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao "peticionamento eletrônico intermediário", não devendo ser distribuído pelo "peticionamento eletrônico inicial" para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17(art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto); b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação doprocesso: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto); c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo:extinto). Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item acima (art. 1.010, §2º, do CPC). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade(art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v.acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença noprazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens acima. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P. I.C. - ADV: LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP), LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001706-22.2024.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.R.S. - - L.A.S.S. - L.G.S.F. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se e observe-se. 2- Tendo sido informado em réplica o nascimento da criança (fls. 39), intime-se a parte autora a acostar nos autos certidão de nascimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Por ora, indefiro o pedido de conversão de alimentos gravídicos em pensão alimentícia, eis que ausente a prova pré-constituída da paternidade nos autos em relação ao requerido. 4- Fls. 45: Defiro. Oficie-se ao IMESC em São Paulo/SP, solicitando o agendamento de data e local para realização do exame pericial nas partes. Feita a designação, intimem-se as partes para comparecimento. Faculto às partes e ao Ministério Público a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em cinco (05) dias. Com a vinda do laudo pericial, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Int. - ADV: VANESSA MACIEL MAGOSSO (OAB 308206/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000710-87.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Kevin Yan da Silva - Tânia Cristina Eumenov e outros - "Contestação apresentada, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC." - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), MARCELO DE MELLO GRANZA (OAB 520680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001336-43.2024.8.26.0111 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - C.A.S. - R.A.M. - INTIMAR as partes das datas designadas para realização do estudo: ESTUDO SOCIAL: intimação da requerida Rafaela Aparecida Mencucini para entrevista no setor técnico no dia 25/06/2025 às 9h30, junto com a criança V.H.S. - ADV: VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000137-49.2025.8.26.0111 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S.M. - INTIME-SE o(a)(s) advogado(a)(s) interessado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos do Ofício no qual é informado a data de sua nomeação e o número do Registro Geral de Indicação (que contem 30 algarismos numéricos), para que possa ser expedida sua Certidão de Honorários. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001274-08.2021.8.26.0111 - Monitória - Compra e Venda - Maderca Materiais de Construções Ltda - Leandro Magno de Brito - Vistos. 1- Intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 170/171). 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, arrolando as testemunhas que pretendem ouvir em audiência, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Intimem-se. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001513-41.2023.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro de Oliveira Santos - R. A. Souza & D. M. Martins Veículos Ltda - Erik Santana Nunes - Vistos. 1-) Considerando a apresentação de resposta sem observância do regramento processual pertinente, mas sopesando que trata-se de curadora especial, intime-se para que regularize peticionando como embargos à execução, observando-se o que dispõe no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil, notadamente o preceituado no §1º do artigo 914 do Código de Processo Civil("§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal."). Posto isso, providencie a parte executada, a regularização da oposição dos embargos à execução, no prazo derradeiro de 15 dias. 2-) Oportunamente, tornem-me conclusos novamente. Intime-se. Cajuru, 10 de junho de 2025. - ADV: ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP), RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)