José Dalla Pria Neto
José Dalla Pria Neto
Número da OAB:
OAB/SP 490714
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ DALLA PRIA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000274-98.2025.8.26.0218 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.E.B. - R.V.V. - Vistos. Compulsando os autos, verifico a juntada da petição de fls. 237/239, na qual a parte autora requer o reconhecimento da preclusão do direito do requerido de produzir provas, e a petição de fls. 224/225, na qual o requerido pleiteia dilação de prazo e a produção de prova oral. Considerando a fase processual e a necessidade de se obterem elementos essenciais para a justa composição da lide, especialmente no que tange à capacidade financeira do alimentante e à partilha de bens, decido: Da Petição de Fls. 237/239 e do Andamento Processual A questão central levantada pela autora a preclusão temporal do requerido para o requerimento de provas é de manifesta relevância processual. Contudo, a análise de tal pleito está intrinsecamente ligada ao cumprimento de uma ordem judicial anterior e essencial: a apresentação da documentação financeira da empresa do requerido. Por uma questão de economia e efetividade processual, este juízo entende ser mais produtivo, neste momento, concentrar os esforços no cumprimento daquela determinação. A resposta do requerido a esta última oportunidade definirá os contornos da instrução e a própria necessidade de análise de outras provas. Desta forma, POSTERGO a análise da petição de fls. 237/239 e das questões nela contidas (preclusão e má-fé processual) para momento oportuno, qual seja, após o decurso do prazo que abaixo será novamente concedido ao requerido. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos, certifique a Serventia o ocorrido e tornem os autos imediatamente conclusos para decisão, que apreciará a petição de fls. 237/239 e as demais questões pendentes. Mantenham-se as demais determinações da decisão saneadora, em especial a realização do estudo psicossocial. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), ANDRE LUIS CAIRES DOS SANTOS (OAB 277835/SP), JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001047-63.2025.8.26.0218 (processo principal 1001805-59.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Willians de Araújo Malaquias - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Fls. 48: Ciência à parte exequente, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado à fls. 430 dos autos principais satisfaz a obrigação. Na inércia, presumir-se-á sua concordância com o valor depositado e o processo será extinto. Int. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001787-38.2024.8.26.0218/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guararapes - Embargante: Reinaldo Silva - Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES - DETERMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA SOBRE O VALOR DECLARADO INEXIGÍVEL E O VALOR DA CONDENAÇÃO - INDICAÇÃO NA EMENTA E FUNDAMENTAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS INEXISTENTE NOS AUTOS. CONTROVÉRSIA RELACIONADA APENAS A DANOS MATERIAIS. ERRO MATERIAL VERIFICADO NA EMENTA E FUNDAMENTAÇÃO MAS SEM POTENCIAL ALGUM DE ALTERA O TEOR DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando da Silva Frazzatti (OAB: 270075/SP) - José Dalla Pria Neto (OAB: 490714/SP) - Laurindo Rodrigues Junior (OAB: 299168/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002152-92.2024.8.26.0218 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.R.P. - - B.P.M. - - H.P.M. - E.H.M. - E.H.M. - G.R.P. - - B.P.M. - - H.P.M. - Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com pedidos correlatos de partilha, guarda e alimentos. Foram juntados aos autos os Laudos de Estudo Psicológico e de Serviço Social , bem como manifestações das partes e do Ministério Público sobre os mesmos. O ponto de maior complexidade e urgência que se apresenta é a grave alegação de suposto abuso sexual perpetrado pelo genitor, ora requerido, em face da filha menor, B. P. M. , fato que ensejou a instauração de Inquérito Policial (nº 1500270-04.2025) e motivou a suspensão provisória das visitas paternas. Analisando detidamente o panorama processual e as manifestações das partes e do Parquet, passo a decidir. 1. Da Convivência Paterno-Filial (Visitas): Acolhendo a prudente manifestação do Ministério Público , e considerando a primazia da Doutrina da Proteção Integral e do Superior Interesse dos Menores (art. 227, CF), MANTENHO a decisão que suspendeu provisoriamente o direito de visitas do genitor a AMBOS os filhos, B. P. M. e H. P. M.. A gravidade da imputação em apuração na esfera criminal impõe a máxima cautela. A retomada da convivência, mesmo que parcial e assistida apenas com o filho H. P. M., como sugerido pela equipe técnica , poderia, neste momento delicado, gerar conflitos de lealdade e sentimentos de exclusão na infante B. P. M., com potencial de prejudicar a busca pela verdade real dos fatos e seu bem-estar psicológico. A suspensão perdurará até que haja maior clareza sobre os fatos, a ser obtida com o avanço da investigação criminal e a instrução deste feito. 2. Da Apuração Criminal: Defiro a juntada aos autos de certidão de objeto e pé do procedimento criminal nº 1500270-04.2025.8.26.0218 (Estupro de Vulnerável), bem como a suspensão do presente feito quanto à análise da convivência paterno-filial, até que sejam dirimidas as questões penais pendentes. 3. Da Instrução Probatória e Produção de Provas: A fim de dirimir as controvérsias e formar o convencimento deste Juízo, DEFIRO os seguintes pleitos probatórios: a) A consulta via sistema InfoJud para que a Receita Federal apresente as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do requerido E. H. M. (CPF 312.354.128-22) e as declarações de faturamento (DEFIS/PGDAS-D) de sua Microempresa Individual, 51.352.765 ENIO HENRIQUE MARCHIORI (CNPJ 51.352.765/0001-21), referentes aos últimos 3 (três) exercícios fiscais, para apuração de sua real capacidade financeira. b) A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato detalhado de todas as parcelas pagas e o saldo devedor atualizado do contrato de financiamento habitacional nº 844442550997, referente ao imóvel situado na Rua João Riguetti, nº 445, lote 10, Quadra 406, Guararapes/SP. c) Cumpra a z. serventia o determinado no item 2 desta decisão. 4. Da Partilha de Bens: As questões atinentes à partilha de bens, incluindo o período exato da união, o esforço comum na aquisição do veículo GM Monza, os direitos sobre o financiamento imobiliário e a análise do pedido reconvencional sobre o veículo GM Astra, serão dirimidas em sentença, após a conclusão da fase instrutória. Com a juntada da documentação, voltem os autos conclusos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. - ADV: DANIELE SANTANA DA SILVA BRIGATTI (OAB 462781/SP), DANIELE SANTANA DA SILVA BRIGATTI (OAB 462781/SP), JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP), JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP), JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP), JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP), JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP), JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001631-50.2024.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Roberto Paulo Marini - Fábio Teixeira Dias - Vistos. Trata-se de pedido do exequente para readequação dos valores descontados em folha de pagamento do executado de 5% (cinco) por cento para 20% (vinte por cento), nos termos da decisão de fls. 77, diante na não mais existência de penhora nos autos n.º 1003303-30.2023.8.26.0218, uma vez que foram extintos. Intimado executado, quedou-se inerte. Considerando o decidido às fls. 77 e não havendo mais a existência da penhora nos autos 1003303-30.2023.8.26.0218, deve ser restabelecida a penhora original. Assim, DEFIRO a penhora de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos mensais percebidos pelo executado até satisfação total da dívida. Deverá primeiramente o exequente juntar planilha atualizada do débito, descontando-se os valores levantados, bem como indicar a conta que servirá para recebimento dos referidos descontos. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado às fls. 188. Com a juntada, expeça-se ofício à empregadora, cabendo ao credor e/ou seu patrono o respectivo encaminhamento ao empregador. Após, aguarde-se pelos pagamento da integralidade da dívida ou notícia de seu descumprimento. Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP), JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003429-80.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Oliveira & Cunha Venda de Loterias Ltda - Fabio Teixeira Dias - Vistos. Fls. 132: REITERE-SE o(s) ofício(s) enviado(s). Assim, em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada do presente despacho, devidamente instruído com o despacho-ofício de fl. 116/119, servirá como OFÍCIO, devendo serventia providenciar o encaminhamento ao(s) destinatário(s). A resposta ao despacho-ofício e eventuais documentos deverá(ão) ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste juízo (guararap1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Guararapes, 27 de junho de 2025 - ADV: ITAMAR FRANCISCO TAVEIRA DE SOUZA (OAB 188351/SP), JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001324-89.2024.8.26.0032 (processo principal 1016252-62.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Eunice Zambon - Ciência acerca de pesquisa(s) negativa(s) do Infojud; por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, instruindo-se com planilha atualizada do débito e custas/despesas do ato caso não seja beneficiário da gratuidade judicial. - ADV: JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), FÁBIO MARINHO DOS SANTOS (OAB 253268/SP)