Emerson Teixeira
Emerson Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 492242
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
EMERSON TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2090631-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Guilherme Ferreira da Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Rachel Ferreira da Silva (Representando Menor(es)) - Agravado: Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Emerson Teixeira (OAB: 492242/SP) - Icaro Reinaldo Teixeira (OAB: 361053/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2090631-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Guilherme Ferreira da Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Rachel Ferreira da Silva (Representando Menor(es)) - Agravado: Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Emerson Teixeira (OAB: 492242/SP) - Icaro Reinaldo Teixeira (OAB: 361053/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2360654-06.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: RENATO LAPORTA DELPHINO - Embargte: LEANDRO DA SILVA DOS PRAZERES - Embargdo: Edifício Fragatas - Embargda: Antonio Alexandre Eroles - Magistrado(a) Luiz Eurico - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Laporta Delphino (OAB: 220765/SP) (Causa própria) - Leandro da Silva dos Prazeres (OAB: 228366/SP) (Causa própria) - Icaro Reinaldo Teixeira (OAB: 361053/SP) - Emerson Teixeira (OAB: 492242/SP) - Antonio Adolfo Balbuena (OAB: 199501/SP) - Benedito Tadeu Ferreira da Silva (OAB: 82735/SP) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Rui Medeiros Tavares de Lima (OAB: 301551/SP) - Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB: 161020/SP) - Ericson da Silva (OAB: 113980/SP) - Andre Zalcman (OAB: 254698/SP) - Daniela Vilhena (OAB: 167722/SP) - Roberto Esteves Martins Novaes (OAB: 63061/SP) - Rafael Cabreira (OAB: 274387/SP) - Nathalia Unger Batista (OAB: 376838/SP) - Marisete Teresinha Pilonetto (OAB: 159648/SP) - Tatiana Coggiani Leite (OAB: 229695/S
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2360654-06.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: RENATO LAPORTA DELPHINO - Embargte: LEANDRO DA SILVA DOS PRAZERES - Embargdo: Edifício Fragatas - Embargda: Antonio Alexandre Eroles - Magistrado(a) Luiz Eurico - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Laporta Delphino (OAB: 220765/SP) (Causa própria) - Leandro da Silva dos Prazeres (OAB: 228366/SP) (Causa própria) - Icaro Reinaldo Teixeira (OAB: 361053/SP) - Emerson Teixeira (OAB: 492242/SP) - Antonio Adolfo Balbuena (OAB: 199501/SP) - Benedito Tadeu Ferreira da Silva (OAB: 82735/SP) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Rui Medeiros Tavares de Lima (OAB: 301551/SP) - Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB: 161020/SP) - Ericson da Silva (OAB: 113980/SP) - Andre Zalcman (OAB: 254698/SP) - Daniela Vilhena (OAB: 167722/SP) - Roberto Esteves Martins Novaes (OAB: 63061/SP) - Rafael Cabreira (OAB: 274387/SP) - Nathalia Unger Batista (OAB: 376838/SP) - Marisete Teresinha Pilonetto (OAB: 159648/SP) - Tatiana Coggiani Leite (OAB: 229695/SP) - Wglaney Fernandes da Silva (OAB: 111987/SP) - Marlon Antonio Fontana (OAB: 195093/SP) - Sandro Luís Delazari Júnior (OAB: 427124/SP) - Gabriel Nolasco Berni (OAB: 424943/SP) - Antonio Jose Iatarola (OAB: 149975/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003344-51.2006.8.26.0075 (075.01.2006.003344) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fragatas - Antonio Alexandre Eroles - Karen Neusa Stiit Eroles e outros - ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO - F. ZUKERMAN LEILÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA e outros - EDUARDO DA SILVA PINTO - JUCESP 980 - Rafael Cabreira - - Espólio de José Maria Siqueira - - Priscila Stitt Eroles - - Rogerio dos Santos Martins - Luiz Antonio Loureiro - Edson Santana Santos - Adhmar Benetton Neto - - Estefanea Maria Martins da Silva Benetton - - Antonio Adolfo Balbuena - Anderson Leoni da Silva - - Valdemar Aparecido de Paula - Oficie-se o juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de Mogi das Cruzes/SP informando que o levantamento/transferência de valores está submetido à preclusão, já tendo sido reiteradamente apreciado e enfatizado, neste grau jurisdicional, a respeito de tal circunstância, como se depreende da decisão de fls. 1651/1654 e 1662. Servirá o presente despacho, acompanhado das mencionadas decisões como ofício, incumbindo à z. Serventia providenciar seu encaminhamento via e-mail institucional. No mais, aguarde-se o deslinde recursal. - ADV: ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), RAFAEL CABREIRA (OAB 274387/SP), RUI MEDEIROS TAVARES DE LIMA (OAB 301551/SP), MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA PRADO HELLMUTH (OAB 64892/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP), TATIANA COGGIANI LEITE (OAB 229695/SP), LEANDRO DA SILVA DOS PRAZERES (OAB 228366/SP), RENATO LAPORTA DELPHINO (OAB 220765/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB 182916/SP), DANIELA VILHENA (OAB 167722/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), MARISETE TERESINHA PILONETTO (OAB 159648/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), EMERSON TEIXEIRA (OAB 492242/SP), NATHALIA UNGER BATISTA (OAB 376838/SP), ICARO REINALDO TEIXEIRA (OAB 361053/SP), DENISE LAPORTA DELPHINO (OAB 350244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003344-51.2006.8.26.0075 (075.01.2006.003344) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fragatas - Antonio Alexandre Eroles - Karen Neusa Stiit Eroles e outros - ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO - F. ZUKERMAN LEILÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA e outros - EDUARDO DA SILVA PINTO - JUCESP 980 - Rafael Cabreira - - Espólio de José Maria Siqueira - - Priscila Stitt Eroles - - Rogerio dos Santos Martins - Luiz Antonio Loureiro - Edson Santana Santos - Adhmar Benetton Neto - - Estefanea Maria Martins da Silva Benetton - - Antonio Adolfo Balbuena - Anderson Leoni da Silva - - Valdemar Aparecido de Paula - Vistos. O pedido formulado às fls. 1665/1666 não comporta acolhimento. O pedido de penhora no rostos dos autos foi juntado após a disponibilização da decisão que estabeleceu, neste grau jurisdicional, o concurso de credores, que não comporta alteração, salvo pelas vias recursais próprias, tal como se deu nestes autos, seja pela interposição do agravo de instrumento n.º 2360654-06.2024.8.26.0000, seja pela oposição dos diversos embargos declaratórios já opostos nestes autos. E ainda que não fosse o caso, isto é, que o pedido tivesse sido apresentado antes da disponibilização da decisão, se o juízo tivesse deixado de incluir o interessado no rol de credores, caberia ao credor lançar mão dos recursos disponíveis no ordenamento, o que não ocorreu oportunamente. Superadas as discussões, repito, neste grau, sobre a ordem de créditos, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento mencionado acima. Intime-se. - ADV: ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA PRADO HELLMUTH (OAB 64892/SP), TATIANA COGGIANI LEITE (OAB 229695/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP), LEANDRO DA SILVA DOS PRAZERES (OAB 228366/SP), NATHALIA UNGER BATISTA (OAB 376838/SP), ICARO REINALDO TEIXEIRA (OAB 361053/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), RAFAEL CABREIRA (OAB 274387/SP), RUI MEDEIROS TAVARES DE LIMA (OAB 301551/SP), EMERSON TEIXEIRA (OAB 492242/SP), ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP), MARISETE TERESINHA PILONETTO (OAB 159648/SP), RENATO LAPORTA DELPHINO (OAB 220765/SP), DANIELA VILHENA (OAB 167722/SP), JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB 182916/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), DENISE LAPORTA DELPHINO (OAB 350244/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017564-19.2025.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.P.L. - - F.E.B. - Vistos. 1 - Providencie a parte autora a juntada aos autos da certidão de casamento, como de rigor, devidamente atualizada (expedido há menos de 90 dias). 2 - A petição inicial não veio devidamente assinada pelas partes, em conjunto com seu procurador, como preceitua o art. 731, "caput" do CPC. Junte a parte autora aos autos a anuência quanto aos termos da petição inicial (devidamente assinada pelas partes). Alternativamente, junte-se nova digitalização da própria inicial, desta feita devidamente assinada e rubricada pelas partes (todas as páginas). 3 - Não obstante a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural, certo é que no presente caso, as partes são empresários e não restou demonstrado seus rendimentos, de forma a verificar a hipossuficiência e ainda, há que se considerar os valores discutidos na presente ação, a indicar a existência de patrimônio suficiente para suportar as custas do processo. Desta forma, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado, nos termos do disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino às partes que comprovem o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, juntando-se cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF do último exercício, bem como outros documentos que entenderem pertinentes à comprovação da hipossuficiência. Alternativamente, promova(m) o recolhimento das custas devidas ao Estado, observando-se a faixa de UFESPs, conforme o valor do patrimônio da Lei nº 11.608, de 29/12/2003. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). JG 4 - Visando a melhor atender aos interesses do(a)(s) filho(a)(s) menor(es), bem como para que haja correção monetária da pensão alimentícia, providencie as partes a emenda do acordo no sentido de fixar os alimentos em percentual dos vencimentos líquidos, na hipótese de emprego formal e o valor, em termos de salário mínimo, na situação de desemprego ou trabalho informal/autônomo, evitando-se futuros desdobramentos judiciais. 5 - Diante do pedido de partilha de bens e do regime de comunhão parcial de bens, deverá ser comprovada nos autos a data de aquisição do bem em questão na constância da união. Para tanto, deverá vir aos autos, sob pena de exclusão do bem da partilha: a) certidão de matrícula atualizada (expedida há menos de 90 dias) do(s) imóvel(s); b) documento CRV (diferente do CRLV) que contém a data de aquisição do veículo, caso o veículo tenha data de fabricação anterior ao casamento, ou outro documento hábil que comprove a aquisição e a data. c) ou ainda, outros documentos pertinentes para tanto. 6 - Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos dos arts. 291 e s.s. do CPC, a fim de adequar o valor da causa, observando-se os alimentos e de forma a corresponder ao conteúdo patrimonial da partilha em discussão, ou seja, seu proveito econômico. Para o caso de bens imóveis, o valor a ser considerado para fins de recolhimento das custas será o valor de mercado. O valor atribuído à causa deverá considerar o patrimônio líquido do casal, com a soma dos valores integrais dos bens com o abatimento das dívidas porventura existentes. No caso de imóvel financiado, o valor calculado será o do imóvel deduzido o montante do débito relativo ao financiamento. Neste sentido: DIVÓRCIO LITIGIOSO c.c. PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - Recolhimento da taxa judiciária - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos - Aplicação do art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 - Título executivo judicial a estabelecer os critérios a serem adotados para fins de sucumbência, que foram devidamente observados na r. decisão atacada - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228908-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/12/2022; Data de Registro: 07/12/2022) PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. DIVÓRCIO. PARTILHA. Recurso contra a decisão que determinou a emenda da petição inicial a fim de que o valor da causa corresponda ao patrimônio do casal. Irresignação da agravante. Alegação de que o valor deve corresponder ao patrimônio líquido, com abatimento das dívidas. Precedentes desta Câmara neste sentido. Patrimônio líquido que representa, efetivamente, o proveito econômico pretendido. Aplicação do art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003. Decisão agravada reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2013916-38.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021). Por fim, deverá ser obedecido o que consta no art. 4º, §7º da Lei n. 11.608/2003, in verbis: § 7º -Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00...................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00................100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00..............................3.000 UFESPs 7 - Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 8 - Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 9 - Ultimadas as providências acima, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LAURA BERTOLUCI DA SILVA (OAB 513093/SP), EMERSON TEIXEIRA (OAB 492242/SP), ICARO REINALDO TEIXEIRA (OAB 361053/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP)