Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 492242

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: EMERSON TEIXEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2090631-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Guilherme Ferreira da Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Rachel Ferreira da Silva (Representando Menor(es)) - Agravado: Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Emerson Teixeira (OAB: 492242/SP) - Icaro Reinaldo Teixeira (OAB: 361053/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2090631-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Guilherme Ferreira da Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Rachel Ferreira da Silva (Representando Menor(es)) - Agravado: Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Emerson Teixeira (OAB: 492242/SP) - Icaro Reinaldo Teixeira (OAB: 361053/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2360654-06.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: RENATO LAPORTA DELPHINO - Embargte: LEANDRO DA SILVA DOS PRAZERES - Embargdo: Edifício Fragatas - Embargda: Antonio Alexandre Eroles - Magistrado(a) Luiz Eurico - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Laporta Delphino (OAB: 220765/SP) (Causa própria) - Leandro da Silva dos Prazeres (OAB: 228366/SP) (Causa própria) - Icaro Reinaldo Teixeira (OAB: 361053/SP) - Emerson Teixeira (OAB: 492242/SP) - Antonio Adolfo Balbuena (OAB: 199501/SP) - Benedito Tadeu Ferreira da Silva (OAB: 82735/SP) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Rui Medeiros Tavares de Lima (OAB: 301551/SP) - Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB: 161020/SP) - Ericson da Silva (OAB: 113980/SP) - Andre Zalcman (OAB: 254698/SP) - Daniela Vilhena (OAB: 167722/SP) - Roberto Esteves Martins Novaes (OAB: 63061/SP) - Rafael Cabreira (OAB: 274387/SP) - Nathalia Unger Batista (OAB: 376838/SP) - Marisete Teresinha Pilonetto (OAB: 159648/SP) - Tatiana Coggiani Leite (OAB: 229695/S
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2360654-06.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: RENATO LAPORTA DELPHINO - Embargte: LEANDRO DA SILVA DOS PRAZERES - Embargdo: Edifício Fragatas - Embargda: Antonio Alexandre Eroles - Magistrado(a) Luiz Eurico - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Laporta Delphino (OAB: 220765/SP) (Causa própria) - Leandro da Silva dos Prazeres (OAB: 228366/SP) (Causa própria) - Icaro Reinaldo Teixeira (OAB: 361053/SP) - Emerson Teixeira (OAB: 492242/SP) - Antonio Adolfo Balbuena (OAB: 199501/SP) - Benedito Tadeu Ferreira da Silva (OAB: 82735/SP) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Rui Medeiros Tavares de Lima (OAB: 301551/SP) - Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB: 161020/SP) - Ericson da Silva (OAB: 113980/SP) - Andre Zalcman (OAB: 254698/SP) - Daniela Vilhena (OAB: 167722/SP) - Roberto Esteves Martins Novaes (OAB: 63061/SP) - Rafael Cabreira (OAB: 274387/SP) - Nathalia Unger Batista (OAB: 376838/SP) - Marisete Teresinha Pilonetto (OAB: 159648/SP) - Tatiana Coggiani Leite (OAB: 229695/SP) - Wglaney Fernandes da Silva (OAB: 111987/SP) - Marlon Antonio Fontana (OAB: 195093/SP) - Sandro Luís Delazari Júnior (OAB: 427124/SP) - Gabriel Nolasco Berni (OAB: 424943/SP) - Antonio Jose Iatarola (OAB: 149975/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003344-51.2006.8.26.0075 (075.01.2006.003344) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fragatas - Antonio Alexandre Eroles - Karen Neusa Stiit Eroles e outros - ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO - F. ZUKERMAN LEILÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA e outros - EDUARDO DA SILVA PINTO - JUCESP 980 - Rafael Cabreira - - Espólio de José Maria Siqueira - - Priscila Stitt Eroles - - Rogerio dos Santos Martins - Luiz Antonio Loureiro - Edson Santana Santos - Adhmar Benetton Neto - - Estefanea Maria Martins da Silva Benetton - - Antonio Adolfo Balbuena - Anderson Leoni da Silva - - Valdemar Aparecido de Paula - Oficie-se o juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de Mogi das Cruzes/SP informando que o levantamento/transferência de valores está submetido à preclusão, já tendo sido reiteradamente apreciado e enfatizado, neste grau jurisdicional, a respeito de tal circunstância, como se depreende da decisão de fls. 1651/1654 e 1662. Servirá o presente despacho, acompanhado das mencionadas decisões como ofício, incumbindo à z. Serventia providenciar seu encaminhamento via e-mail institucional. No mais, aguarde-se o deslinde recursal. - ADV: ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), RAFAEL CABREIRA (OAB 274387/SP), RUI MEDEIROS TAVARES DE LIMA (OAB 301551/SP), MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA PRADO HELLMUTH (OAB 64892/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP), TATIANA COGGIANI LEITE (OAB 229695/SP), LEANDRO DA SILVA DOS PRAZERES (OAB 228366/SP), RENATO LAPORTA DELPHINO (OAB 220765/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB 182916/SP), DANIELA VILHENA (OAB 167722/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), MARISETE TERESINHA PILONETTO (OAB 159648/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), EMERSON TEIXEIRA (OAB 492242/SP), NATHALIA UNGER BATISTA (OAB 376838/SP), ICARO REINALDO TEIXEIRA (OAB 361053/SP), DENISE LAPORTA DELPHINO (OAB 350244/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003344-51.2006.8.26.0075 (075.01.2006.003344) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fragatas - Antonio Alexandre Eroles - Karen Neusa Stiit Eroles e outros - ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO - F. ZUKERMAN LEILÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA e outros - EDUARDO DA SILVA PINTO - JUCESP 980 - Rafael Cabreira - - Espólio de José Maria Siqueira - - Priscila Stitt Eroles - - Rogerio dos Santos Martins - Luiz Antonio Loureiro - Edson Santana Santos - Adhmar Benetton Neto - - Estefanea Maria Martins da Silva Benetton - - Antonio Adolfo Balbuena - Anderson Leoni da Silva - - Valdemar Aparecido de Paula - Vistos. O pedido formulado às fls. 1665/1666 não comporta acolhimento. O pedido de penhora no rostos dos autos foi juntado após a disponibilização da decisão que estabeleceu, neste grau jurisdicional, o concurso de credores, que não comporta alteração, salvo pelas vias recursais próprias, tal como se deu nestes autos, seja pela interposição do agravo de instrumento n.º 2360654-06.2024.8.26.0000, seja pela oposição dos diversos embargos declaratórios já opostos nestes autos. E ainda que não fosse o caso, isto é, que o pedido tivesse sido apresentado antes da disponibilização da decisão, se o juízo tivesse deixado de incluir o interessado no rol de credores, caberia ao credor lançar mão dos recursos disponíveis no ordenamento, o que não ocorreu oportunamente. Superadas as discussões, repito, neste grau, sobre a ordem de créditos, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento mencionado acima. Intime-se. - ADV: ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA PRADO HELLMUTH (OAB 64892/SP), TATIANA COGGIANI LEITE (OAB 229695/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP), LEANDRO DA SILVA DOS PRAZERES (OAB 228366/SP), NATHALIA UNGER BATISTA (OAB 376838/SP), ICARO REINALDO TEIXEIRA (OAB 361053/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), RAFAEL CABREIRA (OAB 274387/SP), RUI MEDEIROS TAVARES DE LIMA (OAB 301551/SP), EMERSON TEIXEIRA (OAB 492242/SP), ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP), MARISETE TERESINHA PILONETTO (OAB 159648/SP), RENATO LAPORTA DELPHINO (OAB 220765/SP), DANIELA VILHENA (OAB 167722/SP), JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB 182916/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), DENISE LAPORTA DELPHINO (OAB 350244/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017564-19.2025.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.P.L. - - F.E.B. - Vistos. 1 - Providencie a parte autora a juntada aos autos da certidão de casamento, como de rigor, devidamente atualizada (expedido há menos de 90 dias). 2 - A petição inicial não veio devidamente assinada pelas partes, em conjunto com seu procurador, como preceitua o art. 731, "caput" do CPC. Junte a parte autora aos autos a anuência quanto aos termos da petição inicial (devidamente assinada pelas partes). Alternativamente, junte-se nova digitalização da própria inicial, desta feita devidamente assinada e rubricada pelas partes (todas as páginas). 3 - Não obstante a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural, certo é que no presente caso, as partes são empresários e não restou demonstrado seus rendimentos, de forma a verificar a hipossuficiência e ainda, há que se considerar os valores discutidos na presente ação, a indicar a existência de patrimônio suficiente para suportar as custas do processo. Desta forma, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado, nos termos do disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino às partes que comprovem o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, juntando-se cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF do último exercício, bem como outros documentos que entenderem pertinentes à comprovação da hipossuficiência. Alternativamente, promova(m) o recolhimento das custas devidas ao Estado, observando-se a faixa de UFESPs, conforme o valor do patrimônio da Lei nº 11.608, de 29/12/2003. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). JG 4 - Visando a melhor atender aos interesses do(a)(s) filho(a)(s) menor(es), bem como para que haja correção monetária da pensão alimentícia, providencie as partes a emenda do acordo no sentido de fixar os alimentos em percentual dos vencimentos líquidos, na hipótese de emprego formal e o valor, em termos de salário mínimo, na situação de desemprego ou trabalho informal/autônomo, evitando-se futuros desdobramentos judiciais. 5 - Diante do pedido de partilha de bens e do regime de comunhão parcial de bens, deverá ser comprovada nos autos a data de aquisição do bem em questão na constância da união. Para tanto, deverá vir aos autos, sob pena de exclusão do bem da partilha: a) certidão de matrícula atualizada (expedida há menos de 90 dias) do(s) imóvel(s); b) documento CRV (diferente do CRLV) que contém a data de aquisição do veículo, caso o veículo tenha data de fabricação anterior ao casamento, ou outro documento hábil que comprove a aquisição e a data. c) ou ainda, outros documentos pertinentes para tanto. 6 - Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos dos arts. 291 e s.s. do CPC, a fim de adequar o valor da causa, observando-se os alimentos e de forma a corresponder ao conteúdo patrimonial da partilha em discussão, ou seja, seu proveito econômico. Para o caso de bens imóveis, o valor a ser considerado para fins de recolhimento das custas será o valor de mercado. O valor atribuído à causa deverá considerar o patrimônio líquido do casal, com a soma dos valores integrais dos bens com o abatimento das dívidas porventura existentes. No caso de imóvel financiado, o valor calculado será o do imóvel deduzido o montante do débito relativo ao financiamento. Neste sentido: DIVÓRCIO LITIGIOSO c.c. PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - Recolhimento da taxa judiciária - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos - Aplicação do art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 - Título executivo judicial a estabelecer os critérios a serem adotados para fins de sucumbência, que foram devidamente observados na r. decisão atacada - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228908-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/12/2022; Data de Registro: 07/12/2022) PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. DIVÓRCIO. PARTILHA. Recurso contra a decisão que determinou a emenda da petição inicial a fim de que o valor da causa corresponda ao patrimônio do casal. Irresignação da agravante. Alegação de que o valor deve corresponder ao patrimônio líquido, com abatimento das dívidas. Precedentes desta Câmara neste sentido. Patrimônio líquido que representa, efetivamente, o proveito econômico pretendido. Aplicação do art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003. Decisão agravada reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2013916-38.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021). Por fim, deverá ser obedecido o que consta no art. 4º, §7º da Lei n. 11.608/2003, in verbis: § 7º -Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00...................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00................100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00..............................3.000 UFESPs 7 - Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 8 - Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 9 - Ultimadas as providências acima, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LAURA BERTOLUCI DA SILVA (OAB 513093/SP), EMERSON TEIXEIRA (OAB 492242/SP), ICARO REINALDO TEIXEIRA (OAB 361053/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou