Debora De Souza Reis

Debora De Souza Reis

Número da OAB: OAB/SP 492590

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora De Souza Reis possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRF2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TRF2, TJSP, TRT15
Nome: DEBORA DE SOUZA REIS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) INTERDIçãO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006485-81.2024.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.H.S.L. - L.H.L.Q. - L.H.L.Q. - L.H.S.L. - Esclareça o requerido se, em razão da revogação dos alimentos provisórios às fls. 111/114, é necessária a expedição de ofício ao seu empregador para notificá-lo sobre a suspensão dos descontos, uma vez que, já foi expedido ofício (fls. 56/57) para implementação dos descontos, sem que tenha sido informado sobre sua efetiva realização, informe ainda os dados necessários para expedição de ofício à empregadora da requerente. - ADV: EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP), EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP), IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/SP), IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/SP), DEBORA DE SOUZA REIS (OAB 492590/SP), DEBORA DE SOUZA REIS (OAB 492590/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002326-65.2025.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.S.C.B. - Fls. 55: cite-se. Intimem-se. - ADV: DEBORA DE SOUZA REIS (OAB 492590/SP), EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002029-58.2021.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: DOUGLAS DINIZ DA SILVA CURADOR: EDNA MARIA DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EWERSON JOSE DO PRADO REIS - SP260443 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA DE SOUZA REIS - SP492590 CURADOR do(a) AUTOR: EDNA MARIA DA CONCEICAO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). GUARATINGUETá/SP, 9 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006485-81.2024.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.H.S.L. - L.H.S.L. - Vistos. L. H. dos S. L., menor impúbere, neste ato representado pela genitora Marcela Andresa Barbosa dos Santos, propôs ação de alimentos, com pedido de tutela de urgência, em face de Luiz Henrique dos Santos Lacerda, alegando, em síntese, que é filho do requerido, o qual não contribui financeiramente para o seu sustento, requerendo a fixação de alimentos provisórios e definitivos no importe de um salário mínimo. Ao final, pela procedência da demanda e concessão dos benefícios da gratuidade. Foram fixados alimentos provisórios no importe de 30% dos rendimentos líquidos do requerido ou 30% do salário mínimo, no caso de desemprego (fls. 33/36). Citado (fls. 52), o requerido habilitou-se nos autos, formulando pedido liminar de suspensão dos alimentos provisórios, sob o argumento de que, por volta do mês de setembro de 2024, o infante passou a residir com ele. Com efeito, afirmou que, por ser detentor da guarda de fato do filho e arcar integralmente com todas as despesas relativas ao menor, se mostra descabida a fixação dos alimentos provisórios, pretendendo a sua suspensão. Subsidiariamente, pelo depósito dos valores em juízo e redução do montante. Juntou documentos (fls. 63/78). Determinada a expedição de mandado de constatação (fls. 83), o Meeirinho certificou que o infante mora em conjunto com pai, a madrasta e quatro irmãos, tendo verbalizado o desejo de continuar a residir no local, aparentando estar bem adaptado ao convívio familiar (fls. 88). O Ministério Público opinou favoravelmente à suspensão da obrigação do requerido de prestar alimentos (fls. 82 e 92). A audiência de conciliação, designada as fls. 41, restou infrutífera (fls. 93). O requerido apresentou contestação com reconvenção (fls. 96/104), requerendo, ainda, a fixação de alimentos provisórios em desfavor da genitora Marcela. O Ministério Público opinou pela fixação dos alimentos provisórios em face da genitora (fls. 109). É o breve relato. Decido. Inicialmente, providencie a serventia a correção do polo passivo da demanda para constar o nome correto do requerido LUIS HENRIQUE LACERDA QUINTINO, posto que constou, por equívoco, o nome do menor. Defiro em favor da parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de decidir pedido formulado pelo requerido para suspensão dos alimentos provisórios, fixados as fls. 33/36, sob o argumento de que o infante reside atualmente em sua companhia. Cumpre, ainda, apreciar o pedido de fixação de alimentos provisórios em face da genitora, Marcela, formulado na reconvenção (fls. 96/104). Para deferimento de tutela provisória de urgência faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC). Sobre o tema, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery esclarecem que: Duas situações, distintas e não cumulativas entre si, ensejam a tutela de urgência. A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela. O fumus boni iuris . Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução (Nery. Recursos7 , n. 3.5.2.9, p. 452). (Comentários ao código de processo civil (livro eletrônico). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015). No caso em comento, sustentou o requerido a necessidade de suspensão dos alimentos provisórios, sob o argumento de que o filho reside em sua companhia desde setembro de 2024. Outrossim, requereu a fixação de alimentos provisórios em face da genitora. A probabilidade do direito decorre da certidão de fls. 88, onde restou constatado pelo Oficial de Justiça que o infante, de fato, reside com o requerido, seu genitor, juntamente com seus irmãos e madrasta, aparentando estar adaptado ao convívio familiar. A seu turno, a urgência na medida também pode ser verificada pela possibilidade de prejuízo financeiro ao requerido, que permanece obrigado ao pagamento da verba alimentar, apesar de ser atualmente o responsável direto pela guarda de fato do infante. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para suspender, a partir da publicação da presente decisão, a exigibilidade dos alimentos provisórios fixados as fls. 33/36 em face do requerido, até nova deliberação judicial. Por conseguinte, FIXO alimentos provisórios em desfavor da genitora, MARCELA ANDRESA BARBOSA DOS SANTOS, no equivalente a 30% dos rendimentos líquidos, excetuando-se os descontos de caráter obrigatório (INSS e IR), incidindo sobre décimo terceiro salário e terço constitucional de férias. Não incidirá o percentual sobre verbas de caráter indenizatório. Caso receba horas-extras, a incidência somente se dará caso sejam habituais. No caso de desemprego, os alimentos corresponderão a 30% do salário mínimo nacional. Os alimentos serão devidos mensalmente a partir da publicação da presente decisão. Tal medida visa assegurar o dever de sustento compartilhado, diante da guarda de fato exercida exclusivamente pelo genitor. Em prosseguimento, DEFIRO o processamento da reconvenção apresentada conjuntamente com a contestação de fls. 96/104, devendo a serventia proceder a anotação conforme nova versão do SAJ-PG5, disponibilizado em 11.07.2024: "O SAJPG5 foi ajustado para permitir o lançamento de movimentações que alterem a situação do processo bem como permitir a edição e a baixa de partes de um processo de reconvenção entranhado." Fica a parte autora/reconvinda, intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção e réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis. Após, manifeste-se a parte ré/reconvinte acerca da contestação apresentada. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: DEBORA DE SOUZA REIS (OAB 492590/SP), EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP), IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002326-65.2025.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.S.C.B. - Fls. 51/52: após o recolhimento das custas pertinentes, cite-se no endereço indicado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP), DEBORA DE SOUZA REIS (OAB 492590/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006485-81.2024.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.H.S.L. - L.H.S.L. - Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se com mandado de constatação junto à residência da parte requerida a fim de que seja verificada se o menor encontra-se realmente sob seus cuidados e em quais condições, lavrando-se de tudo certidão. Cumpra-se com brevidade. Com a devolução do mandado, abra-se nova vista ao Ministério Publico e tornem com urgência para análise da tutela pretendida pela parte autora. Intime-se. Advogados(s): Ewerson José do Prado Reis (OAB 260443/SP), Ivani Silva Motta de Freitas Gardin (OAB 444985/SP), Debora de Souza Reis (OAB 492590/SP) - ADV: EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP), DEBORA DE SOUZA REIS (OAB 492590/SP), IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000781-87.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Lucimara Baptista Campos Diogo - José Benedito Pires dos Santos - - João Carlos Baptista - - Aparecida Maria dos Santos Fonseca e outros - Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para produzir seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, CPC. Nos termos do art. 90, § 3.º, CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes. Transitada em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP), EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP), DEBORA DE SOUZA REIS (OAB 492590/SP), DEBORA DE SOUZA REIS (OAB 492590/SP), DEBORA DE SOUZA REIS (OAB 492590/SP), JOSÉ SILVIO SOARES (OAB 293098/SP), EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP)
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