Debora De Souza Reis

Debora De Souza Reis

Número da OAB: OAB/SP 492590

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora De Souza Reis possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TRT15, TRF2, TJSP
Nome: DEBORA DE SOUZA REIS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) INTERDIçãO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001023-23.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: LUCAS DE ALMEIDA GIACHINI Advogados do(a) AUTOR: DEBORA DE SOUZA REIS - SP492590, EWERSON JOSE DO PRADO REIS - SP260443 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos em inspeção. Tendo em vista a notícia do pagamento da RPV expedida nestes autos, conforme consulta ao Sitio do TRF3 http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag e extrato(s) de pagamento anexado (visível somente às partes), dê-se ciência às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Vale lembrar que nos termos do artigo 49, § 1º, da Resolução n.º CJF-RES-2023/00822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, em regra, “os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”. Outrossim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) do pagamento notificada(s) de que passado o período de 2 (dois) anos do depósito e os valores não sendo levantados, o ofício requisitório será cancelado nos termos da Lei n.º 13.463/2017. Intimem-se. GUARATINGUETá, 26 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001812-22.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: MARIA CLEUSA DO PRADO MOURA REIS Advogados do(a) AUTOR: DEBORA DE SOUZA REIS - SP492590, EWERSON JOSE DO PRADO REIS - SP260443 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001). HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Após, comunique-se ao INSS, na forma disciplinada pela Resolução n. 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que cumpra o acordo homologado nesta sentença. Condeno o INSS ao reembolso dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001 e art. 32, § 1º, da Resolução CJF n. 305/2014). Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei n. 9.099/95. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Oportunamente, remetam-se os autos à CECALC para elaboração dos cálculos de liquidação. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001191-25.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: H. M. A. D. S., L. M. A. D. S. REPRESENTANTE: ARYANE ALVES BATISTA Advogados do(a) AUTOR: DEBORA DE SOUZA REIS - SP492590, EWERSON JOSE DO PRADO REIS - SP260443, Advogado do(a) REPRESENTANTE: DEBORA DE SOUZA REIS - SP492590 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos em inspeção. 1. Dê-se vista à parte da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e eventuais documentos apresentados pela parte demandada. 2. Após, venham os autos conclusos. 3. Intime-se. GUARATINGUETá, 26 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001913-93.2024.4.02.5109/RJ RELATOR : RENATA CISNE CID VOLOTÃO AUTOR : PATRICIA MENDES DE LIMA ADVOGADO(A) : DEBORA DE SOUZA REIS (OAB SP492590) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 16/05/2025 - CONTESTAÇÃO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ewerson José do Prado Reis (OAB 260443/SP), Debora de Souza Reis (OAB 492590/SP) Processo 1000733-60.2025.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ewerson Jose do Prado Reis Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Nhoncansse Júnior - VISTOS. 1. Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida (artigo 523, §§ 1.º e 3.º, CPC c.c. artigo 52, inciso III, da Lei n.º 9099/95). Nos procedimentos de cumprimento de sentença do Juizado Especial não há condenação de honorários advocatícios. 2. Transcorrido o prazo para pagamento e apresentado demonstrativo atualizado do débito, ante os princípios da simplicidade, celeridade e economia processuais (artigo 2º da Lei 9.099/95) e o entendimento levado a texto do Enunciado 147 do FONAJE (A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz), defiro desde logo e determino, sucessivamente, (i) o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD; (ii) a pesquisa de bens via INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD; e, se insuficiente, (iii) a penhora e a avaliação, por oficial de justiça, de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução. Advirto a parte exequente também que, infrutíferas estas diligências, deverá indicar bens passíveis de constrição, se o caso se valendo das pesquisas públicas de bens imóveis (https://registradores.onr.org.br/) e de participação em sociedades simples e empresárias (via Registro Civil das Pessoas Jurídicas e JUCESP). 2.1. Assim, considerando a sua prioridade nos termos do artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, determino o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito. Tratando-se de devedor empresário individual, sem nova e distinta personalidade jurídica, a medida deve ser cumprida tanto pelo CPF quanto pelo CNPJ informados. O bloqueio de valores de pessoas jurídicas deve incluir pesquisas no CNPJ de matriz e filial(is), pois e embora efetuado novo cadastro junto ao Ministério da Fazenda para sucursais, filiais ou agências, e já com repetição dos oito primeiros dígitos, não se dá o surgimento de nova e distinta pessoa jurídica. Daí que, evidentemente, não há formação de litisconsórcio entre matriz e filial. Por isto, nos atos de constrição de valores da pessoa jurídica, devem constar apenas os oito primeiros dígitos do CNPJ para direcionamento dos cumprimentos à matriz e filiais, afinal não há separação patrimonial. Proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 60 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. 2.2. Quanto à pesquisa de bens, considerando que infrutíferas ou insuficientes as tentativas de localização e constrição de bens penhoráveis conforme a ordem de prioridade do artigo 835, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem assim que a parte executada não indicou espontaneamente quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, defiro o afastamento do sigilo fiscal para fins de obtenção de sua declaração de bens e rendimentos à Secretaria da Receita Federal, no interesse da justiça, conforme autorizado pelo artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional, mitigando-se o direito constitucional à privacidade (artigo 5º, incisos X e LXXIX), de que o sigilo fiscal e bancário é corolário. Proceda-se via INFOJUD à obtenção da declaração de bens e rendimentos dos últimos dois exercícios, juntando-se aos autos como documento sigiloso. 2.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte executada, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil), sob pena de liberação das constrições. 2.4. Sucessivamente, determino a penhora de bens existentes no estabelecimento/domicílio da parte executada (portas a dentro), até o limite do crédito exequendo, expedindo-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil). Observe o Oficial de Justiça as regras do artigo 836 do Código de Processo Civil, deixando de penhorar bens cujo produto de eventual alienação se mostrar insuficiente para fazer frente às custas da execução, mas certificando a existência de escrevendo os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, nomeando-a depositária. No mesmo ato, proceda-se à constatação do regular desempenho de atividade empresária naquele endereço, pela parte executada ou por seu titular ou seus sócios ou administradores. Ainda no mesmo ato, intime-se a parte executada da penhora, inclusive do prazo para impugná-la (artigos 525, parágrafo 11, e 917, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil) ou requerer a sua substituição (artigo 847 do Código de Processo Civil). Não havendo depositário judicial, os bens deverão ser depositados em poder da parte exequente ou de representante por ela indicado (artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil) ou, em caso de recusa ou de difícil remoção, em poder da parte executada (parágrafo 2º), que manterá a detenção sobre o bem, autorizada a remoção, sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. 3. Infrutíferas ou insuficientes as diligências, intime-se a parte exequente a se manifestar e a indicar outros bens penhoráveis. No silêncio, tornem para extinção (artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Int..
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ewerson José do Prado Reis (OAB 260443/SP), Tatiana Ferreira Leite Aquino (OAB 269677/SP), Debora de Souza Reis (OAB 492590/SP) Processo 0006302-95.2013.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Reqte: A. F. C. , M. G. S. - À parte interessada acerca do desarquivamento deste feito. Nada sendo requerido, em 30 dias, os autos serão devolvidos ao arquivo.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ewerson José do Prado Reis (OAB 260443/SP), Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), Debora de Souza Reis (OAB 492590/SP) Processo 0000050-90.2024.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabardo & Terra Advogados Associados - Exectdo: Sergio Marton Junior - Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes nego provimento, mantendo a decisão tal como lançada. Cumpra-se a z. Serventia o quanto determinado à fl. 81 com urgência. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
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