Rafael Tavares Carvalho

Rafael Tavares Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 496131

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Tavares Carvalho possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAEL TAVARES CARVALHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024011-54.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nivea Soares Ferreira Rocha - - Nayara Ferreira da Silva - - Maria Ferreira Santos - Vistos. 1. Atentem-se as autoras para o integral cumprimento da decisão de fls. 55/56: esclareçam se os requerimentos de indenização por "danos materiais" e de "tutela de urgência" apresentados na propositura da ação, compõem os pedidos. Caso afirmativo, tais requerimentos deverão ser comprovados e somados ao valor dado à causa. 2. Esclareçam, comprovando, se a viagem indicada foi efetivamente realizada pelas autoras, uma vez que requisitaram a troca da passagem e devolução do valor, devido ao atraso para embarque, conforme documentos juntados às fls. 40/42. 3. Para a melhor apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita solicitado determino a cada uma das autoras maiores, Nivea e Nayara, portanto, a apresentação de: a) cópia integral de suas 3 (três) últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) comprovante atual e idôneo de renda mensal (demonstrativo de pagamento/holerite), e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; c) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; d) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; e) cópia das faturas de todos os cartões de crédito, dos últimos 3 (três) meses, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; f) cópia integral e atualizada de sua carteira de trabalho, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar. Os documentos serão mantidos como sigilosos. Caso a parte prefira não exibir os documentos, deverá recolher as custas ou impetrar a presente demanda junto ao Juizado Especial Cível, tendo em vista a isenção de custas nos termos da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: RAFAEL TAVARES CARVALHO (OAB 496131/SP), RAFAEL TAVARES CARVALHO (OAB 496131/SP), RAFAEL TAVARES CARVALHO (OAB 496131/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002046-47.2024.8.26.0704 (processo principal 1003596-94.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Amanda Monteiro da Silva - - Wellington Oliveira Novaes - Hurb Tecnologies S.a - Vistos. Ante o teor da manifestação retro e já determinadas diversas diligências, sem qualquer sucesso quanto à localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. No mais, conforme solicitado, defiro a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: RAFAEL TAVARES CARVALHO (OAB 496131/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), THIAGO TAVARES CARVALHO (OAB 496108/SP), RAFAEL TAVARES CARVALHO (OAB 496131/SP), THIAGO TAVARES CARVALHO (OAB 496108/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179705-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Nayrim Ikeda - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 51/52 dos autos de origem que deferiu o pedido de busca e apreensão do veículo objeto da lide. A parte agravante postulou, de início, a concessão da gratuidade processual. No mérito, aduz que a notificação realizada contém vício insanável, na medida em que consta o vencimento antecipado das demais parcelas. Afirma que o documento foi entregue por motoboy sem que tivesse tido ciência prévia do conteúdo. Discorreu sobre a boa-fé e sobre a ilegalidade da cláusula que prevê vencimento antecipado das demais parcelas. Requereu atribuição de efeito e o final provimento do recurso. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. O Decreto Lei nº 911, de 1969, condiciona o pedido de busca e apreensão do bem garantido por alienação fiduciária tão somente à comprovação da mora do devedor, nos termos do artigo 3º: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. Por sua vez, dispõe citado § 2º: § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura c
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179705-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Nayrim Ikeda - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 51/52 dos autos de origem que deferiu o pedido de busca e apreensão do veículo objeto da lide. A parte agravante postulou, de início, a concessão da gratuidade processual. No mérito, aduz que a notificação realizada contém vício insanável, na medida em que consta o vencimento antecipado das demais parcelas. Afirma que o documento foi entregue por motoboy sem que tivesse tido ciência prévia do conteúdo. Discorreu sobre a boa-fé e sobre a ilegalidade da cláusula que prevê vencimento antecipado das demais parcelas. Requereu atribuição de efeito e o final provimento do recurso. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. O Decreto Lei nº 911, de 1969, condiciona o pedido de busca e apreensão do bem garantido por alienação fiduciária tão somente à comprovação da mora do devedor, nos termos do artigo 3º: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. Por sua vez, dispõe citado § 2º: § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. Sobre o tema foi editado o Enunciado nº 72, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, assim redigido: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Vê-se, portanto, que a comprovação da mora do devedor representa pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo em Ação de Busca e Apreensão amparada no Decreto Lei nº 911/69. No caso, a notificação de fls. 32/37 dá conta do efetivo encaminhamento da notificação ao endereço do contrato, o que é suficiente para a regular constituição em mora da parte devedora. O C. Superior Tribunal de Justiça, em análise do Tema Repetitivo n. 1132 assim decidiu sobre a questão: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros O C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a purgação da mora somente pode ser reconhecida mediante o pagamento integral do débito contratual, nos termos do REsp nº 1.418.593-MS, de 14 de maio de 2014: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2. Recurso especial provido. (REsp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). Não tendo sido realizada a purgação do débito, de rigor o indeferimento do efeito postulado. Dispensadas as informações a serem prestadas pelo Juízo de primeiro grau, intime-se a parte contrária para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Rafael Tavares Carvalho (OAB: 496131/SP) - Thiago Tavares Carvalho (OAB: 244567/RJ) - Luciano Gonçalves Olivieri (OAB: 340942/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000792-70.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.L.O. - Para homologação do acordo, deverão as partes indicar a pretensão, em apenas dois percentuais, ou seja, um percentual para a hipótese de vínculo empregatício, tendo como base de cálculo sobre os rendimentos líquidos, bem como um único percentual para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, tendo como base de cálculo o salário mínimo. Fica consignado que a petição conjunta de acordo deverá possuir a rubrica das partes em todas as folhas, sem prejuízo de suas assinaturas, ao final. Assinalo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RAFAEL TAVARES CARVALHO (OAB 496131/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027642-06.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M.C. - Vistos. Segundo o art. 320 do Código de Processo Civil a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No caso vertente, a certidão de nascimento do menor tem essa natureza. Traga-o, pois, a parte autora, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: RAFAEL TAVARES CARVALHO (OAB 496131/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505249-30.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.G.C. - Fls. 85/86: advogados cadastrados. - ADV: THIAGO TAVARES CARVALHO (OAB 496108/SP), RAFAEL TAVARES CARVALHO (OAB 496131/SP)
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