Maria Clara Damião
Maria Clara Damião
Número da OAB:
OAB/SP 497619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Clara Damião possui 126 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJBA e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJMG, TJMS, TJBA, TJPR, TJRJ, TJGO, TJSC, TJPA, TJCE, TJRN, TJPE, TJMT, TJSP, TRT15
Nome:
MARIA CLARA DAMIÃO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003598-45.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Oscar Viveiros - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para o fim de: a) Revisar o contrato de empréstimo, especificamente quanto à cláusula de encargos remuneratórios, para ficar constando a média indicada pelo Banco Central na data contratada, nos termos da fundamentação supra; b) O indébito decorrente da revisão do contrato referente aos pagamentos devidamente comprovados deverá ser em dobro, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir de cada desembolso por considerar que se trata de relação consumerista; c) Existindo débitos em aberto do contrato revisado, os valores podem ser compensados por ocasião do pagamento da condenação, também devidamente corrigido pela tabela do Egrégio Tribunal de Justiça a partir de cada vencimento. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic reduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil. Condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas processuais e R$1.500,00 a título de honorários advocatícios em favor do procurador da autora, conforme artigo 85, § 2ª do CPC. Pelos mesmos fundamentos, em razão da procedência parcial do pedido, condeno a parte autora em 50% das custas processuais e R$1.500,00 a título de honorários advocatícios devidos ao patrono do requerido, ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIA CLARA DAMIÃO (OAB 497619/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007067-36.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - M.F.C.M. - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Trata-se de ação em que a parte autora impugna a autenticidade da assinatura aposta em contrato bancário apresentado pela instituição financeira ré, alegando não ter firmado o referido instrumento. Considerando que a inversão do ônus da prova foi determinada com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), e que a prova pericial grafotécnica é essencial para a elucidação da controvérsia,cabe à parte ré, que produziu o documento impugnado, o ônus de comprovar sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do CPC. O entendimento consolidado peloSuperior Tribunal de Justiça no Tema 1061(REsp 1846649/MA) é claro ao estabelecer que: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." Dessa forma,haja vista que a impugnação oferecida pelo banco não diz respeito ao valor pretendido pela perita, determino que a parte ré (instituição financeira) deposite os honorários periciais no prazo de 10 (dez dias, bem como deposite em cartório os documentos originais ou no formato indicado pela perita sob pena de preclusão da prova e presunção relativa de falsidade da assinatura, nos termos do art. 470, II, do CPC. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento pelo banco, declaro preclusa a prova pretendida e em consequência, encerro a fase de instrução, devendo os autos serem encaminhados para sentença. Intimem-se. - ADV: MARIA CLARA DAMIÃO (OAB 497619/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1008652-26.2023.8.26.0408; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 22ª Câmara de Direito Privado; JÚLIO CÉSAR FRANCO; Foro de Ourinhos; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008652-26.2023.8.26.0408; Empréstimo consignado; Apte/Apdo: Banco Bmg S/A; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Apdo/Apte: Aparecido Pires (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Clara Damião (OAB: 497619/SP); Advogado: Thiago Rodrigues Lara (OAB: 186656/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1007279-57.2023.8.26.0408; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; MARIA DO CARMO HONÓRIO; Foro de Ourinhos; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007279-57.2023.8.26.0408; Associação; Apte/Apda: Francisca Garcia (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Clara Damião (OAB: 497619/SP); Advogado: Thiago Rodrigues Lara (OAB: 186656/SP); Apdo/Apte: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi); Advogado: Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB: 17629/CE); Advogada: Camila Pontes Egydio (OAB: 26515/CE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003528-91.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Alves de Araújo - Sinab – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Autos com vista a parte autora para manifestação sobre a contestação apresentada, no prazo de quinze dias. Desde já, digam as partes as provas que pretendem produzir, com a justificativa pormenorizada da pertinência. Ainda, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória. Consigna-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. No silêncio, será encerrada a instrução e dada oportunidade para apresentação de memoriais. - ADV: MARIA CLARA DAMIÃO (OAB 497619/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1007044-90.2023.8.26.0408; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ourinhos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007044-90.2023.8.26.0408; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: J. A. de A. (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Clara Damião (OAB: 497619/SP); Advogado: Thiago Rodrigues Lara (OAB: 186656/SP); Apelado: B. B. S/A; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003471-73.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Julio Teixeira - Vistos. 1. Considerando as inúmeras ações em trâmite neste Juízo sobre o tema, em observância ao Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE/TJSP, que recomenda adoção de boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do Poder Judiciário, dentre as quais, apreciar com cautela o pedido de gratuidade da justiça, e fundado no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 10 (dez) dias para o autor(a)juntar aos autos: 1. Relatórios atualizados emitidos pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil relativos a: (1a) contas e relacionamentos; (1b) Chaves "Pix"; (1c) Câmbio; 2. Extratos de movimento de todas as contas bancárias que possua relativos aos últimos seis meses; 3. Declarações de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal nos últimos dois exercícios ou informação de não entrega de declaração de imposto de renda, que pode ser obtida através de "Consulta de Restituições IRPF" junto ao site da Receita Federal. Caso desista do pedido de gratuidade da justiça, fica dispensado(a) de apresentar os documentos exigidos, devendo no mesmo prazo comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso. 2. No mesmo prazo, caso ainda não tenha feito, o(a) autor(a) deverá comprovar o endereço indicado na petição inicial, mediante juntada de conta de água, internet, energia elétrica ou telefone fixo em seu nome. Caso a conta esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração do titular da conta, com firma reconhecida, afirmando que o autor reside no endereço indicado na conta. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA DAMIÃO (OAB 497619/SP)