Meire Benedita Adelino Da Silva

Meire Benedita Adelino Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 497626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Meire Benedita Adelino Da Silva possui 94 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TJRN, TJMG
Nome: MEIRE BENEDITA ADELINO DA SILVA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) Guarda de Família (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010257-12.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S. - - R.C.S. - R.A.S. - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos que Anna Clara da Silva e Rubian da Conceição Silva, move em face de Renato Aparecido da Silva, face o pagamento da dívida. Custas, na forma da lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MEIRE BENEDITA ADELINO DA SILVA (OAB 497626/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025137-43.2023.8.26.0007 (apensado ao processo 0001819-19.2021.8.26.0007) - Adoção Fora do Cadastro - Petição intermediária - M.R.S.A. - Petição de fls. 522/523: Do exame dos autos verifica-se que a Casa Betinho vem reiteradamente e injustificadamente descumprindo as determinações deste juízo, inclusive a intimação de fls. 493. Diante desse contexto, expeça-se novo mandado de intimação pessoal para que a Casa Betinho providencie a juntada nos autos de todas as fotografias da criança que constem em seus arquivos ou encaminhe diretamente ao domicílio da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de crime de desobediência e/ou de busca e apreensão dos documentos, devendo o Oficial de Justiça identificar o responsável pelo recebimento da intimação com nome completo e número de documento de identidade. Anoto que eventual aplicação de multa nestes autos deve ser destinada ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município, nos termos do artigo 214 do ECA. Prossiga-se nos termos da sentença de fls. 503/509, certificando-se o eventual trânsito em julgado. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: MEIRE BENEDITA ADELINO DA SILVA (OAB 497626/SP), RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504057-89.2024.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.L.S. - Vistos. Vista ao representante do Ministério Público. Após, conclusos com urgência. Int. - ADV: MEIRE BENEDITA ADELINO DA SILVA (OAB 497626/SP), BARBARA APARECIDA ADELINO DE MORAIS (OAB 508448/SP), RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015434-20.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joilda Pereira de Santana Santos - Vistos. 1) De início, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Segundo estabelece o texto constitucional, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No entanto, a presunção de hipossuficiência econômica estabelecida pela Lei nº 1.060/50 mediante a apresentação de declaração de pobreza é relativa e, no caso, há elementos suficientes a infirmá-la, mormente porque a parte autora recebe valores mensais em conta (fls. 18) qu não foram esclarecidos, ademais, é proprietária de imóvel para locação. Se não bastasse, solicitados documentos para verificação da capacidade financeira, a parte autora quedou-se inerte (fls. 49/50 e 57/61). Assim, e considerando o baixo valor da causa, tem-se que dos elementos dos autos não é possível concluir que o seu pagamento afetaria a subsistência da parte autora. 2) Assim, a parte autora deverá recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias. Nos termos do Comunicado nº 1.530/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em decorrência das alterações na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, advirto à parte autora que "as taxas judiciárias e despesas processuais são imprescindíveis ao andamento do feito e devem ser recolhidas antes da prática dos atos, em especial o recolhimento das custas iniciais, cujo não pagamento importará no cancelamento da distribuição do feito". As custas iniciais correspondem a: a) a taxa judiciária de ingresso no importe de: 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição, tratando-se de petição inicial, reconvenção ou oposição de embargos; ou 2%, no caso de execução de título extrajudicial, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE, devendo, a parte autora ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); e b) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses a serem utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Frise-se que recolhimento, de acordo com os critérios acima estabelecidos, independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo das custas, a partir das seguintes abas "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Demais competências - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas nos processos que tramitam nas varas comuns" "1. Planilha Taxa Judiciária" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaTaxaJudiciaria.xls Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuidores - Primeira Instância". Por fim, destaca-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38055 - Custas Iniciais". 3) O não recolhimento das custas iniciais, conforme determinado no item anterior, implicará o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, e, por via de consequência, do fato gerador da taxa judiciária (distribuição), afastando a incidência de custas, conforme entendimento do C. STJ: "No caso, não houve recolhimento das custas iniciais, com o consequente pedido de desistência da ação, antes de ocorrida a citação da parte contrária, devendo ser cancelada a distribuição do feito, sem condenação ao pagamento das custas processuais, como dispõe o art. 290 do CPC/2015" (STJ. EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.003.877/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 11/09/2023). A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc. XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08). 4) Recolhidas as custas iniciais, conforme determinado no item 2: (i) certifique-se sua regularidade ou providencie-se a intimação da parte autora ou exequente para regularização, nos termos do item 9 do Comunicado Conjunto acima referido; (ii) proceda-se, por ato ordinatório, à citação da parte ré, por meio de carta com aviso de recebimento caso não se trate de empresa cadastrada para o recebimento de citação eletrônica, nos termos do Comunicado Conjunto nº 406/2020, intimando-a para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Tratando-se de processo em autos eletrônicos, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei, bem como inaplicável o disposto no caput do art. 229 do CPC, conforme prevê o § 2º do mesmo artigo, no caso de litisconsórcio passivo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento"; "38001 - Contestação"; "7848 - Contestação com Reconvenção" etc. 5) Diante das especificidades do caso e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito objeto da ação, e considerando que não trará nenhum prejuízo às partes, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, na forma do art. 139, VI, do CPC. garantindo o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo. Ademais, é cediço que a conciliação neste tipo de demanda é deveras remota, recomendando-se a não aplicação do art. 334 do CPC. Intime-se. - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP), MEIRE BENEDITA ADELINO DA SILVA (OAB 497626/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504544-62.2025.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - W.S.R. - Vistos. Requisite-se junto ao Sistema Sisbajud extratos bancários dos últimos seis meses do titular supra qualificado. Após, aguardem-se as respostas. Providencie junto ao INSS, via Prevjud, a obtenção do CNIS do requerido, e em caso positivo, o acesso ao valor dos três últimos vencimentos ou benefícios. Determino, ainda, ao Detran, através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de eventuais veículos em nome do réu. Requisite-se informações à ARISP. Int. - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP), MEIRE BENEDITA ADELINO DA SILVA (OAB 497626/SP), BARBARA APARECIDA ADELINO DE MORAIS (OAB 508448/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000826-14.2024.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Criminal - Itaquaquecetuba - Recorrente: Mm. Juiz de Direito Ex Officio - Recorrido: WALTER ROBERTO CHAVES - Magistrado(a) Jucimara Esther de Lima Bueno - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Rubens Roberto da Silva (OAB: 102767/SP) - Meire Benedita Adelino da Silva (OAB: 497626/SP) - 10º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501549-76.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Almir Pires de Moraes - Proceda-se consulta Bacenjud para verificar os numerários que o requerido dispõe. Sem prejuízo, considerando a possibilidade de acesso da Justiça Estadual ao site Prevjud a fim de requisitar informações atinentes ao extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), determino a serventia a pesquisa do Dossiê Previdenciário em nome da parte ré supraqualificada. - ADV: MEIRE BENEDITA ADELINO DA SILVA (OAB 497626/SP)
Anterior Página 3 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou