Brenda Baptista Cunha

Brenda Baptista Cunha

Número da OAB: OAB/SP 497921

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: BRENDA BAPTISTA CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007939-53.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Renato de Almeida Caldeira - Vistos. 1-Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2-Trata-se de ação de arbitramento de honorários contratuais com pedido de tutela de urgência para suspensão do cumprimento de sentença dos autos nº 1002005-85.2023.8.26.0320. Pois bem. O cumprimento de sentença dos autos nº 1002005-85.2023.8.26.0320, ou seja, o processo autuado sob nº 0010948-74.2024.8.26.0320, foi julgado extinto em 16/06/2025 com fundamento no artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, não há interesse processual no pedido de tutela de urgência, ficando indeferido. 3-Aguarde-se o cumprimento do item "1". Intimem-se. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002005-85.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Silmara Lopes Lima - - Débora Fernanda Lima Amaral - - Alexandre Henrique Lopes Lima - Renato de Almeida Caldeira - Vistos. Fl. 701 - Nada a apreciar. O próprio despacho retro menciona o incidente em andamento por seu número. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP), JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP), JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP), JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009718-60.2022.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - F.P.S.M. - E.J.A.M. - CIÊNCIA sobre o mandado de retificação de folhas 106 expedido no processo. Caberá à parte autora a impressão do documento, com posterior protocolo / encaminhamento ao Cartório de Registro Civil. - ADV: DESIREE CAROLINE TROIANO (OAB 296411/SP), ROBERTA JESSER DA CUNHA (OAB 373109/SP), DESIRÈE TROIANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42430/SP), ISABELLE PEIXOTO (OAB 376080/SP), BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011699-90.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tays Tessaro da Silva - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Ciência à(ao) exequente/requerente de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20250605143811027813 está pronto e foi encaminhado ao Banco do Brasil. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007787-68.2024.8.26.0510 (processo principal 1012355-47.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Eide Usca Pereira de Souza - Vistos. Petição de fls. 52: ciente. Manifeste-se a executada sobre a disponibilidade para eventual acordo. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio ou não proposto o acordo, intime-se a exequente em prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MIRIÃ ALONSO PRATES (OAB 516570/SP), BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP), KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP), ISABELLE PEIXOTO (OAB 376080/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005382-59.2024.8.26.0510 (processo principal 1007120-70.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Roberto Alessandro Varela - - Flavia Aline Zadra Varela e outro - Vistos. Fls.82: decorrido o prazo para o término do parcelamento das custas processuais, certifique-se quanto à regularidade dos recolhimentos. Sem prejuízo, intime-se o réu/executado, via postal, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Intimem-se. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010948-74.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1002005-85.2023.8.26.0320) (processo principal 1002005-85.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Silmara Lopes Lima - - Débora Fernanda Lima Amaral - - Alexandre Henrique Lopes Lima - Renato de Almeida Caldeira - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA contra o ESPÓLIO DE ERNANI PAULO LIMA, representado por SILMARA LOPES LIMA e outros e, em consequência, DECLARO NULO o presente cumprimento provisório de sentença e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os exequentes, diante do trânsito em julgado do processo principal, ajuizaram o competente cumprimento definitivo de sentença. Como consequência, condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do executado, que fixo em 10% do valor atribuído ao presente cumprimento provisório de sentença, com a ressalva do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por serem beneficiários da justiça gratuita. Custas pela assistência judiciária. Decorrido o prazo para recurso, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP), JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP), JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003653-61.2025.8.26.0510 (processo principal 1007644-96.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - TMR Corretora de Imóveis Ltda – ME - Vistos. Aguarde-se o recolhimento, em 15 (quinze) dias, da taxa judiciária referente à instauração da fase de cumprimento de sentença, de acordo com a nova redação da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto 951/2023, bem como das despesas / diligências destinadas à intimação dos executados. Intime-se. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012892-77.2022.8.26.0510 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.C.A. - - V.A.A. - - G.L.A. - - J.S.B.A. - - R.C.R.A. - C.F.G. - Fl.230 - Defiro. Expeça-se certidão de honorários. Cumpra-se a sentença retro. Int. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0018889-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Araçatuba - Suscitante: 4ª Turma Recursal Fazenda Pública do Colégio Recursal Juizados Especiais Tribunal Justiça Estado São Paulo - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Reinaldo Pereira de Jesus - Interessado: Município de Araçatuba - Cuidam estes autos de Conflito Negativo de Competência suscitado pela 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública em face da 8ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 1023235-77.2023.8.26.0032, em que é autor o Município de Araçatuba e réu Reinaldo Pereira de Jesus. 1023235 Segundo se infere, o apelo se insurge contra sentença da Vara da Fazenda Pública (fls. 72-74 autos originais nº 1023235-77.2023.8.26.0032), Comarca de Araçatuba, que não reconheceu o direito da parte autora à devolução do valor de R$ 540,33, em razão de o requerido, por equívoco da municipalidade, no período de setembro de 2022 até janeiro de 2023, haver recebido o valor destacado em excesso. Regularmente distribuído à Colenda 8ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça (fl. 97 autos originais nº 1023235-77.2023.8.26.0032), sob a relatoria do Exmo. Desembargador Percival Nogueira, que encontrou óbice ao julgamento, destacando-se trecho da decisão (fls. 28-35): Extrai-se da inicial que a hipótese versada na ação de repetição de indébito, na qual o Município autor pretende a restituição dos valores em excesso recebidos pelo servidor público réu, tem o valor de R$ 540,33 (quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos), inferior ao limite que delimita a competência no art. 2º da Lei nº 12.153/09, não se subsumindo em nenhuma das exceções contempladas nos parágrafos e seus incisos. Nessa ordem, a competência para apreciação dos recursos é das denominadas Turmas Recursais referidas no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, específicas para o julgamento de recursos dos feitos previstos na Lei Federal nº 12.153/09, ou, enquanto não instaladas, em se tratando de Comarcas do Interior, das Turmas Recursais Cíveis ou Mistas, nos termos do artigo 35, inciso II, do Provimento CSM nº 2.203/2014. Em seguida, os autos foram redistribuídos ao Colégio Recursal, o feito foi distribuído à 4ª Turma da Fazenda Pública, ocasião em que o i. Relator sorteado, Dr. Luís Gustavo da Silva Pires, em decisão monocrática, declarou a incompetência do sistema de juizados especiais para apreciar o recurso, determinando sua remessa ao Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 37-39). Por fim, os autos foram direcionados ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça e aos integrantes do Colendo Órgão Especial (fl. 36), vindo, após livre distribuição, ser determinada minha relatoria (fl. 40). É o relatório. Em face do conflito de competência suscitado determino: 1 - Sustar o julgamento do recurso de apelação pelo prazo de noventa (90) dias, conforme o artigo 201 do Regimento Interno desta Corte; 2 - Dispensar as informações da suscitante e suscitada, porque já expostas nas respectivas decisões anteriores, que motivaram este conflito de competência; 3 - Faculto às partes interessadas, no prazo comum de quinze (15) dias, contados da intimação deste despacho, manifestarem-se acerca do objeto deste conflito, consoante o artigo 202 do Regimento Interno, intimando-se; 4 - Na forma do artigo 955 do CPC e artigo 201 do Regimento Interno, designo a 8ª Câmara de Direito Público para decidir sobre eventuais medidas de urgência, dando-se conhecimento a essa C. Câmara desta decisão provisória; 5 - Com a manifestação das partes interessadas (item 3º, supra) ou decorrido o prazo acima estabelecido certificando-se renove-se a conclusão dos autos. - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs: Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB: 163426/SP) - Brenda Baptista Cunha (OAB: 497921/SP) - Ronaldo Abud Cabrera (OAB: 148504/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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