Brenda Baptista Cunha
Brenda Baptista Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 497921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brenda Baptista Cunha possui 92 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
BRENDA BAPTISTA CUNHA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
INTERDIçãO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004585-32.2025.8.26.0510 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - Tatiana Gomes Macedo da Silva - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial de fls. 21/22, intime-se a querelante para providencie o aditamento da queixa-crime, no prazo de dez dias. Int. e ciência. - ADV: ISABELLE PEIXOTO (OAB 376080/SP), BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012901-05.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.R.P.V. - - M.C.P. - Ciência da correspondência negativa encartada no processo. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP), BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000777-36.2025.8.26.0510 (processo principal 1008014-46.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tatiana Gomes Macedo da Silva - Ao autor: para a diligência solicitada recolher as custas necessárias no prazo de 10 dias. - ADV: ISABELLE PEIXOTO (OAB 376080/SP), BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008131-32.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1009878-56.2020.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.I.P.A.A. - - L.P.P.A. - R.E.A.J. - Ciência às partes sobre as entrevistas agendadas pelo Setor Técnico - PSICOLOGIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL (fls. 248) ficando regularmente intimadas para comparecimento, na pessoa de seu procurador, mediante publicação do presente ato ordinatório no Diário de Justiça Eletrônico, dada a excepcionalidade da diligência cumprida por oficial de justiça. - ADV: LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP), BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP), BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003801-55.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.M.F. - Vistos. Trata-se da interdição da parte requerida. Antes do recebimento da inicial sobreveio a notícia do falecimento dela (fls. 27). O Ministério Público manifestou-se pela extinção (fls. 31). Ante o óbito noticiado, não mais concorre o interesse de agir. Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, incisos VI e IX, do atual Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Custas ex lege, observando-se, se o caso, a gratuidade (CPC, art. 98 e §§). Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas de serviço. R. no sistema P. I. C.. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013462-92.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.A.M.M. - Vistos. I) Intimem-se as partes a se manifestarem sobre as providências do § 1º do artigo 465 Código Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os quesitos já ofertados pelas partes e Ministério Público. II) - Inexistindo, atualmente, a possibilidade de realizar a perícia por médico credenciado para atuar sob o pálio da gratuidade, ressalvada a impossibilidade de locomoção do interditando(a), que não é o caso, deverá ela ficar a cargo do IMESC, sediado na Capital, o que demandará gastos com locomoção, diárias e alimentação. A alternativa da nomeação de perito-médico cadastrado no site do Tribunal de Justiça, para realizar o exame, depende da parte requerente ter disponibilidade de arcar com os honorários periciais. Manifeste-se, pois, a parte autora, em quinze dias. 2.1.) - Optando a parte requerente pela realização de perícia no IMESC, oficie-se para a designação de perícia psiquiátrica, a fim de apurar a capacidade da parte requerida para a prática dos atos da vida civil. Informado o agendamento, intimem-se as partes por seus Advogados, mediante publicação na imprensa oficial, cabendo ao requerente o comparecimento no horário, dia e local marcados. Instrua-se com os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público. 2.2.) Alternativamente, optando pela perícia paga, considerando não ser de conhecimento do Juízo a existência de outro perito psiquiatra na Comarca com cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, fica nomeada perita do Juízo a Doutora Marie Denise Clothilde Brihier, que já atua perante as Varas da Família da Comarca de Piracicaba-SP. Na hipótese, anexando cópias da inicial, da contestação, dos quesitos apresentados e dos principais documentos médicos, comunique-se a nomeação à Perita, pelo e-mail brihier@hotmail.com, consultando-a sobre a possibilidade de que seja realizada a perícia no domicílio do interditando e solicitando que estime os seus honorários provisórios e, se possível, os definitivos. 2.3.) - Em qualquer caso, apresentado o laudo, digam as partes em quinze dias, seguindo-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013462-92.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.A.M.M. - Vistos. I) Intimem-se as partes a se manifestarem sobre as providências do § 1º do artigo 465 Código Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os quesitos já ofertados pelas partes e Ministério Público. II) - Inexistindo, atualmente, a possibilidade de realizar a perícia por médico credenciado para atuar sob o pálio da gratuidade, ressalvada a impossibilidade de locomoção do interditando(a), que não é o caso, deverá ela ficar a cargo do IMESC, sediado na Capital, o que demandará gastos com locomoção, diárias e alimentação. A alternativa da nomeação de perito-médico cadastrado no site do Tribunal de Justiça, para realizar o exame, depende da parte requerente ter disponibilidade de arcar com os honorários periciais. Manifeste-se, pois, a parte autora, em quinze dias. 2.1.) - Optando a parte requerente pela realização de perícia no IMESC, oficie-se para a designação de perícia psiquiátrica, a fim de apurar a capacidade da parte requerida para a prática dos atos da vida civil. Informado o agendamento, intimem-se as partes por seus Advogados, mediante publicação na imprensa oficial, cabendo ao requerente o comparecimento no horário, dia e local marcados. Instrua-se com os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público. 2.2.) Alternativamente, optando pela perícia paga, considerando não ser de conhecimento do Juízo a existência de outro perito psiquiatra na Comarca com cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, fica nomeada perita do Juízo a Doutora Marie Denise Clothilde Brihier, que já atua perante as Varas da Família da Comarca de Piracicaba-SP. Na hipótese, anexando cópias da inicial, da contestação, dos quesitos apresentados e dos principais documentos médicos, comunique-se a nomeação à Perita, pelo e-mail brihier@hotmail.com, consultando-a sobre a possibilidade de que seja realizada a perícia no domicílio do interditando e solicitando que estime os seus honorários provisórios e, se possível, os definitivos. 2.3.) - Em qualquer caso, apresentado o laudo, digam as partes em quinze dias, seguindo-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)