Rafael Da Silva Santos De Oliveira

Rafael Da Silva Santos De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 500022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Da Silva Santos De Oliveira possui 52 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMS, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJMS, TJPR, TJSP, TRF3
Nome: RAFAEL DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000857-12.2011.8.26.0625 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL DA SILVA SANTOS - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 13º, caput, e 7º, caput, ambos do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, INDEFIRO o pedido de Comutação de Penas formulado em favor de RAFAEL DA SILVA SANTOS (Penitenciária Compacta de Guareí II - ADV: RAFAEL DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 500022/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002079-92.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cleonice Henrique - TELEFONICA BRASIL S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte ato ordinatório, devido a erro no sistema: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 114,00 (p. 22/23), referente à linha telefônica nº 12 9 8853-2470, devendo a ré promover a baixa da cobrança realizada através da plataforma SERASA limpa nome (contas atrasadas) ou similares, facultando, se o caso, o retorno do terminal à modalidade pré-paga, uma vez que não houve pedido da autora nesse sentido. IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção. Aos advogados interessados, está disponível, no site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023.". - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RAFAEL DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 500022/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002618-02.2018.8.26.0158 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROMARIO DE LIMA MARTINS - Primeiramente, constitui dever do mandatário instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando que foi constituído especialmente com essa finalidade. Neste sentido decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Mesmo que se considere que o magistrado, por vezes, em função atípica, assume papel de administrador, ressalto que não há norma que imponha a ele o dever de atuar como assistente de advogado, diligenciando na obtenção de documento que o próprio poderia obter, mediante simples requerimento perante a SAP. Ao contrário, há o mencionado art. 92 da Resolução n. 144/10 da SAP, que indica a possibilidade e o direito do advogado obter o boletim informativo e atestado de comportamento carcerário. (Agravo de Execução Penal nº 0001865-86.2019.8.26.0521 - Relator Des. Reinaldo Cintra). Para análise da pretensão aqui deduzida faz-se necessária a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados diretamente à Direção da Unidade Prisional pela Defesa, sem a intervenção do Poder Judiciário porque se trata de questão puramente administrativa. A recusa no fornecimento de documentos deve ser comprovada nos autos, bem como comunicada à ouvidoria da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (http://www.sap.sp.gov.br/ouvidoria.html), para adoção das medidas cabíveis. A relação de estabelecimentos prisionais, telefones e endereços está disponível no portal da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (www.sap.sp.gov.br). Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado. - ADV: RAFAEL DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 500022/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002618-02.2018.8.26.0158 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROMARIO DE LIMA MARTINS - Primeiramente, constitui dever do mandatário instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando que foi constituído especialmente com essa finalidade. Neste sentido decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Mesmo que se considere que o magistrado, por vezes, em função atípica, assume papel de administrador, ressalto que não há norma que imponha a ele o dever de atuar como assistente de advogado, diligenciando na obtenção de documento que o próprio poderia obter, mediante simples requerimento perante a SAP. Ao contrário, há o mencionado art. 92 da Resolução n. 144/10 da SAP, que indica a possibilidade e o direito do advogado obter o boletim informativo e atestado de comportamento carcerário. (Agravo de Execução Penal nº 0001865-86.2019.8.26.0521 - Relator Des. Reinaldo Cintra). Para análise da pretensão aqui deduzida faz-se necessária a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados diretamente à Direção da Unidade Prisional pela Defesa, sem a intervenção do Poder Judiciário porque se trata de questão puramente administrativa. A recusa no fornecimento de documentos deve ser comprovada nos autos, bem como comunicada à ouvidoria da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (http://www.sap.sp.gov.br/ouvidoria.html), para adoção das medidas cabíveis. A relação de estabelecimentos prisionais, telefones e endereços está disponível no portal da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (www.sap.sp.gov.br). Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado. - ADV: RAFAEL DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 500022/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004122-44.2024.8.26.0510 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - R.S.L. - Considerando o apensamento de processo de execução criminal, cuja reprimenda não fora computada no cálculo anterior, com fundamento no art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, UNIFICO as penas privativas de liberdade e FIXO O REGIME FECHADO para cumprimento, nos termos do art. 33, "caput" e § 2º, alínea "a", do Código Penal, em desfavor de RONALDO SATIRO LOPES (Penitenciária Compacta de Guareí II - ADV: RAFAEL DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 500022/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500950-20.2024.8.26.0219 (apensado ao processo 1001951-97.2024.8.26.0219) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - HUMBERTO DA CUNHA PINTO - Vistos. Considerando que o réu foi regularmente citado, mas deixou de cumprir o dever de manter seu endereço atualizado nos autos, determino que se aguarde a realização da audiência previamente designada, oportunidade em que será avaliada a eventual decretação de sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 500022/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003929-70.2020.8.26.0477 - Execução da Pena - Semi-aberto - RAFAEL BEZERRA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 13, caput, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, INDEFIRO o pedido de Comutação de Penas formulado em favor de RAFAEL BEZERRA (Penitenciária Compacta de Guareí II - ADV: RAFAEL DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 500022/SP)
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