Rômulo Christian Pereira

Rômulo Christian Pereira

Número da OAB: OAB/SP 501809

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rômulo Christian Pereira possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: RÔMULO CHRISTIAN PEREIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000342-06.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE : RÔMULO CHRISTIAN PEREIRA ADVOGADO(A) : ANA LARA ZANATTA (OAB SP509688) ADVOGADO(A) : RÔMULO CHRISTIAN PEREIRA (OAB SP501809) DESPACHO/DECISÃO VALOR DO DÉBITO: R$ 2.227,00 (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO PAGAMENTO) Tendo em vista que já cientificado o terceiro, proceda a serventia à sua exclusão do sistema. Defiro a execução 1 . CITE(M)-SE o(as) executado(as) acima qualificado(as) para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS , PAGAR A DÍVIDA NO VALOR ACIMA ESTIPULADO, isento de custas e honorários advocatícios (L. 9.099/95 55 caput), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa (ou, em se tratando de processo digital, utilizar chave do processo. Deverá constar do(a) MANDADO / CARTA a INTIMAÇÃO da parte executada acerca da possibilidade de, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês . Entretanto, autorizado o parcelamento, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, além de imposição ao(s) executado(as) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à imposição de embargos. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. No mais, ressalto que para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Por fim, advirto que eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a inexistência de custas e honorários até a presente data (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. Cumpra-se e intime-se. ​Ribeirão Preto, ​​18 de junho de 2025​​ 1. Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena  detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena  detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002399-40.2023.8.26.0596 - Inventário - Inventário e Partilha - Devair Alexandre da Silva - Vistos. 1) Fls. 51/52: Inexiste testamento em nome do de cujus. 2) Por ora, deixo de nomear o autor como inventariante, tendo em vista não estar na administração dos bens a inventariar, nem sequer sabendo quais são. Necessário, inclusive, a retificação da certidão de óbito, em que não consta o autor como filho de Deverli. Providencie o autor na via administrativa, comprovando-se nos autos. Outrossim, providencie o autor a certidão de casamento do de cujus, a fim de comprovar o divórcio com Claudete de Souza Lima (informado na certidão de óbito de fls. 10). 3) Tratando-se de inventário litigioso, CITE-SE os requeridos Angela (companheira declarante do óbito); Renan e Silvio (filhos), nos endereços constantes às fls. 49, para manifestação/contestação (prazo: 15 dias), devendo colacionar aos autos os bens móveis e imóveis pertencentes ao de cujus DEVERLI APARECIDO DOS SANTOS, inclusive eventuais valores a receber do INSS, sob as penas da lei. 4) Com a resposta, manifeste-se o autor, apresentando as primeiras declarações e tornem conclusos para nomeação de inventariante. Intimem-se. - ADV: RÔMULO CHRISTIAN PEREIRA (OAB 501809/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1002213-77.2024.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: J. S. dos S. P. - Apelado: L. F. E. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Elder de Camargo Jacintho (OAB: 454019/SP) - Alexandre Calixto Rodrigues (OAB: 175240/SP) - Rômulo Christian Pereira (OAB: 501809/SP) - Ana Lara Zanatta (OAB: 509688/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001233-16.2024.8.26.0538 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Recorrente: João Januário Júnior - Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DO AUTOR, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO DESCABIMENTO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SUJEITADAS À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ESTIPULADA PELA LEI DE USURA - SÚMULA 596 DO C. STF - A ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SÓ, NÃO INDICA ABUSIVIDADE - PRECEDENTES STJ - ENTENDIMENTO PACIFICADO DE QUE A TAXA DE JUROS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ENCONTRA-SE SUJEITA APENAS ÀS NORMAS EMANADAS POR SEU ÓRGÃO DE CÚPULA, QUAL SEJA, O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - ANÁLISE DO CASO EM CONCRETO - PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA QUANTO ÀS TAXAS DEVIDAS, TRATANDO-SE DE CONTRATO COM PARCELAS FIXAS E DETERMINADAS - REVISÃO DA TAXA DE JUROS INCABÍVEL - OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA EM FACE DO CONSUMIDOR, BEM COMO DA COMPROVAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO - INTERVENÇÃO NA VONTADE DAS PARTES NÃO ADMITIDA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCABIDA INTERVENÇÃO JUDICIAL - AÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Lara Zanatta (OAB: 509688/SP) - Milene Zanatta (OAB: 321495/SP) - João Zanatta Junior (OAB: 159695/SP) - Rômulo Christian Pereira (OAB: 501809/SP) - Regina Maria Facca (OAB: 36528/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026944-85.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Mauer Nascimento - Vistos. Defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita ante sua representação processual através de procurador nomeado pelo convênio OAB/DPE. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após a juntada da contestação, intime-se o polo ativo para apresentar réplica em 15 (quinze) dias e, na sequência, intimem-se as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, justificando-se, manifestando-se inclusive se pretendem a realização da audiência de tentativa de conciliação e/ou o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: RÔMULO CHRISTIAN PEREIRA (OAB 501809/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000342-06.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE : ANA LARA ZANATTA ADVOGADO(A) : ANA LARA ZANATTA (OAB SP509688) ADVOGADO(A) : RÔMULO CHRISTIAN PEREIRA (OAB SP501809) EXEQUENTE : RÔMULO CHRISTIAN PEREIRA ADVOGADO(A) : ANA LARA ZANATTA (OAB SP509688) ADVOGADO(A) : RÔMULO CHRISTIAN PEREIRA (OAB SP501809) INTERESSADO : JOÃO ZANATTA JUNIOR ADVOGADO(A) : JOÃO ZANATTA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se vista a João Zannata Junior acerca da distribuição do presente feito. No mais, intime-se o exequente (Romulo Christian) para esclarecer se Ana Lara Zanatta integra o polo ativo, vez que, apesar de constar no sistema ,não foi qualificada na petição inicial. Caso integre, considerando que na petição inicial, aparentemente, consta apenas a assinatura do exequente, e a fim de evitar eventual nulidade,  devera a exequente, ou regularizar a representação processual, ou ratificar a referida petição, sob pena de extinção com relação a ele(a). Prazo: 5 dias. Int. Ribeirão Preto, 11 de junho de 2025
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027105-95.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Sophia Janoti Marques - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A autora, influenciadora digital com expressiva presença nas redes sociais Instagram e TikTok, contando com mais de 165.000 e 155.000 seguidores respectivamente, ajuizou a presente ação em face da plataforma Instagram, pleiteando tutela antecipada e indenização por danos morais. Alega a requerente que, no exercício de sua atividade profissional de divulgação de produtos e serviços, especialmente no ramo da moda, teve sua imagem indevidamente utilizada por perfis identificados como @lojaolive e @angelicah_modas. Segundo narra, estes perfis se apropriaram de vídeos originalmente produzidos para a marca Dushi Wear, utilizando-os para promover produtos de terceiros sem qualquer autorização. Sustenta que, apesar das reiteradas denúncias administrativas realizadas junto à plataforma e do registro de boletim de ocorrência, a requerida permaneceu inerte, mantendo ativo o conteúdo fraudulento. Argumenta violação aos seus direitos de personalidade, especialmente imagem e honra, pleiteando a remoção imediata dos conteúdos ilícitos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. O pedido de tutela antecipada encontra previsão no artigo 300 do Código de Processo Civil, exigindo-se a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida. O direito à imagem constitui direito fundamental da personalidade, expressamente tutelado pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, bem como pelos artigos 11 a 21 do Código Civil. A utilização não autorizada da imagem de pessoa para fins comerciais configura violação manifesta a tal direito, independentemente de prova específica do prejuízo, conforme consolidado na Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". A documentação apresentada demonstra a existência dos perfis mencionados e a alegada apropriação de conteúdo audiovisual da autora. A circunstância de a requerente exercer atividade profissional como influenciadora digital, tendo sua imagem como principal patrimônio e fonte de subsistência, reforça a plausibilidade de suas alegações. O perigo de dano apresenta-se configurado, considerando que a continuidade da exposição indevida da imagem da autora nas redes sociais pode causar prejuízos à sua reputação profissional e credibilidade no mercado publicitário. A permanência do conteúdo fraudulento pode gerar confusão no público consumidor, associando indevidamente a autora a produtos ou serviços que não endossa, com reflexos negativos em sua carreira e contratos comerciais. O tempo necessário para o trâmite regular do processo poderia agravar significativamente tais prejuízos. Embora presente a probabilidade do direito quanto à violação da imagem da autora, a responsabilização da plataforma demanda análise mais aprofundada quanto ao cumprimento dos procedimentos legais de notificação e eventual desídia na remoção após determinação judicial, nos termos do artigo 19 da Lei 12.965/2014. Ante o exposto, defiro a tutela antecipada para determinar que a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão, proceda à remoção dos conteúdos que utilizem indevidamente a imagem, nome ou qualquer elemento identificador da autora, especificamente nos perfis @lojaolive e @angelicah_modas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 quinhentos reais, limitada ao valor de R$ 10.000,00 dez mil reais. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, nos moldes do artigo 335 do CPC. Int. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ou mandado, a ser impresso e entregue ao destinatário pela parte autora , comprovando-se nos autos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP), RÔMULO CHRISTIAN PEREIRA (OAB 501809/SP)
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