Romilson Pereira Carlos
Romilson Pereira Carlos
Número da OAB:
OAB/SP 502728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romilson Pereira Carlos possui 58 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ROMILSON PEREIRA CARLOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Paulo Ramos Ruiz (OAB 171209/SP), Juliano dos Santos Duarte (OAB 188360/SP), Walter Grunewald Curzio Filho (OAB 307458/SP), Romilson Pereira Carlos (OAB 502728/SP) Processo 0000443-34.2022.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Carlos Riginik Junior, WWW & Ponto Produções Artísticas S/C Ltda, Leonado Tamachozsk, Empresa Brandão & Brandão S/C Ltda - ME - Vistos. Às fls. 304/307, foi apresentada impugnação, por negativa geral, ao presente cumprimento de sentença pelo curador especial de WWW & PONTO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS e LEONARDO TAMACHOZSK. Ocorre que a mera impugnação genérica não possui o condão de afastar a exigibilidade do título executivo judicial, sendo necessária a alegação específica e fundamentada das matérias de direito cabíveis. Assim, inexistindo impugnação eficaz quanto ao mérito da obrigação, esta permanece válida e exequível, por decorrer de título executivo judicial que não foi desconstituído, motivo pelo qual REJEITO a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andrea Gonçalves Rahal (OAB 355776/SP), Wellington Rossoni Corrêa (OAB 490963/SP), Romilson Pereira Carlos (OAB 502728/SP) Processo 1002616-02.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. A. de L. , H. G. A. de L. - Reqda: J. A. C. dos S. - Vistos, etc. Página 174: Deverá a advogada indicada pelo convênio comprovar nos autos seu desligamento/cancelamento, para análise do pedido. Sem prejuízo, cumpra-se o item 2 do Despacho de fls. 170.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Romilson Pereira Carlos (OAB 502728/SP) Processo 1013870-61.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: L. R. de F. - Vistos. CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco (05) dias, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado, e obrigatoriamente ser entregue à parte/interessado pelo Oficial de Justiça. Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada. Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF. Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Romilson Pereira Carlos (OAB 502728/SP) Processo 1501151-44.2021.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: CLAUDIA ELAINE DA CUNHA PRADO - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 335/343. Lance-se os nomes dos réus no sistema informatizado, expedindo-se Guias de Recolhimento e encaminhando-as às VECs competentes. Arbitro honorários ao(à) defensor(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/DEPE, expedindo-se a competente certidão. Ciência ao Ministério Público. Faço consignar que não há multa penal imposta, tampouco taxa judiciária a ser recolhida. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Romilson Pereira Carlos (OAB 502728/SP) Processo 1000103-68.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. H. C. de S. C. G. , E. C. C. de S. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por A.H.C.S.C.G., menor e representado por sua genitora e parte do feito, E.C.C.S., em face de P.H.R.C.G., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte: Fixo a guarda compartilhada do menor, sendo a residência da genitora o lar de referência. Desnecessária a lavratura de termo, diante da guarda natural. Fica reservado ao genitor, ora réu, o direito de visitas a ser exercido da seguinte forma: (i) O menor permanecerá com o genitor aos finais de semana alternados, das 10:00h do sábado às 18:00h do domingo; (ii) No domingo referente ao dia das mães, o menor permanecerá com a mãe e, no domingo referente ao dia dos pais, permanecerá com o pai; (iii) No Natal dos anos pares e ano novo dos anos ímpares, o menor permanecerá com a mãe e, o Natal dos anos ímpares e ano novo dos anos pares, o menor permanecerá com o pai; (iv) Nas férias escolares, na sua primeira metade, o menor permanecerá com o pai e, na segunda metade, permanecerá com a mãe; e (v) Viagens que exijam o pernoite da criança fora da residência de algum dos genitores, somente com autorização desses. Referidos termos tratam-se de parâmetros mínimos a serem seguidos pelas partes em caso de animosidade, mas não impedem reajustes que melhor se adequem as suas rotinas, sempre com o objetivo de melhor atender aos interesses do menor envolvido. Condeno o réu ao pagamento de pensão alimentícia aos filhos menores em valor equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal. Em caso de desemprego, os alimentos devem ser adimplidos em valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente à época do pagamento. Em caso de emprego sem vínculo empregatício, os alimentos devem ser adimplidos no valor de 50% do salário mínimo vigente à época do pagamento. Nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, o arbitramento da obrigação alimentar começa a produzir efeitos imediatamente após a publicação desta sentença. Por questão de organização na forma de pagamento, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, deverá a pensão ser paga até o dia oito de cada mês, diretamente à genitora do menor, mediante depósito em conta bancária a ser diretamente informada. Em observância ao princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da causa atendendo à natureza da causa, à extensão da produção probatória, à complexidade do feito e ao tempo de tramitação da demanda, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado indicado para representar a autora (fl. 13/14), em valor correspondente a 100% da Tabela de Honorários do Convênio OAB/SP-Defensoria Pública de São Paulo, expedindo-se oportunamente, a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.I.C
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Romilson Pereira Carlos (OAB 502728/SP) Processo 1501160-35.2023.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. A. P. - À defesa para apresentação das Alegações Finais no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Romilson Pereira Carlos (OAB 502728/SP) Processo 1000644-38.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. R. de S. - Para melhor adequação de pauta, redesigno audiência para o dia 07 de agosto de 2025, às 15 horas.