André Oliveira Barros
André Oliveira Barros
Número da OAB:
OAB/SP 502845
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
153
Total de Intimações:
200
Tribunais:
TJAM, TJSP, TJCE
Nome:
ANDRÉ OLIVEIRA BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000021-14.2025.8.26.0136 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000736-13.2025.8.26.0506/SP AUTOR : GUSTAVO DA SILVA LEBRE PRAXEDES ADVOGADO(A) : ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema; II - regularizar representação processual, juntando procuração com firma reconhecida 1 . No mais, observo que o(s) advogado(a)(s) subscritore(s) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB de outro estado. O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deve promover a inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal. A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano. Assim, deverá, ainda, alternativamente, como emenda da petição inicial, ou comprovar que não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância, ou informar o número de inscrição suplementar na Seccional de São Paulo. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. Ribeirão Preto, 26 de junho de 2025 1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida – Decisão em consonância com o Comunicado CG nº 02/2017, da Corregedoria Geral de Justiça deste E. TJ-SP – Medida necessária para coibir fraudes na propositura de ações judiciais – Descumprimento da determinação – Indeferimento da petição inicial – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005370-22.2024.8.26.0318; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025).
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000279-90.2025.8.26.0405/SP AUTOR : O BENDITO FRUTO COMERCIO VAREJISTA DE CHOCOLATES FINOS LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Diante de todo o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, confirmando os efeitos da tutela concedida, para o fim de condenar a parte ré a reativar a conta da autora (11) 99925-2089 junto ao aplicativo "WhatsApp Business?; (ii) condenar a requerido no pagamento de indenização por danos morais sofridos, fixados em R$ 5.000,00, devidamente corrigida segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros legais ao mês, contados a partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório; (iii) Ainda deverá responder pela astreintes por conta do descumprimento de ordem judicial, no limite estabelecido de R$10.000,00. Até 29.08.24, a correção monetária observará a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% a.m. A partir de 30.08.24 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) ? caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado =339&pagina=1". PIC
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053247-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Socorro Pinheiro de Sousa - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 2243/2019. Int. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008087-34.2025.8.26.0562 (processo principal 1016101-24.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Margareth Elaine Ramos dos Santos - - Silvio José de Jesus - Taag - Linhas Aéreas de Angola - Vistos. Fls. 25/26: Manifeste-se a parte executada. No mais, reporto-me à fl. 15. Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB 422331/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049587-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor Moreira Alvarenga Morais - Vistos. 1. Regularize o autor sua representação processual, juntando instrumento de mandato devidamente assinado. 2. Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove o(a) autor(a) sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias de todas as bancárias ativas e também o relatório do Registrato. Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000344-29.2025.8.26.0068/SP AUTOR : HEITOR DE SOUSA NAVES ADVOGADO(A) : ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) SENTENÇA Vistos. Regularmente intimada a emendar a inicial, sob pena de indeferimento da mesma, a autora quedou-se inerte. Assim, INDEFIRO a petição inicial, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos de Direito de imagem, nos termos do artigo 485, inciso I c.c. 321 parágrafo único do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I. ?Barueri, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4006246-22.2025.8.26.0016 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000719-31.2025.8.26.0100 distribuido para Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania - Foro Central Cível na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001612-22.2025.8.26.0003 distribuido para CEJUSC - Regional III - Jabaquara na data de 25/06/2025.