André Oliveira Barros
André Oliveira Barros
Número da OAB:
OAB/SP 502845
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
154
Total de Intimações:
203
Tribunais:
TJSP, TJCE, TJAM
Nome:
ANDRÉ OLIVEIRA BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000719-31.2025.8.26.0100 distribuido para Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania - Foro Central Cível na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001612-22.2025.8.26.0003 distribuido para CEJUSC - Regional III - Jabaquara na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001614-89.2025.8.26.0003 distribuido para CEJUSC - Regional III - Jabaquara na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001615-74.2025.8.26.0003 distribuido para CEJUSC - Regional III - Jabaquara na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003141-19.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Tiago da Silva - - Ane Caroline Gonçalves Messa - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Devidamente preparado, recebo o recurso interposto pela PARTE REQUERIDA, no efeito devolutivo, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000807-41.2025.8.26.0562 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001736-96.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Leandro Jose Martinelli Machado - - Patricia Verges Cappa - Constatada falha junto ao sistema SAJ PG5 quando da remessa para publicação do teor de fls. 25/26 (encaminhado as fls. 27/28, porém não publicado até a presente data), procedemos a rotina necessária ao re-envio do texto em questão, com fins de regularização, conforme segue: Vistos. Em primeira análise dos autos, constatamos que, tanto da exordial como da competente procuração apresentada, a parte autora deixou de indicar sua profissão (em caso de aposentado, o ramo de atividade no qual trabalhava antes de sua aposentadoria (artigo 319, do CPC), apresentando pedido para concessão da gratuidade processual, sendo que, a parca documentação apresentada não permite um a análise mais adequada da matéria no feito.. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade nãos e exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A chamada declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A presunção de veracidade na afirmação de insuficiência de recursos para pessoa natural não é absoluta, tanto mais porque importa em renúncia tributária. Aliás, e a despeito da aparente inovação, persiste-se na compreensão de que para a concessão, não basta a simples declaração de pobreza, caso contrário, todas as pessoas pleiteariam o benefício". Mostra-se necessária a demonstração desse estado e isso até porque a gratuidade do processo não é imprescindível à observância da garantia constitucional de acesso à justiça. Reitera-se: Não basta a mera arguição genérica. O mínimo que se espera é a indicação de fatos que justifiquem a alegação. À parte cabe afirmar o fato; é ao Juízo que compete dar-lhe a qualificação jurídica correspondente, isto é, admitir (diante da asserção) se há ou não situação de insuficiência econômica. Frise-se novamente: Cabe ao magistrado ... o controle acerca da veracidade desta assertiva, de forma a resguardar o intuito da assistência judiciária e impedir o seu desvirtuamento. Afinal, o instituto tem por escopo garantir o ingresso em juízo de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, mas não de desonerar aqueles que podem, embora não queiram, fazê-lo. Tendo por norte manter a paridade na apreciação da concessão da gratuidade processual, o Juízo passa a valer-se de critério objetivo de renda familiar até 03 (três) salários-mínimos, também adotado pela Defensoria Pública para atuação em favor dos necessitados (Deliberação CSDP nº 89/08). Identificada renda familiar superior a esta, não prepondera a presunção de hipossuficiência. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Ademais, referido advogado tem escritório em outra localidade/cidade/comarca. Aqui vale esclarecer que não se desconhece que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (CPC/15, art 99, § 4º), mas essa regra é compatível apenas com aquelas hipóteses nas quais se divisa ser cousa que possa em princípio ser remunerada ad exitum. Não é o que aqui se alvitra. Bem por isso, é razoável supor que esteja a demandante a pagar pelos serviços de seu advogado. E se pode arcar com essa despesa, pode suportar o pagamento da taxa judiciária. Ante o exposto e antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, a parte requerente deverá apresentar o todo especificado abaixo, em seu nome e em nome de seu (ua) cônjuge, se casado for. Anoto desde já que, acaso não tenha cônjuge ou companheiro(a) deverá especificar na petição a ser apresentada tal situação: > Indicação de sua profissão (em caso de aposentado, o ramo de atividade no qual trabalhava antes de sua aposentadoria (artigo 319, do CPC); > cópia das últimas anotações na CTPS, holerites ou comprovante de renda mensal; > cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade dos últimos 3 meses; > cópia das faturas de todos os cartões de crédito dos últimos 03 meses; > cópia da sua última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; > certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome. Acaso algum dos documentos acima indicados já conste dos autos, bastará o(a)(s) autor(a)(s) indicar(em) em sua próxima petição as folhas onde este(s) se encontre(m). O todo supra apontado (indicação de profissão e docs aptos a comprovar a condição de hipossuficientes financeiramente) deverá ser regularizado nos autos, a título de emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ou mesmo extinção da demanda, sem julgamento do mérito, com a aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil, sem nova intimação. Em querendo, quanto as custas em específico, no mesmo prazo supra mencionado, poderá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária e os custos com a citação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000666-30.2024.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Celiane Fernanda Lucena Barros - Turkish Airlines Inc - Às partes para que especifiquem,de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, no prazo de 10 dias. Observo que a parte deve informar,individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela).Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011161-44.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Deborah Alice de Souza Vasques - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, diante da apelação a fls. 297 e ss., nos moldes de fls. 295 - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000736-13.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 23/06/2025.