Bruno Pereira Do Nascimento
Bruno Pereira Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 504515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Pereira Do Nascimento possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT2
Nome:
BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INQUéRITO POLICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011178-45.2023.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: PR - Pinheiros Restaurante Ltda - Recorrida: Cleide Fazani Matos dos Santos - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS QUE SEGUIAM NO MESMO SENTIDO DE DIREÇÃO. CAMINHÃO DA RÉ QUE COLIDIU COM A LATERAL DO VEÍCULO CONDUZIDO PELA AUTORA AO TENTAR A MUDANÇA DE FAIXA DE ROLAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA, QUE CONDUZIA O VEÍCULO NA OCASIÃO E ARCOU COM OS CUSTOS DO REPARO. MOTORISTA DA RÉ QUE DEU CAUSA À COLISÃO AO TENTAR MUDAR DE FAIXA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 34 E 35 DO CTB. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE GUARDA RELAÇÃO COM OS PREJUÍZOS SUPORTADOS. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eudes Ricardo Alves Viana (OAB: 360546/SP) - Carlos Kazuki Onizuka (OAB: 104977/SP) - Bruno Pereira do Nascimento (OAB: 504515/SP) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003030-92.2023.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.O.M. - G.F.M. - Ante as pesquisas juntadas nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), KATIA EVANGELISTA (OAB 498646/SP), BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 504515/SP), PRISCILLA LEME CURCINO TRINDADE (OAB 505245/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500481-53.2025.8.26.0537 - Inquérito Policial - Receptação - ADAILTON BONFIM MARTINS - Vistos. O Ministério Público e os(as) averiguados(as) ADAILTON BONFIM MARTINS, acompanhado(a)(s) pelo(a) seu defensor, formalizaram ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, conforme documento juntado aos autos. Anoto, ainda, que o ato foi gravado e que o link encontra-se disponibilizado. Portanto, verificada a voluntariedade na concordância dos(as) averiguados(as), assim como a legalidade do acordo, HOMOLOGO-O, consoante dispõe o art. 28-A, § 4º, do CPP. Consigne-se, ademais, que o descumprimento do acordo homologado ensejará sua rescisão, nos termos do art. 28-A, § 10 do CPP e, consequentemente, a possibilidade de prosseguimento da ação penal em desfavor dos(as) averiguados(as). Desta feita, determino que providencie, com presteza, a z. serventia: A importação do audiovisual para o sistema SAJ; 2. A comunicação ao IIRGD, nos termos do artigo 393, XI, das NSCGJ, sobre a homologação da ANPP, bem como a realização das demais anotações e comunicações previstas no artigo 379-B das NSCGJ. 3. A intimação do(a)(s) ora beneficiados(a)(s), por meio de seu advogado constituído, para que tome(m) ciência das regras do pagamento da prestação pecuniária, mediante pagamento de um salário mínimo, R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), no prazo de 30 (trinta) dias, ao Instituto Assistencial Lar de Idosos (Lar Alcina), dados bancários: Banco do Brasil, ag. 9796-9, c/c 436-7, CNPJ 34.867.158/0001- 85 Fica(m) o(a)(s) beneficiados(a)(s) ciente(s) que deverá(ão) enviar os comprovantes ao e-mail deste cartório: diadema1cr@tjsp.jus.br em até 10 dias após o pagamento de cada parcela ou entrega-los pessoalmente no cartório. No mais, após o adimplemento das obrigações pecuniárias pelo(a)(s) beneficiados(a)(s) , deverá a z. Serventia certificar que foram juntados todos os comprovantes do pagamento. Por fim, havendo cumprimento integral, dê- vista ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito e, em seguida, tornem conclusos para eventual extinção de punibilidade (art. 28-A, § 13, do CPP). Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 504515/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 42) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002014-90.2022.8.26.0161 (processo principal 1002325-35.2020.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.S.R. e outros - M.G.R. - Vistos. Intime-se a parte exequente para que manifeste acerca da impugnação de fls. 209/215, devendo, se o caso, apresentar a planilha, discriminando os débitos mês a mês com a devida atualização, bem como abatendo os valores pagos comprovados pelo executado. Prazo: 5(cinco) dias. Após, encaminhem-se ao Ministério Público para ofertar parecer. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 504515/SP), HELOÍSA FAXINA MONTANHERI DE MORAES (OAB 502592/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007771-65.2022.8.26.0161 (processo principal 0007706-32.2006.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.A. - M.H.A. - Vistos. I. Regularmente intimada, a parte executada não pagou o débito alimentar e não justificou o inadimplemento à contento (fls. 170). Assim, o credor pediu sua prisão. Portanto, DECRETO-LHE prisão civil, pelo prazo de 30 dias, com fundamento no artigo 528, §3º, do C.P.C. Juntado demonstrativo às fls. 175, expeça-se mandado de prisão, dele constando que, acaso não exista anterior expedição de alvará em razão de pagamento, tão logo expirado prazo da prisão civil, o executado deverá ser colocado imediatamente em liberdade, se por al não estiver preso, independente de nova ordem deste Juízo, nos termos do Prov. 15/2010, artigo 1º. II. Uma vez cumprido mandado, proposto acordo ou provado pagamento, intimem-se as partes para que se manifestem, dentro de 48h, conforme o caso. Do contrário, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão em arquivo provisório, cobrando-se anualmente devido cumprimento. III. Decorrido prazo de validade do mandado sem cumprimento ou acaso integralmente cumprida prisão civil sem pagamento, intime-se a parte exequente para que diga se pretende a conversão deste rito para o expropriatório, com memória de cálculo, dada ineficácia então verificada do presente rito e dada impossibilidade jurídica da decretação de prisão civil por idênticos créditos, se caso for, sob pena de extinção por desistência tácita. Int. Ciência ao MP.. - ADV: GABRIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 508892/SP), BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 504515/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002014-90.2022.8.26.0161 (processo principal 1002325-35.2020.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.S.R. e outros - M.G.R. - Vistos. Pesquisem-se e bloqueiem-se os seguintes bens para fins de penhora, sucessivamente, conforme a ordem preferencial legal: (1) dinheiro, via Sisbajud; (2) veículos, via Renajud; (3) imóveis, via Arisp. Ocorrendo bloqueio de valores em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito em relação ao valor exequendo, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, prevalecendo dentre os bloqueios realizados aquele com maior valor, e assim sucessivamente até satisfeito o valor do débito exequendo. Explicita-se não mais ser possível a expedição de ofícios diversos pelo Poder Judiciário, porquanto as pesquisas de bens devam ser realizadas pela z. Serventia exclusivamente pelos meios eletrônicos à disposição do Juízo, observados princípios da colaboração, da efetividade e da razoável duração do processo. Por razoável e ao alcance do Juízo, excepcionalmente, requisite-se CNIS e, positiva pesquisa, oficie-se para desconto em folha dos alimentos vincendos, bem como pesquisem-se ativos fundiários (FGTS) da parte executada e, positiva pesquisa, requisite-se bloqueio dos valores a conta vinculada a este feito, no limite do crédito exequendo. Expeça-se, por fim, certidão para fins de protesto/averbação, acaso requerida. Cumpridas todas determinações supra, intimem-se as partes para que manifestem-se sobre os resultados dessas diligências, em una oportunidade, sob pena de preclusão. Em caso de qualquer omissão da parte exequente, intime-se nos moldes do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Int. Diadema, 20 de janeiro de 2025. - ADV: BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 504515/SP), HELOÍSA FAXINA MONTANHERI DE MORAES (OAB 502592/SP)