Everton Torres Da Silva
Everton Torres Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 504992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everton Torres Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
46
Tribunais:
STJ, TJSC, TRF3, TJSP, TJPE
Nome:
EVERTON TORRES DA SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007350-24.2025.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Cassiano - Milton Cassiano - - Michel Leonardo Cassiano - - Murilo Cassiano - 1) Arrolamento dos bens deixados pelo óbito de Rosa Aparecida Cassiano. 2) Nomeio Antonio Carlos Cassiano inventariante, dispensado o compromisso. 3) À vista dos elementos trazidos e das declarações prestadas, contudo, indefere-se a gratuidade. Tratando-se de inventário ou de arrolamento, e requerida a assistência, imprescindível a prova de que o Espólio dela necessite, não se aplicando a presunção estabelecida no art. 99 do CPC. Em sendo este uma universalidade de bens, e existindo bens a inventariar, a gratuidade não pode ser presumida, como acontece quando a requer pessoa natural. A prova da necessidade, nesses casos, é de rigor. Aliás, o Espólio não se confunde com a pessoa dos herdeiros, estes ocasionalmente em situação de dificuldade financeira. Quem suporta as despesas é a massa. Dela se extraem os recursos destinados a fazer frente àquelas despesas. E os bens que compõem a universalidade a todos os herdeiros são afetos, até a partilha, num todo indiviso. E, no caso, os dois imóveis a serem partilhados tem valor de mais de setecentos mil reais. Contudo, nas ações em que haja partilha em geral, como é o caso dos autos, o recolhimento da taxa judiciária, ao menos, pode ser efetuado por ocasião, ou logo antes, da adjudicação ou homologação que dela se delibere (lei estadual 11.608/03, art. 4º, § 7º). A matéria não é nova e já foi assim enfrentada pelo e. TJSP: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Arrolamento de bens. Possibilidade de diferimento das custas. Demonstração de momentânea impossibilidade de custeá-las. Caso, porém. Inclusive diante da previsão do art. 4º, par. 7º, da lei 11.608/03, e da existência de patrimônio a partilhar, que não é propriamente de gratuidade. Decisão reformada em parte. Agravo de instrumento parcialmente provido. A hipótese, pois, é de diferimento do recolhimento da taxa judiciária, até o instante anterior à homologação da partilha (lei estadual 11.608/03, art. 4º, § 7º). 4) Providencie o inventariante, no prazo de quinze dias: a) certidões de nascimento dos herdeiros Milton e Michel; b) certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis dos bens imóveis; c) primeiras declarações (CPC, art. 620) e plano de partilha (CPC, art. 653). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 5) Ciência à Fazenda Estadual. Anoto que a prévia comprovação do pagamento do ITCMD em arrolamento de bens deixou de ser condição para julgamento da partilha ou da adjudicação (CPC, art. 662), devendo ser feita, porém, antes do registro da carta de adjudicação ou do formal de partilha. Assim sendo, desnecessária a expressa manifestação da Fazenda do Estado nestes autos quanto ao valor recolhido a título de imposto "causa mortis". 6) Após, cumpridas todas as determinações aqui contidas, ao partidor judicial para as conferências de praxe. 7) Int. - ADV: EVERTON TORRES DA SILVA (OAB 504992/SP), EVERTON TORRES DA SILVA (OAB 504992/SP), EVERTON TORRES DA SILVA (OAB 504992/SP), EVERTON TORRES DA SILVA (OAB 504992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504777-24.2024.8.26.0224 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - L.M.M. - Vistos. O réu foi pronunciado conforme decisão de fls. 482/489 e 573/583. Assim passo a analisar os requerimentos das partes, nos termos do art. 422, do Código Penal e determinar outras providências. 1) Defiro as provas requeridas pelo Ministério Público às fls. 795/796: (i) oficie-se à Autoridade Policial para que providencie o encaminhamento da ofendida Izabelle para a realização do exame de corpo de delito direto complementar, juntando posteriormente o referido laudo com croqui esquemático e anexo fotográfico; (ii) oficie-se ao Hospital Geral de Guarulhos para que encaminhe cópia integral do prontuário médico da vítima; (iii) a exibição em plenário do fragmento de projétil de arma de fogo apreendido nos autos; (iii) as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, cabendo sua requisição ou intimação, conforme o caso. 2) Defiro parcialmente os requerimentos formulados pela Defesa às fls. 801/803: (i) as testemunhas arroladas pela Defesa, comuns à da Acusação e já deferidas, bem como a indicada (Rafael Souza Cabral), cabendo sua requisição ou intimação, conforme o caso; (ii) a juntada da folha de antecedentes criminais da vítima e certidões dos processos que eventualmente nela constar, cabendo à Defesa as providências necessárias para tal, respeitado o tríduo legal; (iii) a exibição em plenário dos objetos apreendidos nos autos, bem como das mídias constantes nos autos; (iv) a utilização do aplicativo Google Earth e/ou do site Google Maps para inquirição de testemunhas e apresentação aos jurados. As provas produzidas nos autos estão disponíveis nos autos, respeitando-se, ainda, a juntada de novos documentos com o prazo legal. Assim, não há que se falar em disponibilizar meios para que o acusado tenha conhecimento da prova produzida, pois encontram-se nos autos, respeitando-se o direito à ampla defesa e contraditório. Por sua vez, o uso de algemas e a utilização de trajes civis será objeto de deliberação em plenário. Registra-se que da mesma forma que é possibilitado à Defesa se valer dos antecedentes criminais do ofendido, a Acusação pode se valer de eventual histórico criminal do réu, com a vedação legal de que deve se ater aos fatos narrados nos autos. Por fim, a ordem na plenária é prerrogativa do Presidente do Conselho e eventual manifestação fora do usual será por ele coibida. Quanto ao pedido de justiça gratuita, compete ao interessado comprovar a sua hipossuficiência, que não se presume. Anota-se que a declaração de pobreza por si só não é suficiente para tanto. Assim, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3) Designo a Sessão Plenária para o dia 16/09/2025 às 10hs. Ofereço o relatório em apartado. 4) Outrossim, informo que qualquer das partes, fundamentando nas especificidades do caso concreto, poderá propor ao juízo, até dez dias antes da sessão plenária, a forma de regulação dos apartes, bem como do tempo dos debates, devendo a Serventia, independentemente de despacho, abrir vista à parte contrária até 5 dias antes da sessão. As propostas serão objeto de deliberação na abertura dos trabalhos, observados os parâmetros dos artigos 139, VI, e 190 do CPC e os artigos 3°, 497, XII, 563, 564, III, 565, 566, 571, V, e 572, III, do CPP. 5) Nos termos do art. 316 do CPP, mantenho a prisão do réu pois não sobrevieram elementos a solapar o substrato fático do decreto constritivo. Conforme recentemente analisado às fls. 790/791, mantenho a prisão preventiva do réu, pois presentes os requisitos legais, como a garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e da instrução processual. O crime comporta a referida reprimenda e tal fato tem assolado a sociedade, demandando maior rigor da Justiça. Dessa forma, mantida a segregação cautelar do réu. Intime-se. - ADV: EVERTON TORRES DA SILVA (OAB 504992/SP), APARECIDA FRANCISCA DE OLIVEIRA (OAB 337055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041759-66.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.S. - W.L.S. - 1) Anoto as decisões de fls. 34/35, 50, 98 e 108. 2) Fls.116/117: atenda a requerente a r. cota ministerial, no prazo de quinze dias. 3) Após dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: EVERTON TORRES DA SILVA (OAB 504992/SP), MARIA DE FATIMA MARCHINI BARCELLOS (OAB 89559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001060-90.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gledson Fernando Lima - Spdm - Associaçao Paulista para O Desenvolvimento da Medicina-VILA FORMOSA, CARRÃO ARICANDUVA E SAPOPEMBA e outro - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 dias, eventuais provas que pretendam produzir, justificando a pertinência em relação ao objeto dos autos. Int. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), EVERTON TORRES DA SILVA (OAB 504992/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007905-53.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: LEANDRO AGOSTINHO SANTOS SUCESSOR: CLAUDIA DE SOUZA ANJOS, L. S. S., S. S. S. Advogado do(a) SUCEDIDO: EVERTON TORRES DA SILVA - SP504992 Advogado do(a) SUCESSOR: EVERTON TORRES DA SILVA - SP504992 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 87/2024 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXIX - Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007905-53.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: LEANDRO AGOSTINHO SANTOS SUCESSOR: CLAUDIA DE SOUZA ANJOS, L. S. S., S. S. S. Advogado do(a) SUCEDIDO: EVERTON TORRES DA SILVA - SP504992 Advogado do(a) SUCESSOR: EVERTON TORRES DA SILVA - SP504992 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 87/2024 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXIX - Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018271-79.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Micheli de Sousa Carvalho - Leo Cosmeticos Ltda - Iniciados os trabalhos, a proposta de conciliação restou infrutífera, uma vez que as testemunhas indicadas pela parte autora não foram localizadas, encontrando-se presente somente a testemunha Marcia que também é preposta da requerida, inviável a cisão da prova necessário se fará a redesignação da solenidade. A requerimento do advogado da autora, defiro a expedição de ofício ao Shopping Boulevard, para que forneça os dados para identificação das seguintes pessoas: 1- Rodrigo (supervisor do shopping); 2- Felipe (coordenador do shopping e advogado). Fica a parte requerida intimada a informar os dados do funcionário Thiago para sua identificação no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Concedo a autora o prazo de 30 dias para encaminhamento do ofício com comprovação, sob pena de preclusão da prova, com todos os cumprimentos tornem conclusos para as deliberações. - ADV: ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 457609/SP), EVERTON TORRES DA SILVA (OAB 504992/SP)