Severo Faustino Filho
Severo Faustino Filho
Número da OAB:
OAB/SP 505875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
SEVERO FAUSTINO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511015-62.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATEUS PEREIRA DA SILVA - Vistos. 1) Fls. 142/150 e 182: Recebo as Respostas à Acusação. Consigno que há justa causa para a ação penal, pois a materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria, ressaltando-se que a denúncia descreve a conduta caracterizadora do crime em tese, e não se trata de caso de total impossibilidade da pretensão punitiva. Ressalto, ademais, que a peça acusatória observou, integralmente, todos os requisitos preconizados pelo art. 41, do Código de Processo Penal. As demais alegações trazidas na resposta à acusação dizem respeito ao mérito, o qual será apreciado oportunamente, após a colheita de provas em Juízo sob o crivo do contraditório, de forma que o pedido de absolvição sumária revela-se prematuro neste momento processual. Assim, havendo prova da materialidade e suficientes indícios de autoria do delito imputado na denúncia, ratifico o recebimento da peça acusatória, realizado às fls. 114/115, deferindo a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. 2) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29/09/2025 às 15:00h, a ser realizada por meio de videoconferência. O ingresso na audiência no dia e hora informados deverá ser feito pelo QRCode abaixo, inserindo-se os seguintes dados: ID da reunião: 234 352 346 087 1 Senha: cd66Yn7F Intimem-se os réus. Intimem-se ou requisitem-se as vítimas/testemunhas arroladas. Expeça-se o necessário, ficando deferida, desde já, a expedição simultânea de mandados para mais de um endereço não contíguos ou lindeiros, nos termos do artigo 1012, § 3º, I do Provimento 27/2023. 3) Indefiro o requerimento item 3 de fls. 149 eis que, conforme bem explicitado pela Acusação, não há informes sobre a existência de câmeras de monitoramento no local dos fatos. Ademais, poderá, a própria Defesa, produzir e juntar as provas que entender cabíveis, não dependendo, no presente caso, da intervenção do Juízo. O Provimento nº 188/2018 da OAB regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. Mais que isso, não houve alegação ou comprovação da existência de qualquer óbice que impeça a Defesa de fazê-lo. 4) Defiro o pleito de fls. 164/165. Providencie, a Serventia, a vinda, aos autos, das imagens da câmeras corporais (bodycams) dos policiais militares que realizaram a prisão dos acusados, referente ao dia e horário dos fatos (19 de fevereiro de 2025, entre 8h e 11h) 5) Proceda-se a juntada de folha de antecedentes e certidão de informações criminais atualizadas, dos réus. 6) Ciência. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO. - ADV: EDSON FARLEY CARDOSO MACHADO (OAB 512277/SP), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502102-82.2019.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - EVERTON FERREIRA - Fls. 339/340: intimem-se as testemunhas Núbia Cristina de Sousa e Fábio Vieira Costa Cardoso, nos e-mails informados pela Defesa, diligência essa que deverá ser cumprida pela equipe de gabinete. Com relação a testemunha Andreza Paula Ribeiro, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação expedido às fls. 330/331. Int. - ADV: SAMARA MOREIRA SILVA (OAB 327200/SP), EDSON FARLEY CARDOSO MACHADO (OAB 512277/SP), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502102-82.2019.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - EVERTON FERREIRA - Diante do certificado pela Equipe de Gabinete a fl. 355, bem como considerando que não houve retorno do e-mail enviado as fls. 321/322, intime-se a Defesa para manifestação com relação as testemunhas Fábio Vieira Costa Cardoso e Marcus Vinicius Oliveira, no prazo de 10 dias. Após, com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDSON FARLEY CARDOSO MACHADO (OAB 512277/SP), SAMARA MOREIRA SILVA (OAB 327200/SP), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018683-25.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - R.M.E. - Ante o local de prisão de REGINALDO MIRANDA ELIAS, CPF: 268.195.428-28, MTR: 166007-5, RG: 28749116, RJI: 245413465-04, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente. - ADV: SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), SERGIO ROBERTO MARQUES (OAB 508312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005157-77.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1504752-98.2024.8.26.0001) (processo principal 1504752-98.2024.8.26.0001) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - JEFERSON WILLIAN TAKAGI - Vistos. Oficie-se novamente ao IMESC solicitando informações acerca da perícia designada para o dia 04/06/2025. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLEBER GALDINO DOS SANTOS (OAB 510990/SP), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052230-66.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Mathues Victor Ganeo de Melo - Vistos. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), cumpre a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e estiver caracterizado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não se vislumbram os requisitos legais acima indicados. Os documentos até então acostados aos autos são insuficientes para corroborar a narrativa da exordial, não havendo prova inequívoca de irregularidade procedimental ou flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que autorize a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário, sendo certo que o interesse público prestigia a decisão tomada. Tem-se que, uma vez fundamentado, mesmo de forma sucinta, o ato administrativo goza da presunção relativa de legitimidade e veracidade. Deve-se ter em conta, ainda, que mesmo nas hipóteses em que a parte busca sustentar seu direito em prova, a presunção de legitimidade do ato administrativo permanece hígida, sendo imprescindível ao interessado demonstrar cabalmente o fundamento para que tal presunção seja elidida: APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CNH - Bloqueio do prontuário da CNH decorrente de penalidade de suspensão do direito de dirigir - Documento trazido que não abala a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo praticado - Ata notarial produzida após 2 anos da infração de trânsito que, por si só, não é capaz de comprovar a autoria da infração de trânsito - Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. - grifo nosso (TJSP; Apelação Cível 1058598-96.2022.8.26.0053; Relatora: Mônica Serrano; 7ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024) Em complemento, pondera-se que em sede inicial a análise do pedido liminar conta tão somente com a versão unilateral da parte autora e não se vê, no contexto dos autos, como dar guarida a tal pedido de imediato, mostrando-se ausentes subsídios para verificar o fumus boni iuris com suficiente grau de certeza, de modo que a manutenção da integridade processual impera o efetivo contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), EDSON FARLEY CARDOSO MACHADO (OAB 512277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000034-86.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUCIANO JOSE DA SILVA - - DANILO GOULART VERAS - Processo nº 804/2023 - desmembrado. Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal no prazo e com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES (OAB 513262/SP), SERGIO ROBERTO MARQUES (OAB 508312/SP), MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES (OAB 513262/SP), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP)