Paulo Rodolfo Silveira Costa
Paulo Rodolfo Silveira Costa
Número da OAB:
OAB/SP 507355
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
620
Total de Intimações:
795
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRS
Nome:
PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 795 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019326-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Elton Neves da Cruz - Isto posto, JULGO: 1) PROCEDENTE o pedido inicial para o autor Elton Neves da Cruz com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão, na base de cálculo da sexta-parte da verba Prêmio de Incentivo (PIN). Os títulos deverão ser apostilados. Condeno a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002174-39.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Elza Bento Arsufi - Banco Bradesco S.A. - - Clube Conectar Se Seguros e Beneficios Ltda e outro - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR a nulidade do contrato estabelecido entre as partes e declarar a inexigibilidade dos descontos a título de "PAGTO ELÉTRON COBRANÇA"; II) CONDENAR o réu a restituir à parte autora, em dobro, todos os valores indevidamente descontados em razão dos contratos declarados inexistentes, com correção monetária a partir de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; III) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil). A correção monetária e os juros de mora deverão observar as alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, do seguinte modo: a) até o dia 27 de agosto de 2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905, de 2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; b) a partir do dia 28 de agosto de 2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: b.1) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b.2) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024); b.3) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme o art. 85, §8º, do CPC. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003284-73.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José da Silva Rocha - Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda. - Vistos. Tendo em vista o recurso de apelação de fls. 148/157, vista à parte contrária (réu) para apresentação das contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000962-06.2025.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Romario Juarez Souza Ferreira - Vistos, Em detida análise, verifico que inexiste nos autos documento que comprove a residência do requerente na presente comarca. Portanto, providencie a parte autora a emenda da inicial trazendo aos autos comprovante de residência na comarca, recente, como conta de água ou luz, podendo ainda apresentar para fins de domicílio necessário o demonstrativo de pagamento do mês vigente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000959-51.2025.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Waldomiro José de Souza Junior - Vistos. O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.O preparo, em caso de eventual interposição de recurso, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (art. 54, caput, da Lei 9.099/95). Inexiste pedido de gratuidade de justiça. Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. Pressupostos processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da procuração outorgada pela parte ao seu advogado. Como não há pedido de tutela de urgência, nada a deliberar nessa fase. Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. Cite-se e intime-se o requerido para, querendo, contestar, no prazo legal. A Fazenda Pública deve ser citada e intimada pessoalmente pelo Portal Eletrônico (art. 183, §1º, do CPC e Comunicados Conjuntos 508/2018 e 418/2020). Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em audiência de conciliação e/ou produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela ferramenta Microsoft Teams. Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. emenda a inicial, pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, razões de apelação etc.) ao invés da genérica (petições diversas e petição intermediária) porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível (art. 196 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006295-13.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Osmair Tiano - Vistos. Fls. 10: Concedo a prioridade de tramitação. Anote-se. Ante o histórico de créditos de fls. 13/16, defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária. Tarje-se. Deixo de designar audiência de conciliação no presente momento, dado o desinteresse apontado na inicial (fls. 07, item "b"), sem prejuízo de futura designação, caso solicitado pelas partes. O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na pertinente fase probatória. CITE-SE o requerido, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se via Portal Eletrônico (Comunicado nº 735/2020). Int. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000417-50.2025.8.26.0430 (processo principal 1001299-29.2024.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Maria Claudia de Souza Santos - Banco Bradesco S.A. - - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda. - Intimação do executado para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), conforme Lei nº 11.608/2003, art. 4º, IV, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005247-48.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.B. - L.F.B. - Vista sobre as pesquisas realizadas e certidões de fls. 435 (quebra de sigilo SISBAJUD). - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), DIEGO HENRIQUE LANÇONI LEANDRO (OAB 404380/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002697-68.2025.8.26.0664 (processo principal 1007698-51.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Elza Bento Arsufi - Banco Bradesco Cartões S.A. - Certifico e dou fé haver, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1514/2019, item 1.3 e Artigo 1113-A das NSCGJ, expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO sob número 20250626102937014282 (fls. 45) e 20250626103123014285 (fls. 46), conforme Formulário MLE já preenchido, que conferido e finalizado ficará disponível para assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 1.123. Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais. Parágrafo único. A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria, inclusive quanto àqueles pagos em cumprimento de decisões proferidas em processos de competência da Justiça Federal, mas que, por delegação constitucional (art. 109, § 3º, da CF), processam-se em primeiro grau de jurisdição na Justiça Estadual.) - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003209-51.2025.8.26.0664 (processo principal 1011816-70.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - João Aparecido Fantin - Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por João Aparecido Fantin em face de Bradesco Vida e Previdência S/A, devidamente qualificados nos autos. Anote-se a gratuidade da parte exequente. Intime-se a parte executada Bradesco Vida e Previdência S/A, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$65.331,57, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil. Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)