Paulo Rodolfo Silveira Costa
Paulo Rodolfo Silveira Costa
Número da OAB:
OAB/SP 507355
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
699
Total de Intimações:
952
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRS
Nome:
PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 952 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017201-35.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fábio Fernandes Luiz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO FERNANDES LUIZ em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio paga em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores apurados incidirá correção monetária pela Tabela Prática - IPCA-E - do E. TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido pagas (Tema nº 810) até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a compensação da mora. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário. Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição do Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: "1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004896-45.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aguinaldo Martins da Silveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a ré na inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio remunerada, apostilando-se o direito, cabendo à requerida efetuar o pagamento das diferenças, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros moratórios desde a citação, conforme critérios fixados no Tema 810 STF e, a partir de 09/12/2021, consoante disposto no art. 3º, da EC nº 113/21, respeitada a prescrição quinquenal. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.I. Penápolis SP, 01 de julho de 2025. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001970-29.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Maria Martins Machado - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 72/73 e 76/80, para fins de incluir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no polo passivo da ação. Providencie a serventia as retificações necessárias no sistema informatizado. Ante a inclusão do INSS no polo passivo da ação, o caso específico tornou-se de incompetência absoluta deste Juízo, passando a ser da Justiça Federal, conforme artigo 109, I, da Constituição Federal. Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para conhecimento da presente ação e determino a remessa dos autos à Egrégia Justiça Federal de Jales/SP, com as cautelas de praxe. Ao Distribuidor, anotando-se. Intime-se. Jales, 02 de junho de 2025. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001570-38.2024.8.26.0430 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulo de Faria - Apelante: Sueli Leiko Tsujisaki Batista (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE CONSUMO. BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO O DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SEGUNDO ENTENDIMENTO FIXADO PELO C. STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. DEFINIÇÃO DA PROPORÇÃO DO DECAIMENTO NÃO SE CONFUNDE COM O PERCENTUAL DE FIXAÇÃO. INDEVIDA ALTERAÇÃO PARA ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER: (I) SE RESTOU CONFIGURADO O DANO MORAL; (II) SE É DEVIDA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE; (III) SE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COMPORTAM ALTERAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECE QUE MEROS ABORRECIMENTOS NÃO CONFIGURAM DANO MORAL. NO CASO CONCRETO, NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO SIGNIFICATIVO OU LESÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA.4. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES PARA OS DESCONTOS HAVIDOS ATÉ 30/03/2021 E, EM DOBRO, PARA OS POSTERIORES, CONFORME A MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA N.º 929 DO STJ.5. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDEVIDO O ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FORAM FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 16.706,50), QUE NÃO É IRRISÓRIO, TOCANDO À CADA PATRONO O VALOR CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DESTE PERCENTUAL. CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, A DEFINIÇÃO DA PROPORÇÃO DO DECAIMENTO (FRAÇÃO DO RATEIO PARA CADA PARTE) NÃO SE CONFUNDE COM O PERCENTUAL DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS.IV. DISPOSITIVO6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA._________ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 85, § 2º. CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP. Nº 299.282, RESP. Nº 202.564, EARESP Nº 676.608/RS, TEMA N.º 929, EARESP 600.663/RS, EDCL NO AGINT NOS EDCL NO ARESP 1.553.027/RJ E TEMA N.º 1.059. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Rodolfo Silveira Costa (OAB: 507355/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1000530-20.2025.8.26.0128; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cardoso; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000530-20.2025.8.26.0128; Assunto: Seguro; Apelante: Osmair Batista Santana (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Rodolfo Silveira Costa (OAB: 507355/SP); Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1000531-05.2025.8.26.0128; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cardoso; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000531-05.2025.8.26.0128; Assunto: Seguro; Apelante: Osmair Batista Santana (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Rodolfo Silveira Costa (OAB: 507355/SP); Apelada: Bradesco Vida e Previdência S.a.; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000979-76.2024.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Leandro dos Santos - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhores - SINDIAPI-UGT - Intimação do requerido para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 196,99 (cento e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), conforme Lei nº 11.608/2003, art. 4º, I, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 17629/CE), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)