Paulo Rodolfo Silveira Costa
Paulo Rodolfo Silveira Costa
Número da OAB:
OAB/SP 507355
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
723
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003344-63.2025.8.26.0664 (processo principal 1005609-55.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valdivino Pinto Moreira - Associação Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb/br) - Vistos. Justiça Gratuita já deferida nos autos principais. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se a executada, através do seu advogado, para que pague o valor indicado pelo credor, no prazo de quinze (15) dias. Caso a executada não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. - ADV: JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000361-75.2025.8.26.0346 (processo principal 1001541-46.2024.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Cristina Rea Bardela - Vistos. Preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação imposta, sob pena de imposição de multa, bem como para que, havendo interesse, apresente impugnação (art. 536, §4º, do CPC). - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001918-56.2024.8.26.0430 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paulo de Faria - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Germana Venancio Leite - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. GESS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: A AUTORA É AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V E ESTÁ LOTADA NA PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE SANTANA RIOLÂNDIA (FLS. 14/82). PRETENDE O RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE GESS, UMA VEZ QUE A REFERIDA UNIDADE PRISIONAL FOI INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE VEDAÇÃO LEGAL PARA RECEBIMENTO DA GESS DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 1.416/2024. AFASTADO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR APLICAÇÃO DO ART. 104 DO CDC. AFASTADA. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AUTOR FAZ JUS AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE GESS. III. RAZÕES DE DECIDIR: PEDIDO SUBSIDIÁRIO E PRELIMINAR DE SUSPENSÃO. AFASTADOS. GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 20 DA LC Nº 1.157/2011. O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I A VIII ESTÁ INDICADO NO ANEXO XI, DA LC Nº 1.157/2011. DECRETO ESTADUAL Nº 57.741/2012 INTEGROU NO SUS/SP, PARA FINS DE ATRIBUIÇÃO DA GESS, A PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE SANTANA RIOLÂNDIA. CABIMENTO. AUTORA É AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA QUE EXERCEU/EXERCE SUAS FUNÇÕES EM UNIDADE INTEGRADA AO SUS. O DIREITO À GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS NÃO ESTÁ CONDICIONADO AO DESEMPENHO DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SAÚDE, MAS SIM À LOTAÇÃO DO SERVIDOR EM UNIDADE INTEGRADA AO SUS, CONFORME O CAPUT DO ARTIGO 20, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/11. LIMITE DE PAGAMENTO EM DEZEMBRO DE 2024. IMPÕE-SE RECONHECER QUE A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA GESS PELA FAZENDA PÚBLICA É DEVIDA APENAS ATÉ A VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.416/24, OU SEJA, DEZEMBRO DE 2024. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR 1.416/2024. ART. 104 DO CDC. ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.157/2011. DECRETO ESTADUAL Nº 66.667/2020. ARTIGO 20, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/11. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Rodolfo Silveira Costa (OAB: 507355/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000255-71.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lidionor de Souza Matos - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do processo, indiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), GEOVANA DE SOUZA PONTES (OAB 475273/SP), SARAH DE FREITAS CARVALHO (OAB 489362/SP), PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002006-94.2024.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Silvio Ferreira de Paulo Júnior - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Informo que houve a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, Relator Desembargador Alvaro Augusto dos Passos, admitido em 29 de maio de 2025, onde constou a seguinte determinação: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido."; portanto, cumpra-se a determinação, inserindo-se a SUSPENSÃO do processo. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 75059.Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ n. 14985. Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001634-48.2024.8.26.0430 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paulo de Faria - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrida: Carmem Lucia Athaydes - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. CONTRATOS. BANCÁRIO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO EM FACE DA PARTE AUTORA COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE SEGURO OBJETO DA DEMANDA, COM ORDEM DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO E CONDENAÇÃO DO BANCO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO LEGÍTIMA E REGULAR CONCEDIDA PELA AUTORA PARA O DESCONTO DO PRODUTO FINANCEIRO DENOMINADO “SEGURO CRÉDITO PROTEGIDO”. CORRETA, ENTÃO, A SENTENÇA, AO DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, COM ORDEM DE RESTITUIÇÃO DE VALORES, QUE DEVERIA MESMO SE DAR EM DOBRO (TEMA 929, STJ). DANOS MORAIS, CONTUDO, NÃO CARACTERIZADOS. SIMPLES COBRANÇAS INDEVIDAS, SEM REGISTRO DE OUTRAS INTERCORRÊNCIAS RELEVANTES NÃO JUSTIFICAM DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, NÃO AFETADA SUBSISTÊNCIA COM DESCONTO MENSAL, AINDA QUE INDEVIDO, DEVENDO SER VALORADO, AINDA, LARGO INTERVALO DE INÉRCIA DA AUTORA PARA QUESTIONAMENTO DO SEGURO, NÃO SE EVIDENCIANDO SUBSTRATO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DE CONCRETA AFETAÇÃO DA ESFERA EXISTENCIAL DA AUTORA NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Paulo Rodolfo Silveira Costa (OAB: 507355/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000062-10.2025.8.26.0634/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gilberto Camoese - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)