Marcelo Figueredo
Marcelo Figueredo
Número da OAB:
OAB/SP 511123
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO FIGUEREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502336-92.2024.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCIO JOSE ALVES - Vistos, etc... FICA a Defesa constituída do réu Márcio Jose Alves intimada acerca da juntada dos documentos de fls. 401/409 e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao termo, caso transcorra in albis, tornem conclusos para encerramento da instrução. - ADV: EDIVALDO DA SILVA SOUZA JUNIOR (OAB 444440/SP), ALLISON ANDRADE SILVA (OAB 465136/SP), MARCELO FIGUEREDO (OAB 511123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002019-46.2023.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edson Moura da Silva - Paloma Monteiro Ferreira da Silva - VISTOS. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem prejuízo, declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos bloqueados, expeça-se o necessário para a liberação. No mais, defiro o levamento dos valores depositados/bloqueados nos autos em favor da parte autora, conforme formulário de fl. 319. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se MLE, intimando-se. Após, com as anotações de praxe, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCELO FIGUEREDO (OAB 511123/SP), WILIANS MARCELO PERES GONÇALVES (OAB 104148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500840-91.2025.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCELO DE OLIVEIRA CESARIO - Vistos, etc... Processe-se pelo rito previsto na Lei nº 11.343/06. A fim de se evitar questionamentos e possível nulidade processual, atento às mais recentes decisões do C. STJ (HC 403.730/RJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017), DJe 06/11/2017) e C. STF (127.900/AM, julgado em 3/3/2016, rel. Ministro Dias Toffoli) o interrogatório dar-se-á ao final da instrução processual. MARCELO DE OLIVEIRA CESARIO, qualificado(s) nos autos, foi(ram) denunciado(s) por infração ao(s) artigo(s) 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A materialidade encontra-se positivada pelo auto de apreensão e pelo laudo de constatação de substância entorpecente. Há na prova, indícios suficientes de autoria. Presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria, impõe-se o recebimento da denúncia, entendimento que encontra amparo na jurisprudência, inclusive no E. Superior Tribunal de Justiça: Denúncia - Recebimento - Comprovação da materialidade do fato - Existência de indícios suficientes da autoria do acusado - Inteligência dos arts. 41 e 43 do CPP (RT.685/359 STJ). De outra parte, os argumentos trazidos em defesa(s) prévia(s), que dizem respeito ao mérito, análise de provas, não afastam os requisitos legais que ensejam o recebimento da denúncia que preenche os requisitos legais. Houve suficiente descrição dos fatos, a permitir o exercício do direito de defesa. Sem nulidades a serem sanadas ou supridas, dou o processo por saneado. Assim sendo, presentes prova do crime e indícios de autoria, bem como atendidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia de fls. 111/112 contra o(s) acusado(s) MARCELO DE OLIVEIRA CESARIO. Oficie-se ao IIRGD nos termos do previsto no artigo 393 das NSCGJ. Nos termos da Resolução nº 481/2022 do E. Conselho Nacional da Justiça, designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 17 de setembro de 2025 às 14:15horas. Providencie a Serventia a intimação das partes, observando-se as cautelas legais, autorizando-se meios alternativos mais céleres, como e-mail (Comunicado CG nº 284/2020). Deverão as partes serem cientificadas que havendo a impossibilidade de participação por meio virtual, ou na ocorrência de qualquer problema técnico, de que encontra-se a sua disposição equipamento no Fórum de Tupã/SP, local onde deverá comparecer pessoalmente na mesma data e horário designado para a audiência, a fim de prestar seu depoimento. Caso necessário contato prévio e reservado entre réu e seu Defensor(a), serão adotadas as cautelas necessárias à preservação dessa garantia constitucional por ocasião da realização da audiência. Existindo requerimento para oitiva de testemunhas de fora da terra, nos termos do art. 122, §3º da NSCGJ, em razão da ausência de prévia de informação sobre a possibilidade da testemunha participar do ato de forma remota, deprequem-se as intimações das testemunhas para que informem aos Oficiais de Justiça se possuem meios para participar da audiência de forma remota. Em caso des respostas negativas, fica justificada a necessidade de realização do ato de forma presencial no D. Juízo deprecado, independente de nova decisão fundamentada. Desde já fica intimada a Defesa que, na forma que dispõem os artigo 222, § 1º, 400 e 531 do Código de Processo Penal, a expedição de cartas precatórias não suspende a instrução criminal. Consigno que é direito da sociedade e dever do Magistrado zela pela rápida solução do processo e pela sua efetividade como instrumento de pacificação social. Desde já esclareço às partes que a audiência será realizada pelo sistema Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes, testemunhas ou vítimas), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Esclareço que manual de fácil compreensão acerca da utilização do sistema se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Em caso de dúvidas, faculta-se também às partes o contato com a Serventia por meio do e-mail institucional: tupacr@tjsp.jus.br Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) acusado(s), requisitando-se caso necessário. Intime-se a Defesa para que empreenda esforços visando a apresentação de e-mail e telefone das testemunhas por ela arroladas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, facultando-se ainda a apresentação das referidas testemunhas por ocasião da Audiência, ou a colheita dos depoimentos em espaço fornecido pelo(a) próprio(a) defensor(a). Ciência ao M.P. e ao(s) Defensor(es). Int. - ADV: MARCELO FIGUEREDO (OAB 511123/SP), EDIVALDO DA SILVA SOUZA JUNIOR (OAB 444440/SP)
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