Tarcisio Kayne Martins De Oliveira

Tarcisio Kayne Martins De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 511192

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tarcisio Kayne Martins De Oliveira possui 76 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPA e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPA
Nome: TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (27) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (13) EXECUçãO DA PENA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029700-09.2019.8.26.0114 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - FELIPE EDUARDO DOS SANTOS CAIXETA - Vistos. Certifique-se a serventia quanto ao montante de horas de serviços à comunidade cumpridos pelo executado até novembro de 2024. Sem prejuízo, oficie-se a Central de Penas e Medidas Alternativas para que informe o montante de horas cumprido até o momento pelo executado, desde dezembro de 2019, quando iniciou pela primeira vez o cumprimento da pena. Devendo ainda informar se o executado está cumprindo regularmente a pena de prestação de serviços à comunidade. - ADV: TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 511192/SP), MURILO PAULO DE FREITAS (OAB 478348/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7004538-22.2018.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CRISLEIDE VARJÃO DA SILVA - Assim sendo, concedo ao(à) sentenciado(a) CRISLEIDE VARJÃO DA SILVA, recolhido(a) no(a) Penitenciária São Bernardo Campinas/Penitenciária Feminina Campinas, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se o Tema Repetitivo 1165, do E. Superior Tribunal de Justiça que assim orienta: "A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." No mesmo sentido, atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração) - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Registro que o Relatório de Acompanhamento Qualificado de Pena trata-se de um projeto-piloto desenvolvido pela SAP, tendo o DEECRIM da 4.ª RAJ sido o eleito para seu teste e implantação. O documento visa trazer ao juízo melhor conhecimento sobre a trajetória carcerária do executado, com vistas a traçar um perfil criminológico do agente, de modo a atender às diretrizes da Lei 14.843/2024. O relatório não se confunde com o exame criminológico idealizado na Resolução nº 36 do CNPCP, de 4 de novembro de 2024., mas igualmente é capaz de subsidiar o juízo na análise dos benefícios típicos da execução, mediante informações objetivas dos setores de disciplina e segurança, saúde, trabalho e educação e reintegração social. São informações prestadas por quem tem contato com o reeducando, conhecendo como o cumprimento da pena se deu de forma global. O documento é complementar ao Boletim Informativo, mas não configura uma dilação probatória como ocorre com o exame criminológico, em que para a tomada de decisão, o juízo exige prova técnica- de ordem psicossocial - para formar sua convicção quanto ao preenchimento do requisito subjetivo para a obtenção de benefícios. A progressões concedidas com base exclusivamente no BI nunca geram a alteração da data-base para a progressão subsequente e, por essa razão, dada a natureza do relatório, este também não será capaz de gerar sua modificação. O diretor do estabelecimento somente deverá cumprir esta decisão se o(a) reeducando(a) ostentar BOM comportamento carcerário, de tudo lavrando certidão e comunicando este juízo. Cópia da presente decisão servirá de comunicação ao Diretor do estabelecimento prisional para as providências de praxe (requisição de vaga e transferência) bem como as anotações necessárias no prontuário. - ADV: SERGIO MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP), MURILO PAULO DE FREITAS (OAB 478348/SP), TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 511192/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500894-33.2025.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS ESTEVAM BERTANI - - CARLOS EDUARDO DE MORAES - - LEONARDO VERNILLO VIEIRA DO AMARAL PINTO e outro - Vistos. Tendo em vista a nomeação da Defensoria Pública para promover a defesa do acusado Eduardo às fls 556, abra-se-lhe novamente vista para apresentação de defesa preliminar, no prazo legal. No mais, aguarde-se a audiência virtual designada. Int. - ADV: TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 511192/SP), MURILO PAULO DE FREITAS (OAB 478348/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 359076/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500216-86.2024.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - LORRAN DA SILVA FERNANDES - Vistos. Aguarde-se o julgamento do incidente de insanidade em apenso. Após, venham-me conclusos para sentença. Int. - ADV: TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 511192/SP), MURILO PAULO DE FREITAS (OAB 478348/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501301-55.2023.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios - WEFFERSON KENNEDY DE ARAUJO VALERIO - - CECÍLIO RODRIGUES VALÉRIO - - GABRIEL SANTOS DO PRADO NOGUEIRA - - NAUAN LUÍS ROGÉRIO e outro - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BEBIDAS – ABRABE e outro - Juntado Ofício de Nomeação de defensor dativo. Fique(em) ciente(s) e intimado(s) o(s) defensor(es) nomeado(s) ao réu(s) 215982/SP - Renato César Pereira Vicente, para que providencie assinatura e juntada nos autos, do Termo de Compromisso de Defensor Dativo disponível digitalmente, (Não o fazendo, será interpretado como concordância com as intimações via DJE. Em caso de recusa, deverá manifestar-se expressamente nesse sentido). Ciência, ainda, da designação de audiência de Apresentação, Instrução e Julgamento para o dia 10/07/2025 às 13:45h. - ADV: FRANKLIN BATISTA GOMES (OAB 192021/SP), RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP), RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP), TIMÓTEO LUÍS MARTINS DE SOUSA (OAB 448455/SP), TIMÓTEO LUÍS MARTINS DE SOUSA (OAB 448455/SP), CAROLINI CIGOLINI LANDO GOMES (OAB 384323/SP), EMERSON MAXIMO (OAB 385698/SP), CAIO CÉSAR FRANCO DE LIMA (OAB 386222/SP), MURILO PAULO DE FREITAS (OAB 478348/SP), TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 511192/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502468-35.2025.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.G.S.P. e outro - P.V.B.P. - - L.G.S.P. - Considerando o Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 1008474-SP, no qual concedeu a ordem para substituir a prisão preventiva imposta ao Paciente LUCAS GABRIEL DE SOUZA PEREIRA por medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, expeça-lhe CONTRAMANDADO DE PRISÃO, uma vez que não foi dado cumprimento ao mandado de prisão até esta data, consoante pesquisa juntada (fls. 557). Considerando que foi estendido o benefício da decisão ao corréu PEDRO VINÍCIUS BELINTANI POPPI, expeça-lhe ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. Deverão comparecer a todos os atos do processo, bem como deverão manter seus endereços atualizados e, em caso de injustificado descumprimento dessas obrigações impostas por força de cautelares, a prisão poderá ser restabelecida. - ADV: TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 511192/SP), TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 511192/SP), MURILO PAULO DE FREITAS (OAB 478348/SP), MURILO PAULO DE FREITAS (OAB 478348/SP), NATÁLIE STEFÂNIA TERCIOTTI ORSI (OAB 215360/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502912-61.2024.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WALTER DA SILVA RIBAS - Vistos. Aguarde-se a audiência virtual designada. Int. - ADV: TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 511192/SP)
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