Veronica Novaes Da Silva Oliveira

Veronica Novaes Da Silva Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 512149

📋 Resumo Completo

Dr(a). Veronica Novaes Da Silva Oliveira possui 61 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT2, TST
Nome: VERONICA NOVAES DA SILVA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO DE CUMPRIMENTO (39) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000571-96.2025.5.02.0033 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: MARISA S.K.K. DEAI - CALCADOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5f2346 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante o exposto, pronuncio de forma genérica a prescrição das pretensões anteriores a 07/04/2020, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, ressalvado que cada trabalhador substituído poderá arguir sua situação fática específica quanto a eventual interrupção ou suspensão do prazo prescricional, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nessa ação de cuumprimento por SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO em face de MARISA S.K.K. DEAI – CALÇADOS (1ª reclamada), DMJARDINS COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (2ª reclamada), DMTIETE COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI (3ª reclamada), TSETE CALÇADOS LTDA (4ª reclamada) e JARTS CALÇADOS LTDA (5ª reclamada), para: a) determinar (obrigações de fazer): - que as rés solidariamente cumpram a Cláusula 37ª das CCTs 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2026, denominada “AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL”, cabendo às rés providenciarem o necessário junto à empresa gestora do benefício, providenciando a adesão e o pagamento mensal do AUXÍLIO nos valores respectivos de R$ 23,90, R$ 29,90, R$ 31,27 e R$ 33,00, por trabalhador com contrato de trabalho ativo, para implantação e manutenção dos benefícios contemplados nas referidas cláusulas, conforme ditames da norma coletiva, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00, por empregado substituído prejudicado, limitada a 30 dias; - que as rés solidariamente cumpram a Cláusula 55ª da CCT 2024/2026, denominada “FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO”, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00, por empregado substituído prejudicado, limitada a 30 dias. b) condenar as rés solidariamente ao pagamento de: - indenização retroativa das diferenças e/ou valores relativos ao fornecimento de refeição diário, em prol de cada empregado substituído (ativo e inativo), desde setembro de 2023, conforme valor de R$ 15,00 em relação à CCT 2023/2024 e o valor de R$ 16,00 em relação à CCT 2024/2026, com exceção dos dias de feriados e domingos, os quais possuem valores próprios indicados na norma coletiva; - uma multa normativa pela CCT 2021/2022 e duas multas normativas pelas CCTs 2022/2023, 2023/2024  e 2024/2026, para cada norma coletiva, observados os valores fixados nas respectivas normas coletivas (CCT 2021/2022 (R$ 107,00), CCTs 2022/2023 (R$ 116,00), 2023/2024 (R$ 121,00) e 2024/2026 (R$ 220,00)), limitada ao valor da obrigação principal, nos termos do o artigo 412 do Código Civil (Súmula 384 do C. TST e Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-I do C. TST), em favor dos empregados substituídos pelo Sindicato autor que comprovem ter laborado nas rés no período de vigência das CCTs; - honorários advocatícios assistenciais, no importe de 15% sobre o valor da condenação, vez que cumpridos os requisitos das Súmulas 219, III, e 329 do C. TST, em favor do Sindicato autor. Correção monetária e juros de mora conforme o quanto decidido pela SDBI-1 do C. TST, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, com V. Acórdão publicado no DJE em 25/10/2024, nos seguintes termos: “aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406”. Esclarece-se que a SELIC engloba juros de mora, de modo que, com sua incidência, fica vedada sua cumulação com os índices previstos no art. 883 da CLT, no art. 39 da Lei 8.177/91 e Súmulas 200 e 381 do TST. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo das rés. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os exatos termos, limites e critérios indicados na fundamentação. A liquidação e execução poderá se dar de forma coletiva, pelo Sindicato autor, ou individual, por cada empregado substituído, na forma dos artigos 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor, normas do microssistema de tutela processual coletiva aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, oportunidade em que deverão ser comprovadas as lesões individuais, podendo as rés se valerem de suas defesas materiais e processuais em relação a cada empregado substituído. Custas pelas rés no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 60.000,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 793-B da CLT e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes. Intimem-se o Ministério Público do Trabalho (CDC, artigo 92). Intimação da União Federal conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Cumpra-se.   RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARISA S.K.K. DEAI - CALCADOS - DMJARDINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - TSETE CALCADOS LTDA - DMTIETE COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - JARTS CALCADOS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001021-77.2024.5.02.0064 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: ZEFERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS S.A.   Destinatário: ZEFERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS S.A.   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. INES ROCHA IURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ZEFERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS S.A.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002003-36.2024.5.02.0050 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: PATRIARCA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb4601 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela ré encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESPACHO   Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para em querendo, apresentar contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ACum 1000101-41.2025.5.02.0720 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: C.M. INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42aab06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração interpostos, por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ACum 1000101-41.2025.5.02.0720 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: C.M. INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42aab06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração interpostos, por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C.M. INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000332-22.2025.5.02.0024 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: GASPARI IV COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - ME E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f534bbf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LUCILIA LUZ CAVALCANTE RAMIRO DESPACHO   Vistos Redesigno julgamento para o dia 23/06/2025, às 17:00 horas. As partes ficarão cientes da decisão que será proferida, nos termos da súmula 197 do TST. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. RAQUEL MARCOS SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UP TO SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - GASPARI IV COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - ME - NRG COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - EPP - COMERCIO DE CALCADOS DI GASPI VIII LTDA - EPP - GASPARI COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - EPP - COMERCIO DE CALCADOS DI GASPI VII LTDA. - RBM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP - MBR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP - RGG COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP - B M III COMERCIO DE CALCADOS LTDA - COMERCIO DE CALCADOS DI GASPARI LTDA. - COMERCIO DE CALCADOS DI GASPI III LTDA - RRB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - RMB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - COMERCIO DE CALCADOS DI GASPI II LTDA - COMERCIO DE CALCADOS DI GASPARI V LTDA. - COMERCIO DE CALCADOS DI GASPARI II LTDA.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000332-22.2025.5.02.0024 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: GASPARI IV COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - ME E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f534bbf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LUCILIA LUZ CAVALCANTE RAMIRO DESPACHO   Vistos Redesigno julgamento para o dia 23/06/2025, às 17:00 horas. As partes ficarão cientes da decisão que será proferida, nos termos da súmula 197 do TST. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. RAQUEL MARCOS SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO
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