Rildo Jose Do Nascimento
Rildo Jose Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 512246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rildo Jose Do Nascimento possui 75 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RILDO JOSE DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
INTERDIçãO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001358-14.2024.4.03.6317 EXEQUENTE: ROSELI CICERO Advogado do(a) EXEQUENTE: RILDO JOSE DO NASCIMENTO - SP512246 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO - MANIFESTAÇÃO CÁLCULOS CONTADORIA Intimo as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria judicial. Caso o valor da condenação exceda sessenta salários mínimos, deverá a parte autora: a) optar pelo recebimento total da condenação, por meio de ofício precatório; ou, b) optar pela renúncia ao valor excedente, recebendo o montante equivalente a sessenta salários mínimos vigentes na data da expedição do requisitório de pequeno valor. Para tanto, a procuração deverá ser aditada, a fim de conferir à(o) advogado(a) poderes expressos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 105/CPC), salvo se a parte autora se manifestar de próprio punho. Na ausência de manifestação no prazo determinado, será expedido ofício precatório. Prazo: 10 (dez) dias úteis. No silêncio, serão expedidos os ofícios requisitórios do principal, conforme parecer da Contadoria Judicial, e de eventuais honorários sucumbenciais fixados em Acórdão. (PO 13/13 – JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13) Santo André, 26/06/2025 MARIA TELMA ALVARENGA PINAFFI Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{usuarioLogadoLocalizacaoAtual.papel} ': Error Parsing: #{usuarioLogadoLocalizacaoAtual.papel}
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015630-87.2025.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleudete Gomes da Silva - - Cleonice Gomes da Silva - Vistos. Certidão de fls. 15: em cumprimento ao artigo 670 do Código de Processo Civil., o Juízo por onde foi processado o Arrolamento ou Inventário, ainda que esteja este encerrado, é competente para o conhecimento do pedido de Alvará e sobrepartilha. Assim, remetam-se os presentes autos à Egrégia Segunda Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Penha de França, competente para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: RILDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 512246/SP), RILDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 512246/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MAUÁ Rua Campos Sales, nº 160, Vila Bocaina, Mauá/SP CEP: 09310-040 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000429-63.2025.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá AUTOR: VALTER BATISTA DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: RILDO JOSE DO NASCIMENTO - SP512246 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, em que VALTER BATISTA DE CASTRO pretende a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 201.029.471-2, NB 16.03.21). Instado a especificar o pedido, a parte autora pede o reconhecimento da atividade especial dos períodos de 01.06.90 a 30.06.95 e 01.01.09 a 18.10.12 (ID 364998500). É a síntese. Decido. Verifico que o processo associado nº 5002742-08.2021.4.03.6126 tratou de mandado de segurança para determinar a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição requerido em 16.03.21, mediante o reconhecimento da especialidade dos períodos de 01.06.90 a 30.06.95 e 01.01.09 a 18.10.12 (empresa Federal Mogui Componentes de Motores Ltda). O pedido foi julgado procedente, com trânsito em julgado em 25.03.22. Dessa forma, considerando que a parte já exerceu seu direito de ação perante outro Juízo e que já concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição considerando-se os períodos especiais reconhecidos judicialmente, não estão presentes os pressupostos processuais necessários para o desenvolvimento regular do processo, pelo que se impõe a extinção do feito sem análise do mérito. Ante o exposto, configurado o fenômeno da coisa julgada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nesta instância, tendo em vista o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. JOSÉ LEÔNCIO GUIMARÃES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000844-27.2025.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: RICARDO SAMPAIO LUZA Advogado do(a) AUTOR: RILDO JOSE DO NASCIMENTO - SP512246 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SANTO ANDRé, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006735-84.2025.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vilma da Costa Lucena - Ana Lucia de Lucena Pinelli - - Eliana Cristina de Lucena Silva - - Patricia da Costa Lucena Soares - - Valeria da Costa Lucena - Vistos. 1. Defiro o processamento da presente demanda pelo rito de ARROLAMENTO COMUM, art. 664 do CPC, dos bens deixados pelo falecimento de Edivaldo Pereira de Lucena. Providencie a serventia o necessário para correção da classe/assunto no cadastro processual. 2. Nomeio inventariante Vilma da Costa Lucena, RG nº 8.951.560-2, CPF nº 567.941.348-53, independentemente de compromisso e declarações. Cópia desta decisão valerá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais e jurídicos. 3. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 4. Apresente a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações e o esboço da partilha, devendo, ainda, juntar os seguintes documentos, salvo os que já estão nos autos: a) certidão de óbito do falecido; b) certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, quanto a existência de testamento em nome da pessoa falecida; c) certidão negativa de débitos fiscais do Espólio perante a Receita Federal; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens, providenciando a juntada de: a) cópia de certidão de nascimento e casamento; b) cópia dos documentos pessoais (RG; e número de inscrição CPF); c) instrumento de procuração, ou lista com endereços de todos os que deverão ser citados; III - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, especialmente: a) quanto aos imóveis, certidões de matrícula, do valor venal de referência dos imóveis inventariados; e negativas de débitos fiscais atualizadas, relativas aos imóveis inventariados, expedidas pelas respectivas Prefeituras Municipais; b) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade, além de certidões expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, negativas de débitos de IPVA e estimativa de valor pela Tabela FIPE e/ou Webmotors; c) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade, por meio de nota fiscal, e estimativa de valor corrente, que poderá ser obtida por meio de corretores a serem contatados pela própria parte; d) quanto a participações societárias, certidão de inteiro teor, providenciando a partilha em partes ideias, observada a cotação em bolsa ou respectivo valor patrimonial, remetendo as partes às vias próprias para dissolução; IV - comprovações do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 5. ITCMD: na espécie, em conformidade com o artigo 662 do Código de Processo Civil, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao ITCMD. Tratando-se de óbito ocorrido após a publicação da Lei 10.705/00, o valor do imposto ou, ainda, declaração de isenção, deve ser obtida por meio do sistema do Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda Pública Estadual. 6. No mais, apresentada relação de herdeiros e demais interessados, providencie a Serventia o necessário para a citação dos interessados não representados, para os termos do presente inventário, se o caso. A citação deverá ser feita por carta ou mandado/carta precatória, conforme requerido pela inventariante. Ficam os interessados desde logo advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação acerca das primeiras declarações, a contar da juntada aos autos do último comprovante de citação. 7. Com relação à herdeira Patricia da Costa Lucena Soares, determino a realização das pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para localização de endereços em seu nome. Providencie a serventia o necessário. 8. Sem prejuízo, apresente a inventariante nova petição autônoma, com a indicação de todos os documentos ora indicados. Intime-se. - ADV: RILDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 512246/SP), RILDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 512246/SP), RILDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 512246/SP), RILDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 512246/SP), RILDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 512246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005445-34.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.O.R. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RILDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 512246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055285-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Claudio Henrique Giannico - Vistos. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), cumpre a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e estiver caracterizado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não se vislumbram os requisitos legais acima indicados. Os documentos até então acostados aos autos são insuficientes para corroborar a narrativa da exordial, não havendo prova inequívoca de irregularidade procedimental. Recomendável a formação do contraditório para que se possa melhor analisar o pedido autoral. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: RILDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 512246/SP)