Cassiano Luiz De Oliveira

Cassiano Luiz De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 515897

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP, TJBA, TRT2, TRF3
Nome: CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001478-65.2025.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.D.F.S. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada pelo réu. - ADV: CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504992-34.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.P.F.O. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra o réu para CONDENAR Dennyson da Paz Fortunato de Oliveira às penas de 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de detenção, no regime inicial aberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário do mínimo legal, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses e 11 (onze) dias., por incurso nas sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997; com a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial, por igual período, nos moldes a serem deliberados em sede de Execução Penal. E para ABSOLVÊ-LO da imputação constante da denúncia em relação ao crime previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O acusado poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, deverá ser comunicado, via RENAJUD, ao órgão de trânsito competente a decisão de suspensão ou proibição de o réu obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses e 11 (onze) dias.. No que tange às custas processuais, verifica-se à fl. 131 que foi concedido o benefício da gratuidade da Justiça ao réu. P. I. C. - ADV: CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014213-67.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Geneci Marcolino - Vistos. 1 - Redesigno a audiência de conciliação para o dia _26_ de agosto de 2025 às 15:00 _hs, mantidas as advertências da decisão inicial. 2 - Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado pelo autor às fls. 349/350. Intime-se. - ADV: CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017094-17.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.N. - A.J.S.B.N. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP), JUVINEI DE ASSUNÇÃO TAVARES (OAB 272127/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002638-28.2025.8.26.0223 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - A.S.R. - V.S.R. - Vistos. Fls. 603/605: Cadastre-se o patrono para recebimento de futuras intimações. Defiro à ré os benefícios da gratuidade. Int. - ADV: TÂNIA CLOUDINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 385527/SP), JEFFERSON FAUSTINO DE SOUZA (OAB 490457/SP), CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001478-65.2025.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.D.F.S. - Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia junto ao IMESC, nos termos das fls.121/122. - ADV: CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001303-55.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - N.M.G. - Vistos. Concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se, inserindo a tarja indicativa. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, fica postergada para o momento mais propício a análise da conveniência de eventual audiência de conciliação ou mediação de que trata o artigo 334 do citado Diploma legal, levando em consideração as especificidades da causa e o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assegurados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e conferir maior efetividade à tutela do direito, sendo prudente aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual. CITE-SE, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.419/2006, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se Franca, 18 de junho de 2025. - ADV: CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031313-19.2024.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.G. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE Neuza Maria Gabriel, em decorrência de Transtorno Mental devido a lesão e/ou disfunção cerebral e a doença física, e NOMEIO COMO CURADORA sua filha Carla Cristina Gabriel, para o fim de representar a interdita na prática de atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive o recebimento e a administração de proventos e outras receitas, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, combinado com o artigo 1775, e seus parágrafos, todos do Código Civil, para que a interdição pretendida seja decretada e a requerente seja nomeada curadora da interdita, observadas, nos termos do artigo 1.774, as restrições e obrigações estabelecidas nos artigos 1.753 a 1.759, e artigo 1.777, todos do mesmo Códex, sem prejuízo dos direitos e obrigações estabelecidos nos artigos 84 e 85 da Lei n.º 13.146/2015. Esta Sentença, independentemente de trânsito em julgado, produz efeitos desde logo, conforme reza o artigo 1.012, § 1.º, inciso VI, do Código de Processo Civil. Digitalmente assinada, juntamente com certidão de cartório contendo a qualificação das partes, servirá a cópia da presente como: a) termo de compromisso e certidão de curatela definitiva. Considera-se a curadora compromissada independentemente de assinatura de termo; b) mandado de registro de interdição, a ser encaminhado, via CRCJud, ao 1º Cartório de Registro das Pessoas Naturais desta Comarca de Franca/SP, acompanhado de cópias da certidão de nascimento e da certidão de casamento da interdita. Eventual comunicação de óbito da interdita no registro da interdição, deverá ser informada a este Juízo, para fins de extinção do presente feito; c) ofício ao SCPC - Boa Vista Serviços S/A para que anote em seus bancos de dados a interdição da requerida; d) ofício para anotação da interdição junto às matrículas dos eventuais imóveis que a interdita tiver direito, o que deverá ser cumprido independentemente do recolhimento de qualquer emolumento pelos Serviços Registrais Imobiliários desta Comarca de Franca-SP (1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franca e 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franca). Expeça-se edital para publicação no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 meses, na imprensa local, por uma vez, e no órgão oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, observando-se as regras do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se o edital à imprensa local através de ofício. Dispensada a comunicação da interdição à Justiça Eleitoral, em razão do Comunicado CG n.º 2201/2016. Considerando que a interditanda não possuiu patrimônio, dispenso a curadora da apresentação do balanço anual, bem como da prestação de contas bienal. Por medida de cautela, em substituição às diligências dispensadas, determino o desarquivamento dos autos bienalmente, com sua remessa ao setor técnico do juízo para que realize estudo destinado averiguar o adequado exercício da curatela. Fica expressamente consignada, contudo, a vedação de qualquer ato de disposição de bens da parte interdita sem prévia e expressa autorização judicial e regular prestação de contas. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social comunicando desta decisão e determinando o bloqueio da contratação de qualquer empréstimo consignado em eventual benefício previdenciário ou assistencial da parte interdita, sem prévia e expressa autorização deste Juízo. Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as diligências especificadas em seu dispositivo, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos com observância a determinação para realização de avaliação bienal da curatela. Sem condenação em custas judiciais e despesas processuais em razão da natureza da causa e pelo fato da parte requerente ser beneficiária da Justiça Gratuita. Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000632-48.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1017429-36.2024.8.26.0223) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - João Henrique dos Santos e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por COOPERATIVA MISTA ROMA contra JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS E OUTRO, para declarar a inexigibilidade do título executivo apresentado por não atender aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade previstos no artigo 783 do Código de Processo Civil. Em consequência, determino a extinção do processo de execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os embargados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, respeitada a gratuidade de justiça concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Estes e o da execução. - ADV: CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB 184546/SP), CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP), CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031313-19.2024.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.G. - Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Int. - ADV: CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP)
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