Walquiria Paceli De Oliveira E Vilas

Walquiria Paceli De Oliveira E Vilas

Número da OAB: OAB/SP 516436

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010934-70.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karen Augusta de Sousa - Hurb Technologies S/A - Intimação nos termos da Portaria 001/2007: Fls. 104/109: Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, após o prazo quinzenal para cumprimento voluntário, requeira o vencedor o que entender de direito, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio, devidamente instruído com o cálculo, se o caso, no prazo de trinta dias. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4002335-47.2025.8.26.0001 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana na data de 24/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002164-23.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Silva Ferreira - - Raquel Silva Ferreira Rodrigues - - Mayara Caroline Barreto Espinel - - Fábio Serrano da Costa - - Zilvanete Elizeu Nunes - - Marino Vieira da Costa - - Eliano Silva Ferreira - - Renata Moschella Flandes Ferreira - - Luciano Silva Ferreira, - Anderson Paulo Belchior Eisenberg - - Anessy Store Ltda - Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar os réus ao pagamento de R$ 9.000,00. Rejeitada a pretensão de indenização moral. Até 29/08/2024 o débito será corrigido pela Tabela Judicial desde os desembolsos e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 30/08/2024, será corrigido pelo IPCA e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Sem condenação em custas ou honorários conforme art. 55, da Lei 9.099/95. Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA (OAB 286622/SP), LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA (OAB 286622/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000394-76.2025.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Paula Bento - Em vista do AR cumprido negativo, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. - ADV: WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001341-29.2025.8.26.0224/SP Assunto: Oferta e Publicidade (Direito Civil) AUTOR : CICERO RICART ALMEIDA E SILVA ADVOGADO(A) : WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB SP516436) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.  Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." A fim de possibilitar a vinculação dos advogados indicados junto ao processo, deverá o patrono realizar o cadastro no sistema EPROC conforme instruções contidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=638830038303693499 25 de junho de 2025 Local: Guarulhos
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002335-47.2025.8.26.0001/SP AUTOR : DANILO DE SOUZA SAMPAIO ADVOGADO(A) : WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB SP516436) SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifica-se que o juízo deste Foro Regional Santana é incompetente para conhecer desta demanda, vez que, de acordo com a inicial o endereço do autor e das rés pertencem ao Foro Regional VIII - Tatuapé  e o da corré ao Foro Central. De outra sorte, assim dispõe o Enunciado nº 89 do FONAJE: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis" (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ). O artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95 estabelece a extinção do processo quando reconhecida a incompetência territorial, não permitindo sua redistribuição. Ante o exposto, julgo extinta a ação sem julgamento do mérito nos termos do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001396-84.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafaela Papoulias França - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 109), o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, pondo termo final na fase de conhecimento do processo. Comunique-se, com urgência, ao CEJUSC para baixa na pauta de audiências. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença, arquivando-se os autos em seguida. Eventual descumprimento do acordo, deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente deCumprimento deSentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos. P.I.C. - ADV: WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002465-19.2025.8.26.0007/SP AUTOR : GUILHERME PAIVA ALVARES ADVOGADO(A) : WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB SP516436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora deverá comprovar documentalmente o seu endereço declinado nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público em nome da parte. Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço. A parte autora deverá apresentar o CRLV-e do veículo, a fim de comprovar o registro do bem em seu nome perante o DETRAN. Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012212-50.2025.8.26.0005 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Irene Lopes dos Santos - Vistos. Passo a analisar a admissibilidade da lide nos termos dos Comunicados CG 02/2017 e 424/2024. Em apertada síntese, os comunicados orientam os juízos quanto às cautelas necessárias à análise de casos semelhantes ao presente. Em relação ao pedido de GRATUIDADE JUDICIÁRIA anoto que a pretensão deduzida poderia ter sido ajuizada perante o Juizado Especial Cível, isentando a parte autora do recolhimento das despesas processuais. Ao efetuar a escolha pelo Juízo Cível, dispensado o serviço público gratuito da Defensoria Pública e a isenção de custos do processo, a parte atribuiu para si o ônus de comprovar a alegada hipossuficiência, mediante averiguação das condições de admissibilidade por este Juízo. Da mesma forma a parte autora atribuiu à causa valor superior à competência dos Juizados Especiais, sem a devida justificativa para o alto valor atribuído à causa, em especial aos danos morais. O objetivo do art. 5º, LXXIII, da CF, e do art. 98 e seguintes, do CPC, além da legislação consumerista, é garantir o acesso à Justiça. É certo que a interpretação das regras deve ser coesa e, atentando-se ao art. 5º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, que determina que "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Preferir o jurisdicionado atribuir valor alto à pretensão, sem qualquer justificativa visto não existir vantagem para o desfecho da lide, onera o Estado e a parte contrária, que arcará o réu, se vencido, como consequência da sucumbência. Assim, feita a opção pela parte autora, apesar de ter pleno acesso à Justiça por meio do Juizado Especial, conclui-se possa arcar com as despesas e ônus decorrentes sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Entendendo-se o contrário, não se estaria aplicando a lei aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Para que não haja, contudo, indevido cerceamento, deverá a parte autora apresentar, em 15 dias, prova documental apta a embasar o pedido de concessão da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento, capaz de comprovar que o valor a ser recolhido pode prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato tais como: 1.1 Registrato (impressão pelo site do Banco Central do Brasil), acompanhado dos extratos dos último três meses de todas as contas informadas no referido documento; 1.2 cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc; 1.3 cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses; Faculto à parte, no mesmo prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária, da taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação. Subsidiariamente, no mesmo prazo a parte poderá efetuar pedido de parcelamento de custas, desde que comprove que o valor a ser recolhido possa prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato (CPC, 98, § 6º). Ou efetuar pedido de redistribuição ao Juizado Especial Cível deste Foro, adequando o valor da causa à competência dos Juizados Cíveis. De qualquer forma o pedido de redistribuição implicará em renúncia aos valores indenizatórios excedentes a 40 salários mínimos na data de distribuição. Int. - ADV: WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005776-43.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.R.F.E. - - A.C.F.S. - Nos termos da decisão de fls. 300/302, providencie-se a realização de perícia psicopedagógica, com o objetivo de avaliar a real necessidade da requerente. A referida perícia deverá ser conduzida por equipe interprofissional de confiança deste juízo (caso existente), assegurando-se a imparcialidade e equidistância em relação às partes e aos interesses em conflito. O objetivo é verificar eventual (in)suficiência ou (in)adequação dos serviços educacionais fornecidos na rede regular de ensino e aqueles especificamente disponibilizados à autora (considerando o quanto informado à fl. 179), bem como se a autora necessita de professor de apoio ou outro profissional para acompanhá-la nas atividades pedagógicas rotineiras, e a eventual necessidade de acompanhamento exclusivo. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça, oficie-se ao IMESC para a realização da prova pericial. Sem prejuízo, intime-se o IMESC para que complemente o laudo pericial já apresentado, com a devida apreciação dos quesitos formulados pelo Ministério Público. - ADV: WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP)
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