Carlos Alexandre Domingues Da Silva
Carlos Alexandre Domingues Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 521755
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alexandre Domingues Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRN, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
CARLOS ALEXANDRE DOMINGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503975-14.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - EDSON ALVES DE SOUZA - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo MP, o qual já veio acompanhado de suas razões recursais. Intime-se a Defesa para contrarrazões. No mais, aguarde-se eventual o trânsito em julgado para a Defesa. Int. - ADV: ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP), CARLOS ALEXANDRE DOMINGUES DA SILVA (OAB 521755/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000981-63.2024.4.03.6181 / 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: SEM IDENTIFICAÇÃO - IP 2282292/23 - DHPP-DECRADI Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS ALEXANDRE DOMINGUES DA SILVA - SP521755 D E S P A C H O Vistos. Verifico que do Termo de Acordo de Não Persecução Penal oferecido pelo Ministério Público Federal no ID 368598734 não há cláusula de confissão. Apesar de haver nos autos cópia da gravação da reunião realizada com o investigado, a oitiva do investigado por videoconferência não supre a exigência legal de que o acordo seja apresentado em instrumento escrito em que constem todos os requisitos legais, entre eles a confissão do investigado, do que decorre a exigência de que seja num documento único, documento este que constituirá título executivo judicial. Não se verifica a priori qualquer impedimento para que tais exigências legais sejam atendidas, pois um documento escrito pode ser enviado à outra pessoa que esteja distante, que pode imprimi-lo, assiná-lo, digitalizá-lo e retornado ao outro participante sem maiores dificuldades. Desse modo, intime-se o Ministério Público Federal para que, em 15 (quinze) dias, apresente cópia do termo de acordo de não persecução penal por escrito, incluída a cláusula de confissão adequada, e assinado pelo MPF, pelo investigado e por seu advogado (exceto quando estiver advogando em causa própria). Sem prejuízo, fica designada audiência de homologação para o dia 13/08/2025, às 13:45hs. Intimem-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007794-78.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.F.F. - E.L.S. - Vistos. 1) Fls. 75/77: à vista da comprovação do nascimento de Henry Lucca e do reconhecimento espontâneo da paternidade pelo réu, recebo como emenda à petição inicial para processamento do pedido de alimentos para o menor. 2) Mantidos, por ora, os alimentos provisoriamente fixados, determino nova emenda para, nos termos do artigo 319, do Código de Processo Civil, diretamente expor os fatos e fundamentos do pedido, formular pedido certo e determinado e atribuir valor à causa. 3) Na mesma oportunidade, promova-se correção do cadastro processual para incluir o infante no polo ativo, observando, para tanto, os termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, via Portal e-SAJ, e devendo seguir o procedimento abaixo indicado: Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4) Após, exclua a serventia a genitora do cadastro de autora e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 5) Na hipótese de a Promotoria de Justiça requerer alguma providência (emenda, juntada de documento, etc.), a serventia judicial deverá intimar a parte interessada a se manifestar, independentemente de nova abertura de conclusão. 6) Oportunamente, tornem conclusos com brevidade para despacho inicial e deliberação sobre manutenção ou alteração dos alimentos provisórios. Int. - ADV: DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE (OAB 521586/SP), CARLOS ALEXANDRE DOMINGUES DA SILVA (OAB 521755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503975-14.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - EDSON ALVES DE SOUZA - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu EDSON ALVES DE SOUZA às penas de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de 11 dias-multa, no valor mínimo, pela prática do crime previsto no artigo 180, caput, e no artigo 311, §2º, III, na forma do artigo 70, caput todos do Código Penal. - ADV: ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP), CARLOS ALEXANDRE DOMINGUES DA SILVA (OAB 521755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018752-26.2025.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.Q.N. - R.R.L. - Vistos. Digam as partes se há interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a pertinência de cada qual para o deslinde do feito (demonstração de qual fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos alegados nos autos se pretende provar), sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC. As partes deverão também se manifestar sobre o interesse na realização de audiência de conciliação na modalidade virtual, pela plataforma Microsoft Teams, e informar e-mail das partes e representantes. Anoto que o juízo vem realizando audiências de forma virtual, tendo em conta a expressiva aceitação desse sistema por partes e advogados, que notam significativa economia de tempo e diminuição de custos financeiros, físicos e psíquicos com o deslocamento na cidade de São Paulo. A experiência demonstra que a prática de atos na modalidade virtual amplia e facilita o acesso ao Judiciário, visto que é corriqueiro que partes, advogados e testemunhas participem do ato a partir de outra cidade, ou mesmo de outros estados e países. Faculta-se aos procuradores participar do ato ao lado da parte, caso se entenda que lhe faltam condições de se apresentar de forma autônoma à audiência. Com as manifestações, ou decurso de prazo devidamente certificado, tornem os autos conclusos para designação de data de audiência/decisão de organização e saneamento, ou ainda, julgamento antecipado do mérito, se o caso. Intimem-se.. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), CARLOS ALEXANDRE DOMINGUES DA SILVA (OAB 521755/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo n.°: 0800216-85.2025.8.20.5120 Parte autora: A. C. P. Parte ré: E. C. A. D. O. DECISÃO Ultimada a fase postulatória, passa-se ao saneamento do processo nos termos do art. 347 e seguintes do CPC/2015. Na ausência de questões preliminares, fixa-se as questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probante, assim como a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 do CPC/2015. Quanto às questões de fato, a controvérsia resume em se saber se: a) as necessidades diárias e/ou mensais do(a) alimentandos(a); e b) as possibilidades econômicas e financeiras do alimentante em prover os alimentos; Quanto aos meios de provas, tais questões poderão ser dirimidas através de provas documentais, testemunhais e/ou periciais. No que diz respeito ao ônus da prova, esse é distribuído igualmente as partes, uma vez tratando de menor vulnerável. Ademais, a discussão versar sobre a proporcionalidade entre a necessidade da(s) alimentandos(a) e as possibilidades das partes. No que se refere às questões de direito relevantes para a decisão de mérito, importa destacar que a lide será solucionada de acordo com Lei nº 5.478/68, que dispõe sobre ação de alimentos, e art. 1.694 e seguintes do Código Civil, bem com art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabendo ressaltar que a obrigação alimentar é determinada sob a perspectiva do trinômio proporcionalidade, necessidade e possibilidade. Ante o exposto, dou feito por saneado. Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, V, §1º, do CPC). Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 15 dias, as provas que ainda pretendem produzir, em consonância ao art. 357, V, §4º, do CPC, especificando-as e esclarecendo a necessidade de sua produção, ficando desde já advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito – Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508571-07.2025.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - G.D.T. - Para melhor adequação da pauta, designo teleaudiência UNA (apresentação e continuação) para o dia 29 de julho de 2025, às 16:00 horas, de acordo com o artigo 184 do ECA, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Intime-se o adolescente, seus responsáveis legais e o advogado constituído. Encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual, cadastrando-se os servidores necessários (Teams). Requisitem-se as testemunhas policiais. Cumpram-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DOMINGUES DA SILVA (OAB 521755/SP)