César Augusto Dal'maso
César Augusto Dal'maso
Número da OAB:
OAB/SP 532489
📋 Resumo Completo
Dr(a). César Augusto Dal'Maso possui 57 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP
Nome:
CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008683-12.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Janaína Fernandes Prata - Banco Safra S A - - Banco Santander (Brasil) S.a. - - Banco Itau Consignado S.A. - - Banco BMG S/A - Vistos. Diante do interessede ao menos uma das partes em conciliar, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, a audiência de conciliação a ser efetivada pelo CEJUSC ocorrerá por videoconferência, por meio da ferramentaMicrosoft Teams. Os interessados deverão indicar seus endereços de e-mail, tanto dos advogados quanto das partes, no prazo de 10 (dez) dias nestes autos, para possibilitar a intimação quanto à data e hora da audiência virtual. Após informados os e-mails dos participantes encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação da data da audiência. As partes poderão se fazer representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Quanto à remuneração, esclareça-se, segundo informação do Setor, o que segue: A remuneração do conciliador/mediador que realizará a sessão será certificada nos autos pelo CEJUSC, esclarecendo que o montante final dos referidos honorários será determinado após a realização da solenidade, conforme a Resolução n.º 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária de titularidade dos conciliadores/mediadores, a ser indicada na mesma oportunidade. Deverá, para tanto, o conciliador/mediador fazer constar no termo de audiência o tempo de duração da sessão, a especificação do procedimento realizado (conciliação ou mediação), bem como os dados bancários, para fins de depósito do valor dos honorários. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Será devida a remuneração do conciliador/mediador, quando realizada a sessão, independentemente da efetiva consumação de acordo entre as partes. Int. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 496428/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB 532489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023837-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Fabio de Figueiredo Rego e outros - Caixa Econômica Federal e outro - Cynara Campelo Barros Rêgo - Fls. 736: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Fls. 783/784: Cumpra-se a v. decisão monocrática. Observado o efeito suspensivo concedido, aguarde-se desfecho recursal, informando a parte interessada tão logo ocorra. - ADV: KARINA MARTINS BERWANDER (OAB 50525/RS), CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB 532489/SP), CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB 532489/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024057-31.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Robson da Silva - Alpha Administradora de Consórcios Ltda. - CONCILIAÇÃO - ADV: CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB 532489/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041497-31.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Seculus da Amazônia Indústria e Comércio S.a. - Jones Cesar Lisboa Junior - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por Jones Cesar Lisboa Junior, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em favor de Seculus da Amazônia Indústria e Comércio S.A., no valor de R$ 20.299,99, acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, em continuidade aos cálculos de fl. 58. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observando-se a justiça gratuita deferida. P.I.C. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB 532489/SP), DEBORA ALESSANDRA DO NASCIMENTO AZEVEDO (OAB 99717/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004990-02.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Marcelo Pereira Gaspar - Indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, c.c. artigo 3º, I da Lei 9.099/95 e c.c. artigo 485, inciso I, do CPC. Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio punho,para análise do pedido referido. Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso. Advirta-se a parte de que, em caso de recolhimento do valor do preparo, o cálculo deste deve ser realizado sempre sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, utilizando-se planilha específica, nos termos do COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo 2020/6183), e fundamentado no artigo 1º da Lei nº 6.899, de 08.04.1981 (Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios). Ressalte-se que os Enunciados 80 e 168 do FONAJE estabelecem que não se aplica o CPC aos Juizados Especiais, nesse mister, sendo que a própria Lei 9.099/95, que em seu art. 42, § 1º, expressamente dispõe: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição (do recurso), sob pena de deserção. Advirta-se ainda que, em caso de recurso da presente sentença, deverá ser observado o disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 a respeito do recolhimento das taxas e despesas processuais a partir de 03/01/2024: "1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que só deverão ser recolhidas em caso de interposição de recurso. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB 532489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023837-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Fabio de Figueiredo Rego e outros - Caixa Econômica Federal e outro - Cynara Campelo Barros Rêgo - Folhas 778/779 - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: KARINA MARTINS BERWANDER (OAB 50525/RS), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB 532489/SP), CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB 532489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023837-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Fabio de Figueiredo Rego e outros - Caixa Econômica Federal e outro - Cynara Campelo Barros Rêgo - Folhas 778/779 - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: KARINA MARTINS BERWANDER (OAB 50525/RS), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB 532489/SP), CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB 532489/SP)