César Augusto Dal'maso
César Augusto Dal'maso
Número da OAB:
OAB/SP 532489
📋 Resumo Completo
Dr(a). César Augusto Dal'Maso possui 57 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP
Nome:
CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001851-32.2025.8.26.0001 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana na data de 09/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001850-47.2025.8.26.0001 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana na data de 09/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013034-90.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Claudio Vieira Carrenho e outros - Manuela Cotulio Monteiro - Vistos. Defiro o pedido formulado de expedição de ofício ao INSS para que este preste informações a respeito de eventual vínculo empregatício e/ou recebimento de pensão ou auxílio, em nome dos executados Adriana Lopes Carrenho Vieira e Cláudio Vieira Carrenho (CPF 281.266.628-59 e 168.864.548.97), conforme postulado. Servirá o presente, por cópia, como ofício, devendo ser encaminhado pela serventia, via e-mail, nos moldes da Portaria DIRBEN/INSSnº 982/2022 e Resolução Nº 438 /PRES/INSS, de 3 de setembro de 2014. Para tanto, providencie a parte credora o recolhimento da taxa de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 121-0, conforme disposto nos provimentos CSM n° 2.684/23 e 2.739/24. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da unidade judicial (taubate2cv@tjsp.jus.br). Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer resposta, deverá a parte autora manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB 532489/SP), CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 457792/SP), MANUELA COTULIO MONTEIRO (OAB 470855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001851-32.2025.8.26.0001/SP AUTOR : VITOR EMANUEL ALVES FORTE MALHAO E SOUSA ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB SP532489) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, I e VI e 330, III e IV, ambos do CPC c.c. arts. 51, II e 3º, caput, ambos da Lei n° 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001850-47.2025.8.26.0001/SP AUTOR : VITOR EMANUEL ALVES FORTE MALHAO E SOUSA ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB SP532489) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, I e VI e 330, III e IV, ambos do CPC c.c. arts. 51, II e 3º, caput, ambos da Lei n° 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000695-34.2025.8.26.0704 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã na data de 06/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000695-34.2025.8.26.0704/SP AUTOR : WALTER DOCIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB SP532489) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Nos termos do Enunciado 80 do FOJESP: "as ações em que se discute a modificação de cláusulas contratuais, sem que se possa aferir de forma imediata o proveito econômico, o valor da causa deve ser o do contrato". Assim, constato que a pretensão da parte autora não pode ser discutida perante o Juizado Especial Cível tendo em vista que o objeto do litígio corresponde a valor superior a 40 salários mínimos. Reconheço, portanto, a incompetência do Juizado Especial Cível, devendo a parte autora repropor esta ação perante Vara Cível Comum. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em fase de conhecimento, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.