Processo nº 5310290-57.2025.8.09.0051
ID: 280752911
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5310290-57.2025.8.09.0051
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA
OAB/GO XXXXXX
Desbloquear
V.1.0 – 012023 Página 1 de 29 Classificação: Pública EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO Processo nº 5310290-57.2025.8.09.0051 BANCO C6 CONSIGNAD…
V.1.0 – 012023 Página 1 de 29 Classificação: Pública EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO Processo nº 5310290-57.2025.8.09.0051 BANCO C6 CONSIGNADO S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/ME nº 61.348.538/0001-86, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Nove de Julho, nº 3.148, Jardim Paulista, CEP 01406-000 (“Requerido”), por seus advogados que ao final subscrevem (procuração anexa), nos autos da Ação de Conhecimento Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais promovida pelo Sr. João Batista Rocha Ferreira, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 93488 MTE-GO e inscrito no CPF/ME nº 370.976.951-53 (“Requerente”), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos a seguir, apresentar sua: C O N T E S T A Ç Ã O 1. SÍNTESE DA DEMANDA 1.1. Alega o Requerente ter observado a existência de descontos na sua aposentadoria, dos quais desconhece a origem, não confirmando a liberação de crédito em sua conta corrente. 1.2. Requer o cancelamento do contrato que os originaram; a restituição, em dobro, dos valores que já lhe foram descontados; e danos morais. V.1.0 – 012023 Página 2 de 29 Classificação: Pública 2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 2.1. Consta em nossos registros que o Requerente, em 05/10/2020, emitiu, junto ao Requerido, a Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 010011476265, que, em resumo, representa a contratação de um empréstimo consignado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor total de R$ 2.106,22 (dois mil, cento e seis reais e vinte e dois centavos). 2.2. Referida contratação ocorreu formalmente e contou com a assinatura do consumidor, tal qual consta no seu documento de identificação, e o crédito do empréstimo em conta corrente de titularidade do consumidor, ora Requerente. 2.3. Adiantamos abaixo algumas evidências: A) Assinatura: ASSINATURA DO CONSUMIDOR NO CONTRATO V.1.0 – 012023 Página 3 de 29 Classificação: Pública ASSINATURA DO DOCUMENTO PESSOAL APRESENTADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO 2.3.1. Importante destacar que as assinaturas acima são idênticas às que constam no documento de identificação juntado na inicial; na procuração e na declaração de hipossuficiência. ASSINATURA DO DOCUMENTO PESSOAL APRESENTADO NO PROCESSO B) Transferência bancária do crédito para conta corrente de titularidade do Requente 2.4. Ora, Exa., alegando o não recebimento dos valores, a parte requerente tem o dever de cooperar com o juízo (art. 6, do CPC) apresentado seus extratos bancários, ônus esse que não foi cumprido, em violação ao art. 373, I, do CPC. V.1.0 – 012023 Página 4 de 29 Classificação: Pública 2.5. Na oportunidade, pugna o banco requerido, também, pela distribuição dinâmica do ônus da prova em razão da impossibilidade ou excessiva dificuldade em cumprir o encargo probatório, em estrita atenção ao § 1º do art. 373 do CPC. 2.6. Isto porque, Exa., mesmo que se aplique a inversão do ônus da prova, a obtenção de extratos bancários pelo Banco C6 Consignado S.A é impossível de ser obtido, ante o sigilo bancário. 2.7. Destaca-se que o contrato de mútuo só se perfaz com o recebimento do crédito, conforme disposto nos artigos 586 e 587, do Código Civil, e que a liberação do crédito ocorreu na conta do Requerente, que está expressamente indicada na própria CCB. 3. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL 3.1. Excelência, o empréstimo consignado ora questionado pela requerente foi contratado em 05/10/2020, ou seja, há mais de 3 anos do ajuizamento da presente demanda, que se deu em 23/04/2025! 3.2. Conforme versa o Art. 206. §3º, IV e V, do Código Civil, prescreve em 03 (três) anos: Art.206 Prescreve: §3ºEm três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; V - a pretensão de reparação civil; 3.3. Neste sentido, também prevê o Art. 189, também do Código Civil, que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da violação do direito invocado (teoria da actio nata), que se dá quando o suposto lesado toma ciência inequívoca do fato danoso. V.1.0 – 012023 Página 5 de 29 Classificação: Pública 3.4. Tais dispositivos são aplicados aos pedidos de indenização pelos danos sofridos, independente de tratar-se de responsabilidade contratual ou extracontratual. 3.5. Importante trazer à baila trecho do julgado do Recurso Especial Repetitivo de nº REsp 1361182/RS, que enfrentou a temática acerca da prescrição trienal do Código Civil. Vejamos: “Portanto, a par das disposições legais especiais (v.g. o acidente de consumo, cuja pretensão estará sujeita ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC), qualquer outra hipótese de reparação civil inespecificamente considerada, seja ela decorrente de responsabilidade contratual (inadimplemento) ou extracontratual (risco ou dano, inclusive moral), deverá observar como regra o prazo prescricional trienal da pretensão a ela relativa (art. 206, § 3º, V, do CC/2002).” (REsp 1361182/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 19/09/2016.) (Grifos nossos) 3.6. Mesmo sentido, tem sido o entendimento do STJ no julgamento dos seguintes recursos: REsp 1.668.262/MS, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, 4ª Turma. 19/05/2017; AgRg no REsp 1.518.086/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, 13/08/2015; REsp 1.238.737/SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma. 17/11/2011 e REsp 1334442/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão. Re. p/ Acór1dão Min. Raul Araújo, 4ª turma, 22/08/2016. 3.7. Ora, Douto Julgador, a morosidade do Requerente em questionar a validade da operação com exigência de reparação é contraditória. A sua inatividade prolongada em procurar o Requerido, seja pelos canais de atendimento (CAC, SAC ou Ouvidoria) ou via ação judicial, demonstra comportamento atentatório à boa-fé. Diante do grande lapso temporal da contratação com liberação de recursos até o momento da distribuição da presente demanda, houve para o C6 Consig a legítima expectativa de anuência do negócio. 3.8. Ademais, vale ressaltar também que foram realizados 45 descontos do benefício da parte requerente desde o ajuizamento da ação, ou seja, número considerável de V.1.0 – 012023 Página 6 de 29 Classificação: Pública parcelas, tendo o Requerente, anos depois, recorrido ao Judiciário para resolver a questão que poderia ter sido sanada administrativamente, caso este Requerido tivesse sido acionado anteriormente pela parte. 3.9. A expectativa de anuência do negócio pelo lapso temporal é definida pela supressio. A demora para o exercício de um direito pelo credor gera no devedor a legítima expectativa de regularidade. 3.10. Também, o grande lapso temporal para ajuizamento da ação certamente gera impactos em hipotético dever de indenizar. Não deve haver dano moral nessas condições. O excesso de tempo para a busca de um direito à reparação não configura existência de lesão extrapatrimonial. 3.11. Diante do exposto, requer o acolhimento da prescrição, com a consequente extinção do feito nos art. 487, II do CPC. 4. PRELIMINARES PROCESSUAIS FALTA DO INTERESSE DE AGIR CARÊNCIA DA AÇÃO AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA 4.1. Entende-se por carência da ação, a falta de alguma das condições da ação, a saber, o interesse de agir e a legitimidade "ad causam". 4.2. O interesse de agir é um dos requisitos previstos no art. 17 do Código de Processo Civil e se constitui quando satisfeito o binômio de necessidade e adequação. Em outras palavras, é preciso que a pretensão perseguida pelo requerente somente possa ser alcançada por meio do aforamento da demanda e que esta seja adequada para a postulação formulada. V.1.0 – 012023 Página 7 de 29 Classificação: Pública 4.3. Mais do que necessária no momento do ajuizamento, evidentemente, é forçoso que o objeto da ação se mantenha pertinente ao longo de toda a tramitação processual. Afinal, uma vez esvaziado o pedido principal, a lide perde os requisitos de necessidade e utilidade que configuram o interesse de agir autoral. 4.4. Entretanto, a parte Requerente não possui interesse resistido ou insatisfeito perante a Requerida que justifique a propositura da presente ação, como a seguir restará demonstrado. 4.5. Ora., Exa., se o objetivo desta demanda é a declaração de inexigibilidade do contrato nº 010011476265, não há dúvidas quanto à impossibilidade para pretensão requerida, visto que o contrato se encontra liquidado por refinanciamento desde 26/11/2024, antes mesmo do ajuizamento da presente demanda, que se deu em 23/04/2025, através do refinanciamento da contratação. 4.6. Frisa-se: a parte Requerente tem TOTAL ciência da liquidação dos contratos, tendo em vista que este cancelamento se deu após o seu pedido de refinanciamento. 4.7. Cabe salientar que, o refinanciamento de um contrato só acontece quando o devedor, reconhecendo a sua dívida e, buscando condições mais favoráveis, formaliza o pedido de refinanciamento ao banco credor, obtendo vantagem com estas novas condições (i.e., redução da parcela e/ou juros, recebimento de valor adicional). 4.8. Importante mencionar que a contratação do refinanciamento nº 90139847072, ocorreu de forma digital, com a captura da biometria facial e prova de vida do V.1.0 – 012023 Página 8 de 29 Classificação: Pública consumidor, tendo sido o crédito (“troco”) efetuado na conta corrente de titularidade do consumidor: A) BIOMETRIA FACIAL: B) VALOR DO TROCO LIBERADO NA CONTA DO REQUERENTE: Conta do Requerente, onde foi liberado o valor do “troco” do refinanciamento realizado. V.1.0 – 012023 Página 9 de 29 Classificação: Pública 4.9. Ora, Excelência, se o Requerente alega desconhecer a contratação do empréstimo consignado n.º 010011476265 firmado com o Requerido, é no mínimo contraditória a conduta deste de solicitar o refinanciamento deste contrato, solicitação que só pode ser feita pelo próprio contratante. 4.10. Tendo isso em vista, percebe-se que no caso em comento configurou- se a perda do objeto ação e a falta de interesse de agir, o que implica na ausência de necessidade ou utilidade da demanda ora contestada. Com efeito, a pretensão ora perseguida, qual seja, declaração de inexistência do contrato, não apenas foi formulada anteriormente pelas vias administrativas de atendimento ao cliente, disponibilizadas pelo C6 Consignado S.A como foi integralmente satisfeita pela mesma via administrativa em momento anterior ao ingresso da presente demanda. 4.11. Para casos como o presente, até mesmo por uma questão de economia e celeridade processual, a jurisprudência se manifesta pela necessidade de extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, quando a questão apresentada já havia sido requerida e resolvida pela via administrativa antes do ajuizamento da ação, o que ocasiona a ausência de objeto ou a falta de interesse de agir. Confira-se: “EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONTRATO APRESENTADO EXTRAJUDICIALMENTE. Insurgência do autor em face da sentença de extinção sem resolução do mérito. Falta de interesse de agir (necessidade). Documentação almejada entregue após solicitação extrajudicial, antes da propositura da ação. Comprovação pela ré. Necessidade de intimação para emenda da inicial antes do indeferimento. Interesse de agir em face de instituições bancárias. Alegações recursais não relacionadas com o processo. Sentença de extinção posterior à formação da relação processual. Ré que não se trata de instituição financeira. Sentença mantida. Recurso desprovido” 1 1 SP, DJe 20 set. 2016, Ap. nº 1004752-13.2015.8.26.0506, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles. Nesse sentido, vide TJSP, DJe 11 set. 2019, Ap. nº 1052637-30.2018.8.26.0114, Rel. Des. Jovino Sylos. V.1.0 – 012023 Página 10 de 29 Classificação: Pública 4.12. Assim, a parte Requerente para propor a ação deverá demonstrar a pretensão resistida e insatisfeita perante o Requerido, a fim de que a demanda possa subsistir. 4.13. No entanto, no caso dos autos não há qualquer pretensão resistida ou insatisfeita pela Requerida, eis que, conforme demonstrado, a solicitação administrativa da parte Requerente foi prontamente atendida, inexistindo motivos para o ajuizamento da presente demanda. 4.14. Destarte, impõe-se seja extinto o processo sem julgamento de mérito, em vista do disposto no artigo 330, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, face a ausência de interesse de agir da parte Requerente. DA EXISTÊNCIA DE MULTIPLAS AÇÕES AJUIZADAS PELO MESMO REQUERENTE LITIGANTE HABITUAL - INDÚSTRIA DO DANO MORAL 4.15. Antes de adentrar na análise das razões que levam à total improcedência da demanda, é importante trazer a esse Juízo relevante informação sobre a atuação da parte Requerente perante o judiciário. Isso porque registra desde abril de 2025, a distribuição de pelo menos 9 processos contra instituições bancárias. 4.16. De uma simples consulta ao site deste Tribunal de Justiça é possível identificar que o Requerente possui considerável volume de demandas distribuídas em um curto espaço de tempo: V.1.0 – 012023 Página 11 de 29 Classificação: Pública 4.17. É importante observar o modus operandi da parte Requerente, que mantém um volume considerável de demandas, evidenciando o seu evidente interesse em judicializar seus conflitos. Tal situação é mais contundente ao se considerar a atual sociedade brasileira, que se caracteriza pela massificação de processos, gerando um fenômeno da conflituosidade social sem precedentes, que, por sua vez, acarreta em um enorme demandismo judicial e, consequentemente, efetivo obstáculo ao acesso à justiça. 4.18. Com efeito, a litigância excessiva provoca a distorção da função social do Poder Judiciário, que se prontificou a cumprir no contemporâneo Estado social a atuação com vista à justiça social. Essa distorção acontece na medida em que as demandas são ajuizadas em escala, em números expressivos, típicos de uma cultura de massa, e, algumas vezes de maneira oportunista, impossibilitando uma justiça célere como se almeja. 4.19. Dessa forma, enquanto alguns se utilizam em excesso do Poder Judiciário, imprimindo verdadeiro efeito multiplicador a fatos supostamente antijurídicos, como é o caso da parte Requerente, outros atores sociais ficam prejudicados aguardando longamente por um provimento jurisdicional que pode ser essencial para sua subsistência, ou mesmo significativo do ponto de vista financeiro. 4.20. Como será possível constatar, esta demanda é mais uma dentre as inúmeras distribuídas pela parte Requerente, que promove verdadeira aventura no Poder Judiciário, revelando certo abuso ao acesso à justiça. 4.21. Neste sentido, o Código de Processo Civil disciplina que os deveres de probidade também devem ser observados e cumpridos pelas partes 2 . 4.22. Nota-se que nas últimas décadas, as instituições financeiras vêm, progressivamente, enfrentando diversas ações judiciais idênticas, podendo ser verificada por uma 2 Vide arts. 5º, 6º, e 77, parágrafo único, inciso II. V.1.0 – 012023 Página 12 de 29 Classificação: Pública simples análise das petições iniciais produzidas com a descrição fática similar, geralmente com baixo ou nenhum conteúdo probatório, que culminam com pedidos indenizatórios absurdos. 4.23. Após simples consulta, exatamente como na presente hipótese, nota- se que a parte Requerente é litigante habitual e, ao que parece, não procura solução administrativa para suas questões, sendo possível aferir que as descrições das situações fáticas são sempre iguais, não se desincumbindo a parte Requerente da apresentação de conjunto probatório mínimo, em atendimento ao disposto no art. 373, I, do CPC, conforme o próprio Judiciário aponta em caso correlato: “APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS APENSADAS. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS EM FATURAS POR SERVIÇOS E ENCARGOS NÃO CONTRATADOS. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA DE TODOS OS PLEITOS. RECURSOS DA AUTORA. JULGAMENTO CONJUNTO. (...) A apelante é litigante habitual, ajuizando diversas ações nas quais narra o mesmo fato, qual seja, inserção de encargos em faturas de cartão de crédito, cuja contratação desconhece, sendo certo que, em todas as demandas, não apresenta qualquer prova, valendo-se da inversão do ônus da prova do CDC. 8. Recorrente que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, na forma do artigo 373, I, do CPC/2015, incidindo o disposto no enunciado de Súmula nº 330 deste E. TJRJ. 9. Ausência de falha na prestação do serviço, na forma do art. 14, § 3º, I, do CDC, não havendo que se falar em dever de indenizar por danos materiais ou morais, sendo legítimas as inscrições dos dados autorais nos cadastros restritivos de crédito. 10. Recursos desprovidos, majorando-se os honorários sucumbenciais, em desfavor da autora/apelante, em ambos os feitos, para 11% sobre o valor atualizado da causa, à luz do disposto no art. 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade de justiça. ” 3 4.24. Cientes da prática de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, os Tribunais estaduais vêm expedindo diversos comunicados para monitoramento, visando coibir a distribuição de demandas fraudulentas e repetitivas, observadas especialmente em 3 Apelação Cível n 0030196-02.2015.8.19.0202 Relatora Des. Marianna Fux, 25 Câmara Cível - DJ 19/02/2020 V.1.0 – 012023 Página 13 de 29 Classificação: Pública ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informação, que culminam com o pedido de indenização por danos morais. 4.25. Dessa forma, por se tratar de mais uma aventura judicial, a petição inicial deverá ser indeferida, extinguindo-se o processo com base no art. 485, I, do CPC, como forma de abolir os abusos e exorbitâncias praticadas no Poder Judiciário. Por fim, requer a condenação da parte Requerente em litigância de má-fé, indenização pelos prejuízos causados e ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes do artigo 80, V e 81 do CPC, no limite máximo previsto. DEFEITO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 4.26. Conforme se depreende dos autos, a procuração acostada aos autos NÃO contém a assinatura por extenso da parte Requerente, sendo flagrante o defeito de representação existente. Visto que, há flagrante contradição do requerente quando a informação sobre a sua alfabetização. Isto porque, conforme documentação acostada nos autos do processo pela própria requerente, a mesma é alfabetizada e apresenta assinatura por extenso em seu documento pessoal de identificação. Veja-se: V.1.0 – 012023 Página 14 de 29 Classificação: Pública Documento de Representação 4.27. Nesse contexto, faz-se imprescindível a intimação pessoal da parte Requerente para que confirme a outorga de poderes ao patrono, bem como para que ratifique o interesse na propositura da presente demanda. 4.28. Ressaltamos que o pedido de intimação pessoal da parte Requerente busca tão somente preservar o seu direito, já que é comum a ocorrências de fraudes, como ações ajuizadas sem o conhecimento da parte, especialmente as chamadas “ações massificadas”. 4.29. Além disso, conforme decisão proferida nos autos dos processos 0802365-53.2020.8.10.0029, 0802364-68.2020.8.10.0029, 0802363-83.2020.8.10.0029,0802362- 98.2020.8.10.0029, 0802361-16.2020.8.10.0029, 0802360-31.2020.8.10.0029, 0802359- 46.2020.8.10.0029, chegou ao conhecimento do magistrado da Comarca de Caxias/MA que os aposentados foram chamados ao sindicato para fazer um recadastramento, mas que não tinham conhecimento de que haveria ajuizamento de ações judiciais para declarar a inexistência dos contratos: V.1.0 – 012023 Página 15 de 29 Classificação: Pública 4.30. Nesse sentido, e prevendo o combate a fraudes, a Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do Ofício-Circular 077/2013-CGJ, recomenda aos magistrados que exijam a juntada de documentos atualizados, a fim de resguardar os interesses do jurisdicionados: CONSIDERANDO informações sobre fraudes praticadas em ações revisionais de contratos bancários, de consignação em pagamento, de suspensão de desconto de empréstimos em folha de pagamento e de medicamentos; [...]RECOMENDO que: [...] C. seja exigida a juntada de procuração atualizada e específica; e 4.31. Assim, é necessária a intimação pessoal do patrono para que apresente nos autos procuração atualizada, bem como a intimação pessoal da parte Requerente para que RATIFIQUE os termos da procuração e o objeto da demanda. 4.32. Diante do exposto, em razão de irregularidades na representação processual, pugna a este MM. Juízo para que determine a suspensão do processo a fim de que seja intimada a parte Requerente a sanar o vício, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do CPC. V.1.0 – 012023 Página 16 de 29 Classificação: Pública INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 320 DO CPC INDEFERIMENTO DA EXORDIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO 4.33. Primeiramente, o Banco C6 Consignado S.A vem destacar que ao ajuizar a ação, a parte Requerente não apresentou o seu comprovante de residência, como forma a comprovar o seu domicílio e a residência. Explica-se: 4.34. Verifica-se que o comprovante de residência acostado aos autos está em nome de terceiro sem qualquer relação com a presente lide. Veja-se: 4.35. Dessa forma, o que se verifica com essa atitude processual é a tentativa de trazer para o Juízo de sua escolha a competência para análise do feito, em clara tentativa de burlar as regras de competência e do próprio princípio do juiz natural. 4.36. Não pode o patrono escolher injustificada e aleatoriamente o local para a propositura da ação, simplesmente deixando de apresentar o comprovante de residência da parte, inclusive, documento indispensável à propositura da demanda para análise da competência territorial. 4.37. Sendo assim requer que este juízo determine a apresentação de um documento atualizado em nome da parte Requerente e que comprove o domicílio da parte Requerente na comarca em que foi distribuída a ação, sob pena de extinção nos termos do art. 101, I da Lei nº 8.078/90 c/c art.485, IV, do CPC. V.1.0 – 012023 Página 17 de 29 Classificação: Pública 5. MÉRITO AUSÊNCIA DE CONTATO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO 5.1. O Requerido, conforme demonstrado ao longo desta CONTESTAÇÃO, está convencido de que o Requerente contratou, por livre e espontânea vontade, a operação de empréstimo consignado formalizada por meio da CCB nº 010011476265. 5.2. Vale esclarecer que o Requerente jamais procurou o Requerido para apresentar suas alegações e evitar a judicialização do pleito inicial, seja por meio dos seus canais de atendimento próprios (CAC, SAC e/ou Ouvidoria) – disponíveis na CCB e no site: www.c6consig.com.br e/ou por meio dos canais de atendimento públicos (Consumidor.GOV, Reclame Aqui, PROCON ou Banco Central do Brasil). 5.3. Ora, é evidente que se o Requerente quisesse resolver a questão discutida, teria entrado em contato com o Requerido por meio dos canais de atendimento, o que não o fez. V.1.0 – 012023 Página 18 de 29 Classificação: Pública 5.4. Frise-se que o Requerente além de não ter informado ao banco o desconhecimento da contratação, antes do ajuizamento da ação, sequer demonstra interesse em baixar a operação com a devolução da quantia que foi creditada na sua conta corrente. 5.5. Salienta-se que o Requerido cumpre o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação emanada pelo Conselho Monetário Nacional respeitando o direito de arrependimento e liquidação antecipada. Contudo, conforme acima já exposto, em momento algum o Requerente entrou em contato com o Requerido para impugnar ou solicitar o cancelamento/liquidação da contratação. 5.6. Pelo contrário, ao que parece, o Requerente, imbuído pelo espírito aventureiro, muitas vezes motivado pela JUSTIÇA GRATUITA e/ou incitado pelo seu patrono, mesmo consciente da existência de todas as evidências que comprovam a regular contratação do seu empréstimo consignado, originou e ainda mantém ativa esta disputa judicial para, de forma binária e pragmática, tentar obter alguma vantagem financeira ou, na pior das hipóteses, manter a operação tal qual está, sem suportar qualquer ônus pelo agastamento que gerou. 5.7. Tal conduta não é rara no judiciário. Não é incomum o Requerido ser demandado na esfera judicial sobre a validade de uma contratação e, seguidamente, em sede de depoimento pessoal, logrado êxito quando da oitiva do Requerente. 5.8. A fim de aprofundar esse tema, indispensável é que Vossa Excelência designe audiência de instrução e julgamento e, sobretudo incentive o depoimento presencial e pessoal do Requerente, até mesmo para que este esclareça o ponto acima mencionado, nos termos do art. 385, do Código de Processo Civil. DA LITIGÂNCIA ABUSIVA 5.9. Importante registrar que o Requerido vem sendo atacado com situações muito parecidas entre si e que, dentre elas, notou que a patrona da Requerente – Dra. Roberta Oliveira Pedrosa, inscrita na OAB/DF 72356, OAB/MG 227852, OAB/MT 32347A, OAB/RJ V.1.0 – 012023 Página 19 de 29 Classificação: Pública 256229 e OAB/SP 486939 que, até o mês de abril de 2025, já possui pelo menos 1.000 (um mil) processos sob o seu patrocínio distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que até o mês de maio de 2025, já possui pelo menos 1.439 processos distribuídos no Tribunal de Justiça de Goiás, a maioria deles contra instituições bancárias: 5.10. Como será possível constatar, esta demanda é mais uma dentre as inúmeras distribuídas pelo referido patrono, que promove verdadeira aventura no Poder Judiciário, V.1.0 – 012023 Página 20 de 29 Classificação: Pública revelando seu único interesse que é o enriquecimento através de prática que ofende frontalmente o direito de litigar, com total desrespeito ao exercício da advocacia. 5.11. Cientes da prática de uso abusivo do poder judiciário por partes e advogados, os Tribunais estaduais vêm expedindo diversos comunicado para monitoramento, visando, inclusive, coibir a distribuição de demandas fraudulentas. Um exemplo é o NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda), criado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 5.12. Importante mencionar que o NUMOPEDE e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo mediante consignação de benefício previdenciário. 5.13. À exemplo disso, destaca-se que, ciente da prática de uso abusivo do poder judiciário por partes e advogados, e identificando irregularidades na representação processual por parte da patrona em questão, constatou-se, em diversos processos, conforme certidões anexas, que as partes não possuíam conhecimento do ajuizamento das demandas e sequer conheciam os advogados. V.1.0 – 012023 Página 21 de 29 Classificação: Pública 5.14. Sabe-se que o Código de Processo Civil, em seu art. 17, determina os requisitos para postular em juízo, de forma que o interesse de agir se apresenta como fator fundamental para a análise do mérito de um processo, em vista à necessidade de demonstração da tutela jurisdicional como meio hábil a proporcionar, de fato, uma vantagem no contexto fático. 5.15. Conforme explicado, o conhecimento da parte sobre a existência da lide, bem como sobre a causa de pedir e pedidos, em todos os seus termos, faz-se necessário a fim de preencher as condições da ação, consonante ao estipulado no código processualista vigente. 5.16. Logo, é importante ao magistrado, no momento da decisão, a certeza de satisfação desses requisitos, como o de interesse de agir, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI, do CPC. 5.17. Assim, tendo em vista que o próprio Tribunal já identificou e está monitorando a conduta e, ainda, que a presente ação é patrocinada pelos advogado Nilson Reis da Silva e Roberta Oliveira Pedrosa, a fim de preencher as condições da ação previstas no art. 17 do CPC, mais especificamente o interesse de agir, requer a expedição de mandado de constatação e/ou designação de audiência de instrução em julgamento, para que a parte Requerente confirme se possui conhecimento da existência desta ação, bem como se reconhece ou não o escopo/ causa de pedir e pedidos do presente processo. V.1.0 – 012023 Página 22 de 29 Classificação: Pública 5.18. Por consequência, a partir do resultado obtido por meio da intimação pessoal acima esclarecida, caso o Requerente não possua conhecimento integral de todos os termos discutidos no presente processo, requer, desde já, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito sem ônus ao Requerido, com a consequente expedição de ofício às autoridades administrativas, cíveis e criminais competentes para apuração de eventual infração legal. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO 5.19. Esclarecemos que o modelo de contratação utilizado pelo Requerido conta com mecanismos que visam garantir, além da autenticação do usuário, a manifestação inequívoca da sua vontade. 5.20. Vale esclarecer que a contratação do contrato ora questionado iniciou com a interação comercial havida entre o Requerente e o correspondente bancário, conforme viabiliza a Resolução nº 4.935/2021, do Conselho Monetário Nacional. 5.21. Apresentados os termos e condições da oferta ao Requerente, este manifestou interesse em seguir com a contratação e informou seus dados pessoais, bem como entregou os documentos necessários para início do processo (i.e., contracheque, documento pessoal). 5.22. Com isso a CCB foi preenchida no sistema do banco e impressa para a assinatura do Requerente. 5.23. Ato contínuo, as imagens CCB e dos documentos apresentados pelo Requerente foram enviadas para o Requerido, validada por meio de sistema OCR - Optical Character Recognition, ou seja, reconhecimento óptico de caracteres, que valida que de fato a CCB está preenchida e assinada e que os documentos apresentados se referem ao que é solicitado para a contratação. V.1.0 – 012023 Página 23 de 29 Classificação: Pública 5.24. Vencida esta etapa, a operação foi aprovada pelo Requerido, a via da CCB do Requerente lhe foi entregue e a via do Requerido foi enviada para o banco. Além disso, o valor foi devidamente creditado na conta corrente de titularidade do Requerente 5.25. Diante disso, deve ser afastada a alegação do Requerente, com relação ao contrato impugnado, de ter sido vítima de fraude, já que todos os indícios indicam o contrário, seja pela regular contratação, por meio de via física e assinada e seja pela concessão do crédito na conta do próprio Requerente. 5.26. Por todo o apresentado, ratifica o Requerido, mais uma vez, que a contratação realizada pelo Requerente passou por todas as etapas supracitadas – conforme evidenciado nos esclarecimentos iniciais, no relato acima e nos documentos juntados com esta CONTESTAÇÃO. 6. DEMORA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO 6.1. Excelência, a operação de empréstimo consignado foi formalizada no dia 05/10/2020. O C6 Consig só teve ciência do não reconhecimento da contratação por meio desta ação judicial 23/04/2025. Entre essas datas se passaram mais de 4 anos, período em que o Requerente: (i) utilizou (ou poderia ter utilizado) o crédito que lhe foi depositado; e (ii) foi descontado de considerável número de parcelas. Contudo, em nenhum momento nesse interim o Requerente procurou o Requerido para questionar o crédito e os descontos. 6.2. De acordo com o princípio da boa-fé objetiva, a inércia prolongada do exercício de determinado direito ocasiona ao seu titular a impossibilidade de praticá-lo, sob pena de afronta à segurança jurídica e ao princípio da confiança, em outras palavras, a demora para o exercício de um direito pelo credor gera no devedor a legítima expectativa de exercício regular de direito. 6.3. Ora, se de fato o Requerente tivesse sido lesado pela formalização do contrato, é evidente que teria entrado em contato com o Requerido por meio dos seus canais de V.1.0 – 012023 Página 24 de 29 Classificação: Pública atendimento, facilmente obtidos tanto na CCB quanto no site do C6Consig, conforme acima demonstrado. 6.4. Tal atitude contradiz a narrativa autoral no que concerne aos danos sofridos, bem como contraria o princípio da boa-fé e lealdade processual, os quais devem reger a atuação das partes. 6.5. A fim de aprofundar esse tema, indispensável é que Vossa Excelência designe audiência de instrução e julgamento e, sobretudo incentive o depoimento presencial e pessoal do Requerente, até mesmo para que este esclareça o ponto acima mencionado, nos termos do art. 385, do Código de Processo Civil. 7. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL / REPETIÇÃO DE INDÉBITO 7.1. Conforme o amplamente demonstrado acima, o empréstimo impugnado foi regularmente formalizado pelo Requerente que, aceitou todos os termos e condições do contrato, não havendo que se falar em devolução dos valores descontados. 7.2. Frise-se, mais uma vez, que a contratação contou com a assinatura do Requerente e que o crédito da operação foi transferido para a conta corrente de titularidade do Requerente. 7.3. Destaca-se que a repetição do indébito é um instituto jurídico previsto pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que tem por objetivo punir o fornecedor/prestador de serviço quando efetua cobrança que enseja o pagamento indevido ao consumidor. 7.4. Nesse sentido, destaca-se acórdão proferido em processo análogo: “Importa observar que o só fato da relação jurídica ser de consumo não implica necessariamente que a devolução do indevidamente cobrado seja em dobro. E, diferentemente do alegado pela demandante, para se aplicar o artigo 42 do Código V.1.0 – 012023 Página 25 de 29 Classificação: Pública de Defesa do Consumidor há que ser feita prova da má-fé na cobrança, não demonstrada nos autos. (Apelação nº 1001225-21.2021.8.26.0481, 15ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, Julgamento em 31/08/2021, Relatoria do Des. Mendes Pereira).” 7.5. Para hipóteses como a presente, o entendimento do E. STJ é consolidado, reconhecendo-se que “A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor” (STJ, Dje 30 mar. 2015, AgRg no Resp 1322839/PR, Rel. Min. Marco Buzzi. Nesse sentido, vide STJ, Dje 02 jun. 2017, AgInt no AREsp 569.890/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI; STJ, Dje 07 dez. 2018, Resp nº 1626275, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA; e STJ, Dje 10 out. 2016, AgRg no AREsp 642.115/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN.) 7.6. Insta salientar que os descontos ocorreram da forma pactuada no contrato – conforme manifestação de vontade do Requerente. 7.7. Ora, se o Requerente contratou a operação de empréstimo consignado e o contrato prevê os descontos, como podemos estar discutindo a aplicação de dano material? Nestes termos, destaca-se: CONTRATO BANCÁRIO. Empréstimo. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos em benefício previdenciário sob a rubrica “empréstimo consignado”. Alegação de não contratação/autorização, desmerecida com a juntada pelo réu do contrato eletrônico, identificação por biometria facial (selfie), além de autenticação da ordem por código hash de segurança, culminando com o depósito dos valores em sua conta corrente. Autora que tinha conhecimento da celebração e termos do contrato assinado eletronicamente. Ação improcedente. Recurso não provido, com majoração da verba honorária. Se a autora se arrepende da contratação, seja pela forma de contratação, seja pelos juros praticados ou cláusulas que entende fraudulentas, deve resolver a questão com a devolução do empréstimo recebido, quitando-o integralmente, e, após pedir a resolução contratual.” (TJSP; Apelação Cível1002733-34.2021.8.26.0438; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro V.1.0 – 012023 Página 26 de 29 Classificação: Pública de Penápolis – 2ª Vara; Data do Julgamento:04/11/2021; Data de Registro: 04/11/2021) 7.8. Sendo mais claro, como se pode imputar má-fé ao Requerido quando, na hipótese, só ele é quem vem sofrendo o prejuízo, já que além de disponibilizar o valor em favor do consumidor, depara-se com a propositura de ação questionando o lastro da contratação que, em momento algum, trouxe qualquer prejuízo ao Requerente, muito pelo contrário. 7.9. Ademais, há que se frisar que o Requerente jamais demonstrou interesse em devolver o valor liberado em sua conta. Assim, diante das circunstâncias, é evidente que não há que se falar em má-fé do banco que justifique a condenação na devolução das parcelas descontadas, em dobro. 7.10. Outrossim, caso Vossa Excelência não acate as informações e provas, ora juntadas pelo Requerido, que demonstram a plena e integral legitimidade da operação de crédito ora contestada, requer o Requerido, desde já: (i) que o Requerente devolva o valor do crédito para o Requerido, por meio de depósito nos autos; e (ii) que a devolução das parcelas descontadas ocorra de forma simples, já que não foi (e não há) qualquer má-fé por parte do banco, e evitando, assim o enriquecimento sem causa do/ Requerente. 8. AUSÊNCIA DE DANO MORAL 8.1. O pedido de indenização por dano moral não se sustenta, uma vez que não houve qualquer falha na prestação do serviço ou ocorrência de ato ilícito praticados por esta instituição financeira, aptos a causar abalo ao Requerente (art. 188, I, do CC). 8.2. No mais, não há que se falar em dano moral in re ipsa. Destaca-se que, em razão da complexidade e subjetividade da aplicação do dano moral, o STJ elencou situações em sua jurisprudência em que tal dano poderia ser presumido (in re ipsa). Ocorre que, o objeto da presente lide não se enquadra em tal rol taxativamente descrito pelo STJ. Neste sentido, destaca-se: V.1.0 – 012023 Página 27 de 29 Classificação: Pública “A fortiori, para que se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado, mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé. (REsp 592.811/PB, DJ 26.04.2004, REsp 494867/AM, DJ 29.09.2003; REsp 470365/RS, DJ 01.12.2003”. REsp 969.097/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2008, DJe 17/12/200). Grifo nosso. 8.3. Ora, o pedido de indenização do Requerente não passa de uma tentativa frustrada de angariar qualquer valor, na medida em que, a situação dos autos não foi capaz de lhe gerar qualquer dano à sua imagem. Muito pelo contrário, já que em razão da contratação do empréstimo consignado impugnado, foi transferido um crédito para a conta corrente de titularidade do Requerente, ou seja, o Requerente não sofreu qualquer prejuízo. 8.4. Além disso, deve ser levado em consideração o fato de que o Requerente sequer procurou o Requerido para impugnar a contratação do empréstimo consignado antes do ajuizamento da ação o que, além de contradizer a alegação inicial, demonstra que o Requerente não despendeu tempo para resolução da questão. 8.5. Destaca-se que, a parte contrária sequer justifica, de maneira evidenciada, a ocorrência de qualquer dano moral, inclusive, analisando a própria inicial, é possível verificar que tal pedido foi feito de maneira genérica, sem relacionar os fatos alegados ao requerimento. Em nenhum momento restou caracterizada, de forma comprovada, nos termos do art. 373, I, do CPC, a violação da intimidade, vida privada, honra e ou até mesmo imagem do Requerente. 8.6. Diante do exposto, não merece ser acolhido o pedido de dano moral formulado pelo Requerente ou, na eventualidade de ser acatado, deve-se levar em consideração o critério de razoabilidade para a sua mensuração, ponderando-se a conduta escorreita do Requerido por todo o acima exposto. V.1.0 – 012023 Página 28 de 29 Classificação: Pública 9. REQUERIMENTOS 9.1. Requer que seja declarada a prescrição trienal, extinguindo o processo com resolução do mérito; 9.2. Pelo exposto, requer sejam acolhidas todas as preliminares suscitadas; 9.3. A distribuição dinâmica do ônus da prova em razão da impossibilidade ou excessiva dificuldade em cumprir o encargo probatório, em atenção ao art. 373, § 1º, do CPC. 9.4. Caso restem dúvidas acerca do efetivo depósito dos valores na conta bancária da parte Requerente, requer que este M.M. Juízo oficie o Banco Caixa Econômica Federal, agência 13, para confirmação de titularidade da conta bancária de nº 266620 e recebimento do crédito contratado e disponibilizado em 14/10/2020, bem como sua efetiva utilização pelo Requerente. 9.5. Diante do que fora exposto, requer a expedição de mandado de constatação e/ou designação de audiência de instrução em julgamento, para que a parte Requerente confirme se possui conhecimento da existência desta ação, bem como se reconhece ou não o escopo/ causa de pedir e pedidos do presente processo 9.6. Pelo exposto, requer seja julgada totalmente IMPROCEDENTE a ação, condenando-se o Requerente ao ônus da sucumbência. 9.7. Na hipótese de Vossa Excelência entender por julgar procedente, requer a compensação do valor devido ao banco, já que houve liberação do valor contratado diretamente na conta corrente de titularidade do Requerente, com a eventual condenação em verbas de sucumbência, até o limite dos valores respectivos. 9.8. Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente, o depoimento pessoal da parte contrária. Por fim, pugna para que toda e qualquer V.1.0 – 012023 Página 29 de 29 Classificação: Pública intimação seja realizada na pessoa do advogado FELICIANO LYRA MOURA, inscrito na OAB/PE sob o nº 21.714 e na OAB/GO sob o nº 53.642-A. Nestes termos, Pede deferimento. Do Recife (PE) para Goiânia (GO), 19 de maio de 2025. FELICIANO LYRA MOURA OAB/GO sob o nº 53.642-A
Classificação: PúblicaClassificação: Pública ADRIANO GENIS GHELMAN:1753 0529803 Assinado de forma digital por ADRIANO GENIS GHELMAN:17530529 803 RENE MARCELO GONCALVES:17 322142802 Assinado de forma digital por RENE MARCELO GONCALVES:17322142802 Dados: 2024.03.22 12:15:25 -03'00' Classificação: Confidencial SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES SUBSTABELECENTES: LEANDRO MARTÍNEZ, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/ME sob o nº 291.122.718-29 e OAB/SP nº 253916; RENÊ MARCELO GONÇALVES, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 22.379.697-9 (SSP/SP), inscrito no CPF sob o nº 173.221.428-02, ambos com endereço comercial na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Nove de Julho, 3.184, Jardim Paulista, CEP: 01406-000, na qualidade de procuradores do BANCO C6 CONSIGNADOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 61.348.538/0001-86, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Nove de Julho, 3.148 – Jardim Paulista, CEP: 01406-000 (“C6 Consig ”), substabelecem, com reserva de poderes: SUBSTABELECIDOS: TENYLLE PESSOA QUEIROGA, OAB/PE 28.495, IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO OAB/PE 19.595, JOÃO LOYO DE MEIRA LINS OAB/PE 21.415, ARISTÓTELES DE QUEIROZ CÂMARA OAB/PE 19.464, FELICIANO LYRA MOURA OAB/PE 21.714, NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO OAB/PE 28.135, BRUNNA DE ARRUDA QUINTEIRO OAB/PE 27.263, FELIPE VARELA CAON OAB/PE 32.765, EDUARDO MONTENEGRO SERUR OAB/PE 13.774, todos brasileiros, advogados, com endereço eletrônico e-mail consumidorc6.contato@serur.com.br. integrantes da banca SERUR ADVOGADOS, OAB/SP 3.668, com escritório na Rua Sen. José Henrique, 224 - Emp. Alfred Nobel 11º andar - Ilha do Leite. PODERES: Os poderes da cláusula ad judicia, para representar o Banco C6 Consignado S.A em juízo ou fora dele, outorgando-lhes ainda os especiais poderes para, concordar, acordar, discordar, desistir, transigir, firmar compromissos, reconhecer a procedência do pedido, receber, dar quitação, executar e fazer cumprir decisões e títulos judiciais e extrajudiciais, receber valores e levantar alvarás judiciais extraídos sempre em nome do Banco C6 Consignado S.A, constituir preposto, substabelecer, sempre com reserva de iguais, os poderes conferidos pelo presente mandato, em todo e qualquer tribunal e instância. O presente substabelecimento tem validade por prazo indeterminado. Os substabelecidos, por fim, deverão observar fiel e rigorosamente os preceitos de probidade e legalidade no exercício do presente mandato e serão responsáveis por todos e quaisquer atos praticados em nome do Banco C6 Consignado S.A, incorrendo em todas as responsabilidades, civis e criminais, das quais seus atos possam resultar. São Paulo (SP), 22 de setembro de 2023 Leandro Martínez Renê Marcelo Gonçalves DocuSign Envelope ID: B25AB4E3-D647-42B5-A38C-EE550D91AEE6Certificado de Conclusão Identificação de envelope: B25AB4E3D64742B5A38CEE550D91AEE6 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: Substabelecimento Serur - 2024.pdf Envelope fonte: Documentar páginas: 1 Assinaturas: 2 Remetente do envelope: Certificar páginas: 6 Rubrica: 0 Vanderson Jesus Dias Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília Avenida 9 Julho, 3186 SP, SP 01406-000 vanderson.dias@c6bank.com Endereço IP: 163.116.233.79 Rastreamento de registros Status: Original 22-set-23 | 15:19 Portador: Vanderson Jesus Dias vanderson.dias@c6bank.com Local: DocuSign Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data Leandro Martínez leandro.martinez@c6bank.com C6 Bank Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.118.188.145 Enviado: 22-set-23 | 15:21 Visualizado: 22-set-23 | 15:21 Assinado: 22-set-23 | 15:22 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através do DocuSign Rene Marcelo Gonçalves rene.goncalves@c6bank.com COO Banco C6 S.A. Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 163.116.233.33 Enviado: 22-set-23 | 15:21 Visualizado: 25-set-23 | 10:25 Assinado: 25-set-23 | 10:25 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através do DocuSign Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data Eventos de entrega intermediários Status Registro de hora e data Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data Eventos de cópia Status Registro de hora e data Michelle Goncalves Duarte michelle.duarte@c6bank.com Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Copiado Enviado: 22-set-23 | 15:21 Visualizado: 22-set-23 | 15:21 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 28-out-22 | 08:32 ID: b6696f4b-de81-4e53-ab35-c1718daf51c5 Eventos com testemunhas Assinatura Registro de hora e dataEventos do tabelião Assinatura Registro de hora e data Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de data/hora Envelope enviado Com hash/criptografado 22-set-23 | 15:21 Entrega certificada Segurança verificada 25-set-23 | 10:25 Assinatura concluída Segurança verificada 25-set-23 | 10:25 Concluído Segurança verificada 25-set-23 | 10:25 Eventos de pagamento Status Carimbo de data/hora Termos de Assinatura e Registro EletrônicoCONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTROS ELETRÔNICOS E DIVULGAÇÕES DE ASSINATURA Registro Eletrônicos e Divulgação de Assinatura Periodicamente, a Banco C6 S.A. poderá estar legalmente obrigada a fornecer a você determinados avisos ou divulgações por escrito. Estão descritos abaixo os termos e condições para fornecer-lhe tais avisos e divulgações eletronicamente através do sistema de assinatura eletrônica da DocuSign, Inc. (DocuSign). Por favor, leia cuidadosa e minuciosamente as informações abaixo, e se você puder acessar essas informações eletronicamente de forma satisfatória e concordar com estes termos e condições, por favor, confirme seu aceite clicando sobre o botão “Eu concordo” na parte inferior deste documento. Obtenção de cópias impressas A qualquer momento, você poderá solicitar de nós uma cópia impressa de qualquer registro fornecido ou disponibilizado eletronicamente por nós a você. Você poderá baixar e imprimir os documentos que lhe enviamos por meio do sistema DocuSign durante e imediatamente após a sessão de assinatura, e se você optar por criar uma conta de usuário DocuSign, você poderá acessá-los por um período de tempo limitado (geralmente 30 dias) após a data do primeiro envio a você. Após esse período, se desejar que enviemos cópias impressas de quaisquer desses documentos do nosso escritório para você, cobraremos de você uma taxa de R$ 0.00 por página. Você pode solicitar a entrega de tais cópias impressas por nós seguindo o procedimento descrito abaixo. Revogação de seu consentimento Se você decidir receber de nós avisos e divulgações eletronicamente, você poderá, a qualquer momento, mudar de ideia e nos informar, posteriormente, que você deseja receber avisos e divulgações apenas em formato impresso. A forma pela qual você deve nos informar da sua decisão de receber futuros avisos e divulgações em formato impresso e revogar seu consentimento para receber avisos e divulgações está descrita abaixo. Consequências da revogação de consentimento Se você optar por receber os avisos e divulgações requeridos apenas em formato impresso, isto retardará a velocidade na qual conseguimos completar certos passos em transações que te envolvam e a entrega de serviços a você, pois precisaremos, primeiro, enviar os avisos e divulgações requeridos em formato impresso, e então esperar até recebermos de volta a confirmação de que você recebeu tais avisos e divulgações impressos. Para indicar a nós que você mudou de ideia, você deverá revogar o seu consentimento através do preenchimento do formulário “Revogação de Consentimento” da DocuSign na página de assinatura de um envelope DocuSign, ao invés de assiná-lo. Isto indicará que você revogou seu consentimento para receber avisos e divulgações eletronicamente e você não poderá mais usar o sistema DocuSign para receber de nós, eletronicamente, as notificações e consentimentos necessários ou para assinar eletronicamente documentos enviados por nós. Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 06-abr-20 | 20:08 Partes concordam em: Michelle Goncalves DuarteTodos os avisos e divulgações serão enviados a você eletronicamente A menos que você nos informe o contrário, de acordo com os procedimentos aqui descritos, forneceremos eletronicamente a você, através da sua conta de usuário da DocuSign, todos os avisos, divulgações, autorizações, confirmações e outros documentos necessários que devam ser fornecidos ou disponibilizados a você durante o nosso relacionamento Para mitigar o risco de você inadvertidamente deixar de receber qualquer aviso ou divulgação, nós preferimos fornecer todos os avisos e divulgações pelo mesmo método e para o mesmo endereço que você nos forneceu. Assim, você poderá receber todas as divulgações e avisos eletronicamente ou em formato impresso, através do correio. Se você não concorda com este processo, informe-nos conforme descrito abaixo. Por favor, veja também o parágrafo imediatamente acima, que descreve as consequências da sua escolha de não receber de nós os avisos e divulgações eletronicamente. Como contatar a Banco C6 S.A.: Você pode nos contatar para informar sobre suas mudanças de como podemos contatá-lo eletronicamente, solicitar cópias impressas de determinadas informações e revogar seu consentimento prévio para receber avisos e divulgações em formato eletrônico, conforme abaixo: Para nos contatar por e-mail, envie mensagens para: Para informar seu novo endereço de e-mail a Banco C6 S.A.: Para nos informar sobre uma mudança em seu endereço de e-mail, para o qual nós devemos enviar eletronicamente avisos e divulgações, você deverá nos enviar uma mensagem por e-mail para o endereço e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail anterior, seu novo endereço de e-mail. Nós não solicitamos quaisquer outras informações para mudar seu endereço de e-mail. Adicionalmente, você deverá notificar a DocuSign, Inc para providenciar que o seu novo endereço de e-mail seja refletido em sua conta DocuSign, seguindo o processo para mudança de e-mail no sistema DocuSign. Para solicitar cópias impressas a Banco C6 S.A.: Para solicitar a entrega de cópias impressas de avisos e divulgações previamente fornecidos por nós eletronicamente, você deverá enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós cobraremos de você o valor referente às cópias neste momento, se for o caso. Para revogar o seu consentimento perante a Banco C6 S.A.: Para nos informar que não deseja mais receber futuros avisos e divulgações em formato eletrônico, você poderá: (i) recusar-se a assinar um documento da sua sessão DocuSign, e na página seguinte, assinalar o item indicando a sua intenção de revogar seu consentimento; ou (ii) enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem, seu endereço de e- mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós não precisamos de quaisquer outras informações de você para revogar seu consentimento. Como consequência da revogação de seu consentimento para documentos online, as transações levarão um tempo maior para serem processadas. Hardware e software necessários**: (i) Sistemas Operacionais: Windows® 2000, Windows® XP, Windows Vista®; Mac OS® (ii) Navegadores: Versões finais do Internet Explorer® 6.0 ou superior (Windows apenas); Mozilla Firefox 2.0 ou superior (Windows e Mac); Safari™ 3.0 ou superior (Mac apenas) (iii) Leitores de PDF: Acrobat® ou software similar pode ser exigido para visualizar e imprimir arquivos em PDF. (iv) Resolução de Tela: Mínimo 800 x 600 (v) Ajustes de Segurança habilitados: Permitir cookies por sessão ** Estes requisitos mínimos estão sujeitos a alterações. No caso de alteração, será solicitado que você aceite novamente a divulgação. Versões experimentais (por ex.: beta) de sistemas operacionais e navegadores não são suportadas. Confirmação de seu acesso e consentimento para recebimento de materiais eletronicamente: Para confirmar que você pode acessar essa informação eletronicamente, a qual será similar a outros avisos e divulgações eletrônicos que enviaremos futuramente a você, por favor, verifique se foi possível ler esta divulgação eletrônica e que também foi possível imprimir ou salvar eletronicamente esta página para futura referência e acesso; ou que foi possível enviar a presente divulgação e consentimento, via e-mail, para um endereço através do qual seja possível que você o imprima ou salve para futura referência e acesso. Além disso, caso concorde em receber avisos e divulgações exclusivamente em formato eletrônico nos termos e condições descritos acima, por favor, informe-nos clicando sobre o botão “Eu concordo” abaixo. Ao selecionar o campo “Eu concordo”, eu confirmo que: (i) Eu posso acessar e ler este documento eletrônico, denominado CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTRO ELETRÔNICO E DIVULGAÇÃO DE ASSINATURA; e (ii) Eu posso imprimir ou salvar ou enviar por e-mail esta divulgação para onde posso imprimi-la para futura referência e acesso; e (iii) Até ou a menos que eu notifique a Banco C6 S.A. conforme descrito acima, eu consinto em receber exclusivamente em formato eletrônico, todos os avisos, divulgações, autorizações, aceites e outros documentos que devam ser fornecidos ou disponibilizados para mim por Banco C6 S.A. durante o curso do meu relacionamento com você.
Classificação: Pública BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CNPJ/ME: 61.348.538/0001-86 NIRE: 35.300.031.067 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE SETEMBRO DE 2021 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2021, às 9:00 horas, na sede social do Banco C6 Consignado S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nove de Julho, nº 3148, Jardim Paulista, CEP 01406-000. 2. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, conforme o disposto no Artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), conforme alterada, e no artigo 7º, parágrafo terceiro do Estatuto Social da Companhia, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia. 3. PRESENÇA: Presentes acionistas representando a totalidade do capital votante e total da Companhia, constituindo, portanto, quórum legal para instalação e deliberação das matérias constantes da ordem do dia. 4. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. RENÊ MARCELO GONÇALVES, que convidou o Sr. CARLOS CORNET SCHARFSTEIN para secretariá-lo. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a eleição do Sr. ADRIANO GENIS GHELMAN como novo diretor sem designação específica; e (ii) autorizar os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários a fim de efetuar e cumprir todas as deliberações tomadas nesta assembleia geral. 6. DELIBERAÇÕES: Os acionistas deliberaram, por unanimidade de votos, e sem quaisquer restrições, o quanto segue: 6.1. Registrar que a ata a que se refere a presente assembleia geral será lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o §1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações. 6.2. Aprovar a eleição do Sr. ADRIANO GENIS GHELMAN brasileiro, administrador, casado sob o regime de separação total de bens, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.010.449-5 (SSP/SP), inscrito no CPF sob nº 175.305.298-03, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Nove de Julho, nº 3148, Jardim Paulista, CEP 01406-000 (“Diretor”), para o cargo de Diretor sem designação específica e com mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a ser realizada em 2024. 6.2.1. O Diretor eleito apresentou as declarações de que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da Companhia e nem condenado ou sob efeitos de condenação, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, as quais se encontram Classificação: Pública arquivadas na sede da Companhia. 6.3. Autorizar os administradores a praticarem todos os atos necessários a fim de efetivar e cumprir as deliberações tomadas na presente assembleia geral. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente Ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. São Paulo, 23 de setembro de 2021. Mesa: RENÊ MARCELO GONÇALVES – Presidente; CARLOS CORNET SCHARFSTEIN – Secretário; Acionistas: BANCO C6 S.A. e CARBON HOLDING FINANCEIRA S.A. Confere com original lavrada em livro próprio. São Paulo, 23 de setembro de 2021. Mesa: Renê Marcelo Gonçalves Carlos Cornet Scharfstein Presidente Secretário RENE MARCELO GONCALVES:1732 2142802 Assinado de forma digital por RENE MARCELO GONCALVES:1732214280 2 CARLOS CORNET SCHARFSTEIN:01 361946725 Assinado de forma digital por CARLOS CORNET SCHARFSTEIN:01361946725 Dados: 2021.09.23 19:16:21 -03'00' Classificação: Pública BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CNPJ/ME: 61.348.538/0001-86 NIRE: 35.300.031.067 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE SETEMBRO DE 2021 8. DATA, HORA E LOCAL: Aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2021, às 9:00 horas, na sede social do Banco C6 Consignado S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nove de Julho, nº 3148, Jardim Paulista, CEP 01406-000. 9. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, conforme o disposto no Artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), conforme alterada, e no artigo 7º, parágrafo terceiro do Estatuto Social da Companhia, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia. 10. PRESENÇA: Presentes acionistas representando a totalidade do capital votante e total da Companhia, constituindo, portanto, quórum legal para instalação e deliberação das matérias constantes da ordem do dia. 11. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. RENÊ MARCELO GONÇALVES, que convidou o Sr. CARLOS CORNET SCHARFSTEIN para secretariá-lo. 12. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a eleição do Sr. ADRIANO GENIS GHELMAN como novo diretor sem designação específica; e (ii) autorizar os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários a fim de efetuar e cumprir todas as deliberações tomadas nesta assembleia geral. 13. DELIBERAÇÕES: Os acionistas deliberaram, por unanimidade de votos, e sem quaisquer restrições, o quanto segue: 13.1. Registrar que a ata a que se refere a presente assembleia geral será lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o §1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações. 13.2. Aprovar a eleição do Sr. ADRIANO GENIS GHELMAN brasileiro, administrador, casado sob o regime de separação total de bens, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.010.449-5 (SSP/SP), inscrito no CPF sob nº 175.305.298-03, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Nove de Julho, nº 3148, Jardim Paulista, CEP 01406-000 (“Diretor”), para o cargo de Diretor sem designação específica e com mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a ser realizada em 2024. 13.2.1. O Diretor eleito apresentou as declarações de que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da Companhia e nem condenado ou sob efeitos de condenação, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, as quais se encontram Classificação: Pública arquivadas na sede da Companhia. 13.3. Autorizar os administradores a praticarem todos os atos necessários a fim de efetivar e cumprir as deliberações tomadas na presente assembleia geral. 14. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente Ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. São Paulo, 23 de setembro de 2021. Mesa: RENÊ MARCELO GONÇALVES – Presidente; CARLOS CORNET SCHARFSTEIN – Secretário; Acionistas: BANCO C6 S.A. e CARBON HOLDING FINANCEIRA S.A. Confere com original lavrada em livro próprio. São Paulo, 23 de setembro de 2021. Mesa: Renê Marcelo Gonçalves Carlos Cornet Scharfstein Presidente Secretário RENE MARCELO GONCALVES:173 22142802 Assinado de forma digital por RENE MARCELO GONCALVES:1732214280 2 CARLOS CORNET SCHARFSTEIN:01 361946725 Assinado de forma digital por CARLOS CORNET SCHARFSTEIN:01361946725 Dados: 2021.09.23 19:16:43 -03'00'Classificação: Pública EMPRÉSTIMO Confecção de cadastro para início de relacionamento. R$ 60,00 Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais; tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente. CENTRAL DE RELACIONAMENTO CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS 3003 6206 DEMAIS LOCALIDADES 0800 770 6206 Atendimento ao cliente 08h às 20h - Segunda a sexta, exceto feriados SAC C6 Consig 0800 770 6211 Reclamações, cancelamentos, dúvidas, informações e sugestões 24h por dia - Todos os dias OUVIDORIA C6 Consig 0800 024 6918 Se você foi atendido pelos nossos canais, mas a resposta não atendeu sua expectativa 09h às 18h - Segunda a sexta, exceto feriados SERVIÇOS À PESSOA FÍSICA TABELA DE TARIFAS Esta Tabela de Tarifas pertence ao Banco C6 Consignado S.A. – CNPJ/ME nº 61.348.538/0001-86, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Nove de Julho, 3.148, Jardim Paulista, CEP 01406-000 (“C6 C o n s i g ”) , para prestação dos serviços por meio de sua rede credenciada de atendimento de correspondentes no país, de acordo com a Resolução nº 3.919, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 25/11/2010. Tarifa de Cadastro SERVIÇOS VALOR FATO GERADOR DA COBRANÇA Serviços Prioritários IOF - Imposto sobre Operações Financeiras Informação de custo tributário conforme Decreto nº 10.797/21. IOF sobre operações com o principal definido: de 0% a 0,0082% ao dia, limitado a 365 dias + 0,38% de alíquota adicional. Vigente a partir de 21/01/2022 As informações aqui presentes vigorarão por tempo indeterminado, podendo ser alteradas a qualquer momento, sempre respeitando os prazos e regras do Banco Central do Brasil. Liquidação Antecipada: Nos termos do artigo 52, § 2º, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), fica assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Portabilidade: Permite ao consumidor solicitar a transferência do seu empréstimo para outra instituição financeira de sua preferência. O processo ocorre exclusivamente entre as instituições sem a necessidade de pagamento de boleto ou transferência de valores pelo consumidor. Importante! É vedado ao correspondente no país cobrar ou descontar, a qualquer título, valor relacionado aos produtos e serviços fornecidos pelo C6 Consig, bem como adiantar valor a ser liberado pelo banco ou prestar garantias relacionadas às operações de crédito que intermediar em nome do C6 Consig. www.c6consig.com.br CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2.D v2.20211207 1/5 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO As Condições Gerais abaixo se aplicam ao Empréstimo Consignado contratado por Você junto ao C6 Consig, ambos indicados e qualificados conforme as Condições Específicas. Estas Condições Gerais integram as Condições Específicas para todos os fins e efeitos, formando a Cédula de Crédito Bancário. 1. OBJETO. Por meio da emissão da Cédula de Crédito Bancário (“CCB”), na forma da Lei nº 10.931/04, Você contrata um Empréstimo Consignado junto ao C6 Consig, de acordo com as Condições Específicas e demais cláusulas destas Condições Gerais. 2. EMISSÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. Você emite a CCB como título representativo do crédito concedido pelo C6 Consig, conforme indicado nas Condições Específicas (“Valor Total Financiado"), acrescido das tarifas, despesas, tributos e seguros, se contratados, e sobre tais valores incidirão a taxa de juros efetiva, de forma capitalizada, totalizando a importância devida, devendo esta ser amortizada até sua liquidação total por intermédio das parcelas previstas nas Condições Específicas. 2.1. Você reconhece como válida, eficaz e vinculante a presente CCB, que poderá ser formalizada por (i) suporte eletrônico, sendo assinada mediante a coleta de seus dados biométricos e/ou aceite eletrônico, a depender do sistema ou plataforma utilizados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/01 ou (ii) suporte físico, sendo assinada mediante assinatura(s) caligráfica(s); declarando, ainda, que reconhece a validade e eficácia da contratação, constituindo o presente instrumento título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 28 da Lei 10.931/04. 2.2. Você está ciente e concorda que o Valor Liberado será creditado em conta de sua titularidade especificada nas Condições Específicas ou por meio de ordem de pagamento emitida a seu favor. A forma de liberação é a indicada nas Condições Específicas da CCB. 2.3. Nos casos de operação de portabilidade de um empréstimo que Você tenha com outra instituição, os recursos não serão liberados a Você, mas sim usados para realizar o pagamento do saldo devedor que Você tenha em aberto junto ao respectivo Credor Original indicado nas Condições Específicas. 3. CET, REMUNERAÇÃO, DESPESAS, TRIBUTOS E SEGUROS. Você acará com os custos e despesas vinculadas à operação, de acordo com as seguintes condições: 3.1. Custo Efetivo Total – CET: é o custo total da operação de crédito, expresso na forma de taxa percentual indicada nas Condições Específicas. Para o cálculo do CET são considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas e a data de pagamento, incluindo taxa de juros, tributos, tarifas, pagamentos a terceiros, se financiados, e seguros, se contratados. 3.1.1. Se as Caraterísticas da Operação sofrerem alterações, em razão do disposto na Cláusula 8.3 (iii) das Condições Específicas, o CET será ajustado e Você será informado, quando da confirmação da contratação. 3.2. Remuneração do C6 Consig: como informado nas Condições Específicas, Você se compromete a pagar ao C6 Consig os juros remuneratórios, que são chamados assim por serem a remuneração que o C6 Consig ganha por ter te emprestado os recursos. 3.2.1. Os juros remuneratórios são calculados com base na Taxa de Juros que o C6 Consig definiu para o seu Empréstimo Consignado, sempre respeitando a taxa de juros máxima informada nas Condições Específicas. 3.3. Tarifas e Despesas: como informado nas Condições Específicas, Você se compromete a pagar ao C6 Consig outros encargos, que incluem tarifas, despesas, tributos e o prêmio do seguro de vida, se contratado. 3.3.1. Tarifa de Cadastro: serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao crédito, cartórios, bases de dados e informações cadastrais, além do tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento com o C6 Consig. Você declara que recebeu esclarecimentos de que poderia ser isentado da Tarifa de Cadastro, caso IMPORTANTE: Você não deve efetuar nenhum pagamento diretamente ao correspondente bancário ou agente de vendas na contratação de um novo empréstimo ou refinanciamento de crédito consignado. Em caso de portabilidade, Você também não deve transferir nenhum valor, pois todo o processo é realizado entre as instituições financeiras. Em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos canais de atendimento. CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2.D v2.20211207 2/5 providenciasse todos os documentos necessários para sua avaliação cadastral. Porém, se gerada a referida tarifa no CET, optou em contratar o serviço do C6 Consig. 3.3.2. IOF: Imposto sobre Operações Financeiras cujo valor é estipulado na forma da legislação em vigor. Você é responsável por pagar todos os impostos que incidirem ou vierem a incidir sobre o seu Empréstimo Consignado. Por isso, o valor do IOF será retido pelo C6 Consig e descontado no momento da liberação dos recursos. 3.3.3. Seguro de Vida: ao contratar o Empréstimo Consignado, Você também poderá contratar um seguro de vida, se esse produto estiver disponível. A contratação: (i) é opcional e deve decorrer única e exclusivamente da sua livre e espontânea vontade; e (ii) será confirmada por meio do preenchimento do respectivo campo nas Condições Específicas, além da proposta fornecida pela seguradora. 3.3.3.1. Se Você optar pela contratação do seguro e escolher pelo seu pagamento de forma financiada, o prêmio será financiado no valor das parcelas, e incidirão impostos, juros remuneratórios e encargos de mora, no caso de atraso. O C6 Consig irá descontar o prêmio do seguro deste empréstimo e repassar à seguradora contratada. 3.3.3.2. Em caso de sinistro, a indenização do seguro será destinada conforme estabelecido no contrato de seguro. 3.3.3.3. Você se declara ciente e concorda que, na hipótese de contratação do seguro de vida: (i) ao fazer falsas declarações ou omitir informações que possam influenciar na aceitação da proposta de seguro, perderá o direito às respectivas coberturas, sem direito de restituição do prêmio eventualmente pago; (ii) quaisquer dúvidas relacionadas à proposta e/ou execução do contrato de seguro apresentado pela seguradora ou às suas condições, inclusive a análise do sinistro e pagamento da indenização deverão ser verificadas diretamente com a seguradora; (iii) é de sua responsabilidade verificar as coberturas, limitações, exigências e demais condições do seguro de vida antes de optar por sua contratação. 4. FORMA DE PAGAMENTO E DESCONTOS INDEVIDOS. O pagamento do Saldo Devedor desta CCB será feito de acordo com a Cláusula 7 das Condições Específicas, de modo que Você autoriza expressamente a Instituição Consignante a realizar os descontos das parcelas diretamente em sua folha de pagamento, aposentadoria, pensão ou benefício, conforme a margem consignável disponível, até a integral liquidação do Saldo Devedor desta CCB. 4.1. Você está ciente e concorda que, por qualquer motivo, caso o pagamento não seja efetuado na forma prevista nas Condições Específicas, Você deverá efetuar o pagamento da parcela pendente, acrescido de eventuais encargos pela inadimplência, diretamente ao C6 Consig, da seguinte forma, pela ordem: (i) débito na conta de sua titularidade, conforme autorizado nas Condições Específicas; (ii) por meio de carnê/boleto bancário ou (iii) por qualquer outra forma que venha a ser disponibilizada pelo C6 Consig. 4.1.1. No caso de débito em conta (item “i”, acima), Você está ciente que caso não possua saldo suficiente na sua conta para o débito do valor devido, o agendamento será cancelado e Você será informado pelo seu banco. Neste caso, Você deverá entrar em contato imediatamente com o C6 Consig, que indicará forma alternativa para o pagamento. Em nenhuma hipótese, o cancelamento do agendamento do débito automático pelo seu banco eximirá Você do pagamento. 4.2. Nos casos em que a Instituição Consignante realizar descontos indevidos de uma ou mais parcelas, o C6 Consig poderá adotar uma das alternativas descritas na Cláusula 6.3 (vii) das Condições Específicas. Tais descontos indevidos podem ser decorrentes de situações que incluem, mas não se limitam a: (i) quando a Instituição Consignante realizar um desconto que não deveria ter sido feito; e (ii) casos em que Você fizer uma liquidação antecipada, mas, em razão da proximidade entre a data da liquidação antecipada e a data programada para o pagamento do seu benefício, soldo, salário, aposentadoria ou pensão, a Instituição Consignante não consiga processar a tempo as alterações e/ou cancelamentos relacionados aos respectivos descontos. 4.2.1. Ocorrendo um desconto indevido, Você deverá entrar em contato com o C6 Consig, por meio de um dos canais de atendimento, para informá-lo a esse respeito. Assim, o C6 Consig poderá adotar as providências necessárias. 5. ATRASO NO PAGAMENTO. Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado do Valor Total Financiado, Você pagará juros remuneratórios, à taxa indicada nas Condições Específicas, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, todos calculados de forma pro rata e capitalizados diariamente, desde o vencimento da parcela até a data do efetivo pagamento. 5.1. Você pagará também: (a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito; (b) despesas de cobrança; (c) honorários advocatícios extrajudiciais pelos serviços de advocacia efetivamente prestados; e, (d) honorários advocatícios judiciais e custas no caso de cobrança judicial. A cobrança dos itens “c” e “d” desta cláusula 5.1 será exigível quando houver a necessidade da adoção de meios administrativos ou judiciais de cobrança. CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2.D v2.20211207 3/5 5.2. Você se declara plenamente ciente de que, na hipótese descumprimento de qualquer obrigação sua na presente CCB, ou atraso no pagamento, o C6 Consig poderá: (i) comunicar o fato a quaisquer órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC; (ii) levar a presente CCB a protesto e promover sua imediata execução; (iii) encaminhar às empresas de cobrança e/ou a advogados externos, toda documentação e informações referentes ao presente empréstimo, para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial. 5.3. O C6 Consig poderá, nos termos do artigo 368 do Código Civil, compensar quaisquer eventuais créditos que tenha ou venha a ter com Você com quaisquer créditos que Você tenha ou venha a ter, de qualquer espécie, perante o C6 Consig. 5.3.1. O C6 Consig poderá, para os fins deste subitem, reter para si títulos ou valores de que Você seja titular ou venha a se tornar titular, para realizar a compensação aqui prevista. 5.4. O recebimento, pelo C6 Consig, do principal não significará quitação dos encargos previstos nesta CCB. 6. VENCIMENTO ANTECIPADO. Além das hipóteses já previstas na CCB e nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil, o C6 Consig poderá declarar a CCB antecipadamente vencida, independentemente de aviso, e exigir que Você realize o pagamento, em uma única parcela, do valor integral da dívida e encargos, se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses: (i) o descumprimento de quaisquer obrigações assumida por Você na CCB ou, ainda, em qualquer outro contrato com o C6 Consig e/ou afiliadas; (ii) protesto legítimo de título ou ações judiciais de cobrança por dívida líquida e certa contra Você; (iii) se Você vier a falecer, for preso, declarado incapaz e/ou interditado; (iv) se Você tiver sua insolvência civil requerida ou decretada; (v) verificação de que qualquer das declarações e garantias prestadas por Você nesta CCB é falsa, incorreta, incompleta, desatualizada e/ou imprecisa, ou em caso de suspeita de fraude; (vi) se Você deixar de receber o benefício previdenciário pago pelo INSS (se aplicável a Você); (vii) se Você deixar de receber sua aposentadoria ou pensão, paga por qualquer outra Instituição Consignante; (viii) no caso de rescisão do seu contrato de trabalho (se aplicável a Você). Nesse caso, Você terá 30 (trinta) dias contados da data da rescisão para realizar o pagamento dos valores devidos ao C6 Consig; (ix) se a margem consignável que Você tiver disponível for reduzida, de forma que (a) impossibilite a realização dos descontos em sua folha de pagamento ou benefício, ou (b) reduza o valor desses descontos; ou (x) nos casos de operação de portabilidade, se Você não tiver margem consignável disponível no momento em que a operação for aprovada. 6.1. Ocorrendo a hipótese descrita no item “ix” da Cláusula 6 acima, o C6 Consig poderá, de forma alternativa e se assim desejar, recalcular a quantidade e o valor das suas parcelas mensais, conforme previsto na Cláusula 8.3 (v) das Condições Específicas. 7. DESISTÊNCIA, LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E PORTABILIDADE. Você tem ciência que: (i) pode desistir da contratação, no prazo de 7 (sete) dias; (ii) poderá liquidar antecipadamente os valores devidos, total ou parcialmente, com desconto proporcional dos juros remuneratórios incidentes à taxa prevista na CBB; (iii) caso tenha interesse em efetuar a portabilidade da operação de crédito para outra instituição financeira, Você deverá procurar a instituição escolhida para formalizar a solicitação. 7.1. Você deverá entrar em contato com o C6 Consig, em até 7 dias após a liberação do crédito, para exercer seu direito de arrependimento e solicitar o cancelamento do Empréstimo. Exceto se previamente solicitado ao C6 Consig e assim autorizado, a devolução de qualquer quantia diretamente ao C6 Consig não ensejará o cancelamento do Empréstimo e o valor será devolvido para a sua Conta. Não sendo possível a devolução, o C6 Consig poderá utilizar o valor para amortização do saldo devedor da CCB. 8. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). Você está ciente que: (i) os débitos e responsabilidades decorrentes do relacionamento com o C6 Consig serão registrados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (“SCR”); (ii) o SCR tem por finalidade fornecer informações ao Banco Central para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; (iii) poderá, por meio da Central de Relacionamento ao Público do Banco Central, ter acesso aos dados em seu nome constantes do SCR; (iv) os pedidos de correções, exclusões e manifestações de discordância com relação às informações constantes do SCR devem ser dirigidas ao Banco Central (ou à instituição responsável pela remessa de tais informações), por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, por meio da respectiva decisão judicial; e (v) a consulta a quaisquer informações constantes do SCR depende de sua prévia autorização. 8.1. Em razão do disposto acima, o Você autoriza o C6 Consig a: (i) consultar as suas informações existentes no SCR; e (ii) compartilhar com o Banco Central, para integrar o SCR, informações relacionadas ao crédito representado na operação de crédito, bem como informações a respeito de outras obrigações assumidas ou relacionadas, incluindo avais prestados e/ou garantias outorgadas ao C6 Consig. CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2.D v2.20211207 4/5 9. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. O C6 Consig e as demais empresas pertencentes ao Conglomerado C6 tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades. Para maiores informações, inclusive sobre os direitos em relação aos seus dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre a coleta, finalidade, tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), Você deve acessar a Política de Privacidade nos sites e aplicativos do C6 Consig. 9.1. Você reconhece e concorda que, para obter informações sobre os produtos e serviços do C6 Consig, bem como para contratar qualquer um desses produtos ou serviços, incluindo o Empréstimo Consignado, Você precisará compartilhar com o consultor de vendas que te atendeu, que, por sua vez, compartilhará com o C6 Consig, algumas de suas informações e documentos sigilosos (“Informações Pessoais”). Essas Informações Pessoais incluem: (i) seus dados cadastrais, por exemplo: (a) nome civil, (b) nome social, (c) e-mail, (d) nº de CPF, (e) número de celular, (f) nº de RG, CNH ou carteira de classe, (g) endereço, (h) país de residência e de nascimento, (i) declaração de pessoa exposta politicamente, (j) sexo, (k) estado civil, (l) profissão, (m) nome da mãe, (n) data e local de nascimento, (o) nacionalidade, (p) selfie (foto de seu próprio rosto) e (q) prova de vida (dados biométricos); (ii) seus dados financeiros, por exemplo: (a) renda mensal, (b) patrimônio e (c) operações de crédito já contratadas com o C6 Consig ou com outras instituições; e (iii) seus documentos pessoais, por exemplo: (a) cópias físicas ou digitalizadas do seu RG, CNH ou carteira de classe, (b) comprovantes de renda e (c) extrato bancário, quando Você tiver uma conta salário, para fins de comprovação do recebimento do seu soldo ou salário. 9.1.1. Você está ciente e concorda que, no atendimento às suas solicitações relacionadas ao Empréstimo Consignado, seus dados pessoais e a sua biometria facial serão tratados e usados pelo C6 Consig para a sua identificação, como medida de prevenção à fraude. 9.2. Você expressamente concorda em permitir que o consultor de vendas que te atendeu transmita as suas Informações Pessoais para o C6 Consig e o C6 Consig transmita para a Paygo Administradora de Meios de Pagamentos Ltda. (“PayGo”) e Banco C6 S.A. (“C6 Bank”) com a finalidade de: (i) ofertar operações de crédito e outros produtos e serviços do C6 Consig; (ii) operacionalizar e efetivar a contratação de operações de crédito, incluindo, mas não se limitando a esse Empréstimo; e (iii) enviar ofertas e publicidades sobre produtos e serviços do C6 Consig e/ou da PayGo e do C6 Bank. 9.3. Você poderá exercer seus direitos sobre seus dados pessoais, entrando em contato com a Central de Relacionamento nos telefones abaixo. Ainda, Você reconhece e concorda que suas Informações Pessoais poderão ser armazenadas, mesmo após o encerramento desta CCB, por qualquer motivo, se esse armazenamento decorrer de uma obrigação legal e/ou se for necessário para garantir o cumprimento das obrigações que Você assumiu na CCB. 9.4. O consultor de vendas e/ou o C6 Consig poderão compartilhar as suas Informações Pessoais com terceiros nas hipóteses abaixo: (i) se for necessário às atividades comerciais do consultor de vendas e/ou do C6 Consig, como, por exemplo, mas não limitado a oferta de operações de crédito do C6 Consig ou oferta de produtos e serviços do C6 Consig, da PayGo e/ou do C6 Bank; (ii) para a proteção dos interesses do consultor de vendas e/ou do C6 Consig, em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; (iii) em caso de alterações societárias envolvendo o C6 Consig, sendo que, nesse caso, a transferência das Informações Pessoais será necessária para a continuidade da CCB; (iv) em caso de decisão judicial ou em virtude de requerimento de autoridades administrativas que tenham competência legal para a sua requisição. 9.5. Ao compartilhar suas Informações Pessoais com o consultor de vendas, com o C6 Consig, com a PayGo e/ou com o C6 Bank, Você compreende que lhe serão garantidos os seguintes direitos: (i) a confirmação da existência de tratamento de suas Informações Pessoais; (ii) o acesso a suas Informações Pessoais armazenados pelo consultor de vendas, pelo C6 Consig, pela PayGo e/ou pelo C6 Bank; (iii) a correção de suas Informações Pessoais, caso estas estejam incompletas, inexatas ou desatualizadas; (iv) o bloqueio ou eliminação de Informações Pessoais desnecessárias, excessivas ou tratadas em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; (v) informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento para o tratamento de Informações Pessoais, bem como suas potenciais consequências; (vi) a obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais o consultor, o C6 Consig, a PayGo e/ou o C6Bank tenham compartilhado suas Informações Pessoais; (vii) a portabilidade de suas Informações Pessoais, para si ou para terceiro, mediante requisição expressa; e (viii) a eliminação de deus dados pessoais tratadas com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal ou seja necessário para garantir o cumprimento das obrigações assumidas na CCB para mantê-las armazenadas. 9.6. Se Você optar por exercer qualquer dos direitos descritos na Cláusula 9.5 acima, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento nos telefones abaixo, indicando suas dúvidas e/ou requerimentos relacionados a suas Informações Pessoais. Após seu contato, o C6 Consig empregará os melhores esforços para atendê-lo no menor CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2.D v2.20211207 5/5 tempo possível. 10. ADERÊNCIA À LEGISLAÇÃO. Você se responsabiliza pela exatidão e veracidade das informações e documentos apresentados, bem como declara conhecer e respeitar as disposições das leis citadas a seguir, sob pena de aplicação das sanções nelas previstas: (a) Lei 9.613/98, Lei 12.683/12 e disposições do Código Penal que dispõem sobre os crimes de “Lavagem de Dinheiro” e demais normas e regulamentações aplicáveis. Declara, ainda, que são lícitas as origens de seu patrimônio, renda e/ou faturamento e concorda que o C6 Consig poderá solicitar informações sobre sua capacidade financeira, atividade econômica, operações realizadas e serviços contratados, com o objetivo de atender à legislação relativa às práticas de combate aos crimes de lavagem de dinheiro; (b) Lei 12.846/13, que dispõe sobre atos de corrupção e lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira e outras normas correlatas. 11. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. Você deverá respeitar a legislação e regulamentação ambiental e trabalhista em vigor no Brasil, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e à inexistência de trabalho análogo ao escravo e infantil e informar ao C6 Consig quando da ocorrência de qualquer irregularidade que possa levar os órgãos públicos ou autoridades competentes a considerar descumprida qualquer norma acima mencionada. 12. COMUNICAÇÕES. Você poderá receber comunicações contendo informações e documentos sobre a operação de Empréstimo Consignado, incluindo notificações, boletos de cobrança, dentre outras. Essas comunicações poderão ser enviadas de forma física, por meio de mensagens de texto (“SMS”), e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas para celular e/ou qualquer outra forma de comunicação digital. 12.2. Você deverá manter constantemente atualizados seus dados cadastrais e econômicos, informando ao C6 Consig eventual alteração em até 10 (dez) dias. 13. TOLERÂNCIA. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado. 14. CESSÃO. O C6 Consig poderá ceder seus créditos decorrentes desta CCB, total ou parcialmente, sem necessidade de comunicação prévia. O C6 Consig poderá, ainda, transferir esta CCB a terceiros por meio cambial (endosso). 15. VIAS DA CCB. A CCB é emitida na mesma quantidade de subscritores, além da via do C6 Consig, sendo apenas esta última negociável. 16. REGISTRO. Estas Condições Gerais estão registradas no 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, sob o nº 1.601.944, para os devidos fins legais de publicidade. O C6 Consig poderá alterá-las a qualquer momento, devendo promover o respectivo registro ou averbação. O C6 Consig disponibiliza as Condições Gerais atualizadas em www.c6consig.com.br para que Você leia na íntegra seu conteúdo.
Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
Classificação: Pública b3b11d6f-9583-40cc-b0f3-b1a6ae391409 ASSINADO ELETRONICAMENTE POR: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA CPF: 370.976.951-53 Data e hora: 26/11/2024 10:47:48 IP e Porta Lógica: 2804:d56:e2b:6a00:6c59:89b:eedc:ed35: 48782 Latitude e Longitude: -16.6680532 / -49.2936369 Navegador e versão do celular: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/131.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Identificador do aparelho: zDeE3VOyVzS2DwSvTN7H REPRESENTANTE LEGAL: Não Nome do representante legal: CPF do representante legal: *informações ratificadas pelo INSS/Dataprev após autorização do cliente. Dossiê Probatório – Contratação Digital C6 Consig Assinatura Eletrônica da Contratação A Cédula de Crédito Bancária (“CCB”) foi assinada eletronicamente, por meio da coleta da biometria facial, conforme os dados abaixo capturados durante o fluxo de Contratação Digital do Banco C6 Consignado S.A. TRILHA DE EVENTOS Informações do dispositivo utilizado para captura da assinatura eletrônica Acesso a plataforma Hora GMT, Data: 26/11/2024 10:45:13 Aceite dos Termos de Uso e Política de Privacidade Hora GMT, Data: 26/11/2024 10:45:21 Aceite do Termo de Autorização de Consulta de Dados junto ao INSS Hora GMT, Data: 26/11/2024 10:45:24 IP e Porta Lógica: 2804:d56:e2b:6a00:6c59:89b:eedc:ed35:48782 Navegador e versão do celular: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/131. 0.0.0 Mobile Safari/537.36 Identificador do aparelho: zDeE3VOyVzS2DwSvTN7H Valor Liquido do Benefício informado pelo cliente Hora GMT, Data: 26/11/2024 10:45:34 IP e Porta Lógica: 2804:d56:e2b:6a00:6c59:89b:eedc:ed35:48782 Latitude e Longitude: -16.6680532 / -49.2936369 Navegador e versão do celular: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/131. 0.0.0 Mobile Safari/537.36 Identificador do aparelho: zDeE3VOyVzS2DwSvTN7H Aceite do Custo Efetivo Total Hora GMT, Data: 26/11/2024 10:45:38 IP e Porta Lógica: 2804:d56:e2b:6a00:6c59:89b:eedc:ed35:48782 Latitude e Longitude: -16.6680532 / -49.2936369 Navegador e versão do celular: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/131. 0.0.0 Mobile Safari/537.36 Identificador do aparelho: zDeE3VOyVzS2DwSvTN7H Aceite da CCB Hora GMT, Data: 26/11/2024 10:45:50 IP e Porta Lógica: 2804:d56:e2b:6a00:6c59:89b:eedc:ed35:48782 Latitude e Longitude: -16.6680532 / -49.2936369 Navegador e versão do celular: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/131. 0.0.0 Mobile Safari/537.36 Identificador do aparelho: zDeE3VOyVzS2DwSvTN7HClassificação: Pública b3b11d6f-9583-40cc-b0f3-b1a6ae391409 Coleta da Biometria Facial (assinatura eletrônica da CCB) Hora GMT, Data: 26/11/2024 10:47:48 IP e Porta Lógica: 2804:d56:e2b:6a00:6c59:89b:eedc:ed35:48782 Latitude e Longitude: -16.6680532 / -49.2936369 Navegador e versão do celular: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/131. 0.0.0 Mobile Safari/537.36 Identificador do aparelho: zDeE3VOyVzS2DwSvTN7H PROTOCOLO DE AUTENTICIDADE Número único: b3b11d6f-9583-40cc-b0f3-b1a6ae391409 Verifique a autenticidade em: https://c6consig.com.br/VIA NEGOCIÁVEL (VIA DO BANCO) b3b11d6f-9583-40cc-b0f3-b1a6ae391409 1/3 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB) Nº 90139847072 EMPRÉSTIMO CONSIGNADO 1. CREDOR (“C6 CONSIG”) Banco C6 Consignado S.A. - CNPJ 61.348.538/0001-86 - Av. Nove de Julho, 3.148 - São Paulo/SP - CEP 01406-000 2. EMITENTE (“VOCÊ”, por si ou por seu Representante Legal) Nome / Data Nasc.: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA / 24/06/1960 CPF / Est. Civil / Nac.: 370.976.951-53 / Casado(a) / BRASILEIRO(A) Doc. Ident.: CM 01152869797 Endereço Completo: Rua Dom Pedro Ii , 00 - Goiania - GO CEP: 74465-140 Telefone(s): 62 3299-7175 / (66) 98425-9656 2.1. REPRESENTANTE LEGAL (quando aplicável): CPF: 3. LOCAL E DATA DE EMISSÃO: Goiania - GO - 26/11/2024 4. INSTITUIÇÃO CONSIGNANTE: 000001 - INSS 5. DADOS DO EMPRÉSTIMO 5.1. CARATERÍSTICAS DA OPERAÇÃO E PLANILHA DE CÁLCULO Valor Liberado R$ 824,98 35,54% Taxa de Juros 1,65% a.m. / 21,84% a.a. Saldo Portado / Refinanciado R$ 1.470,62 63,35% Nº de Parcelas (mensais) 84 Tarifa de Cadastro R$ 0,00 0,00% Valor Parcela 52,15 Pacote de Benefícios(¹) R$ 0,00 0,00% Venc.1ª e Última Parcela 07/01/2025 - 07/12/2031 IOF (Financiado) R$ 25,95 1,12% Prazo Total: 84 meses ou até o pgto. Da última parcela, o que acontecer por último. Valor Total Financiado R$ 2.321,55 100,00% Valor Total ao Final: R$ 4.380,60 (¹) Pacote de Benefícios: Sim Não X À Vista Financiado Responsável pelo Pacote de Benefícios: MEMORIAL INTERNATIONAL CNPJ: 20.181.091/0001-16 5.2. CET – CUSTO EFETIVO TOTAL: 1,69% a.m. / 22,67% a.a. 5.3. LIBERAÇÃO DO CRÉDITO: Crédito em Conta Banco: 756 - Ag: 6044 - Conta: 001739820-7 5.4. ENCARGOS POR INADIMPLÊNCIA: Multa: 2% Juros de Mora: 1% a.m. (pro rata) Juros Remuneratórios: 1,65% a.m. (pro rata) 5.5. FINALIDADE DO CRÉDITO: [ ] Livre Utilização [ X ] Refinanciamento de Dívida [ ] Portabilidade de Crédito Se assinalado “Refinanciamento de Dívida” e/ou “Portabilidade de Crédito”, preencher abaixo: (i) Contrato / Operação Original 010011476265 (ii) Credor Original Joao Batista Rocha Ferreira (iii) Saldo Devedor (estimado) 1.470,62 5.5.1. Ao assinalar “Portabilidade de Crédito”, Você: (i) declara que deseja realizar a portabilidade da operação de crédito de sua titularidade listada acima; (ii) autoriza o C6 Consig a solicitar a portabilidade junto ao Credor Original, nos termos da regulação aplicável; (iii) está ciente e concorda que: (a) o Saldo Devedor da operação original (item 5.5 “iii”) é só uma estimativa e deverá ser confirmado pelo Credor Original (“Saldo Devedor Final”); (b) o Valor Total Financiado deverá ser igual ao Saldo Devedor Final; e, (c) o Nº de Parcelas, o Vencimento da Última Parcela e o Prazo Total dependem do que vier a ser confirmado pelo Credor Original; (iv) considerando o item anterior, está ciente, concorda e autoriza que: (a) o Valor Total Financiado seja alterado, para que fique igual ao Saldo Devedor Final; e (b) o Nº de Parcelas e o Prazo Total poderão ser alterados, mas nunca serão maiores do os da operação original que vierem a ser informados pelo Credor Original. 5.5.2. Ao assinalar “Refinanciamento de Dívida”, quando se tratar de operação de crédito em processo de portabilidade, Você: (i) está ciente e concorda que: (a) o Valor Total Financiado deve corresponder ao saldo devedor final da operação original portada confirmado pelo Credor Original (“Saldo Devedor Final”), mais o Valor Liberado, mais tributos, pacote de benefícios (se contratado), juros remuneratórios incidentes desde a data da portabilidade até a data de confirmação da operação aqui solicitada, e outros valores aplicáveis, e (b) dependendo do Saldo Devedor Final, o IOF final e, consequentemente, o Valor Total Financiado poderão sofrer alterações; e (ii) considerando o item anterior, está ciente, concorda e autoriza que o C6 Consig aumente o Valor Liberado, respeitados os limites máximos de Taxa de Juros, Valor das Parcelas e Prazo Total, indicados no item 5.1. 6. DADOS DO CORRESPONDENTE NO PAÍS / SUBSTABELECIDO Razão Social / CNPJ / CPF Agente Certificado Alfa Servicos Financ / 48.560.070/0001-20 / 992.965.351-15VIA NEGOCIÁVEL (VIA DO BANCO) b3b11d6f-9583-40cc-b0f3-b1a6ae391409 2/3 Endereço / Telefone / CEP Av Eusebio De Queiroz, 1450 Sala 20 Al / 85 3111-5210 / 61768-680 7. FORMA DE PAGAMENTO 7.1. As parcelas serão pagas preferencialmente via consignação (desconto) em sua folha de pagamento, aposentadoria, pensão ou benefício (“Consignação”). Se não for possível a Consignação, ou em caso de inadimplemento, as parcelas poderão ser pagas (também) via boleto ou débito na conta de sua titularidade. Por isso, ao contratar o empréstimo Você autoriza expressamente que o C6 Consig debite os valores: (i) da sua conta (indicada no item 5.3); (ii) da sua conta bancária que recebe o seu pagamento, aposentadoria, pensão ou benefício; (iii) da sua conta bancária que recebeu o empréstimo consignado (iv) em conta de sua titularidade mantida junto ao Banco C6 S.A., se houver ou caso venha a ser aberta durante a vigência desta CCB, até que o saldo devedor seja integralmente quitado. 7.2. No caso do pagamento através de débito em conta, Você autoriza expressamente o C6 Consig a: (i) realizar tais débitos sobre eventuais limites de crédito mantidos junto à conta; e (ii) realizar tais débitos inclusive após o vencimento da respectiva parcela e por lançamentos parciais. Você poderá entrar em contato com a Central de Relacionamento do C6 Consig para cancelar as autorizações concedidas neste item 7.2. 8. DECLARAÇÕES, OBRIGAÇÕES E AUTORIZAÇÕES 8.1. Você se obriga a: (i) pagar ao C6 Consig, ou à sua ordem, nos respectivos vencimentos e na praça de São Paulo/SP, em moeda corrente, a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao Valor Total Financiado, mais juros remuneratórios capitalizados diariamente, encargos por inadimplência, se aplicável, e outros encargos estabelecidos nesta CCB (“Saldo Devedor desta CCB”); e (ii) não pagar qualquer quantia diretamente ao C6 Consig (exceto se por ele solicitado ou autorizado), ao correspondente bancário ou a um agente de vendas. 8.2. Você declara e garante que: (i) reside no endereço indicado acima, passando esta CCB a ter força de declaração de residência; (ii) foi informado dos termos desta CCB, tomou ciência do CET e esclareceu eventuais dúvidas antes da assinatura; (iii) está ciente e concorda com as condições acima, que foram acordadas de boa-fé e por sua livre vontade, e com as Condições Gerais, disponíveis no site do C6 Consig; (iv) reconhece a validade da assinatura eletrônica para a assinatura desta CCB e formalização da contratação do empréstimo, nos moldes do artigo 10, §2º da Medida Provisória 2.200-2/02 e (v) todas as informações que Você forneceu são válidas e verdadeiras. 8.3. Você está ciente e concorda com o seguinte: (i) o Valor Total Financiado, o Valor Liberado e o Nº de Parcelas correspondem ao que Você solicitou ao C6 Consig e, junto com a taxa de juros e demais condições descritas no item 5.1 são apenas estimativas e não necessariamente as condições finais que serão aplicadas ao seu empréstimo; (ii) a aprovação do empréstimo e definição das condições finais dependem de análises cadastrais, de crédito e confirmação da existência de Margem Consignável e, dependendo do resultado das análises, confirmações necessárias e da data da liberação do crédito, poderão variar; (iii) As Características da Operação (item 5.1) representam as condições vigentes na data de cálculo, considerando a data de liberação do crédito como a data de assinatura desta CCB. Se a data de liberação do crédito ocorrer em data posterior, as condições poderão sofrer pequenas alterações e Você será informado, quando da confirmação da contratação; (iv) esta CCB e a dívida aqui representada permanecerão válidas e vigentes até o pagamento total do Saldo Devedor desta CCB; (v) em caso de diminuição da Margem Consignável, o valor das parcelas poderá ser reduzido e, consequentemente, o prazo da CCB será estendido; (vi) as parcelas serão pagas conforme indicado no item 7.1; (vii) no caso de desconto indevido de uma parcela pela Instituição Consignante, o C6 Consig poderá: (a) compensar esse valor com outros em aberto no C6 Consig, ou (b) não havendo, devolver o valor para a sua conta. Não sendo possível a devolução, o C6 Consig poderá compensar com parcelas futuras; (viii) a contratação do pacote de benefícios é opcional e será confirmada se assinalado o campo "sim" e assinada a respectiva proposta de adesão; (ix) a confirmação da contratação do empréstimo e suas condições finais serão realizadas por meio físico ou Meio Eletrônico; (x) Você poderá desistir da contratação, entrando em contato com o C6 Consig, em até 7 dias após a liberação do crédito, para solicitar o cancelamento do empréstimo; (xi) exceto se solicitado e autorizado, a devolução de qualquer quantia diretamente ao C6 Consig não ensejará o cancelamento e o valor será devolvido para a sua conta. Não sendo possível, o C6 Consig poderá utilizar o valor para amortização do Saldo Devedor desta CCB; (xii) seus dados e informações serão tratados de acordo com a legislação aplicável à proteção e sigilo de dados; e (xiii) as Condições Gerais são partes integrantes e indissociáveis desta CCB, para todos os fins e efeitos. 8.4. Sua solicitação de crédito e todos os dados aqui incluídos serão utilizados pelo C6 Consig para realizar as análises e confirmações necessárias. Por isso, Você está ciente e concorda que o C6 Consig e/ou o Banco C6 S.A. (CNPJ 31.872.495/0001-72), na qualidade de prestador de serviços, poderá: (i) consultar bureaus privados ou públicos para fins de análise cadastral, de crédito e de Margem Consignável; (ii) consultar suas informações existentes no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (“SCR”), para fins de análise de crédito; (iii) compartilhar com o Banco Central, para integrar o SCR, as informações relacionadas ao crédito aqui representado; (iv) consultar seu nome e imagem em redes sociais para fins exclusivos de prevenção à fraude; (v) consultar as informações do seu benefício, soldo, salário, aposentadoria ou pensão junto à Instituição Consignante, cujas informações serão consideradas verdadeiras e válidas, caso haja divergência em relação as fornecidas por Você; (vi) compartilhar seus dados com sociedades de seu grupo econômico e/ou terceiros necessários à operacionalização do empréstimo; (vii) utilizar sua imagem e/ou gravação de voz para comprovação de sua expressa manifestação de vontade em contratar o empréstimo, repactuá-lo e/ou aditar esta CCB; e (viii) enviar comunicações relacionadas a esta CCB e outros produtos do C6 Consig e/ou do Banco C6 S.A., inclusive de marketing. Para exercer quaisquer direitos com relação aos dados pessoais aqui fornecidos, entre em contato nos telefones abaixo. 8.5. Você autoriza expressamente: (i) a Instituição Consignante a realizar os descontos das parcelas diretamente em sua folha de pagamento, aposentadoria, pensão ou benefício, conforme a Margem Consignável disponível, até a integral liquidação do Saldo Devedor desta CCB, e (ii) o INSS/DATAPREV a compartilhar as informações acerca do seu benefício para apoiar a simulação/ contratação do empréstimo. 8.6. Você reconhece e declara ter ciência de que o C6 Consig, o C6 Bank e as demais empresas do Grupo C6 efetuarão o registro e tratamento de seus Dados Pessoais e de informações, relacionadas a ocorrências, tentativas e/ou indícios de fraudes, com a finalidade de prevenir fraudes e garantir a segurança das operações, podendo realizar o compartilhamento com empresas do seu conglomerado e/ou instituições terceiras, tais como outras instituições do sistema financeiro e órgãos reguladores, em observância às obrigações legais aplicáveis. VIA NEGOCIÁVEL (VIA DO BANCO) b3b11d6f-9583-40cc-b0f3-b1a6ae391409 3/3 C6 CONSIG CENTRAL DE RELACIONAMENTO Ouvidoria: 0800 660 6060 www.c6consig.com.br Capitais e regiões metropolitanas: 3003 6206 9h às 18h - Segunda a sexta, exceto feriados Link de consulta do Número Único: Demais regiões: 0800 770 6206 www.c6consig.com.br 9h às 18h - Segunda a sexta, exceto feriados SAC 24H: 0800 770 6211 9. CONDIÇÃO SUSPENSIVA 9.1. Você está ciente e concorda que a eficácia desta CCB está sujeita a condição suspensiva, nos termos do art. 125 do Código Civil, de forma que somente será concedido o empréstimo após a verificação cadastral, inclusive dos dados bancários (item 5.3), aprovação de crédito, análise de documentos e disponibilidade e averbação de margem consignável. Caso contrário, esta CCB perderá o seu efeito, ou seja, será cancelada. 10. REPRESENTANTE LEGAL 10.1. A pessoa qualificada no item 2.1, designada “Representante Legal”, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), declara ser, nesta data, representante do titular do benefício, civilmente incapaz, na qualidade de curador, guardião ou tutor (nato ou judicial), nos termos do inciso XXll do art. 4º da Instrução Normativa INSS nº 138/22, com poderes para a contratação de empréstimos, cujos recursos serão convertidos em proveito do incapaz, e assina esta CCB concordando com seus termos. O Representante Legal se declara solidariamente responsável por todas as obrigações aqui assumidas, caso tenha praticado tal ato: (i) sem a devida representação; (ii) em desacordo com seus poderes; e/ou (iii) sem adotar as providências e cautelas para exercer seu cargo. Local e Data retro (item 3). ASSINATURA ELETRÔNICA COM VALIDAÇÃO BIOMÉTRICA Documento assinado eletronicamente por: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA CPF n°: 370.976.951-53 Assinatura do Emitente/Rogado Número Único: b3b11d6f-9583-40cc-b0f3-b1a6ae391409 CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2.D v4.20221130 1/5 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO As Condições Gerais abaixo se aplicam ao Empréstimo Consignado contratado por Você junto ao C6 Consig, ambos indicados e qualificados conforme as Condições Específicas. Estas Condições Gerais integram as Condições Específicas para todos os fins e efeitos, formando a Cédula de Crédito Bancário. 1. OBJETO. Por meio da emissão da Cédula de Crédito Bancário (“CCB”), na forma da Lei nº 10.931/04, Você, por si ou por seu Representante Legal (indicado no item 2.1 das Condições Específicas, quando aplicável) contrata um Empréstimo Consignado junto ao C6 Consig, de acordo com as Condições Específicas e demais cláusulas destas Condições Gerais. 2. EMISSÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. Você emite a CCB como título representativo do crédito concedido pelo C6 Consig, conforme indicado nas Condições Específicas (“Valor Total Financiado"), acrescido das tarifas, despesas, tributos e plano de benefícios, se contratados, e sobre tais valores incidirão a taxa de juros efetiva, de forma capitalizada, totalizando a importância devida, devendo esta ser amortizada até sua liquidação total por intermédio das parcelas previstas nas Condições Específicas. 2.1. Você reconhece como válida, eficaz e vinculante a presente CCB, que poderá ser formalizada por (i) suporte eletrônico, sendo assinada mediante a coleta de seus dados biométricos, a qual consiste na captura de suas características biológicas, físicas e comportamentais individuais e únicas, por meio da coleta de imagens e fotos de seu rosto pela câmera do seu smartphone, e/ou aceite eletrônico, a depender do sistema ou plataforma utilizados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/01 ou (ii) suporte físico, sendo assinada mediante assinatura(s) caligráfica(s); declarando, ainda, que reconhece a validade e eficácia da contratação, constituindo o presente instrumento título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 28 da Lei 10.931/04. 2.2. Você está ciente e concorda que o Valor Liberado será creditado em conta de sua titularidade especificada nas Condições Específicas ou por meio de ordem de pagamento emitida a seu favor. A forma de liberação é a indicada nas Condições Específicas da CCB. 2.3. Nos casos de operação de portabilidade de um empréstimo que Você tenha com outra instituição, os recursos não serão liberados a Você, mas sim usados para realizar o pagamento do saldo devedor que Você tenha em aberto junto ao respectivo Credor Original indicado nas Condições Específicas. 3. CET, REMUNERAÇÃO, DESPESAS, TRIBUTOS E PLANO DE BENEFÍCIOS. Você acará com os custos e despesas vinculadas à operação, de acordo com as seguintes condições: 3.1. Custo Efetivo Total – CET: é o custo total da operação de crédito, expresso na forma de taxa percentual indicada nas Condições Específicas. Para o cálculo do CET são considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas e a data de pagamento, incluindo taxa de juros, tributos, tarifas, pagamentos a terceiros, se financiados, e plano de benefícios, se contratados. 3.1.1. Se as Caraterísticas da Operação sofrerem alterações, em razão do disposto na Cláusula 8.3 (iii) das Condições Específicas, o CET será ajustado e Você será informado, quando da confirmação da contratação. 3.2. Remuneração do C6 Consig: como informado nas Condições Específicas, Você se compromete a pagar ao C6 Consig os juros remuneratórios, que são chamados assim por serem a remuneração que o C6 Consig ganha por ter te emprestado os recursos. 3.2.1. Os juros remuneratórios são calculados com base na Taxa de Juros que o C6 Consig definiu para o seu Empréstimo Consignado, sempre respeitando a taxa de juros máxima informada nas Condições Específicas. 3.3. Tarifas e Despesas: como informado nas Condições Específicas, Você se compromete a pagar ao C6 Consig outros encargos, que incluem tarifas, despesas, tributos e o plano de benefícios, se contratado. IMPORTANTE: Você não deve efetuar nenhum pagamento diretamente ao correspondente bancário ou agente de vendas na contratação de um novo empréstimo ou refinanciamento de crédito consignado. Em caso de portabilidade, Você também não deve transferir nenhum valor, pois todo o processo é realizado entre as instituições financeiras. Em caso de dúvidas, entre em contato através dos nossos canais de atendimento. CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2.D v4.20221130 2/5 3.3.1. Tarifa de Cadastro: serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao crédito, cartórios, bases de dados e informações cadastrais, além do tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento com o C6 Consig. 3.3.2. IOF: Imposto sobre Operações Financeiras cujo valor é estipulado na forma da legislação em vigor. Você é responsável por pagar todos os impostos que incidirem ou vierem a incidir sobre o seu Empréstimo Consignado. Por isso, o valor do IOF será retido pelo C6 Consig e descontado no momento da liberação dos recursos. 3.3.3. Plano de Benefícios: ao contratar o Empréstimo Consignado, Você também poderá contratar um plano de benefícios, se esse produto estiver disponível. A contratação: (i) é opcional e deve decorrer única e exclusivamente da sua livre e espontânea vontade; e (ii) será confirmada por meio do preenchimento do respectivo campo nas Condições Específicas, além da proposta fornecida pela empresa contratada responsável por oferecer o plano de benefícios. 3.3.3.1. Se Você optar pela contratação do plano de benefícios e escolher pelo seu pagamento de forma financiada, o valor do plano de benefícios será financiado no valor das parcelas do Empréstimo Consignado, e incidirão impostos, juros remuneratórios e encargos de mora, no caso de atraso. O C6 Consig irá descontar o plano de benefícios deste Empréstimo e repassar à empresa contratada responsável pelo plano de benefícios. 3.3.3.3. Você se declara ciente e concorda que, na hipótese de contratação do plano de benefícios: (i) ao fazer falsas declarações ou omitir informações que possam influenciar na aceitação do plano de benefícios, perderá o direito às respectivas coberturas, sem direito de restituição do valor eventualmente pago; (ii) quaisquer dúvidas relacionadas ao plano de benefícios e/ou execução do contrato do plano de benefícios apresentado ou às suas condições, inclusive a análise do sinistro e eventuais falhas na prestação de serviços do plano de benefícios contratado, deverão ser verificadas diretamente com a empresa responsável pelo plano de benefícios; (iii) é de sua responsabilidade verificar as coberturas, limitações, exigências e demais condições do plano de benefícios antes de optar por sua contratação. 4. FORMA DE PAGAMENTO E DESCONTOS INDEVIDOS. O pagamento do Saldo Devedor desta CCB será feito de acordo com a Cláusula 7 das Condições Específicas, de modo que Você autoriza expressamente a Instituição Consignante a realizar os descontos das parcelas diretamente em sua folha de pagamento, aposentadoria, pensão ou benefício, conforme a margem consignável disponível, até a integral liquidação do Saldo Devedor desta CCB. 4.1. Você está ciente e concorda que, por qualquer motivo, caso o pagamento não seja efetuado na forma prevista nas Condições Específicas, Você deverá efetuar o pagamento da parcela pendente, acrescido de eventuais encargos pela inadimplência, diretamente ao C6 Consig, da seguinte forma, pela ordem: (i) débito na conta de sua titularidade, conforme autorizado nas Condições Específicas; (ii) por meio de carnê/boleto bancário ou (iii) por qualquer outra forma que venha a ser disponibilizada pelo C6 Consig. 4.1.1. No caso de débito em conta (item “i”, acima), Você está ciente que caso não possua saldo suficiente na sua conta para o débito do valor devido, o agendamento será cancelado e Você será informado pelo seu banco. Neste caso, Você deverá entrar em contato imediatamente com o C6 Consig, que indicará forma alternativa para o pagamento. Em nenhuma hipótese, o cancelamento do agendamento do débito automático pelo seu banco eximirá Você do pagamento. 4.2. Nos casos em que a Instituição Consignante realizar descontos indevidos de uma ou mais parcelas, o C6 Consig poderá adotar uma das alternativas descritas na Cláusula 6.3 (vii) das Condições Específicas. Tais descontos indevidos podem ser decorrentes de situações que incluem, mas não se limitam a: (i) quando a Instituição Consignante realizar um desconto que não deveria ter sido feito; e (ii) casos em que Você fizer uma liquidação antecipada, mas, em razão da proximidade entre a data da liquidação antecipada e a data programada para o pagamento do seu benefício, soldo, salário, aposentadoria ou pensão, a Instituição Consignante não consiga processar a tempo as alterações e/ou cancelamentos relacionados aos respectivos descontos. 4.2.1. Ocorrendo um desconto indevido, Você deverá entrar em contato com o C6 Consig, por meio de um dos canais de atendimento, para informá-lo a esse respeito. Assim, o C6 Consig poderá adotar as providências necessárias. 5. ATRASO NO PAGAMENTO. Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado do Valor Total Financiado, Você pagará juros remuneratórios, à taxa indicada nas Condições Específicas, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, todos calculados de forma pro rata e capitalizados diariamente, desde o vencimento da parcela até a data do efetivo pagamento. 5.1. Você pagará também: (a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito; (b) despesas de cobrança; (c) honorários advocatícios extrajudiciais pelos serviços de advocacia efetivamente prestados; e, (d) honorários CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2.D v4.20221130 3/5 advocatícios judiciais e custas no caso de cobrança judicial. A cobrança dos itens “c” e “d” desta cláusula 5.1 será exigível quando houver a necessidade da adoção de meios administrativos ou judiciais de cobrança. 5.2. Você se declara plenamente ciente de que, na hipótese descumprimento de qualquer obrigação sua na presente CCB, ou atraso no pagamento, o C6 Consig poderá: (i) comunicar o fato a quaisquer órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC; (ii) levar a presente CCB a protesto e promover sua imediata execução; (iii) encaminhar às empresas de cobrança e/ou a advogados externos, toda documentação e informações referentes ao presente empréstimo, para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial. 5.3. O C6 Consig poderá, nos termos do artigo 368 do Código Civil, compensar quaisquer eventuais créditos que tenha ou venha a ter com Você com quaisquer créditos que Você tenha ou venha a ter, de qualquer espécie, perante o C6 Consig. 5.3.1. O C6 Consig poderá, para os fins deste subitem, reter para si títulos ou valores de que Você seja titular ou venha a se tornar titular, para realizar a compensação aqui prevista. 5.4. O recebimento, pelo C6 Consig, do principal não significará quitação dos encargos previstos nesta CCB. 6. VENCIMENTO ANTECIPADO. Além das hipóteses já previstas na CCB e nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil, o C6 Consig poderá declarar a CCB antecipadamente vencida, independentemente de aviso, e exigir que Você realize o pagamento, em uma única parcela, do valor integral da dívida e encargos, se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses: (i) o descumprimento de quaisquer obrigações assumida por Você na CCB ou, ainda, em qualquer outro contrato com o C6 Consig e/ou afiliadas; (ii) protesto legítimo de título ou ações judiciais de cobrança por dívida líquida e certa contra Você; (iii) se Você vier a falecer, for preso, declarado incapaz e/ou interditado; (iv) se Você tiver sua insolvência civil requerida ou decretada; (v) verificação de que qualquer das declarações e garantias prestadas por Você nesta CCB é falsa, incorreta, incompleta, desatualizada e/ou imprecisa, ou em caso de suspeita de fraude; (vi) se Você deixar de receber o benefício previdenciário pago pelo INSS (se aplicável a Você); (vii) se Você deixar de receber sua aposentadoria ou pensão, paga por qualquer outra Instituição Consignante; (viii) no caso de rescisão do seu contrato de trabalho (se aplicável a Você). Nesse caso, Você terá 30 (trinta) dias contados da data da rescisão para realizar o pagamento dos valores devidos ao C6 Consig; (ix) se a margem consignável que Você tiver disponível for reduzida, de forma que (a) impossibilite a realização dos descontos em sua folha de pagamento ou benefício, ou (b) reduza o valor desses descontos; ou (x) nos casos de operação de portabilidade, se Você não tiver margem consignável disponível no momento em que a operação for aprovada. 6.1. Ocorrendo a hipótese descrita no item “ix” da Cláusula 6 acima, o C6 Consig poderá, de forma alternativa e se assim desejar, recalcular a quantidade e o valor das suas parcelas mensais, conforme previsto na Cláusula 8.3 (v) das Condições Específicas. 7. DESISTÊNCIA, LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E PORTABILIDADE. Você tem ciência que: (i) pode desistir da contratação, no prazo de 7 (sete) dias; (ii) poderá liquidar antecipadamente os valores devidos, total ou parcialmente, com desconto proporcional dos juros remuneratórios incidentes à taxa prevista na CBB; (iii) caso tenha interesse em efetuar a portabilidade da operação de crédito para outra instituição financeira, Você deverá procurar a instituição escolhida para formalizar a solicitação. 7.1. Você deverá entrar em contato com o C6 Consig, em até 7 dias após a liberação do crédito, para exercer seu direito de arrependimento e solicitar o cancelamento do Empréstimo. Exceto se previamente solicitado ao C6 Consig e assim autorizado, a devolução de qualquer quantia diretamente ao C6 Consig não ensejará o cancelamento do Empréstimo e o valor será devolvido para a sua Conta. Não sendo possível a devolução, o C6 Consig poderá utilizar o valor para amortização do saldo devedor da CCB. 8. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). Você está ciente que: (i) os débitos e responsabilidades decorrentes do relacionamento com o C6 Consig serão registrados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (“SCR”); (ii) o SCR tem por finalidade fornecer informações ao Banco Central para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; (iii) poderá, por meio da Central de Relacionamento ao Público do Banco Central, ter acesso aos dados em seu nome constantes do SCR; (iv) os pedidos de correções, exclusões e manifestações de discordância com relação às informações constantes do SCR devem ser dirigidas ao Banco Central (ou à instituição responsável pela remessa de tais informações), por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, por meio da respectiva decisão judicial; e (v) a consulta a quaisquer informações constantes do SCR depende de sua prévia autorização. CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2.D v4.20221130 4/5 8.1. Em razão do disposto acima, o Você autoriza o C6 Consig a: (i) consultar as suas informações existentes no SCR; e (ii) compartilhar com o Banco Central, para integrar o SCR, informações relacionadas ao crédito representado na operação de crédito, bem como informações a respeito de outras obrigações assumidas ou relacionadas, incluindo avais prestados e/ou garantias outorgadas ao C6 Consig. 9. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. O C6 Consig e as demais empresas pertencentes ao Conglomerado C6 tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades. Para mais informações, inclusive sobre os direitos em relação aos seus dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre a coleta, finalidade, tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), Você deve acessar a Política de Privacidade nos sites e aplicativos do C6 Consig. 9.1. Você reconhece e concorda que, para obter informações sobre os produtos e serviços do C6 Consig, bem como para contratar qualquer um desses produtos ou serviços, incluindo o Empréstimo Consignado, Você precisará compartilhar com o consultor de vendas que te atendeu, que, por sua vez, compartilhará com o C6 Consig, algumas de suas informações e documentos sigilosos (“Informações Pessoais”). Essas Informações Pessoais incluem: (i) seus dados cadastrais, por exemplo: (a) nome civil, (b) nome social, (c) e-mail, (d) nº de CPF, (e) número de celular, (f) nº de RG, CNH ou carteira de classe, (g) endereço, (h) país de residência e de nascimento, (i) declaração de pessoa exposta politicamente, (j) sexo, (k) estado civil, (l) profissão, (m) nome da mãe, (n) data e local de nascimento, (o) nacionalidade, (p) fotos de seu próprio rosto, com a finalidade de capturar dados biométricos e (q) prova de vida (com a coleta de dados biométricos de seu rosto por meio de fotos); (ii) seus dados financeiros, por exemplo: (a) renda mensal, (b) patrimônio e (c) operações de crédito já contratadas com o C6 Consig ou com outras instituições; e (iii) seus documentos pessoais, por exemplo: (a) cópias físicas ou digitalizadas do seu RG, CNH ou carteira de classe, (b) comprovantes de renda e (c) extrato bancário, quando Você tiver uma conta salário, para fins de comprovação do recebimento do seu soldo ou salário. 9.1.1. Você está ciente e concorda que, no atendimento às suas solicitações relacionadas ao Empréstimo Consignado, seus dados pessoais e a sua biometria facial serão tratados e usados pelo C6 Consig para a sua identificação, como medida de prevenção à fraude. 9.2. Você poderá exercer seus direitos sobre seus dados pessoais, entrando em contato através dos canais indicados abaixo. Ainda, Você reconhece e concorda que suas Informações Pessoais poderão ser armazenadas, mesmo após o encerramento deste Empréstimo CCB, por qualquer motivo, se esse armazenamento decorrer de uma obrigação legal e/ou se for necessário para garantir o cumprimento das obrigações que Você assumiu na CCB. 9.3. O consultor de vendas e/ou o C6 Consig poderão compartilhar as suas Informações Pessoais com terceiros nas hipóteses abaixo: (i) se for necessário às atividades comerciais do consultor de vendas e/ou do C6 Consig, como, por exemplo, mas não limitado ou oferta de produtos e serviços; (ii) para a proteção dos interesses do consultor de vendas e/ou do C6 Consig, em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; (iii) em caso de alterações societárias envolvendo o C6 Consig, sendo que, nesse caso, a transferência das Informações Pessoais será necessária para a continuidade da CCB; e/ou (iv) em caso de decisão judicial ou em virtude de requerimento de autoridades administrativas que tenham competência legal para a sua requisição. 9.4. Ao compartilhar suas Informações Pessoais com o consultor de vendas e/ou com o C6 Consig, Você compreende que lhe serão garantidos os seguintes direitos: (i) a confirmação da existência de tratamento de suas Informações Pessoais; (ii) o acesso a suas Informações Pessoais armazenados pelo consultor de vendas e/ou pelo C6 Consig; (iii) a correção de suas Informações Pessoais, caso estas estejam incompletas, inexatas ou desatualizadas; (iv) o bloqueio ou eliminação de Informações Pessoais desnecessárias, excessivas ou tratadas em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; (v) informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento para o tratamento de Informações Pessoais, bem como suas potenciais consequências; (vi) a obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais o consultor e/ou o C6 Consig tenham compartilhado suas Informações Pessoais; (vii) a portabilidade de suas Informações Pessoais, para si ou para terceiro, mediante requisição expressa; e (viii) a eliminação de deus dados pessoais tratadas com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal ou seja necessário para garantir o cumprimento das obrigações assumidas na CCB para mantê-las armazenadas. 9.5. Se Você optar por exercer qualquer dos direitos descritos acima, deverá entrar em através dos canais abaixo, indicando suas dúvidas e/ou requerimentos relacionados a suas Informações Pessoais. Após seu contato, o C6 Consig empregará os melhores esforços para atendê-lo no menor tempo possível. 10. ADERÊNCIA À LEGISLAÇÃO. Você se responsabiliza pela exatidão e veracidade das informações e documentos apresentados, bem como declara conhecer e respeitar as disposições das leis citadas a seguir, sob pena CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2.D v4.20221130 5/5 de aplicação das sanções nelas previstas: (a) Lei 9.613/98, Lei 12.683/12 e disposições do Código Penal que dispõem sobre os crimes de “Lavagem de Dinheiro” e demais normas e regulamentações aplicáveis. Declara, ainda, que são lícitas as origens de seu patrimônio, renda e/ou faturamento e concorda que o C6 Consig poderá solicitar informações sobre sua capacidade financeira, atividade econômica, operações realizadas e serviços contratados, com o objetivo de atender à legislação relativa às práticas de combate aos crimes de lavagem de dinheiro; (b) Lei 12.846/13, que dispõe sobre atos de corrupção e lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira e outras normas correlatas. 11. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. Você deverá respeitar a legislação e regulamentação ambiental e trabalhista em vigor no Brasil, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e à inexistência de trabalho análogo ao escravo e infantil e informar ao C6 Consig quando da ocorrência de qualquer irregularidade que possa levar os órgãos públicos ou autoridades competentes a considerar descumprida qualquer norma acima mencionada. 12. COMUNICAÇÕES. Você poderá receber comunicações contendo informações e documentos sobre a operação de Empréstimo Consignado, incluindo notificações, boletos de cobrança, dentre outras. Essas comunicações poderão ser enviadas de forma física, por meio de mensagens de texto (“SMS”), e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas para celular e/ou qualquer outra forma de comunicação digital. 12.1. Você deverá manter constantemente atualizados seus dados cadastrais e econômicos, informando ao C6 Consig eventual alteração em até 10 (dez) dias. 13. TOLERÂNCIA. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado. 14. CESSÃO. O C6 Consig poderá ceder seus créditos decorrentes desta CCB, total ou parcialmente, sem necessidade de comunicação prévia. O C6 Consig poderá, ainda, transferir esta CCB a terceiros por meio cambial (endosso). 15. VIAS DA CCB. A CCB é emitida na mesma quantidade de subscritores, além da via do C6 Consig, sendo apenas esta última negociável. 16. REGISTRO. Estas Condições Gerais estão registradas no 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, sob o nº 1.601.944, para os devidos fins legais de publicidade. O C6 Consig poderá alterá-las a qualquer momento, devendo promover o respectivo registro ou averbação. O C6 Consig disponibiliza as Condições Gerais atualizadas em www.c6consig.com.br para que Você leia na íntegra seu conteúdo. Termos de Uso e Política de Privacidade - C6 Consig pág. 1/9 O que você vai encontrar aqui? Nos Termos de Uso e Política de Privacidade do C6 Consig, você encontra as regras para a contratação de empréstimo, incluindo o tratamento de dados pessoais, pelos canais digitais de atendimento disponibilizados pelo C6 Consig. Neste documento, estão as regras para o uso das plataformas, os documentos necessários para a contratação do empréstimo e suas responsabilidades durante o relacionamento com o C6 Consig. Lembrando: este documento pode ser atualizado periodicamente, sem necessidade que qualquer aviso prévio, para garantir a você ainda mais segurança. ÍNDICE 1. Aceite da Política 2. Regras para Uso da Plataforma 3. Contratação 4. Links de Terceiros 5. Isenções de Responsabilidade 6. Sanções 7. Propriedade Intelectual 8. Duração ou Finalização do Acesso 9. Dados para Contratação 10. Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (“SCR”) 11. Tratamento de Dados Pessoais 12. Finalidades para Uso de Dados Pessoais 13. Política de Cookies 14. Medidas de Segurança 15. Compartilhamento de Dados Pessoais 16. Exclusão dos Dados Pessoais 17. Seus Direitos em Relação ao Tratamento de Dados Pessoais 18. Cadastro Positivo 19. Disposições Gerais 20. Legislação e Foro 21. Canais de Atendimento Termos de Uso e Política de Privacidade Por meio destes Termos de Uso e Política de Privacidade ("Política"), o BANCO C6 CONSIGNADO S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nove de Julho, nº 3.148, Jardim Paulista, CEP 01416-000, inscrito no CNPJ sob o nº 61.348.538/0001-86 ("C6 Consig”) dispõe sobre as regras dos canais digitais de atendimento disponibilizados pelo C6 Consig (Plataforma) para a contratação de empréstimo, incluindo o tratamento de dados pessoais, pelo cliente qualificado na proposta de crédito (“Você”), por meio. Você compreende que, a fim de atender às suas necessidades e lhe conferir maior segurança, este documento está sujeito a contínuo aprimoramento e estará sempre disponível em nosso site (https://cdn.c6consig.com.br/c6-consig-docs/termos-de-uso-c6-consig.pdf). Assim, Você entende ser de sua exclusiva responsabilidade consultar esta Política de tempos em tempos, a fim de verificar suas eventuais alterações. 1. ACEITE DA POLÍTICA. Ao dar início ao processo de contratação de empréstimo, Você deverá ler o conteúdo desta Política, e, se concordar com as condições apresentadas, manifestar sua concordância, por meio do envio de mensagem ou aceite atestando tal fato por meio da Plataforma. Você poderá revisar o consentimento à determinadas finalidades nesta Política, quando assim Termos de Uso e Política de Privacidade - C6 Consig pág. 2/9 expressamente indicado, por meio de um de nossos Canais de Atendimento indicados no item 21 deste documento. Entretanto, ao revogar o seu consentimento, Você compreende que isto poderá restringir, suspender ou cancelar alguns dos serviços ofertados pelo C6 Consig. De todo modo, assim que o C6 Consig receber sua solicitação, a depender do caso, seus dados pessoais serão excluídos, exceto caso o seu armazenamento decorra de obrigação legal ou de obrigações contratuais assumidas por Você ainda pendentes. 2. REGRAS PARA USO DA PLATAFORMA. Ao aceitar esta Política, Você declara: 2.1. Ser maior de 18 anos; 2.2. Ser responsável por quaisquer consequências relacionadas à celebração desta contratação, respondendo, inclusive perante terceiros, por qualquer reivindicação que venha a ser apresentada ao C6 Consig judicial ou extrajudicialmente; 2.3. Ser o único responsável pelas operações financeiras que realizar, assumindo todos os riscos a estas relacionados, inclusive em caso de eventual prejuízo; 2.4. Dispor de todos os recursos e infraestrutura para acesso online da Plataforma, inclusive para a manutenção da segurança de suas informações, mediante atualização dos sistemas operacionais e utilização de medidas técnicas de segurança, os quais serão de sua exclusiva responsabilidade; 2.5. Que não praticará atos para quaisquer fins ilícitos, devendo ser, sob qualquer circunstância, observada a legislação vigente à época; 2.6. Que não praticará atos contrários a moral e aos bons costumes e/ou que violem direitos de terceiros; 2.7. Que não transmitirá por meio da Plataforma conteúdo de natureza erótica, pornográfica, obscena, difamatória ou caluniosa, que faça apologia ao crime, uso de drogas, consumo de bebidas ou violência, ou que promova ou incite o preconceito e a discriminação; 2.8. Ter ciência de que quaisquer informações e/ou ofertas apresentadas poderão ser modificadas a qualquer tempo pelo C6 Consig, a seu exclusivo critério, sem que nenhuma indenização lhe seja devida em razão disto; 2.9. Reconhecer que não poderá ser inserido qualquer conteúdo capaz de incorporar elementos nocivos na Plataforma, por quaisquer meios capazes de impedir o seu adequado funcionamento, bem como de prejudicar os sistemas informáticos do C6 Consig ou de terceiros; 2.10. Entender que, em caso de suspeita de ocorrência de fraude, sua contratação poderá ser recusada, sem que nada lhe seja devido em decorrência de tal fato; 2.11. Estar ciente de que deverá notificar o C6 Consig, imediatamente, pelos Canais de Atendimento indicados no item 21 desta Política, sobre qualquer uso não autorizado de seus dados, sua conta, seu celular ou dispositivo móvel, ou acesso não autorizado por terceiros; e 2.12. Compreender que a realização do processo de contratação por meio de conexão em redes wi-fi públicas e desprotegidas oferece risco às informações armazenadas em seu dispositivo móvel, bem como aos dados e/ou informações nele armazenados. Assim, Você declara estar ciente de que deverá assegurar a confiabilidade das redes por meio das quais realizará o processo de contratação, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade quaisquer danos advindos de seu uso mediante acesso as redes públicas consideradas inseguras, uma vez que o C6 Consig não possui qualquer ingerência nas medidas de segurança adotadas por tais redes. 3. CONTRATAÇÃO. Para a contratação de seu empréstimo via assinatura eletrônica na Plataforma, Você declara, desde já, reconhecer que o aceite às condições disponibilizadas pelo C6 Consig por meio da Plataforma, em conjunto com o evento de biometria facial, coletada por meio de Termos de Uso e Política de Privacidade - C6 Consig pág. 3/9 sua foto, representam a sua assinatura eletrônica, reconhecendo sua validade jurídica para a formalização da presente contratação. 3.1. Já para a contratação de empréstimo por assinatura a rogo do cliente (aplicável para cliente analfabeto, portador de necessidades especiais e/ou impedido de assinar), sua validade está condicionada a assinatura, na presença de duas testemunhas, do contrato físico ou eletrônico, em conjunto com o envio de biometria facial, coletada por meio de sua foto, que será usada na sua identificação, como medida de prevenção à fraude. 3.1.1. O rogado deverá realizar a leitura em voz alta de todos os termos, condições e documentos apresentados na Plataforma e os aceites somente deverão ser confirmados após o cliente ser questionado sobre a compreensão de todo o conteúdo e concordar expressamente. 4. LINKS DE TERCEIROS. No caso de atendimento pelo Whatsapp do C6 Consig, referida Plataforma dispõe de seus próprios termos de uso e de sua própria política de privacidade, os quais não estão diretamente relacionados a esta Política. Você está ciente e concorda que a existência destes links não representa um endosso ou patrocínio a sites terceiros e reconhece estar sujeito aos termos e uso e políticas de privacidade de empresas terceiras, os quais deverão ser verificados por Você. Deste modo, Você compreende que o C6 Consig não poderá, em qualquer hipótese, ser responsabilizado pelo conteúdo de sites de terceiros ou pelas condições indicadas em seus respectivos termos de uso e política de privacidade. 5. ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE. O C6 Consig não será, em qualquer hipótese, responsabilizado por danos diretos e/ou indiretos decorrentes: 5.1. De quaisquer indisponibilidades, erros e/ou falhas a Plataforma; 5.2. De eventuais erros e/ou inconsistências na transmissão de dados da rede, bem como relacionados à qualidade ou disponibilidade da conexão de internet capazes de obstar o adequado recebimento de informações pelo C6 Consig ou por Você; 5.3. De dados desatualizados, incompletos e/ou inverídicos eventualmente fornecidos por Você; 5.4. Do uso da Plataforma em desacordo com esta Política; 5.5. Do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter a dados disponibilizados por meio da Plataforma, em decorrência de falha exclusivamente relacionada a Você ou a terceiros, que fujam ao controle razoável do C6 Consig; e 5.6. Da presença de vírus ou demais elementos nocivos na Plataforma, capazes de causar alterações em seus sistemas informáticos (software e hardware) ou em documentos eletrônicos armazenados em seus sistemas informáticos. 6. SANÇÕES. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, Você compreende que o C6 Consig poderá, a seu exclusivo critério, recusar a contratação, temporária ou definitivamente, se: 6.1. Você descumprir as disposições constantes nesta Política; 6.2. Existirem suspeitas de que Você pratica ou praticou atos fraudulentos ou ilegais; o que poderá motivar a exclusão de todos os seus dados, sem qualquer tipo de indenização ou compensação por conta disso; e 6.3. Caso não seja possível a verificação de sua identidade, ou se os dados e informações fornecidos por Você estiverem incorretos. 7. PROPRIEDADE INTELECTUAL. Você compreende que cada um dos textos, imagens, fotografias, projetos, dados, vídeos, ilustrações, ícones, tecnologias, links e demais conteúdos audiovisuais ou Termos de Uso e Política de Privacidade - C6 Consig pág. 4/9 sonoros, incluindo o software da Plataforma, desenhos gráficos e/ou códigos fonte, dentre outros, são de propriedade exclusiva do C6 Consig ou de terceiros que tenham autorizado sua utilização na Plataforma, estando protegidos pelas leis e tratados internacionais, sendo vedada sua cópia, reprodução, ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes, os termos das Leis 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98. 7.1. As marcas, nomes comerciais ou logotipo de qualquer espécie apresentados por meio da Plataforma são de propriedade do C6 Consig ou de terceiros que tenham permitido o seu uso, de modo que a utilização da Plataforma não importa em autorização para que Você possa citar tais marcas, nomes comerciais e logotipos. 7.2. Caso Você identifique a violação de direitos relativos à propriedade intelectual, poderá enviar uma denúncia por meio de um de nossos Canais de Atendimento indicados no item 21 desta Política, para que o C6 Consig averigue a situação indicada, e adote as medidas necessárias para a apuração e resolução de eventual irregularidade. 8. DURAÇÃO OU FINALIZAÇÃO DO ACESSO. As Plataformas serão disponibilizadas por prazo indeterminado, sendo reservado ao C6 Consig o direito de modificar, suspender ou descontinuar o acesso à determinada Plataforma, a qualquer tempo, mediante aviso prévio para adoção das medidas cabíveis. 9. DADOS PARA A CONTRATAÇÃO. No processo de contratação do empréstimo, tão logo sua proposta de crédito seja localizada com base no número do seu CPF, serão realizadas algumas verificações a fim de garantir a sua segurança. Para tanto, o C6 Consig poderá solicitar a Você uma fotografia de seu RG, CNH ou carteira de classe (OAB, CREA etc.), frente e verso, os aceites necessários da(s) operação(ões) de crédito, sendo que a contratação do empréstimo é confirmada mediante coleta de sua foto com match de seus dados biométricos e a realização de prova de vida, que consistem na captura de suas características biológicas, físicas e comportamentais individuais e únicas, por meio da coleta de imagens e fotos de seu rosto pela câmera do seu smartphone. Você compreende e autoriza que, para o processo de contratação, além dos dados acima indicados, poderão ser coletados: (I) seus dados cadastrais: (a) nome civil, (b) nome social, (c) e-mail, (d) n° do CPF, (e) número de celular, (f) n° do RG, CNH ou carteira de classe, (g) endereço, (h) país de residência e de nascimento, (i) declaração de pessoa exposta politicamente, (j) sexo, (k) estado civil, (l) profissão, (m) nome da mãe, (n) data e local de nascimento, (o) nacionalidade, (p) fotos de seu próprio rosto, com a finalidade de capturar dados biométricos, (q) prova de vida (com a coleta de dados biométricos de seu rosto por meio de fotos); (II) seus dados financeiros: (a) renda mensal, (b) patrimônio e (c) operações de crédito já contratadas com o Banco ou com outras instituições; e (III) seus documentos pessoais, por exemplo: (a) cópias físicas ou digitalizadas do seu RG, CNH ou carteira de classe, (b) comprovantes de renda e (c) extrato bancário, quando Você tiver uma conta salário, para fins de comprovação do recebimento do seu soldo ou salário. Além disso, para fins de cumprimento da Instrução Normativa nº 138/2022, você compreende e autoriza, mediante assinatura de termo em separado, que o INSS/DATAPREV disponibilize as seguintes informações: (I) Dados de identificação: (a) CPF, (b) data de nascimento e (c) nome completo; (II) Dados do benefício: (a) número do benefício, (b) situação do benefício, (c) espécie do benefício, (d) indicação de que o benefício foi concedido por liminar, (e) data de Cessação do Benefício - DCB (se houver), (f) se possui representante legal, (g) se possui procurador, (h) se possui entidade de representação, (i) se há pensão alimentícia, (j) se está bloqueado para empréstimo, (k) qual a data da última perícia médica e (l) qual a data do Despacho do Benefício – DDB; (III) Dados de pagamento do benefício: (a) UF onde o Beneficiário recebe os proventos, (b) Tipo de Crédito (Cartão ou Conta- Corrente), (c) Indicação da Instituição Financeira que paga o Benefício, (d) Agência Pagadora, (e) Conta-Corrente onde o Benefício é pago, (f) Margem Consignável Disponível, (g) Margem Consignável Disponível para Cartão, (h) Valor Limite para Cartão e (i) Quantidade de Empréstimos ativos/suspensos. Termos de Uso e Política de Privacidade - C6 Consig pág. 5/9 9.1. Lembre-se que Você é responsável pela qualidade das fotos fornecidas, bem como pela veracidade e atualidade dos dados informados. Quaisquer prejuízos havidos em decorrência do fornecimento de informações inverídicas ou desatualizadas será de sua única e exclusiva responsabilidade 9.1.1. Para lhe conferir maior segurança, garantir a veracidade de suas informações e a prevenção contra fraudes, bem como para fins de análise cadastral e de crédito Você autoriza o C6 Consig a realizar buscas em bureaus públicos e privados, inclusive mediante compartilhamento de dados biométricos, para apuração de eventuais inconsistências em seus dados pessoais, e a solicitar dados pessoais e/ou documentos adicionais, que entender pertinentes. Você compreende que, a depender do resultado de tais consultas, ou, ainda, caso Você se negue a fornecer eventuais dados pessoais adicionais solicitados, o C6 Consig poderá recusar a contratação de produtos e serviços por Você, sem prejuízo de outras medidas que entender aplicáveis. 10. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (“SCR”). Ao aceitar esta Política, em observância à regulamentação expedida pelo Banco Central (“BACEN”), Você autoriza o C6 Consig a: i) consultar as informações existentes a seu respeito no SCR; e, ii) compartilhar com o BACEN, para integrar o SCR, informações relacionadas ao crédito representado na operação de empréstimo, se contratada. 10.1. Você se declara ciente de que o SCR tem por finalidade fornecer ao BACEN informações para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre estas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios, e a consequente concessão de crédito e/ou oferta de outros produtos e serviços, conforme o caso. 10.2. Caso Você entenda serem necessárias correções, exclusões e/ou manifestações de discordância com relação às informações constantes no SCR, deverá encaminhar requerimento escrito e fundamentado ou, quando for o caso, a respectiva decisão judicial, à Central de Atendimento ao Público do BACEN (ou à instituição responsável pela remessa de tais informações). 11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O C6 Consig coletará e armazenará as informações fornecidas por Você, como indicado no item 9 desta Política, em conjunto com algumas informações geradas automaticamente, tais como, as características do dispositivo de acesso, do navegador, protocolo de internet (IP, data, hora, minuto, segundo e porta lógica), log de acesso, informações, aplicativos e telas acessadas, dados de geolocalização, cookies, pixel tags, beacons, local shared objects, device fingerprint (identificação para reconhecer um determinado dispositivo móvel), número de telefone, nome, status e fotografia constantes no perfil utilizado quando da contratação do empréstimo via Plataforma. 11.1. Você compreende que, para a sua identificação e segurança contra fraudes de terceiros mal-intencionados, o C6 Consig coletará dados biométricos para o que Você declara estar ciente e de acordo, inclusive para o compartilhamento destes dados pelo C6 Consig com empresas prestadoras de serviços que visem evitar a ocorrência de fraudes. 12. FINALIDADES PARA O USO DE DADOS PESSOAIS. Você declara estar ciente e concordar que os dados fornecidos por Você serão utilizados pelo C6 Consig para as seguintes finalidades: (i) desenvolver, manter e aperfeiçoar os recursos e/ou produtos fornecidos pelo C6 Consig; (ii) viabilizar a análise de crédito a ser eventualmente ofertado; (iii) contratar e/ou confirmar a contratação de serviços e produtos do C6 Consig; Termos de Uso e Política de Privacidade - C6 Consig pág. 6/9 (iv) garantir a prevenção à fraude; (v) assegurar a prevenção à lavagem de dinheiro; (vi) realizar análises relacionadas à segurança, aperfeiçoamento e desenvolvimento de ferramentas antifraude; (vii) permitir o fornecimento de serviços mais personalizados e adequados às suas necessidades, tais como conteúdos e anúncios relevantes; (viii) permitir a comunicação entre Você e o C6 Consig, inclusive mediante o envio e recebimento de e-mails, contatos telefônicos e/ou envio de mensagens pelas redes sociais; (ix) enviar comunicações a respeito de empréstimos (C6 Consig) e oferta de novos produtos e/ou serviços (C6 Consig e C6 Bank); (x) consultar ofertas disponíveis para Você para outros produtos (C6 Consig e C6 Bank); (xi) consultar suas informações registradas no FGTS para eventual análise do empréstimo saque aniversário, se for o caso; (xii) consultar suas informações registradas no INSS e sua respectiva margem consignável para eventual análise do empréstimo consignado, e; (xiii) consultar suas informações registradas em seu órgão pagador, conforme o caso, para oferta de produtos e serviços. 12.1. O C6 Consig preserva a sua privacidade e não compartilhará seus dados e informações com terceiros salvo mediante seu consentimento, por força da lei ou ordem judicial, e nas hipóteses previstas no item 15 desta Política. 13. POLÍTICA DE COOKIES. Os cookies são pequenos arquivos que podem ou não ser adicionados no seu dispositivo eletrônico, e que permitem armazenar e reconhecer dados de sua navegação. Em sua navegação poderão ser utilizados 04 (quatro) tipos de cookies: a) Cookies de Autenticação: reconhecem um determinado usuário, possibilitando o acesso e utilização da Plataforma com conteúdo e/ou serviços restritos, proporcionando experiências de navegação mais personalizadas. b) Cookies de Segurança: ativam recursos de segurança da Plataforma para ajudar no monitoramento e/ou detecção de atividades maliciosas ou vedadas por esta Política, e para proteger as informações dos usuários do acesso por terceiros não autorizados. c) Cookies de Pesquisa, Análise e Desempenho: ajudam a entender o desempenho da Plataforma, medir a audiência, verificar seus hábitos de navegação, bem como a forma pela qual chegou na página da Plataforma (por exemplo, através de links de outros sites, buscadores ou diretamente pelo endereço). d) Cookies de Propaganda: apresentam publicidade relevante a seus interesse, dentro e fora da Plataforma ou em sites de parceiros. É usado também bem para saber se os usuários que visualizaram a publicidade visitaram a Plataforma. Podem ser utilizados, ainda, para lembrar eventuais pesquisas anteriores, e apresentar aos usuários anúncios relacionados a seus interesses. 13.1. Você poderá desabilitar determinados cookies por meio das opções de configuração do seu respectivo navegador (com exceção dos cookies destinados a garantir sua segurança). Contudo, ao fazê-lo, Você está ciente de que é possível que a Plataforma não desempenhe todas as suas funcionalidades. Termos de Uso e Política de Privacidade - C6 Consig pág. 7/9 14. MEDIDAS DE SEGURANÇA. Você compreende que todos os dados pessoais coletados por meio da Plataforma serão armazenados em servidores próprios ou de terceiros, e são considerados confidenciais pelo C6 Consig, que se compromete a adotar todos os esforços razoáveis de mercado para preservar a segurança de seus dados, entre eles a observância das seguintes diretrizes: a) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar os dados coletados para garantir sua inviolabilidade; b) Emprego de softwares de alta tecnologia para proteção contra o acesso não autorizado aos sistemas, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança; c) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade. d) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso aos registros capazes de individualizar o responsável pelo tratamento e acesso dos dados coletados em decorrência da utilização da Plataforma; e, e) Manutenção de inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações, conforme determinado no artigo 13 do Decreto n°8.771/2016. 14.1. Você se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store), Android (Google Play Store). Você também se compromete a possuir smartphone que, por discricionariedade do C6 Bank, possua os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário. 15. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS. Você autoriza o C6 Consig a compartilhar os dados coletados por meio da Plataforma, para as finalidades acima indicadas, adotando sempre as medidas de segurança necessárias, com empresas sediadas no Brasil ou no exterior, nos seguintes casos: a) Se necessário para a prestação dos serviços ofertados pelo C6 Consig; b) Para a sua segurança, visando a prevenção à fraude nos processos de realização de cadastro ou de transações na Plataforma, com fornecedores especializados em garantir a autenticidade destas transações e/ou instituições financeiras; c) Para a proteção dos interesses do C6 Consig em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; d) Em caso de transações e alterações societárias envolvendo o C6 Consig, hipótese em que a transferência dos dados será necessária para a continuidade dos serviços ofertados; e) Com fornecedores e instituições integrantes do conglomerado financeiro do C6 Consig, para fins publicitários, estatísticos, ofertas de produtos e serviços e para a prestação dos serviços relacionados às funcionalidades da Plataforma; f) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição; e/ou g) Com fornecedores responsáveis pela análise da qualidade da prestação dos serviços e produtos ofertados por meio da Plataforma, assim como segmentação dos usuários e clientes para melhor compreender seus comportamentos. h) Para cumprimento de obrigação legal e /ou regulatória perante autoridades; Termos de Uso e Política de Privacidade - C6 Consig pág. 8/9 15.1. Você reconhece e declara ter ciência de que o C6 Consig, o C6 Bank e as demais empresas do Grupo C6 efetuarão o registro e tratamento de seus Dados Pessoais e de informações, relacionadas a ocorrências, tentativas e/ou indícios de fraudes, com a finalidade de prevenir fraudes e garantir a segurança das operações, podendo realizar o compartilhamento com empresas do seu conglomerado e/ou instituições terceiras, tais como outras instituições do sistema financeiro e órgãos reguladores, em observância às obrigações legais aplicáveis. 16. EXCLUSÃO DOS DADOS PESSOAIS. O C6 Consig poderá excluir suas informações quando: (i) a finalidade para a qual a informação foi coletada tenha sido alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários para o alcance desta finalidade; (ii) quando da revogação do consentimento fornecido por Você para as hipóteses de tratamento de dados pessoais baseadas no seu consentimento ou (iii) mediante determinação de autoridade competente para tanto. 16.1. Você compreende que a exclusão de determinados dados poderá impossibilitar a disponibilização de certos produtos, em decorrência de seu aspecto operacional, sem que qualquer indenização lhe seja devida pelo C6 Consig em razão disto. O C6 Consig reserva para si o direito de manter armazenados todos os dados necessários ao cumprimento dos contratos que possua com Você e da legislação brasileira vigente, mesmo em caso de requisição de sua exclusão. 17. SEUS DIREITOS EM RELAÇÃO AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. Você poderá requerer ao C6 Consig: a) A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais e o acesso aos seus dados coletados pelo C6 Consig; b) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; c) A anonimização, o bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; d) A portabilidade de seus dados pessoais, para si ou para terceiro; e) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal para mantê-los registrados junto ao C6 Consig; f) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais o C6 Consig compartilhou seus dados; g) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre seu consentimento, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa; e h) A revisão de decisões realizadas exclusivamente por meios automatizados. 17.1. Nesse sentido, para que Você possa exercer seus direitos, basta que entre em contato conosco por meio de um dos nossos Canais de Atendimento indicados no item 21 desta Política, apontando suas dúvidas e/ou requerimentos relacionados a seus dados pessoais, sendo certo que o C6 Consig empregará os melhores esforços para atendê-lo no menor tempo possível. 18. CADASTRO POSITIVO. De acordo com a Lei Complementar n°166/2019, o C6 Consig possui como obrigação fornecer dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento a gestores de bancos de dados para formação de histórico de crédito. Entretanto, Você pode exercer seus direitos relativos aos seus dados pessoais e informações constantes nos bancos de dados dos gestores dos referidos bancos de dados, por meio dos canais oficiais disponibilizados pelos gestores dos bancos de dados. Termos de Uso e Política de Privacidade - C6 Consig pág. 9/9 18.1. POR MEIO DO ACEITE AOS PRESENTES TERMOS, VOCÊ AUTORIZA OS GESTORES DE BANCO DE DADOS DE QUE TRATA A LEI Nº 12.414/2011, A DISPONIBILIZAREM AO BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CNPJ nº 61.348.538/0001-86 (“C6 Consig”) O SEU HISTÓRICO DE CRÉDITO, O QUAL ABRANGERÁ OS DADOS FINANCEIROS E DE PAGAMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO ADIMPLIDAS EM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E AQUELAS A VENCER, CONSTANTES DE BANCO(S) DE DADOS, COM A FINALIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA DE SUBSIDIAR A ANÁLISE E A EVENTUAL CONCESSÃO DE CRÉDITO, A VENDA A PRAZO OU OUTRAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS QUE IMPLIQUEM RISCO FINANCEIRO. VOCÊ SE DECLARA CIENTE DE QUE ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE POR TEMPO INDETERMINADO, LIMITADO AO PERÍODO DE DURAÇÃO DO RELACIONAMENTO CONTRATUAL ESTABELECIDO ENTRE VOCÊ E O C6 CONSIG. VOCÊ AINDA SE DECLARA CIENTE DE QUE PODERÁ REVOGAR, A QUALQUER TEMPO, ESTA AUTORIZAÇÃO, ASSIM COMO REQUERER A EXCLUSÃO DE SEU CADASTRO ATRAVÉS DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO INDICADOS NO ITEM 21, CASO ENTENDA PERTINENTE. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. Comunicações: Todas as comunicações encaminhadas por Você ao C6 Consig serão consideradas plenamente válidas quando realizadas por meio dos Canais de Atendimento ao Cliente, indicados no item 21 deste documento. Por outro lado, todas as comunicações enviadas pelo C6 Consig serão consideradas válidas quando realizadas por meio de qualquer das informações de contato disponibilizadas por Você. ATENÇÃO! Em qualquer hipótese de recebimento de e-mails encaminhados pelo C6 Consig, especialmente os que se destinam a solicitar dados ou o pagamento de contas, Você deverá analisar atentamente o emissor de tal mensagem a fim de evitar condutas fraudulentas. O C6 Consig não solicitará, em qualquer hipótese, senhas ou a confirmação de dados pessoais por e-mail. Caso suspeite da mensagem encaminhada, Você deverá entrar em contato com o C6 Consig por meio dos Canais de Atendimento. 19.2. Declaração de Nulidade. Qualquer cláusula ou condição desta Política que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições desta Política, as quais permanecerão plenamente válidas, gerando efeitos em sua integral extensão. 19.3. Tolerância. A falha do C6 Consig em exigir quaisquer direitos ou disposições da presente Política não constituirá renúncia, podendo este exercer regularmente o seu direito, dentro dos prazos legais. 20. LEGISLAÇÃO E FORO. Esta Política é regida de acordo com a legislação brasileira. Fica eleito o Foro do seu domicílio para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes da presente Política, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21. CANAIS DE ATENDIMENTO. Central de Relacionamento: 3003-6206 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 770 6206 (para demais regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h (exceto feriados) e aos sábados das 10h às 16h (exceto feriados). Se necessário, para reclamações, cancelamentos, dúvidas, informações e sugestões, utilize o SAC, pelo telefone 0800 770 6211, 24 horas, 7 dias por semana. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria em 0800 660 6060, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h (exceto feriados). Para assuntos relacionados com proteção de dados pessoais e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visite nossa página dedicada ao assunto, disponível em c6consig.com.br/lgpd, ou entre em contato com o nosso Encarregado pelo e-mail encarregado@c6bank.com com o assunto “Contato com o Encarregado”. Atualizada em 27 de novembro de 2023. Demonstrativo do valor remanescente dos rendimentos líquidos mensais - C6 Consig Abaixo temos uma visão de como ficará seu benefício, os custos da operação e o período para pagar todo seu contrato. Número do contrato: 90139847072 Seu salário líquido após a contratação: R$ 1.412,00 (esse valor é o seu benefício líquido, informado por você menos a parcela desta proposta). Custo efetivo total (CET): 1,66% mensal, 21,84% anual (O CET representa todos os custos da operação. Ele é calculado de acordo com as condições do crédito). Total de parcelas: 84
Nr. Oper.: 010011476265 Modalidade: MODALIDADE CONSIG INSS Cliente: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA(37097695153A) Filial: BANCO C6 CONSIG Regional: REGIONAL Promotora: BEVILAQUA Empregador : 000001-INSS Orgao: LOJA INSS Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: Não Cadastrado CPF/CNPJ: 370.976.951-53 Matrícula: 1362856794 Digitador: 99668025172000002 Status: Operação Liquidada em 26/11/2024 - Última situação Contábil: Normal Rating Oper.: Rating Cliente: Data de classificação: Dt. Base: 13/10/2020 Dt. Vcto.: 07/02/2028 Nr. Parcelas: 084 Prazo: 2673 Dias Indexador: BRL Vlr. Operação: 2.106,22 Valor Bruto: 4.380,60 Despesas / Tarifas Financ: 0,00 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 23,5803 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 39,2534 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 23,4261 Tx. OP. a.m: 1,7694 Tx. OP. a.a: 23,4261 TC: 0,00 IOF: 0,00 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 1,7696 Tx.CET %aa 23,7900 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 07/03/2021 001/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,24 0,02 0,00 52,41 12/03/2021 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,26 0,00 07/04/2021 002/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/04/2021 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/05/2021 003/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/05/2021 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/06/2021 004/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/06/2021 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/07/2021 005/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/07/2021 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/08/2021 006/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 09/08/2021 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/09/2021 007/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 08/09/2021 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/10/2021 008/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/10/2021 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/11/2021 009/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 08/11/2021 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/12/2021 010/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/12/2021 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/01/2022 011/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/01/2022 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/02/2022 012/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/02/2022 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/03/2022 013/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/03/2022 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/04/2022 014/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/04/2022 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 Continua ... BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 1/7 Prc.: 28/04/2025 14:11:29 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025Nr. Oper.: 010011476265 Modalidade: MODALIDADE CONSIG INSS Cliente: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA(37097695153A) Filial: BANCO C6 CONSIG Regional: REGIONAL Promotora: BEVILAQUA Empregador : 000001-INSS Orgao: LOJA INSS Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: Não Cadastrado CPF/CNPJ: 370.976.951-53 Matrícula: 1362856794 Digitador: 99668025172000002 Status: Operação Liquidada em 26/11/2024 - Última situação Contábil: Normal Rating Oper.: Rating Cliente: Data de classificação: Dt. Base: 13/10/2020 Dt. Vcto.: 07/02/2028 Nr. Parcelas: 084 Prazo: 2673 Dias Indexador: BRL Vlr. Operação: 2.106,22 Valor Bruto: 4.380,60 Despesas / Tarifas Financ: 0,00 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 23,5803 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 39,2534 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 23,4261 Tx. OP. a.m: 1,7694 Tx. OP. a.a: 23,4261 TC: 0,00 IOF: 0,00 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 1,7696 Tx.CET %aa 23,7900 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 07/05/2022 015/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 09/05/2022 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/06/2022 016/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/06/2022 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/07/2022 017/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/07/2022 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/08/2022 018/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 08/08/2022 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/09/2022 019/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 08/09/2022 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/10/2022 020/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/10/2022 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/11/2022 021/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/11/2022 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/12/2022 022/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/12/2022 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/01/2023 023/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 09/01/2023 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/02/2023 024/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/02/2023 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/03/2023 025/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/03/2023 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/04/2023 026/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 10/04/2023 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/05/2023 027/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 08/05/2023 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/06/2023 028/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/06/2023 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 Continua ... BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 2/7 Prc.: 28/04/2025 14:11:29 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025Nr. Oper.: 010011476265 Modalidade: MODALIDADE CONSIG INSS Cliente: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA(37097695153A) Filial: BANCO C6 CONSIG Regional: REGIONAL Promotora: BEVILAQUA Empregador : 000001-INSS Orgao: LOJA INSS Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: Não Cadastrado CPF/CNPJ: 370.976.951-53 Matrícula: 1362856794 Digitador: 99668025172000002 Status: Operação Liquidada em 26/11/2024 - Última situação Contábil: Normal Rating Oper.: Rating Cliente: Data de classificação: Dt. Base: 13/10/2020 Dt. Vcto.: 07/02/2028 Nr. Parcelas: 084 Prazo: 2673 Dias Indexador: BRL Vlr. Operação: 2.106,22 Valor Bruto: 4.380,60 Despesas / Tarifas Financ: 0,00 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 23,5803 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 39,2534 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 23,4261 Tx. OP. a.m: 1,7694 Tx. OP. a.a: 23,4261 TC: 0,00 IOF: 0,00 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 1,7696 Tx.CET %aa 23,7900 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 07/07/2023 029/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/07/2023 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/08/2023 030/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/08/2023 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/09/2023 031/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 08/09/2023 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/10/2023 032/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 09/10/2023 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/11/2023 033/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/11/2023 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/12/2023 034/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/12/2023 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/01/2024 035/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 08/01/2024 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/02/2024 036/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/02/2024 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/03/2024 037/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/03/2024 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/04/2024 038/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 08/04/2024 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/05/2024 039/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,05 0,00 0,00 52,20 08/05/2024 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,05 0,00 07/06/2024 040/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/06/2024 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/07/2024 041/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 08/07/2024 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/08/2024 042/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/08/2024 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 Continua ... BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 3/7 Prc.: 28/04/2025 14:11:29 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025Nr. Oper.: 010011476265 Modalidade: MODALIDADE CONSIG INSS Cliente: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA(37097695153A) Filial: BANCO C6 CONSIG Regional: REGIONAL Promotora: BEVILAQUA Empregador : 000001-INSS Orgao: LOJA INSS Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: Não Cadastrado CPF/CNPJ: 370.976.951-53 Matrícula: 1362856794 Digitador: 99668025172000002 Status: Operação Liquidada em 26/11/2024 - Última situação Contábil: Normal Rating Oper.: Rating Cliente: Data de classificação: Dt. Base: 13/10/2020 Dt. Vcto.: 07/02/2028 Nr. Parcelas: 084 Prazo: 2673 Dias Indexador: BRL Vlr. Operação: 2.106,22 Valor Bruto: 4.380,60 Despesas / Tarifas Financ: 0,00 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 23,5803 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 39,2534 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 23,4261 Tx. OP. a.m: 1,7694 Tx. OP. a.a: 23,4261 TC: 0,00 IOF: 0,00 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 1,7696 Tx.CET %aa 23,7900 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 07/09/2024 043/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 09/09/2024 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/10/2024 044/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/10/2024 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/11/2024 045/084 23,4261 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/11/2024 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/12/2024 046/084 23,4261 51,82 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 51,82 26/11/2024 51,82Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/01/2025 047/084 23,4261 50,89 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 50,89 26/11/2024 50,89Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/02/2025 048/084 23,4261 49,97 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 49,97 26/11/2024 49,97Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/03/2025 049/084 23,4261 49,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 49,15 26/11/2024 49,15Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/04/2025 050/084 23,4261 48,27 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 48,27 26/11/2024 48,27Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/05/2025 051/084 23,4261 47,44 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 47,44 26/11/2024 47,44Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/06/2025 052/084 23,4261 46,59 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 46,59 26/11/2024 46,59Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/07/2025 053/084 23,4261 45,78 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 45,78 26/11/2024 45,78Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/08/2025 054/084 23,4261 44,96 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 44,96 26/11/2024 44,96Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/09/2025 055/084 23,4261 44,14 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 44,14 26/11/2024 44,14Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/10/2025 056/084 23,4261 43,38 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 43,38 26/11/2024 43,38Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 Continua ... BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 4/7 Prc.: 28/04/2025 14:11:29 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025Nr. Oper.: 010011476265 Modalidade: MODALIDADE CONSIG INSS Cliente: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA(37097695153A) Filial: BANCO C6 CONSIG Regional: REGIONAL Promotora: BEVILAQUA Empregador : 000001-INSS Orgao: LOJA INSS Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: Não Cadastrado CPF/CNPJ: 370.976.951-53 Matrícula: 1362856794 Digitador: 99668025172000002 Status: Operação Liquidada em 26/11/2024 - Última situação Contábil: Normal Rating Oper.: Rating Cliente: Data de classificação: Dt. Base: 13/10/2020 Dt. Vcto.: 07/02/2028 Nr. Parcelas: 084 Prazo: 2673 Dias Indexador: BRL Vlr. Operação: 2.106,22 Valor Bruto: 4.380,60 Despesas / Tarifas Financ: 0,00 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 23,5803 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 39,2534 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 23,4261 Tx. OP. a.m: 1,7694 Tx. OP. a.a: 23,4261 TC: 0,00 IOF: 0,00 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 1,7696 Tx.CET %aa 23,7900 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 07/11/2025 057/084 23,4261 42,60 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 42,60 26/11/2024 42,60Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/12/2025 058/084 23,4261 41,86 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 41,86 26/11/2024 41,86Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/01/2026 059/084 23,4261 41,10 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 41,10 26/11/2024 41,10Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/02/2026 060/084 23,4261 40,36 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 40,36 26/11/2024 40,36Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/03/2026 061/084 23,4261 39,72 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 39,72 26/11/2024 39,72Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/04/2026 062/084 23,4261 39,00 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 39,00 26/11/2024 39,00Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/05/2026 063/084 23,4261 38,33 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 38,33 26/11/2024 38,33Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/06/2026 064/084 23,4261 37,63 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 37,63 26/11/2024 37,63Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/07/2026 065/084 23,4261 36,98 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 36,98 26/11/2024 36,98Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/08/2026 066/084 23,4261 36,32 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 36,32 26/11/2024 36,32Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/09/2026 067/084 23,4261 35,67 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 35,67 26/11/2024 35,67Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/10/2026 068/084 23,4261 35,05 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 35,05 26/11/2024 35,05Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/11/2026 069/084 23,4261 34,41 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 34,41 26/11/2024 34,41Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/12/2026 070/084 23,4261 33,82 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 33,82 26/11/2024 33,82Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 Continua ... BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 5/7 Prc.: 28/04/2025 14:11:29 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025Nr. Oper.: 010011476265 Modalidade: MODALIDADE CONSIG INSS Cliente: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA(37097695153A) Filial: BANCO C6 CONSIG Regional: REGIONAL Promotora: BEVILAQUA Empregador : 000001-INSS Orgao: LOJA INSS Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: Não Cadastrado CPF/CNPJ: 370.976.951-53 Matrícula: 1362856794 Digitador: 99668025172000002 Status: Operação Liquidada em 26/11/2024 - Última situação Contábil: Normal Rating Oper.: Rating Cliente: Data de classificação: Dt. Base: 13/10/2020 Dt. Vcto.: 07/02/2028 Nr. Parcelas: 084 Prazo: 2673 Dias Indexador: BRL Vlr. Operação: 2.106,22 Valor Bruto: 4.380,60 Despesas / Tarifas Financ: 0,00 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 23,5803 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 39,2534 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 23,4261 Tx. OP. a.m: 1,7694 Tx. OP. a.a: 23,4261 TC: 0,00 IOF: 0,00 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 1,7696 Tx.CET %aa 23,7900 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 07/01/2027 071/084 23,4261 33,20 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 33,20 26/11/2024 33,20Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/02/2027 072/084 23,4261 32,62 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 32,62 26/11/2024 32,62Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/03/2027 073/084 23,4261 32,09 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 32,09 26/11/2024 32,09Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/04/2027 074/084 23,4261 31,51 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 31,51 26/11/2024 31,51Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/05/2027 075/084 23,4261 30,95 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 30,95 26/11/2024 30,95Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/06/2027 076/084 23,4261 30,40 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 30,40 26/11/2024 30,40Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/07/2027 077/084 23,4261 29,87 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 29,87 26/11/2024 29,87Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/08/2027 078/084 23,4261 29,34 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 29,34 26/11/2024 29,34Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/09/2027 079/084 23,4261 28,81 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 28,81 26/11/2024 28,81Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/10/2027 080/084 23,4261 28,30 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 28,30 26/11/2024 28,30Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/11/2027 081/084 23,4261 27,79 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 27,79 26/11/2024 27,79Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/12/2027 082/084 23,4261 27,31 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 27,31 26/11/2024 27,31Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/01/2028 083/084 23,4261 26,83 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 26,83 26/11/2024 26,83Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 07/02/2028 084/084 23,4261 26,36 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 26,36 26/11/2024 26,36Bx.Ant. NÃO 103 - Baixa Refin 0,00 0,00 Continua ... BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 6/7 Prc.: 28/04/2025 14:11:29 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025Tot. da Oper. 2.106,22 Tot Pago 3.817,37 Tot. Atraso+Desp. 0,00 Tot. de Desp+Tarifa 0,00 Tot. a Venc 0,00 Total Geral: 0,00 Alerta: Operação não tem parcelas cedidas. OBS: Contratos Renegociados Nº do Contrato: Data Da Renegociação: 90139847072 26/11/2024 Fim de Impressão BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 7/7 Prc.: 28/04/2025 14:11:29 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025
Nr. Oper.: 90139847072 Modalidade: REFIN CONSIG INSS 4966 Cliente: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA(37097695153A) Filial: BANCO C6 CONSIG Regional: Indicado Promotora: ALFA SERVICOS FINANC Empregador : 000001-INSS Orgao: LOJA INSS Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: Não Cadastrado CPF/CNPJ: 370.976.951-53 Matrícula: 1362856794 Digitador: 99296535115002083 Status: Operação em aberto - Situação Contábil: Normal Rating Oper.: 01 Rating Cliente: A Data de classificação: 31/03/2025 00:00:00 Dt. Base: 26/11/2024 Dt. Vcto.: 07/12/2031 Nr. Parcelas: 084 Prazo: 2567 Dias Indexador: BRL Vlr. Operação: 2.321,55 Valor Bruto: 4.380,60 Despesas / Tarifas Financ: 0,00 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 21,8432 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 37,2960 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 21,8432 Tx. OP. a.m: 1,6600 Tx. OP. a.a: 21,8432 TC: 0,00 IOF: 25,95 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 1,6936 Tx.CET %aa 22,6700 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 07/01/2025 001/084 21,8432 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/01/2025 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/02/2025 002/084 21,8432 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/02/2025 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/03/2025 003/084 21,8432 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/03/2025 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/04/2025 004/084 21,8432 52,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 52,15 07/04/2025 52,15Baixa NÃO 101 - Baixa Empregador 0,00 0,00 07/05/2025 005/084 21,8432 51,89 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 51,89 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/06/2025 006/084 21,8432 51,02 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 51,02 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/07/2025 007/084 21,8432 50,18 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 50,18 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/08/2025 008/084 21,8432 49,34 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 49,34 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/09/2025 009/084 21,8432 48,51 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 48,51 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/10/2025 010/084 21,8432 47,71 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 47,71 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/11/2025 011/084 21,8432 46,91 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 46,91 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/12/2025 012/084 21,8432 46,14 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 46,14 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/01/2026 013/084 21,8432 45,36 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 45,36 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/02/2026 014/084 21,8432 44,60 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 44,60 0,00 NÃO 0,00 0,00 Continua ... BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 1/7 Prc.: 28/04/2025 14:12:19 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025Nr. Oper.: 90139847072 Modalidade: REFIN CONSIG INSS 4966 Cliente: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA(37097695153A) Filial: BANCO C6 CONSIG Regional: Indicado Promotora: ALFA SERVICOS FINANC Empregador : 000001-INSS Orgao: LOJA INSS Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: Não Cadastrado CPF/CNPJ: 370.976.951-53 Matrícula: 1362856794 Digitador: 99296535115002083 Status: Operação em aberto - Situação Contábil: Normal Rating Oper.: 01 Rating Cliente: A Data de classificação: 31/03/2025 00:00:00 Dt. Base: 26/11/2024 Dt. Vcto.: 07/12/2031 Nr. Parcelas: 084 Prazo: 2567 Dias Indexador: BRL Vlr. Operação: 2.321,55 Valor Bruto: 4.380,60 Despesas / Tarifas Financ: 0,00 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 21,8432 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 37,2960 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 21,8432 Tx. OP. a.m: 1,6600 Tx. OP. a.a: 21,8432 TC: 0,00 IOF: 25,95 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 1,6936 Tx.CET %aa 22,6700 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 07/03/2026 015/084 21,8432 43,92 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 43,92 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/04/2026 016/084 21,8432 43,18 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 43,18 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/05/2026 017/084 21,8432 42,47 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 42,47 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/06/2026 018/084 21,8432 41,75 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 41,75 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/07/2026 019/084 21,8432 41,08 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 41,08 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/08/2026 020/084 21,8432 40,38 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 40,38 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/09/2026 021/084 21,8432 39,70 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 39,70 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/10/2026 022/084 21,8432 39,05 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 39,05 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/11/2026 023/084 21,8432 38,39 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 38,39 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/12/2026 024/084 21,8432 37,77 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 37,77 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/01/2027 025/084 21,8432 37,13 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 37,13 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/02/2027 026/084 21,8432 36,50 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 36,50 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/03/2027 027/084 21,8432 35,95 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 35,95 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/04/2027 028/084 21,8432 35,34 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 35,34 0,00 NÃO 0,00 0,00 Continua ... BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 2/7 Prc.: 28/04/2025 14:12:19 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025Nr. Oper.: 90139847072 Modalidade: REFIN CONSIG INSS 4966 Cliente: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA(37097695153A) Filial: BANCO C6 CONSIG Regional: Indicado Promotora: ALFA SERVICOS FINANC Empregador : 000001-INSS Orgao: LOJA INSS Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: Não Cadastrado CPF/CNPJ: 370.976.951-53 Matrícula: 1362856794 Digitador: 99296535115002083 Status: Operação em aberto - Situação Contábil: Normal Rating Oper.: 01 Rating Cliente: A Data de classificação: 31/03/2025 00:00:00 Dt. Base: 26/11/2024 Dt. Vcto.: 07/12/2031 Nr. Parcelas: 084 Prazo: 2567 Dias Indexador: BRL Vlr. Operação: 2.321,55 Valor Bruto: 4.380,60 Despesas / Tarifas Financ: 0,00 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 21,8432 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 37,2960 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 21,8432 Tx. OP. a.m: 1,6600 Tx. OP. a.a: 21,8432 TC: 0,00 IOF: 25,95 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 1,6936 Tx.CET %aa 22,6700 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 07/05/2027 029/084 21,8432 34,76 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 34,76 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/06/2027 030/084 21,8432 34,17 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 34,17 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/07/2027 031/084 21,8432 33,62 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 33,62 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/08/2027 032/084 21,8432 33,05 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 33,05 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/09/2027 033/084 21,8432 32,50 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 32,50 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/10/2027 034/084 21,8432 31,96 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 31,96 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/11/2027 035/084 21,8432 31,42 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 31,42 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/12/2027 036/084 21,8432 30,91 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 30,91 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/01/2028 037/084 21,8432 30,39 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 30,39 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/02/2028 038/084 21,8432 29,88 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 29,88 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/03/2028 039/084 21,8432 29,41 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 29,41 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/04/2028 040/084 21,8432 28,91 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 28,91 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/05/2028 041/084 21,8432 28,44 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 28,44 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/06/2028 042/084 21,8432 27,96 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 27,96 0,00 NÃO 0,00 0,00 Continua ... BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 3/7 Prc.: 28/04/2025 14:12:19 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025Nr. Oper.: 90139847072 Modalidade: REFIN CONSIG INSS 4966 Cliente: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA(37097695153A) Filial: BANCO C6 CONSIG Regional: Indicado Promotora: ALFA SERVICOS FINANC Empregador : 000001-INSS Orgao: LOJA INSS Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: Não Cadastrado CPF/CNPJ: 370.976.951-53 Matrícula: 1362856794 Digitador: 99296535115002083 Status: Operação em aberto - Situação Contábil: Normal Rating Oper.: 01 Rating Cliente: A Data de classificação: 31/03/2025 00:00:00 Dt. Base: 26/11/2024 Dt. Vcto.: 07/12/2031 Nr. Parcelas: 084 Prazo: 2567 Dias Indexador: BRL Vlr. Operação: 2.321,55 Valor Bruto: 4.380,60 Despesas / Tarifas Financ: 0,00 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 21,8432 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 37,2960 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 21,8432 Tx. OP. a.m: 1,6600 Tx. OP. a.a: 21,8432 TC: 0,00 IOF: 25,95 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 1,6936 Tx.CET %aa 22,6700 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 07/07/2028 043/084 21,8432 27,50 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 27,50 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/08/2028 044/084 21,8432 27,04 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 27,04 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/09/2028 045/084 21,8432 26,58 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 26,58 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/10/2028 046/084 21,8432 26,15 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 26,15 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/11/2028 047/084 21,8432 25,71 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 25,71 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/12/2028 048/084 21,8432 25,29 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 25,29 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/01/2029 049/084 21,8432 24,86 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 24,86 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/02/2029 050/084 21,8432 24,44 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 24,44 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/03/2029 051/084 21,8432 24,07 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 24,07 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/04/2029 052/084 21,8432 23,67 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 23,67 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/05/2029 053/084 21,8432 23,27 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 23,27 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/06/2029 054/084 21,8432 22,88 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 22,88 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/07/2029 055/084 21,8432 22,51 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 22,51 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/08/2029 056/084 21,8432 22,13 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 22,13 0,00 NÃO 0,00 0,00 Continua ... BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 4/7 Prc.: 28/04/2025 14:12:19 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025Nr. Oper.: 90139847072 Modalidade: REFIN CONSIG INSS 4966 Cliente: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA(37097695153A) Filial: BANCO C6 CONSIG Regional: Indicado Promotora: ALFA SERVICOS FINANC Empregador : 000001-INSS Orgao: LOJA INSS Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: Não Cadastrado CPF/CNPJ: 370.976.951-53 Matrícula: 1362856794 Digitador: 99296535115002083 Status: Operação em aberto - Situação Contábil: Normal Rating Oper.: 01 Rating Cliente: A Data de classificação: 31/03/2025 00:00:00 Dt. Base: 26/11/2024 Dt. Vcto.: 07/12/2031 Nr. Parcelas: 084 Prazo: 2567 Dias Indexador: BRL Vlr. Operação: 2.321,55 Valor Bruto: 4.380,60 Despesas / Tarifas Financ: 0,00 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 21,8432 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 37,2960 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 21,8432 Tx. OP. a.m: 1,6600 Tx. OP. a.a: 21,8432 TC: 0,00 IOF: 25,95 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 1,6936 Tx.CET %aa 22,6700 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 07/09/2029 057/084 21,8432 21,75 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 21,75 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/10/2029 058/084 21,8432 21,40 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 21,40 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/11/2029 059/084 21,8432 21,04 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 21,04 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/12/2029 060/084 21,8432 20,70 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 20,70 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/01/2030 061/084 21,8432 20,35 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 20,35 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/02/2030 062/084 21,8432 20,00 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 20,00 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/03/2030 063/084 21,8432 19,70 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 19,70 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/04/2030 064/084 21,8432 19,37 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 19,37 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/05/2030 065/084 21,8432 19,05 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 19,05 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/06/2030 066/084 21,8432 18,73 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 18,73 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/07/2030 067/084 21,8432 18,42 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 18,42 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/08/2030 068/084 21,8432 18,11 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 18,11 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/09/2030 069/084 21,8432 17,80 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 17,80 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/10/2030 070/084 21,8432 17,52 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 17,52 0,00 NÃO 0,00 0,00 Continua ... BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 5/7 Prc.: 28/04/2025 14:12:19 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025Nr. Oper.: 90139847072 Modalidade: REFIN CONSIG INSS 4966 Cliente: JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA(37097695153A) Filial: BANCO C6 CONSIG Regional: Indicado Promotora: ALFA SERVICOS FINANC Empregador : 000001-INSS Orgao: LOJA INSS Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: Não Cadastrado CPF/CNPJ: 370.976.951-53 Matrícula: 1362856794 Digitador: 99296535115002083 Status: Operação em aberto - Situação Contábil: Normal Rating Oper.: 01 Rating Cliente: A Data de classificação: 31/03/2025 00:00:00 Dt. Base: 26/11/2024 Dt. Vcto.: 07/12/2031 Nr. Parcelas: 084 Prazo: 2567 Dias Indexador: BRL Vlr. Operação: 2.321,55 Valor Bruto: 4.380,60 Despesas / Tarifas Financ: 0,00 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 21,8432 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 37,2960 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 21,8432 Tx. OP. a.m: 1,6600 Tx. OP. a.a: 21,8432 TC: 0,00 IOF: 25,95 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 1,6936 Tx.CET %aa 22,6700 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 07/11/2030 071/084 21,8432 17,22 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 17,22 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/12/2030 072/084 21,8432 16,94 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 16,94 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/01/2031 073/084 21,8432 16,65 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 16,65 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/02/2031 074/084 21,8432 16,37 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 16,37 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/03/2031 075/084 21,8432 16,12 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 16,12 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/04/2031 076/084 21,8432 15,85 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 15,85 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/05/2031 077/084 21,8432 15,60 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 15,60 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/06/2031 078/084 21,8432 15,33 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 15,33 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/07/2031 079/084 21,8432 15,07 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 15,07 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/08/2031 080/084 21,8432 14,82 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 14,82 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/09/2031 081/084 21,8432 14,57 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 14,57 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/10/2031 082/084 21,8432 14,33 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 14,33 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/11/2031 083/084 21,8432 14,10 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 14,10 0,00 NÃO 0,00 0,00 07/12/2031 084/084 21,8432 13,90 52,15 52,15 0,00 0,00 0,00 13,90 0,00 NÃO 0,00 0,00 Continua ... BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 6/7 Prc.: 28/04/2025 14:12:20 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025Tot. da Oper. 2.321,55 Tot Pago 208,60 Tot. Atraso+Desp. 0,00 Tot. de Desp+Tarifa 0,00 Tot. a Venc 2.308,56 Total Geral: 2.308,56 OBS. : OPERAÇÃO ORIGINÁRIA DA RENEGOCIAÇÃO :010011476265 Alerta: Operação não tem parcelas cedidas. Fim de Impressão BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Demonstrativo de Operações Pg. 7/7 Prc.: 28/04/2025 14:12:20 CDC - C702246 SVCRPAATRPA-3055FUNCP - MTRCDOPE Sist.:28/04/2025 Cont.:24/04/2025
Transferência Eletrônica Disponível - TED "IF-CLI" Código do Banco Remetente Comp. 18 Banco 626 Agência 1 Nº Conta do Remetente 8000018 Código do Banco Destinatário Comp. 0 Banco 104 Agência 13 DV Nº Conta do Destinatário 266620 Nome do Remetente BANCO C6 CONSIGNADO S/A Nome do Destinatário JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA CNPJ/CPF 61348538000186 CNPJ/CPF 37097695153 Finalidade Atributo/Referência da Finalidade VALOR 2.106,22 Valor por extenso Dois mil, cento e seis reais e vinte e dois centavos O Banco não será responsável pela demora ou não cumprimento da transferência por erro de preenchimento / informações incorretas. Autenticação Mecânica 7 9 6 . . 2 7 5 9 4 7 . . 1 4 / 1 0 / 2 0 2 0 . . . . . . . . * 2 1 0 6 . 2 2 R L o B P R LIBERACAO DE OPERACOES DE CREDITO Horário 10:01:13
Transferência Eletrônica Disponível - TED "IF-CLI" Código do Banco Remetente Comp. 18 Banco 626 Agência 1 Nº Conta do Remetente 8000018 Código do Banco Destinatário Comp. 0 Banco 756 Agência 6044 DV Nº Conta do Destinatário 17398207 Nome do Remetente BANCO C6 CONSIGNADO S/A Nome do Destinatário JOAO BATISTA ROCHA FERREIRA CNPJ/CPF 61348538000186 CNPJ/CPF 37097695153 Finalidade Atributo/Referência da Finalidade VALOR 824,98 Valor por extenso Oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos O Banco não será responsável pela demora ou não cumprimento da transferência por erro de preenchimento / informações incorretas. Autenticação Mecânica 7 9 6 . . 1 7 9 9 1 8 8 9 . . 2 6 / 1 1 / 2 0 2 4 . . . . . . . . * 8 2 4 . 9 8 R L o B P R LIBERACAO DE OPERACOES DE CREDITO Horário 15:53:36
I D E N T I F I C A Ç Ã O D O C L I E N T E N o m e J O A O B A T I S T A R O C H A F E R R E I R A C P F 3 7 0 . 9 7 6 . 9 5 1 - 5 3 D a t a d e N a s c i m e n t o 2 4 / 0 6 / 1 9 6 0 N o m e d a M ã e M A R I A B E N E D I T A F E R R E I R A E n d e r e ç o R U A D O M P E D R O I I N ú m e r o 0 0 C o m p l e m e n t o Q D 1 0 6 L T 2 2 C E P 7 4 4 6 5 1 4 0 B a i r r o J D N E S P E R A N C A C i d a d e / U F G O I A N I A / G O D A D O S D O P R O P O S T A N ú m e r o P r o p o s t a 9 6 4 5 3 5 1 8 9 T i p o d e F o r m a l i z a ç ã o D i g i t a l W e b C o n v ê n i o I N S S T i p o d e O p e r a ç ã o R e
Conteúdo completo bloqueado
Desbloquear