Processo nº 0150214-12.2017.8.09.0024
ID: 282846954
Tribunal: TJGO
Órgão: Caldas Novas - Vara de Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg Pub
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA
OAB/GO XXXXXX
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27/05/2025 Número: 1004327-44.2021.4.01.9999 Classe: APELAÇÃO CÍVEL Órgão julgador colegiado: 9ª Turma Órgão julgador: Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO Última distribuição : 13…
27/05/2025 Número: 1004327-44.2021.4.01.9999 Classe: APELAÇÃO CÍVEL Órgão julgador colegiado: 9ª Turma Órgão julgador: Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO Última distribuição : 13/05/2023 Valor da causa: R$ 13.118,00 Processo referência: 0150214-12.2017.8.09.0024 Assuntos: Pessoa com Deficiência Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELANTE) LUIZ ANTONIO HONORIO (APELADO) EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA (ADVOGADO) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo 99859027 26/02/2021 10:36 Petição inicial Petição inicial Interno 99859029 26/02/2021 10:36 Apelação autos 150214.12 Documentos Diversos Interno 106529020 25/03/2021 07:42 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa Interno 431714879 17/02/2025 21:08 Intimação de Pauta Intimação de Pauta Interno 433408645 21/03/2025 16:04 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado Interno 433433583 21/03/2025 18:39 Acórdão Acórdão Interno 430356886 21/03/2025 18:39 Relatório Relatório Interno 430357911 21/03/2025 18:39 Ementa Ementa Interno 430357816 21/03/2025 18:39 Voto Voto Interno 433475542 24/03/2025 10:02 Certidão Certidão Interno 433475557 24/03/2025 10:02 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público Interno 433506201 24/03/2025 14:29 Petição intercorrente Petição intercorrente Externo 436794939 26/05/2025 00:42 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado Interno 436795486 26/05/2025 00:42 Informação Informação InternoDocumento id 99859027 - Petição inicial Apelação Num. 99859027 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363804200000098188473 Número do documento: 21022610363804200000098188473Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo Nº: 0150214-12.2017.8.09.0024 1. Dados Processo Juízo...............................: Caldas Novas - Vara da Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg Pub Prioridade.......................: Normal Tipo Ação.......................: Procedimento Sumário ( CPC ) Segredo de Justiça.........: NÃO Fase Processual.............: Conhecimento Data recebimento...........: 31/05/2017 00:00:00 Valor da Causa...............: R$ 13.118,00 Classificador...................: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 2. Partes Processos: Polo Ativo LUIZ ANTONIO HONORIO Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Num. 99859029 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas 2ª Vara Cível, Faz. Pub. Est. e Res. e RP C E R T I D Ã O Certifico, que em cumprimento ao Decreto Judiciário nº 2249/2019, publicado em 04/09/19, do Ano XII – Edição Nº 2822 - Seção I, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na presente data foi realizada a alteração do processo físico para o Processo Judicial Digital. O referido é verdade e dou fé. Caldas Novas, 09 de setembro de 2019 Lígia Maria Guimarães Escrivã Judiciário Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 1 : Juntada de Documento Arquivo 1 : CertidaoSistemaDigital.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/09/2019 13:45:34 Assinado por LÍGIA MARIA GUIMARAES Validação pelo código: 10493567071729311, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo Distribuído 1. A movimentação: ( Processo Distribuído - Caldas Novas - Vara da Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg Pub (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico) ) do dia 11/09/2019 13:46:13 não possui "Arquivos". Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 2 : Processo Distribuído Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Num. 99859029 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Juntada de Documento - Histórico Processo Físico 1. Não será possível mostrar o "Arquivo" da movimentação: Juntada de Documento - Histórico Processo Físico, pois o seu nível de acesso é insuficiente. Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 3 : Juntada de Documento Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Num. 99859029 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Poder Judiciário Comarca de Caldas Novas Caldas Novas - Vara das Fazendas Públicas AV. C, Qd. 1-A, S/Nº, SETOR ITAGUAI IIII, CALDAS NOVAS - GO, CEP: 75.690-000, Fone: 064- 34549600 CERTIDÃO Processo nº. 0150214.12.2017.8.09.0024 Natureza: Procedimento Sumário ( CPC ) Promovente: LUIZ ANTONIO HONORIO Promovido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Valor da causa: R$ 13.118,00 Certifico que promovi a juntada integral dos autos físicos e converti o mesmo em digital, nesta data. O referido é verdade, dou fé. Caldas Novas, 18 de junho de 2020. VANESSA PEIXOTO CANÇADO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 3 : Juntada de Documento Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:23:16 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10413561029830705, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Devolvidos os autos 1. A movimentação: ( Devolvidos os autos ) do dia 27/09/2019 11:08:58 não possui "Arquivos". Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 4 : Devolvidos os autos Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Num. 99859029 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 5 : Juntada de Petição Arquivo 1 : 150214.12.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/09/2019 14:44:17 Assinado por JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Validação pelo código: 10413567075613296, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 5 : Juntada de Petição Arquivo 1 : 150214.12.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/09/2019 14:44:17 Assinado por JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Validação pelo código: 10413567075613296, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 5 : Juntada de Petição Arquivo 1 : 150214.12.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/09/2019 14:44:17 Assinado por JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Validação pelo código: 10413567075613296, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 5 : Juntada de Petição Arquivo 1 : 150214.12.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/09/2019 14:44:17 Assinado por JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Validação pelo código: 10413567075613296, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 5 : Juntada de Petição Arquivo 1 : 150214.12.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/09/2019 14:44:17 Assinado por JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Validação pelo código: 10413567075613296, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 5 : Juntada de Petição Arquivo 1 : 150214.12.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/09/2019 14:44:17 Assinado por JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Validação pelo código: 10413567075613296, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ ANTONIO HONORIO (Referente à Mov. Juntada de Petição - 27/09/2019 14:44:17) ) do dia 27/09/2019 14:44:35 não possui "Arquivos". Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 6 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Num. 99859029 - Pág. 13 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) 1 AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, RESIDUAL E REGISTRO PÚBLICO DA COMARCA DE CALDAS NOVAS/GO Autor/Embargado: LUIZ ANTONIO HONORIO Requerido/Embargante: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS LUIZ ANTONIO HONORIO, já qualificado nos autos desta AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, tendo em vista os embargos declaratórios opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, igualmente qualificado, em face a r. sentença proferida nos respectivos autos, vem, tempestivamente, apresentar suas contrarrazões, que faz nos seguintes termos: 1- DA INTEMPESTIVIDADE Como se sabe, os Embargos de Declaração devem ser opostos no prazo de 05 dias. Não obstante, tendo em vista ser o requerido/embargante Fazenda Pública serão então contados em dobro, ou seja, em 10 dias, nos termos do artigo 183 da Lei nº 13.105/2015. Logo, considerando que a decisão embargada foi extratada em 30/07/2019, publicada em 02/08/2019 no diário nº 2799 e os embargos foram opostos somente em 27/09/2019, tem-se, portanto, configurada sua intempestividade. 2- DO NÃO CABIMENTO O embargante deixou de rebater a não existência e a Data Inicial da Incapacidade DII, bem como, deixou de especificar quais os meios de provas que desejava produzir, inclusive a pericial no momento e no prazo processual oportuno, pelo que importa na aplicação do Princípio da Preclusão Consumativa, e consequente reconhecimento da incapacidade. Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 7 : Juntada de Petição Arquivo 1 : contrarrazoesaosembargos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/12/2019 09:57:57 Assinado por EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA:41237676134 Validação pelo código: 10403567032075039, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 14 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) 2 Restando clarividente que o único requisito a ser comprovado realmente é o da hipossuficiência do embargado e seu grupo familiar, o que, igualmente, foi oportunizado pelo o Nobre Magistrado, conforme faz prova o laudo pericial socioeconômico. Ademais, a alegação de 02 erros materiais a ensejar a oposição dos presentes Embargos, ou seja; a) Data Inicial da Incapacidade – DII; b) Data de Início do Benefício – DIB. Em nenhum dos casos merece prosperar. A r. sentença está alicerçada no princípio do livre convencimento, conforme artigo 479 do códex processual vigente desse modo, o juiz não está adstrito à conclusão da prova pericial. Aliás, existem nos autos outros meios de provas idôneas que estão em sincronia com alegações sustentadas pela a parte autora, capazes de formar o convencimento do Nobre Magistrado quando da motivação da sentença atacada. Portanto, o laudo pericial, indiscutivelmente, não se trata de único meio de prova absoluto. Por outro lado, a DIB imposta na r. sentença encontra-se em consenso com a DII, o que é fortalecido pelas inúmeras tentativas de concessão do referido benefício, conforme faz provas os vários requerimentos administrativos já anexos aos autos. Assim, não existem erros, omissão, obscuridade ou, se quer, contradição a serem sanados através dos presentes aclaratórios. Neste sentido, considerando a nítida intenção de rediscutir a matéria, os embargos opostos devem ser sumariamente rejeitados, pela inadequação da via eleita. Outrossim, se revelam meramente procrastinatórios, criando empecilhos e afrontando a legislação processual vigente, que visa acelerar e facilitar a prestação jurisdicional. Por tudo quanto acima delineado, requerer o recebimento das presentes contrarrazões ao recurso, denegando seguimento aos Embargos Declaratórios, ou por sua total rejeição. Nesses termos, pede deferimento. Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 7 : Juntada de Petição Arquivo 1 : contrarrazoesaosembargos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/12/2019 09:57:57 Assinado por EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA:41237676134 Validação pelo código: 10403567032075039, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 15 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) 3 Caldas Novas/GO, 5 de dezembro de 2019. Dra. Edith Batista S. Lima Carla Renata de Lima OAB/GO 13.452 OAB/GO 50.706 Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 7 : Juntada de Petição Arquivo 1 : contrarrazoesaosembargos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/12/2019 09:57:57 Assinado por EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA:41237676134 Validação pelo código: 10403567032075039, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 16 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 24/01/2020 10:43:56 não possui "Arquivos". Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 8 : Autos Conclusos Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Num. 99859029 - Pág. 17 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas 2ª Vara Cível (Cível, Fazendas Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Processo nº: 0150214.12.2017.8.09.0024 Demandante(s): LUIZ ANTONIO HONORIO Demandado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos no evento 5 em face da sentença de mérito prolatada às fls. 76/79 (autos físicos. Afirma o embargante, em síntese, que a sentença embargada seria omissa e contraditória, eis que supostamente prolatada em desalinho com a prova produzida nos autos. Ora, a matéria dos presentes embargos revela, de forma nítida, que o interesse do embargante é de revolver o acervo probatório e a respectiva valoração judicial, por simples irresignação quanto à convicção do magistrado sentenciante, em substituição automática, quando da resolução do mérito. Contradição somente há entre os próprios termos da sentença (interna), não entre estes e elementos a ela exógenos. Assim, a arguição de discrepância da fundamentação judicial em relação ao acervo probatório existente nos autos não configura contradição (error in procedendo ), mas, eventualmente, e se demonstrado, error in judicando, passível de reforma pela via recursal adequada. Nesse sentido há muito restou sedimentada a jurisprudência do STJ: "(...) III - A contradição sanável mediante embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado, que se dá entre a fundamentação e o dispositivo, de modo a evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido pelo julgador. Portanto, o recurso integrativo não se presta a corrigir eventual desconformidade entre a decisão embargada e a prova dos autos, ato normativo, ou acórdão proferido pelo tribunal de origem ou em outro processo. (...)" (STJ. AgInt no REsp 1283547/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 31/10/2018) Não bastasse, não há que se falar em omissão da sentença ema analisar um ou outro documento eventualmente acostado nos autos, pois, "O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 9 : Decisão Arquivo 1 : decisao.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/05/2020 15:19:27 Assinado por TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Validação pelo código: 10433567024926068, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 18 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) resolução" (STJ. AgInt no AREsp 1211219/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 11/09/2018). Precedentes invocados nos arestos acima mencionados: AgInt no REsp 1.609.851/RR, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14.8.2018; AgInt no REsp 1.707.213/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.6.2018; AREsp 389.964/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7.2.2018; AgInt no AREsp 258.579/PE, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6.10.2017. Isto posto, REJEITO os aclaratórios manejados no Evento 5. Intimem-se, renovado o prazo recursal. Caldas Novas, datado pelo sistema. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 9 : Decisão Arquivo 1 : decisao.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/05/2020 15:19:27 Assinado por TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Validação pelo código: 10433567024926068, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 19 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ ANTONIO HONORIO (Referente à Mov. Decisão - ) ) do dia 27/05/2020 15:19:27 não possui "Arquivos". Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 10 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Num. 99859029 - Pág. 20 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 21 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 22 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 23 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 24 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 25 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 26 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 27 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 28 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 29 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 30 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 31 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 32 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 33 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 34 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 35 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 36 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 37 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 38 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 39 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 40 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - 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Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 43 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 44 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 45 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 46 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 47 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 48 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 49 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 50 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 1peticaoinicial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443568029830841, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 51 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 2 : 2docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403560029830843, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 52 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 2 : 2docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403560029830843, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 53 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 2 : 2docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403560029830843, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 54 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 2 : 2docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403560029830843, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 55 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 2 : 2docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403560029830843, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 56 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 2 : 2docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403560029830843, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 57 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 3 : 3decisao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10473560029830487, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 58 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 3 : 3decisao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10473560029830487, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 59 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 3 : 3decisao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10473560029830487, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 60 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 3 : 3decisao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10473560029830487, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 61 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 4 : 4docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10463565029830482, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 62 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 4 : 4docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10463565029830482, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 63 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 4 : 4docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10463565029830482, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 64 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 4 : 4docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10463565029830482, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 65 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 4 : 4docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:00 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10463565029830482, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 66 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 5 : 5decisao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403561029830480, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 67 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 5 : 5decisao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403561029830480, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 68 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 6 : 6docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10493569029830486, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 69 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 6 : 6docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10493569029830486, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 70 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 6 : 6docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10493569029830486, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 71 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 6 : 6docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10493569029830486, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 72 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 6 : 6docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10493569029830486, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - 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Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 6 : 6docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10493569029830486, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 75 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 6 : 6docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10493569029830486, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 76 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 6 : 6docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10493569029830486, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 77 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 6 : 6docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10493569029830486, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 78 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 6 : 6docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10493569029830486, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 79 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 7 : 7peticao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403568029830485, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 80 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 7 : 7peticao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403568029830485, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 81 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 7 : 7peticao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403568029830485, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 82 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 7 : 7peticao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403568029830485, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 83 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 7 : 7peticao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403568029830485, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 84 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 7 : 7peticao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403568029830485, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 85 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 7 : 7peticao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403568029830485, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 86 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 7 : 7peticao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403568029830485, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 87 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 88 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - 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Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 91 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 92 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 93 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 94 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 95 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 96 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - 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Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 99 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 100 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 101 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 102 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 103 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 104 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - 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Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 107 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 108 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 109 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 110 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 111 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 112 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - 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Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 8 : 8contestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433561029830489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 115 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 9 : 9docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10423567029830484, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 116 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 9 : 9docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10423567029830484, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 117 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 9 : 9docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10423567029830484, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 118 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 9 : 9docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10423567029830484, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 119 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 9 : 9docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10423567029830484, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 120 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 9 : 9docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10423567029830484, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 121 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 10 : 10impugnacaoacontestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10453560029830488, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 122 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 10 : 10impugnacaoacontestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10453560029830488, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 123 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 10 : 10impugnacaoacontestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10453560029830488, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 124 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 10 : 10impugnacaoacontestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10453560029830488, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 125 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 10 : 10impugnacaoacontestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10453560029830488, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 126 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 10 : 10impugnacaoacontestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10453560029830488, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 127 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 10 : 10impugnacaoacontestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10453560029830488, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 128 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 10 : 10impugnacaoacontestacao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10453560029830488, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 129 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 11 : 11docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10483564029830481, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 130 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 11 : 11docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10483564029830481, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 131 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 11 : 11docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10483564029830481, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 132 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 11 : 11docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10483564029830481, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 133 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 11 : 11docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10483564029830481, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 134 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 11 : 11docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10483564029830481, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 135 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 11 : 11docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10483564029830481, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 136 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 11 : 11docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10483564029830481, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 137 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 12 : 12peticao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443566029830483, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 138 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 12 : 12peticao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10443566029830483, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 139 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 13 : 13sentenca.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403560029830437, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 140 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 13 : 13sentenca.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403560029830437, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 141 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 13 : 13sentenca.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403560029830437, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 142 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 13 : 13sentenca.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403560029830437, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 143 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 14 : 14docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403564029830432, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 144 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 14 : 14docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10403564029830432, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 145 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 15 : 15peticaoembargosdedeclaracao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:01 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433564029830430, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 146 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 15 : 15peticaoembargosdedeclaracao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433564029830430, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 147 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 15 : 15peticaoembargosdedeclaracao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433564029830430, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 148 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 15 : 15peticaoembargosdedeclaracao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433564029830430, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 149 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 15 : 15peticaoembargosdedeclaracao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433564029830430, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 150 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 15 : 15peticaoembargosdedeclaracao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10433564029830430, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 151 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 16 : 16docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10423560029830436, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 152 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 16 : 16docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10423560029830436, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 153 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 16 : 16docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10423560029830436, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 154 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 11 : Juntada de Documento Arquivo 16 : 16docs.escrivania.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/06/2020 15:22:19 Assinado por VANESSA PEIXOTO CANCADO Validação pelo código: 10423560029830436, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 155 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Advgs. de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão - 27/05/2020 15:19:27) ) do dia 22/06/2020 10:00:23 não possui "Arquivos". Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 12 : Intimação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Num. 99859029 - Pág. 156 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) 26/06/2020 Editor de Rich Text, editor-inputEl https://sapiens.agu.gov.br/editor?d=761500910&c=449890504 1/5 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS EQUIPE DE ATUAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA EATE - NUPREV EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) CALDAS NOV AS, GOIÁS. LOAS DEFICIENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO SEM TER EFETUADO PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. FALTA DE PERÍCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. REQUISITO ESSENCIAL. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO NÃO COMPROV ADO. NÚMERO: 0150214-12.2017.8.09.0024 RECORRENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO(S): LUIZ ANTONIO HONORIO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de V ossa Excelência, interpor, RECURSO requerendo seja recebido, juntado aos autos e, após as formalidades legais, remetido ao órgão julgador competente. Nesses termos, pede deferimento e juntada. Goiânia, 26 de junho de 2020. JULIO CESAR PONTES BATISTA PROCURADOR FEDERAL Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 13 : Recurso Interposto Arquivo 1 : 0150214.12.2017.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/06/2020 10:45:25 Assinado por JULIO CESAR PONTES BATISTA:01173657185 Validação pelo código: 10403569063630496, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 157 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) 26/06/2020 Editor de Rich Text, editor-inputEl https://sapiens.agu.gov.br/editor?d=761500910&c=449890504 2/5 RAZÕES DO RECURSO EMÉRITOS JULGADORES BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. SEM INCAPACIDADE TOTAL E/OU SUPERIOR A 02 ANOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. DOS FATOS Pedido de LOAS (idoso ou deficiente) em face do INSS, julgado procedente pelo Juízo “a quo”, sendo desconsiderada a não satisfação do requisito da ausência de impedimento de longo prazo, previsto na Lei 8.742/93, art. 20. Assim, nada obstante a exuberante cultura jurídica do prolator da r. sentença, o INSS ousa discordar, por entender, data maxima venia, haver equívoco na análise do substrato probatório e também na interpretação do Direito. 2. PRELIMINARES 2.1 DA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA Tendo em vista que a sentença antecipou os efeitos da tutela, incidindo a regra do art. 1.012, §1º, V , do CPC, com recebimento deste recurso apenas em seu efeito devolutivo, requer-se ao Excelentíssimo Relator que conceda a suspensão do cumprimento da sentença prolatada até o pronunciamento definitivo da Turma competente à apreciação deste feito, com base no art. 1.012, § 4º, do mesmo Diploma Processual. Isso porque se vislumbra, no caso concreto, fundamentos plausíveis para tal requerimento, quais sejam: i) risco de dano grave aos cofres públicos (art. 1.012, § 4º, in fine); ii) a difícil reparação da lesão a ser perpetrada, tendo em vista as reiteradas decisões judiciais no sentido da impossibilidade de restituição de verbas de caráter alimentar; iii) a efetiva probabilidade de provimento do recurso, haja vista que foi comprovado o impedimento de longo prazo, conforme exige a lei de assistência social; iv) o fato de o patrimônio da parte apelada ser desconhecido, bem assim que ela não faz qualquer tipo de caução para garantir a reversão do provimento antecipatório. Nesse sentido: "ANTECIP AÇÃO DE TUTELA – PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS – IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. A antecipação de tutela pressupõe a presença simultânea dos dois requisitos legais: a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável. O pagamento antecipado de prestações pecuniárias, sem qualquer garantia concreta de cabal e imediato ressarcimento, expõe o patrimônio público a evidente risco de dano irreparável, por ser praticamente irreversível e, assim, carece de amparo legal (art. 273, §2º, CPC)." (AI nº 98.04.06204-6/SC, Rel. Juiz Amir José Finocchiaro Sarti, 3ª Turma, TRF da 4ª Região, in DJU de 08.08.98). Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 13 : Recurso Interposto Arquivo 1 : 0150214.12.2017.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/06/2020 10:45:25 Assinado por JULIO CESAR PONTES BATISTA:01173657185 Validação pelo código: 10403569063630496, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 158 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) 26/06/2020 Editor de Rich Text, editor-inputEl https://sapiens.agu.gov.br/editor?d=761500910&c=449890504 3/5 Desta forma, requer o INSS a concessão do efeito suspensivo à presente apelação até o julgamento da mesma pela Turma competente, uma vez que demonstrados os requisitos do art. 1.012, § 4º, do CPC/15. 3. MÉRITO 3.1 DOS REQUISITOS LEGAIS DE ACESSO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA Para que a parte possua direito ao recebimento do LOAS, ambos os requisitos apresentados pelo art. 20 da Lei 8.742/93 devem ser observados conjuntamente: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) Ou seja, a legislação exige que o beneficiário seja deficiente e também se mostre incapaz de se manter financeiramente ou ainda ser mantido por sua família. Desse modo, exige-se a comprovação, em primeiro lugar, da deficiência, nos estritos termos da definição legal contida no art. 20, parágrafo 2 : “Art. 20 (...) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiênciaaquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (...) § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2 deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.(Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) Em segundo lugar, a exigência de hipossuficiência econômica encontra-se regulamentada pela Lei nº 8.742/93, recentemente alterada pela Lei nº 12.470/2011, cujo art. 20, § 3º, apresenta especial relevo, in verbis: Art. 20, § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Para tanto, a legislação ainda traz a conceituação daquilo que se deve entender como família, visto que a responsabilidade pela manutenção de pessoa em situação de miserabilidade pertence, só secundariamente, ao Estado. Art. 20, § 1 Para os efeitos do disposto no caput, a F AMÍLIA é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Por fim, em sendo o autor menor de 16 anos, deve-se destacar que tem aplicação à hipótese o disposto no art. 4°, §1°, do Decreto n° 6.214/2007: § 1 Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade. Isso porque em tal condição, a análise da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade estudantil e restrição da participação social, deve ser compatível com a idade, dispensando a verificação da incapacidade para o trabalho, visto que nesse momento, não há que se falar em capacidade laboral. o o o o Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 13 : Recurso Interposto Arquivo 1 : 0150214.12.2017.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/06/2020 10:45:25 Assinado por JULIO CESAR PONTES BATISTA:01173657185 Validação pelo código: 10403569063630496, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 159 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) 26/06/2020 Editor de Rich Text, editor-inputEl https://sapiens.agu.gov.br/editor?d=761500910&c=449890504 4/5 3.2 DA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO Conforme referido, para que o benefício requerido possa ser deferido, é preciso que a parte comprove possuir impedimento de longo prazo que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade. NÃO FOI EFETUADA PERÍCIA MÉDICA NOS AUTOS MAS SOMENTE ESTUDO SOCIAL. Dessa forma, está ausente a deficiência de longo prazo a ensejar a concessão do benefício. Isto porque uma moléstia que, devidamente tratada, será controlada EM PERÍODO INFERIOR A 2 ANOS, não pode ser considerada uma deficiência/impedimento de longo prazo, ou seja, superior a 2 anos, como exigido pela legislação previdenciária. Neste sentido, veja-se o teor dos dispositivos legais que tratam da matéria (art.20 da Lei 8.742/93): § 2 Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2 deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Portanto, tal conclusão já é suficiente para a improcedência do pedido, uma vez que autor não atende aos requisitos legais para configuração da deficiência a ensejar a concessão do benefício. No mesmo sentido, o Juízo da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni, pela lavra do Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Raimundo Bezerra Mariano Neto já consignou que: “Para que a incapacidade do indivíduo seja apta a configurar deficiência para fins de percepção do benefício de prestação continuada é necessário que produza seus efeitos por um período mínimo de 02 (dois) anos (art. 20, §10, da Lei 8.742/93), o que não restou apurado pelo perito. No caso, não há impedimento relevante, sendo inferior a 1 ano. (...) Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.” (Processo nº 0003410-79.2012.4.01.3816, sentença lavrada em 14.07.2015, fls. 76). Também a jurisprudência dos Tribunais é uníssona neste sentido, confirmando a necessidade do prazo mínimo dos 2 anos: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMP ARO SOCIAL. ART. 203, V , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 20 E 21 DA LEI 8.742/93 (LOAS). DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO INCAP ACIDADE. BENEFÍCIO INDEVIDO. ACORDÃO REFORMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. No caso Concreto: Laudo médico (fl. 38): atesta que o requerente não possui incapacidade permanente e total para o trabalho. Não necessitando de readaptação. Assevera que o autor é portador de gastrite e lombalgia que não provocam deficiência permanente para o permanente, porém disfunção temporária de curto prazo. Laudo Social: não realizado. 2. Nos termos da Lei 8.742, de 1993, art. 20, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 3. No presente caso a perícia realizada pelo expert foi firme em concluir que o requerente não possui incapacidade para o exercício de atividades laborativas. 4. Em que pese não ter sido produzido estudo social, a ausência de incapacidade do autor impede a concessão do benefício vindicado. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão, negar provimento à apelação da parte autora para julgar improcedentes os pedidos. 7. Sentença mantida. Apelação desprovida. (TRF da 1ª. Região, EDAC 00203371020114019199, Desembargador Federal Cândido Moraes, e-DJF1 DATA:08/05/2015 PAGINA:984). EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAP ACIDADE TEMPORÁRIA. 1. Para concessão do benefício de amparo assistencial a pessoa portadora de deficiência previsto no artigo 203, V , da Constituição Federal, exige-se que a incapacidade, embora temporária, seja o o Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 13 : Recurso Interposto Arquivo 1 : 0150214.12.2017.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/06/2020 10:45:25 Assinado por JULIO CESAR PONTES BATISTA:01173657185 Validação pelo código: 10403569063630496, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 160 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) 26/06/2020 Editor de Rich Text, editor-inputEl https://sapiens.agu.gov.br/editor?d=761500910&c=449890504 5/5 de longo prazo. 2. Enquanto o amparo assistencial tem por finalidade a inclusão social da pessoa portadora de deficiência ou idosa que vive à margem da sociedade em virtude de suas condições financeiras, servindo de impulso à sua inserção, o auxílio-doença previdenciário, decorrente de regime de amparo contributivo, visa prover a subsistência do trabalhador que está temporariamente incapacitado para o exercício de suas atividades. 3. O amparo assistencial não visa proteger o trabalhador informal que voluntariamente deixa de contribuir para o sistema e fica temporariamenteincapaz para suas atividades. 4. Recurso do INSS provido para julgar improcedente a demanda. (5011234-75.2011.404.7107, Terceira Turma Recursal do RS, Relatora p/ Acórdão Marina Vasques Duarte de Barros Falcão, julgado em 18/04/2012) 4. DA EVENTUALIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Quanto aos honorários, devido à simplicidade do tema e celeridade da tramitação do feito, e considerando o disposto pelo art. 85, § 3º, do CPC, requer sejam arbitrados no patamar mínimo, tendo como base de cálculo apenas as parcelas vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ). TAXA DE JUROS: A sentença a ser prolatada deverá fixar a taxa de juros de acordo com a nova redação dada pela Lei 11.960/09 ao artigo 1-F da Lei 9.494/97, nas condenações contra a Fazenda Pública, dever-se-á observar os índices aplicados à caderneta de poupança. PRESCRIÇÃO: Eventualmente, na hipótese de acolhimento total ou parcial dos pedidos contidos na inicial, argui o INSS a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. PREQUESTIONAMENTO: Caso sejam julgados procedentes os pedidos da parte autora, o que se admite tão somente para argumentar, a matéria fica desde já PREQUESTIONADA para fins recursais, requerendo expressa manifestação quanto à violação dos dispositivos acima citados. 5. CONCLUSÃO Ante o exposto, requer-se o recebimento e conhecimento do presente recurso para: a) conceder o pleiteado EFEITO SUSPENSIVO, tendo em vista a fragilidade dos argumentos que sustentam a sentença combatida (art. 1.012, § 4º, CPC); b) ao final dar total PROVIMENTO a presente apelação, de modo a reformar a sentença combatida, julgando-se improcedente o pedido autoral. c) caso mantida a sentença, o que não se espera, seja(m) ao menos acolhido(s) o(s) pedido(s) subsidiário(s) acima perfilhado(s). Termos em que, pede deferimento. Goiânia, 26 de junho de 2020. JULIO CESAR PONTES BATISTA PROCURADOR FEDERAL Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 13 : Recurso Interposto Arquivo 1 : 0150214.12.2017.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/06/2020 10:45:25 Assinado por JULIO CESAR PONTES BATISTA:01173657185 Validação pelo código: 10403569063630496, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 161 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão (27/05/2020 15:19:27)) ) do dia 02/07/2020 03:05:45 não possui "Arquivos". Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 14 : Intimação Lida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Num. 99859029 - Pág. 162 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para as partes se manifestarem. Goiânia, 17 de agosto de 2020. Isabella Tomé Fernandes Técnico Judiciário Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 15 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/08/2020 00:00:09 Assinado por ISABELLA TOME FERNANDES Validação pelo código: 10403566060089684, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Num. 99859029 - Pág. 163 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 99859029 - Documentos Diversos (Apelação autos 150214.12) Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ ANTONIO HONORIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Recurso Interposto - 26/06/2020 10:45:25) ) do dia 19/08/2020 15:39:23 não possui "Arquivos". Processo: 0150214-12.2017.8.09.0024 Movimentacao 16 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 26/02/2021 10:28:02 CALDAS NOVAS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB Procedimento Sumário ( CPC ) Valor: R$ 13.118,00 | Classificador: AGUARDANDO PROVIDÊNCIA TRF1 Num. 99859029 - Pág. 164 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 26/02/2021 10:36:38 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21022610363822800000098188475 Número do documento: 21022610363822800000098188475Documento id 106529020 - Informação de Prevenção Negativa PROCESSO: 1004327-44.2021.4.01.9999 INFORMAÇÃO DE PREVENÇÃO NEGATIVA Tribunal Regional Federal da 1ª Região Distribuição A Distribuição do(a) Tribunal Regional Federal da 1ª Região informa que, após análise do relatório de prevenção gerado automaticamente pelo sistema PJe e pesquisa nos demais sistemas eletrônicos da Justiça Federal da 1ª Região, não foram identificados processos possivelmente preventos ao processo 1004327-44.2021.4.01.9999. Encaminhem-se os autos ao órgão julgador do processo. BRASíLIA, 24 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Servidor Num. 106529020 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRANI FERREIRA DA SILVA - 25/03/2021 07:42:53 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21032507425376000000104687003 Número do documento: 21032507425376000000104687003Documento id 431714879 - Intimação de Pauta Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 17 de fevereiro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: LUIZ ANTONIO HONORIO e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUIZ ANTONIO HONORIO Advogado do(a) APELADO: EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA - GO13452-A O processo nº 1004327-44.2021.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 19-03-2025 Horário: 14:00 Local: Gab 25.1 P - Des Urbano - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 9tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Nona Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede III, 1º Andar, Sala de Sessoes. Num. 431714879 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 17/02/2025 21:08:10 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021721081073300000002802993 Número do documento: 25021721081073300000002802993Documento id 433408645 - Certidão de Julgamento Colegiado (Certidão de julgamento) Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Sessão Ordinária da 9ª Turma Presidente da Sessão: Exmo. Sr. Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Procurador Regional da República: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). OLIVEIROS GUANAIS DE AGUIAR FILHO Secretário(a): DEMÉTRIO GONÇALVES LARA Processo nº 1004327-44.2021.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUIZ ANTONIO HONORIO Relator(a): Exmo. Sr. Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO CERTIDÃO Certifico que a Egrégia 9ª Turma, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 19/03/2025 , proferiu a seguinte decisão: A Turma, à unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram da Sessão de Julgamento os(as) Exmos(as). Senhores(as) Desembargadores(as) Federais: URBANO LEAL BERQUÓ NETO ANTÔNIO SCARPA EULER DE ALMEIDA Brasília, 19 de março de 2025.. DEMÉTRIO GONÇALVES LARA Num. 433408645 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARIANGELA KOCHE VIEIRA - 21/03/2025 16:04:21 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032116042134600000004644012 Número do documento: 25032116042134600000004644012Documento id 433408645 - Certidão de Julgamento Colegiado (Certidão de julgamento) Secretário(a) da Sessão Num. 433408645 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MARIANGELA KOCHE VIEIRA - 21/03/2025 16:04:21 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032116042134600000004644012 Número do documento: 25032116042134600000004644012Documento id 433433583 - Acórdão JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004327-44.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0150214-12.2017.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO HONORIO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA - GO13452-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004327-44.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0150214- 12.2017.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO HONORIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA - GO13452-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação interposta pelo INSS de sentença que julgou procedente o pedido inicial de concessão de benefício prestação continuada à pessoa com deficiência com termo inicial em maio de 2015. Em suas razões recursais, o INSS alega, preliminarmente, cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência de realização do laudo médico pericial que ateste a suposta deficiência à luz do art. 2º, da Lei 13.146/2015 e do art. 40-B da Lei 8.742/1993. Assim, requer que seja declarada nula a sentença e os autos remetidos ao juízo de origem a fim de que seja determinada a realização de laudo médico pericial. No mérito, alega que a parte autora não preenche os requisitos para concessão do benefício pretendido. Devidamente intimada, a parte autora não apresentou contrarrazões. Num. 433433583 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: URBANO LEAL BERQUO NETO - 21/03/2025 18:39:26 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032118392650100000004670037 Número do documento: 25032118392650100000004670037Documento id 433433583 - Acórdão É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004327-44.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0150214- 12.2017.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO HONORIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA - GO13452-A V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Presentes os pressupostos, conheço do recurso. O art. 203, inciso V da Constituição da República de 1988 estabelece como objetivo da assistência social a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. O art. 20, § 2 o da Lei nº 8.742/1993 esclarece que, para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em suas razões recursais, o INSS alega, preliminarmente, cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência de realização do laudo médico pericial que ateste a suposta deficiência à luz do art. 2ª, da Lei 13.146/2015 e do art. 40-B da Lei 8.742/1993. Assim, requer que seja declarada nula a sentença e os autos remetidos ao juízo de origem a fim de que seja determinada a realização de laudo médico pericial. No mérito, alega que a parte autora não preenche os requisitos para concessão do benefício pretendido. Primeiramente, cabe mencionar as razões dos embargos de declaração apresentado pelo INSS (id 99859029 – p. 7), “entende o INSS que, data máxima vênia, há erro material na fixação da DIB e obscuridade/omissão no tocante ao benefício concedido (se LOAS- Num. 433433583 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: URBANO LEAL BERQUO NETO - 21/03/2025 18:39:26 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032118392650100000004670037 Número do documento: 25032118392650100000004670037Documento id 433433583 - Acórdão IDOSO ou LOAS-DEFICIENTE), notadamente ante a ausência de perícia médica nos autos”. Ao examinar os autos, observa-se que o pedido do autor se refere ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, com base no benefício nº 7021804092, cujo requerimento foi realizado em 3/5/2016 (id 99859029 – p.36). A fim de esclarecer, o autor, nascido em 25/4/1952, não possuía 65 anos de idade na data de entrada do requerimento administrativo que fundamenta o pedido dos autos (3/5/2016). Além de não existir requerimento para concessão de benefício assistencial ao idoso à época. Pois bem. Para a aferição da deficiência alegada pelo autor, é imperativa a realização da perícia médica, procedimento indispensável à comprovação dos requisitos elencados no art. 20, da Lei nº 8.742/93, motivo pelo qual, sua ausência, engendra nulidade da sentença por cerceamento de defesa. É este também o entendimento deste Tribunal Regional Federal: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. LOAS. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93. EPILEPSIA E CEFALEIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA SOCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO À ORIGEM. 1. Nos termos do art. 20, caput, da Lei n. 8.742/93, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2. Os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada estão estabelecidos no art. 20 da Lei n. 8.742/93. São eles: i) o requerente deve ser portador de deficiência ou ser idoso com 65 anos ou mais; ii) não receber benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime e iii) miserabilidade. 3. Para a concessão do benefício pleiteado, é imperativa a realização das perícias médica e social, procedimento indispensável para comprovação dos requisitos elencados no art. 20 da Lei nº 8.742/93. 4. A não realização de perícia médica e perícia social cerceia o direito das partes, mesmo quando não há requerimento de sua produção, cabendo ao juiz, no silêncio dos demandantes, a sua designação, de ofício, em consonância com o art. 370 do CPC 5. Na hipótese, constata-se a ausência das perícias médica e social, não sendo possível, pois, aferir as condições reais da parte autora. 6. Sentença anulada, de ofício, para retorno dos autos à origem, a fim de que seja efetivada a realização da perícia médica e da perícia social, prosseguindo-se com a regular instrução do processo. Apelação prejudicada. (AC 1030667-25.2021.4.01.9999. 1ª Turma. Relatoria Desembargador Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz. PJe 06/09/2023 PAG) PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. LOAS. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93. AUSÊNCIA DE LAUDO SOCIOECONÔMICO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO À ORIGEM. 1. Trata-se de apelação interposta por Sufia Pereira Aprijo de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada em favor da parte autora. Nas razões de recurso, a parte autora requereu, em síntese, a anulação da sentença por ausência da produção de perícia socioeconômica no juízo de origem. 2. A Constituição Federal, em seu artigo 203, inciso V, e a Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) Num. 433433583 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: URBANO LEAL BERQUO NETO - 21/03/2025 18:39:26 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032118392650100000004670037 Número do documento: 25032118392650100000004670037Documento id 433433583 - Acórdão garantem um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social. 3. Os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada estão estabelecidos no art. 20 da Lei n. 8.742/93. São eles: i) o requerente deve ser portador de deficiência ou ser idoso com 65 anos ou mais; ii) não receber benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime e iii) ter renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (requisito para aferição da miserabilidade). 4. A realização de perícia socioeconômica é procedimento indispensável para comprovação da condição de miserabilidade daquele que requer benefício assistencial e a sua não realização cerceia o direito das partes, mesmo não tendo havido requerimento de sua produção, cabendo ao juiz, no silêncio dos demandantes, a sua designação, de ofício, em consonância com o art. 370 do CPC. 5. Na hipótese, constata-se a ausência do estudo social, não sendo possível, pois, aferir as condições reais do grupo familiar. Tal particularidade é imprescindível quando comprovada a deficiência física ou mental por perícia judicial ou o cumprimento do requisito etário, fazendo a parte autora jus ao benefício, desde que comprovada a condição de miserabilidade. De tal arte, ressoa como medida de rigor a anulação da sentença, a fim de que seja realizado o estudo social correspondente. 6. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja efetivada a realização da perícia socioeconômica, prosseguindo-se com a regular instrução do processo. (AC 1004924- 18.2018.4.01.9999. Relatoria Desembargador Federal João Luiz de Sousa. Publicado em PJe 14/09/2022 PAG) CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E DE ESTUDO SOCIOECONÔMICO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO À ORIGEM. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 203, inciso V, e a Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) garantem um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social. 2. Os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada estão estabelecidos no art. 20 da Lei n. 8.742/93. São eles: i) o requerente deve ser portador de deficiência ou ser idoso com 65 anos ou mais; ii) não receber benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime e iii) ter renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (requisito para aferição da miserabilidade). 3. A perícia médica e o estudo socioeconômico são procedimentos indispensáveis para a comprovação da incapacidade e da condição de miserabilidade daquele que requer benefício assistencial por invalidez. A ausência dos laudos técnicos correspondentes cerceia o direito das partes, mesmo não tendo havido requerimento de suas produções, cabendo ao juiz, no silêncio dos interessados, as suas respectivas designações, de ofício, em consonância com o art. 370 do CPC. 4. Inexistindo nos autos a realização da prova pericial e do estudo socioeconômico, elementos indispensáveis ao deslinde da demanda, forçoso anular a sentença e determinar a remessa dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do processo. 5. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, prosseguindo-se com a regular instrução do processo. (AC 0015389-78.2018.4.01.9199. Relatoria Desembargador Federal João Luiz de Sousa. Publicado em PJe 31/08/2021 PAG) Num. 433433583 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: URBANO LEAL BERQUO NETO - 21/03/2025 18:39:26 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032118392650100000004670037 Número do documento: 25032118392650100000004670037Documento id 433433583 - Acórdão Importante ressaltar que a perícia médica deve ser realizada considerando o quadro de saúde alegado pelo autor na data do requerimento administrativo (3/5/2016). Assim, sendo a realização da perícia médica indispensável ao deslinde do caso, acolho alegação do INSS para anular a sentença a fim de que seja realizada a perícia médica. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO à apelação interposta pelo INSS para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. Mantenho os efeitos da tutela até posterior julgamento pelo juízo de 1º grau. É como voto. Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator Tribunal Regional Federal da 1ª Região 65 PROCESSO: 1004327-44.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0150214- 12.2017.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO HONORIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA - GO13452-A E M E N T A CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. Num. 433433583 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: URBANO LEAL BERQUO NETO - 21/03/2025 18:39:26 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032118392650100000004670037 Número do documento: 25032118392650100000004670037Documento id 433433583 - Acórdão 1. O art. 203, inciso V da Constituição da República de 1988 estabelece como objetivo da assistência social a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 2. Em suas razões recursais, o INSS alega, preliminarmente, cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência de realização do laudo médico pericial que ateste a suposta deficiência à luz do art. 2ª, da Lei 13146/2015 e do art. 40-B da Lei 8.742/1993. Assim, requer que seja declarada nula a sentença e os autos remetidos ao juízo de origem a fim de que seja determinada a realização de laudo médico pericial. No mérito, alega que a parte autora não preenche os requisitos para concessão do benefício pretendido. 3. Para a aferição da deficiência alegada pelo autor é imperativa a realização da perícia médica, procedimento indispensável à comprovação dos requisitos elencados no art. 20, da Lei nº 8.742/93, motivo pelo qual, sua ausência, engendra nulidade da sentença por cerceamento de defesa. 4. Apelação do INSS provida para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator. Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator Num. 433433583 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: URBANO LEAL BERQUO NETO - 21/03/2025 18:39:26 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032118392650100000004670037 Número do documento: 25032118392650100000004670037Documento id 430356886 - Relatório PROCESSO: 1004327-44.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0150214- 12.2017.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO HONORIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA - GO13452-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação interposta pelo INSS de sentença que julgou procedente o pedido inicial de concessão de benefício prestação continuada à pessoa com deficiência com termo inicial em maio de 2015. Em suas razões recursais, o INSS alega, preliminarmente, cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência de realização do laudo médico pericial que ateste a suposta deficiência à luz do art. 2º, da Lei 13.146/2015 e do art. 40-B da Lei 8.742/1993. Assim, requer que seja declarada nula a sentença e os autos remetidos ao juízo de origem a fim de que seja determinada a realização de laudo médico pericial. No mérito, alega que a parte autora não preenche os requisitos para concessão do benefício pretendido. Devidamente intimada, a parte autora não apresentou contrarrazões. É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região Num. 430356886 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: URBANO LEAL BERQUO NETO - 21/03/2025 18:39:26 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032118392689200000415648146 Número do documento: 25032118392689200000415648146Documento id 430357911 - Ementa E M E N T A CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. 1. O art. 203, inciso V da Constituição da República de 1988 estabelece como objetivo da assistência social a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 2. Em suas razões recursais, o INSS alega, preliminarmente, cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência de realização do laudo médico pericial que ateste a suposta deficiência à luz do art. 2ª, da Lei 13146/2015 e do art. 40-B da Lei 8.742/1993. Assim, requer que seja declarada nula a sentença e os autos remetidos ao juízo de origem a fim de que seja determinada a realização de laudo médico pericial. No mérito, alega que a parte autora não preenche os requisitos para concessão do benefício pretendido. 3. Para a aferição da deficiência alegada pelo autor é imperativa a realização da perícia médica, procedimento indispensável à comprovação dos requisitos elencados no art. 20, da Lei nº 8.742/93, motivo pelo qual, sua ausência, engendra nulidade da sentença por cerceamento de defesa. 4. Apelação do INSS provida para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator. Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator Tribunal Regional Federal da 1ª Região 65 PROCESSO: 1004327-44.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0150214- 12.2017.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO HONORIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA - GO13452-A Num. 430357911 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: URBANO LEAL BERQUO NETO - 21/03/2025 18:39:26 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032118392666800000415649086 Número do documento: 25032118392666800000415649086Documento id 430357816 - Voto PROCESSO: 1004327-44.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0150214- 12.2017.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO HONORIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA - GO13452-A V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Presentes os pressupostos, conheço do recurso. O art. 203, inciso V da Constituição da República de 1988 estabelece como objetivo da assistência social a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. O art. 20, § 2 o da Lei nº 8.742/1993 esclarece que, para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em suas razões recursais, o INSS alega, preliminarmente, cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência de realização do laudo médico pericial que ateste a suposta deficiência à luz do art. 2ª, da Lei 13.146/2015 e do art. 40-B da Lei 8.742/1993. Assim, requer que seja declarada nula a sentença e os autos remetidos ao juízo de origem a fim de que seja determinada a realização de laudo médico pericial. No mérito, alega que a parte autora não preenche os requisitos para concessão do benefício pretendido. Primeiramente, cabe mencionar as razões dos embargos de declaração apresentado pelo INSS (id 99859029 – p. 7), “entende o INSS que, data máxima vênia, há erro material na fixação da DIB e obscuridade/omissão no tocante ao benefício concedido (se LOAS- IDOSO ou LOAS-DEFICIENTE), notadamente ante a ausência de perícia médica nos autos”. Ao examinar os autos, observa-se que o pedido do autor se refere ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, com base no benefício nº 7021804092, cujo requerimento foi realizado em 3/5/2016 (id 99859029 – p.36). A fim de esclarecer, o autor, nascido em 25/4/1952, não possuía 65 anos de idade Tribunal Regional Federal da 1ª Região Num. 430357816 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: URBANO LEAL BERQUO NETO - 21/03/2025 18:39:26 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032118392678100000415648993 Número do documento: 25032118392678100000415648993Documento id 430357816 - Voto na data de entrada do requerimento administrativo que fundamenta o pedido dos autos (3/5/2016). Além de não existir requerimento para concessão de benefício assistencial ao idoso à época. Pois bem. Para a aferição da deficiência alegada pelo autor, é imperativa a realização da perícia médica, procedimento indispensável à comprovação dos requisitos elencados no art. 20, da Lei nº 8.742/93, motivo pelo qual, sua ausência, engendra nulidade da sentença por cerceamento de defesa. É este também o entendimento deste Tribunal Regional Federal: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. LOAS. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93. EPILEPSIA E CEFALEIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA SOCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO À ORIGEM. 1. Nos termos do art. 20, caput, da Lei n. 8.742/93, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2. Os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada estão estabelecidos no art. 20 da Lei n. 8.742/93. São eles: i) o requerente deve ser portador de deficiência ou ser idoso com 65 anos ou mais; ii) não receber benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime e iii) miserabilidade. 3. Para a concessão do benefício pleiteado, é imperativa a realização das perícias médica e social, procedimento indispensável para comprovação dos requisitos elencados no art. 20 da Lei nº 8.742/93. 4. A não realização de perícia médica e perícia social cerceia o direito das partes, mesmo quando não há requerimento de sua produção, cabendo ao juiz, no silêncio dos demandantes, a sua designação, de ofício, em consonância com o art. 370 do CPC 5. Na hipótese, constata-se a ausência das perícias médica e social, não sendo possível, pois, aferir as condições reais da parte autora. 6. Sentença anulada, de ofício, para retorno dos autos à origem, a fim de que seja efetivada a realização da perícia médica e da perícia social, prosseguindo-se com a regular instrução do processo. Apelação prejudicada. (AC 1030667-25.2021.4.01.9999. 1ª Turma. Relatoria Desembargador Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz. PJe 06/09/2023 PAG) PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. LOAS. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93. AUSÊNCIA DE LAUDO SOCIOECONÔMICO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO À ORIGEM. 1. Trata-se de apelação interposta por Sufia Pereira Aprijo de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada em favor da parte autora. Nas razões de recurso, a parte autora requereu, em síntese, a anulação da sentença por ausência da produção de perícia socioeconômica no juízo de origem. 2. A Constituição Federal, em seu artigo 203, inciso V, e a Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) garantem um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social. 3. Os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada estão estabelecidos no art. 20 da Lei n. 8.742/93. São eles: i) o requerente deve ser Num. 430357816 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: URBANO LEAL BERQUO NETO - 21/03/2025 18:39:26 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032118392678100000415648993 Número do documento: 25032118392678100000415648993Documento id 430357816 - Voto portador de deficiência ou ser idoso com 65 anos ou mais; ii) não receber benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime e iii) ter renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (requisito para aferição da miserabilidade). 4. A realização de perícia socioeconômica é procedimento indispensável para comprovação da condição de miserabilidade daquele que requer benefício assistencial e a sua não realização cerceia o direito das partes, mesmo não tendo havido requerimento de sua produção, cabendo ao juiz, no silêncio dos demandantes, a sua designação, de ofício, em consonância com o art. 370 do CPC. 5. Na hipótese, constata-se a ausência do estudo social, não sendo possível, pois, aferir as condições reais do grupo familiar. Tal particularidade é imprescindível quando comprovada a deficiência física ou mental por perícia judicial ou o cumprimento do requisito etário, fazendo a parte autora jus ao benefício, desde que comprovada a condição de miserabilidade. De tal arte, ressoa como medida de rigor a anulação da sentença, a fim de que seja realizado o estudo social correspondente. 6. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja efetivada a realização da perícia socioeconômica, prosseguindo-se com a regular instrução do processo. (AC 1004924- 18.2018.4.01.9999. Relatoria Desembargador Federal João Luiz de Sousa. Publicado em PJe 14/09/2022 PAG) CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E DE ESTUDO SOCIOECONÔMICO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO À ORIGEM. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 203, inciso V, e a Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) garantem um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social. 2. Os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada estão estabelecidos no art. 20 da Lei n. 8.742/93. São eles: i) o requerente deve ser portador de deficiência ou ser idoso com 65 anos ou mais; ii) não receber benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime e iii) ter renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (requisito para aferição da miserabilidade). 3. A perícia médica e o estudo socioeconômico são procedimentos indispensáveis para a comprovação da incapacidade e da condição de miserabilidade daquele que requer benefício assistencial por invalidez. A ausência dos laudos técnicos correspondentes cerceia o direito das partes, mesmo não tendo havido requerimento de suas produções, cabendo ao juiz, no silêncio dos interessados, as suas respectivas designações, de ofício, em consonância com o art. 370 do CPC. 4. Inexistindo nos autos a realização da prova pericial e do estudo socioeconômico, elementos indispensáveis ao deslinde da demanda, forçoso anular a sentença e determinar a remessa dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do processo. 5. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, prosseguindo-se com a regular instrução do processo. (AC 0015389-78.2018.4.01.9199. Relatoria Desembargador Federal João Luiz de Sousa. Publicado em PJe 31/08/2021 PAG) Importante ressaltar que a perícia médica deve ser realizada considerando o quadro de saúde alegado pelo autor na data do requerimento administrativo (3/5/2016). Assim, sendo a realização da perícia médica indispensável ao deslinde do caso, acolho alegação do INSS para anular a sentença a fim de que seja realizada a perícia médica. Num. 430357816 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: URBANO LEAL BERQUO NETO - 21/03/2025 18:39:26 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032118392678100000415648993 Número do documento: 25032118392678100000415648993Documento id 430357816 - Voto Ante o exposto, DOU PROVIMENTO à apelação interposta pelo INSS para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. Mantenho os efeitos da tutela até posterior julgamento pelo juízo de 1º grau. É como voto. Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator Num. 430357816 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: URBANO LEAL BERQUO NETO - 21/03/2025 18:39:26 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032118392678100000415648993 Número do documento: 25032118392678100000415648993Documento id 433475542 - Certidão PROCESSO: 1004327-44.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0150214-12.2017.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO HONORIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA - GO13452-A RELATOR: URBANO LEAL BERQUO NETO INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O ACÓRDÃO PROFERIDO Acórdão de ID 433433583 Partes intimadas do Acórdão: LUIZ ANTONIO HONORIO: Meio: Sistema Prazo: 15 dias INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: Meio: Sistema Prazo: 30 dias BRASÍLIA, 24 de março de 2025. 9ª Turma PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Num. 433475542 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 24/03/2025 10:02:05, Usuário do sistema - 24/03/2025 10:02:04 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032410020497200000004714614 Número do documento: 25032410020497200000004714614Documento id 433475557 - Intimação Ministério Público Tribunal Regional Federal da 1ª Região INTIMAÇÃO DO MPF PROCESSO: 1004327-44.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0150214-12.2017.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO HONORIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA - GO13452-A RELATOR: URBANO LEAL BERQUO NETO FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 433433583) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 24 de março de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO Num. 433475557 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 24/03/2025 10:02:05, Usuário do sistema - 24/03/2025 10:02:05 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032410020545200000004714629 Número do documento: 25032410020545200000004714629Documento id 433506201 - Petição intercorrente PRR1ª REGIÃO-MANIFESTAÇÃO-38933/2025 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Processo nº TRF1/DF-1004327-44.2021.4.01.9999-AC/ Excelentíssimo(a) Senhor(a) Relator(a), O Ministério Público Federal tomou ciência, nesta data, do acórdão (Id. 433433583) que, à unanimidade, deu provimento à apelação. Brasília/DF, 24 de março de 2025. ANA PAULA MANTOVANI Procuradora Regional da República SAS - Quadra 05, Bloco E, Lote 08 - 10º andar - Gabinete nº 1008 - CEP. 70070-911 - Brasília-DF Tel.: (61) 3317-4558 Página 1 de 1 Documento assinado via Token digitalmente por ANA PAULA MANTOVANI SIQUEIRA, em 24/03/2025 14:26. Para verificar a assinatura acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 101c6ae7.3fb6562a.f2678ec4.65f74301 Num. 433506201 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ANA PAULA MANTOVANI SIQUEIRA - 24/03/2025 14:26:55 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032414290442400000004748069 Número do documento: 25032414290442400000004748069Documento id 436794939 - Certidão de Trânsito em Julgado Praça dos Tribunais Superiores Bloco A, BRASILIA - DF - CEP: 70070-900 1004327-44.2021.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198) [Pessoa com Deficiência] APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUIZ ANTONIO HONORIO CERTIDÃO Certifico que o(a) v. acórdão/decisão proferido(a) nestes autos transitou em julgado, em 26/05/2025. Dou fé. Brasília / DF, 26 de maio de 2025 TATIANE DE ALMEIDA VIEIRA Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção 9° Turma PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Num. 436794939 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: TATIANE DE ALMEIDA VIEIRA - 26/05/2025 00:42:58 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052600425804600000008370196 Número do documento: 25052600425804600000008370196Documento id 436795486 - Informação INFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DE DADOS DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO (dados em 26 de maio de 2025) PROCESSO: 1004327-44.2021.4.01.9999 ATOS JUDICIAIS RELEVANTES PROFERIDOS NA INSTÂNCIA RECURSAL 26/05/2025 - Certidão de Trânsito em Julgado 21/03/2025 - Acórdão MOVIMENTOS PROCESSUAIS RELEVANTES LANÇADOS NA INSTÂNCIA RECURSAL 24/03/2025 - Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.979.036/0346-30 (APELANTE) e Chefe de Benefícios da Agência do INSS - Caldas Novas-GO (APELANTE) e provido (237) EXPEDIENTES GERADOS Identificador do expediente: 68570556 Tipo de documento utilizado: Acórdão Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante: Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região Expedição eletrônica (24/03/2025 10:02:04) O sistema registrou ciência em 2025-04-03 23:59:59.0 Prazo: 30 dias Data limite prevista para manifestação: 23/05/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 68570555 Tipo de documento utilizado: Acórdão Destinatário: LUIZ ANTONIO HONORIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PROCESSO: 1004327-44.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0150214-12.2017.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELANTE) POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO HONORIO (APELADO) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA - GO13452-A RELATOR: URBANO LEAL BERQUO NETO Num. 436795486 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 26/05/2025 00:42:59, Usuário do sistema - 26/05/2025 00:42:59 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052600425911700000008370793 Número do documento: 25052600425911700000008370793Documento id 436795486 - Informação Expedição eletrônica (24/03/2025 10:02:03) O sistema registrou ciência em 2025-04-03 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 30/04/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 68570557 Tipo de documento utilizado: Intimação Ministério Público Destinatário: Ministério Público Federal Representante: Procuradoria-Regional da República da 1ª Região Expedição eletrônica (24/03/2025 10:02:05) Ministério Público Federal registrou ciência em 2025-03-24 14:28:36.284 Prazo: 30 dias Data limite prevista para manifestação: 12/05/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 68304559 Tipo de documento utilizado: Intimação de Pauta Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante: Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região Expedição eletrônica (17/02/2025 21:08:10) O sistema registrou ciência em 2025-02-27 23:59:59.0 Prazo: sem prazo Expediente fechado Identificador do expediente: 68304558 Tipo de documento utilizado: Intimação de Pauta Destinatário: LUIZ ANTONIO HONORIO Expedição eletrônica (17/02/2025 21:08:10) EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA registrou ciência em 2025-02-20 17:03:13.595 Prazo: sem prazo Expediente fechado BRASÍLIA, 26 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Num. 436795486 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 26/05/2025 00:42:59, Usuário do sistema - 26/05/2025 00:42:59 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052600425911700000008370793 Número do documento: 25052600425911700000008370793
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