Processo nº 5363558-54.2021.8.09.0087
ID: 282816430
Tribunal: TJGO
Órgão: Itumbiara - Vara de Família e Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 5363558-54.2021.8.09.0087
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DANIEL RICARDO DAVI SOUSA
OAB/MG XXXXXX
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Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ITUMBIARA-GO. Autos n…
Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ITUMBIARA-GO. Autos n. 5363558-54.2021.8.09.0087 e 5082104-02.2022.8.09.0087 ESPÓLIO DE MARIA DE DEUS e ESPOLIO DE GUIMARAES DE DEUS OLIVEIRA, neste ato representado pelo inventariante CELSO STABILE NETO, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados, nos autos do inventário CUMULATIVO dos bens deixados pelo falecimento de Maria de Deus e seu filho Guimaraes de Deus Oliveira, tempestivamente, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, apresentar suas: ULTIMAS DECLARAÇÕES atualizadas, dos inventários O que faz nos seguintes termos: 1. DOS AUTORES DA HERANÇA 1.1. MARIA DE DEUS, ocorrido em 03.07.2015, sendo a falecida brasileiro, aposentada, separada judicialmente, nascida em 27.06.1942, portadora do CPF nº 130.848.101-25, residente e domiciliada na Rua Remi Martins Ferreira, nº69, Centro, Itumbiara, Goiás, deixando um único filho como herdeiro, GUIMARÃES DE DEUS OLIVEIRA, nos termos da certidão de óbito em anexo. 1.2. GUIMARÃES DE DEUS OLIVEIRA, ocorrido em 09.07.2021, sendo o falecido brasileiro, divorciado, nascido em 07.09.1960, portador do CPF nº 212.938.301-78, residente e domiciliado na Rua Remy Martins Ferreira, nº69, Centro, Itumbiara, Goiás, deixando como herdeiros dois filhos e uma companheira sendo, EDILAINE MORTOSA FARIA (companheira), CELSO STABILE NETO E VIVIANE STABILE OLIVIERA (filhos), nos termos da certidão de óbito em anexo. 2. DO ESTADO CIVIL DOS FALECIDOS A primeira falecida, Maria de Deus, era separada judicialmente e o segundo falecido, Guimarães de Deus, era divorciado, porém, mantinha união estável com a Sra Edilaine Mortosa, conforme pode se aferir pelas certidões já apresentadas e conforme o processo nº 5405947-20, que reconheceu a união estável do segundo de cujus. Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com 3. DOS HERDEIROS 3.1. Único herdeiro da primeira falecida, Maria de Deus: GUIMARÃES DE DEUS OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 212.938.301-78 que falecera em 09/07/2021 na cidade de Itumbiara/GO. 3.2. Herdeiros, companheira e filhos, do segundo falecido, Guimaraes de Deus: DA HERDEIRA - COMPANHEIRA SUPÉRSTITE: EDILAINE MORTOSA FARIA, brasileira, viúva, inscrita no CPF/MF sob o nº 269.361.781-20, portadora da CI/RG sob o nº 1383185 SSP/GO, residente e domiciliada na Rua Remy Martins Ferreira, nº 69, Bairro Centro, no município de Itumbiara/GO, CEP: 75.503-680. Viveu em regime de união estável com o de cujus, Guimarães, entre o período compreendido de 1990 até a data de seu falecimento, conforme processo nº5405947-20 de reconhecimento de união estável. Desde o falecimento do autor da herança, a companheira, que era inventariante, se acha na posse e na administração de todos bens que será demonstrado a seguir. O atual inventariante informa que, com exceção do imóvel de matricula nº 4.174 onde a Sra. Edilaine reside, todos os outros imóveis que compõe este inventario se encontram alugados, inclusive a propriedade rural, que tem contrato de arrendamento até 2030. Sendo que a Sra. Edilaine recebe e usufrui dos valores referentes aos alugueis, que gira em torno de R$ 7.000.00 (sete mil reis) R$ 8.000,00 (oito mil reais), observando que o valor do arrendo é depositado em juízo, nestes autos uma vez ao ano pela Usina. DOS HERDEIROS - FILHOS: O segundo Inventariado deixou 2 (dois) filhos, quais sejam: CELSO STABILE NETO, brasileiro, solteiro, engenheiro florestal, inscrito no CPF sob o nº 008.764.901-27, portador do RG nº 4.619.845 DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua Natal Vasconcelos, nº 1504, Bairro Social, Itumbiara/GO; Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com VIVIANE STABILE OLIVEIRA GUIMARÃES, no CPF sob o nº 008.583.921-35, portadora do RG nº 4.288.322 SSP/GO, falecida em 11.03.2023, representando pelo inventariante/viúvo Eduardo de Freitas Guimarães. 4. DO ESPÓLIO - BENS Primeiramente, é importante esclarecer que alguns dos bens descritos nestes autos eram imóveis que estavam em nome de Maria Cândida de Deus, que posteriormente foi transmitido para sua única filha e herdeira, também falecida, Sra. Maria de Deus. Cabe destacar que houve o registro de formal de partilha da Sra. Maria Cândida de Deus, conforme documentos anexo, a qual transmitiu seus bens à sua única herdeira, Sra. Maria de Deus, que possuía apenas um único filho o Sr. Guimaraes de Deus Oliveira. Não houve a abertura de inventario da Sr. Maria de Deus à época de seu falecimento, portanto os bens continuam em seu nome. O presente Inventário foi aberto para partilha dos seguintes bens: 4.1.A primeira de cujus no momento de seu falecimento possuía os seguintes bens: Um imóvel urbano, Matrícula nº 5.955, Livro nº 02, Ficha nº 01, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara/MG, situado na Avenida 06 (seis), nº 06 (seis), Município de Araporã/MG, compreendendo uma casa residencial, coberta de telhas francesas, madeiramento serrado, forro de eucatex, paredes de tijolos, com revestimento e pintura latex, janelas de vidraça e veneziana, com duas folhas, contendo sala, três quartos, dois banheiros, cozinha, e área de serviço, piso dos quartos e salas de tacos de madeira, e o restante de cerâmica, com instalações de eletricidade, água e esgoto, com a área construída de 81,48 m², e o terreno designado por LOTE nº 07, Quadro 02, tendo na frente 12,90 metros, dividindo com a Avenida 06; pelo lado direito da frente ao fundo, 29,18 metros, dividindo com o lote 06; pelo lado esquerdo, da frente ao fundo, 32,30 metros dividindo com o lote 8; pelo fundo, 12,50 metros, dividindo com o lote 9, perfazendo uma área de 384,81 m²; avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Que contem averbação de penhora em sua matricula, decorrente do processo de execução nº 0696.07.033.234- 6. Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com Um imóvel urbano, Matrícula nº 7.086, Livro nº 02, Ficha nº 01, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara/MG, situado na Rua Quinze, nº 20 (vinte), Município de Araporã/MG, compreendendo um prédio residencial, com cobertura de telhas francesas, madeiramento serrado, forro de eucatex, paredes de tijolos, com revestimentos e pintura látex, janelas de vidraça e venezianas, com duas folhas, contendo sala, dois quartos, dois banheiros, cozinha e área de serviço, piso da sala e quartos de tacos de madeira, e o restante de cerâmica, com instalações de eletricidade, água e esgoto; com a área construída de 61,46 m², e o respectivo terreno designado por Lote nº 12, da Quadra nº 27, situado no Loteamento Nova Araporã, com as seguintes confrontações: pela frente, 12,00 metros com a Rua 15; pela Direita, da frente ao fundo, 25,00 metros como Lote nº 11, pela Esquerda, da frente ao fundo, 25,00 metros com o Lote nº 13; e pelos Fundos, 12,00 metros com o Lote nº 12; perfazendo uma área de 300 m²; avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Que contem averbação de penhora em sua matricula, decorrente do processo de execução nº 0696.07.033.234-6. Um imóvel urbano, Matrícula nº 10.007, Livro nº 02, Ficha nº 01, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara/MG, situado na Rua Mário Sidney Franceschi, nº 18, Bairro Alvorada, Município de Araporã/MG, compreendendo um prédio residencial, no Lote nº 19, Quadra nº 33, com área superficial de 307,00 m², medindo e confrontando: pela Frente, 12,28 metros com a Rua Mário Sidney Franceschi; pela Direita, 25,00 metros com o Lote nº 18; pela Esquerda, 25,00 metros com Lote nº 20; e pelos Fundos, 12,28 metros com o Lote nº 02; avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Que contem averbação de penhora em sua matricula, decorrente do processo de execução nº 0696.07.033.234-6. Um imóvel urbano, Matrícula nº 4.174, Livro 2 – Registro Geral, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itumbiara/GO, situada à Rua São Vicente, hoje denominada Rua Remy Martins Ferreira, Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com Itumbiara/GO, esquina com a Rua Leopoldo de Bulhões, Município de Itumbiara/GO, dividindo pela frente com a dita Rua São Vicente, numa extensão de dez (10) metros, pela direita com o outogado comprador, numa extensão de vinte e um e oitenta (21,80) metros e ao fundo com Odete Goulart de Andrade, numa extensão de dez (10) e cinquenta (50) metros; conforme averbação de edificação (AV2), atualmente compreende dois cômodos próprios para comércio, com área construída de 88,00 m². Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reias). Um imóvel urbano, Matrícula nº 4.175, Livro 2 – Registro Geral, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itumbiara/GO, compreendendo um lote de terreno medindo 26 (vinte e seis) metros de frente, por cinquenta e dois e noventa (52,90) metros da frente ao fundo, com área de 1.375 m², situado à Rua São Vicente, hoje denominada Rua Remy Martins Ferreira, Itumbiara/GO, dividindo pela frente com a dita Rua São Vicente, numa extensão de vinte e seis (26) metros, pela direita com Carmindo Elias Gonçalves, numa extensão de cinquenta e dois (52) metros, pela esquerda com Sebastião Maia de Lima, numa extensão de cinquenta e dois e noventa (52,90) metros e ao fundo com Bartolomeu Dias da Rocha, numa extensão de vinte e seis (26) metros; conforme averbação de edificação (AV2), com as seguintes construções: a) uma casa de morada coberta de telhas do tipo francês, contendo seis (6) cômodos, piso cimentado de vermelhão, instalações de luz elétrica, água encanada e sanitários, com área construída de 54,00m², conforme certidão de lançamento nº 678/81, construída em 06/66. b) dois (2) cômodos próprios para comércio, coberto de telhas francesas, piso cimentado, instalações de luz elétrica, água encanada, sanitários, com área construída de 80,00 m², conforme certidão de lançamento nº 675/81, construído em 07/54. C) uma casa de morada coberta de telhas francesas, contendo três (3) cômodos, instalações de luz elétrica, água encanada, piso cimentado de vermelhão, pintura a cal, com área construída de 36,00 m², conforme certidão de lançamento nº 781/81, construída em 05/64. d) uma casa de morada coberta de telhas do tipo francesa, contendo cinco (5) cômodos, piso cimentado de vermelhão, instalações de água encanada, energia elétrica e sanitários, com a área construída de 54,00 m², conforme certidão de lançamento nº 682/81, construída em 08/64. e) uma casa de morada coberta de telhas francesas, contendo cinco (5) cômodos, piso cimentado, instalações luz elétrica, água encanada e sanitários, com a área construída de 54,00m², conforme certidão de lançamento nº 780/81, construída em 07/65. f) uma casa de morada coberta de telhas tipo colonial, contendo seis (6) cômodos, piso cimentado de vermelhão, instalações luz elétrica, água encanada e Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com sanitários, com área construída de 48,00m², conforme certidão de lançamento nº 677/81. Avaliada em R$ 2.062.500,00 (dois milhões sessenta e dois mil e quinhentos reais). Um imóvel urbano, Matrícula nº 9.623, Livro 2 – Registro Geral, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itumbiara/GO, situada à Rua Canápolis, hoje denominada Rua Natal Vasconcelos Montes, nº 483, Bairro Social, Itumbiara/GO, compreendendo um lote nº 18, quadra nº 29, medindo doze (12,00) metros de frente por trinta (30,00) metros da frente ao fundo, com a área de 360,00 m², numa extensão de doze (12,00) metros, pela direita com o lote nº 19, numa extensão de 30 metros e pelo fundo com o lote nº 7, numa extensão de 12,00 metros; conforme averbação de edificação (AV2), atualmente compreende uma casa residencial, com três cômodos, área construída de 46,00 m². Avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Um imóvel urbano, Matrícula nº 28.424, Livro 2 – Registro Geral, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itumbiara/GO, situado à Rua Osvaldo Volgarine, Bairro Afonso Pena, Itumbiara/GO, um lote de terreno ne numero três na quadra dez com área de 360,00m². Lote que divide pela frente com a Avenida Osavaldo Volgarine, numa extensão de doze (12) metros, pela direita com lote dois (02), numa extensão de trinta (30,00) metros pela esquerda com o lote quatro (04), numa extensão de trinta (30,00) metros pelo fundo com os lotes seis e sete (06 e 07), numa extensão de doze (12,00) metros. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Um imóvel urbano, Matrícula nº 28.423, Livro 2 – Registro Geral, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itumbiara/GO, situado à Rua Osvaldo Volgarine, Bairro Afonso Pena, Itumbiara/GO, um lote de terreno ne número dois na quadra dez com área de 360,00m². Lote que divide pela frente com a Avenida Osavaldo Volgarine, numa extensão de doze (12) metros, pela direita com lote um (01) e P/01, numa extensão de trinta (30,00) metros pela esquerda com o lote quatro (04), numa extensão de trinta (30,00) metros pelo fundo com os lotes seis (06), numa extensão de doze (12,00) metros. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Um imóvel rural, Matrícula nº 1.604, Livro: 2-I – Registro Geral, Folhas: 158, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Panamá/GO, uma gleba composta de casa de morada residencial, curral, energia elétrica, cercas Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com perimétricas e internas e outras benfeitorias menores, contendo a área de dez (10) alqueires e cinquenta e sete (57) litros correspondentes a 51,84.85 hectares, em terras de cerrado e cultura, situada na Fazenda Panamá lugar denominado Boi de Ouro, neste município de Panamá/GO, circunscrita dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco cravado na margem direita do Ribeirão Panamá, na divisa de Jacyr Martins de Faria; daí segue com AZ 278°48’17” dividindo com Jacyr Martins de Faria com a distância de 896,50m; segue à esquerda com AZ 194°51’39” dividindo com João Delfino da Silva com a distância de 214,80m; segue à esquerda com AZ 188°31’37” dividindo com João Delfino da Silva com a distância de 213,70m; segue com o mesmo rumo dividindo com Marinho Rodrigues da Silva com a distância de 292,00m; segue à esquerda com AZ 94°51’54” dividindo com Divina Maria Campos com a distância de 729,00m até o marco cravado na margem direita do Ribeirão Panamá; segue à esquerda pelo Ribeirão Panamá veio d’água acima até o marco inicial (RT Gerônimo Onório de Oliveira – CREA n.º 2369/TD-GO). Avaliado em R$ 3.510.000,00 (três milhões quinhentos e dez mil reais) a soma do valor das matriculas 1.604, 1.605, 1.606 e 1.607). Um imóvel rural, Matrícula nº 1.605, Livro: 2-I – Registro Geral, Folhas: 159, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Panamá/GO, uma gleba contendo a área de dois (2) alqueires e vinte e três (23) litros correspondentes a 11,07.15 hectares, em terras de cerrado e cultura, situada na Fazenda Panamá lugar denominado Boi de Cristal, neste município de Panamá-GO, circunscrita dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco cravado na margem esquerda do Ribeirão Panamá, na divisa de Maria de Deus; daí segue por cerca de arame com AZ 99°30’00” dividindo com Maria de Deus com a distância de 350,00m; segue à esquerda com AZ 18°27’10” dividindo com Olivério Hermeto de Carvalho Vieira com a distância de 354,50m; segue à esquerda com AZ 286°12’23” dividindo com Joaquim Lemes da Silva com a distância de 297,00m, até o marco cravado na margem esquerda do Ribeirão Panamá; segue à esquerda pelo Ribeirão Panamá veio d’água abaixo até o marco inicial. (RT Gerônimo Onório de Oliveira – CREA n.º 2369/TD- GO). Avaliado em R$ 3.510.000,00 (três milhões quinhentos e dez mil reais) a soma do valor das matriculas 1.604, 1.605, 1.606 e 1.607). Um imóvel rural, Matrícula nº 1.606, Livro: 2-I – Registro Geral, Folhas: 160, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Panamá/GO, uma gleba contendo a área de três (3) alqueires correspondentes a 14,52.00 hectares, em terras de cerrado e cultura, situada na Fazenda Panamá lugar denominado Boi Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com de Prata neste município de Panamá-GO, circunscrita dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco cravado na margem esquerda do Ribeirão Panamá, nas divisas de Olivério Hermeto de Carvalho Vieira; daí segue por cerca de arame com AZ 124°21’54” dividindo com Olivério Hermeto de Carvalho Vieira com a distância de 394,00m; segue à esquerda com AZ 18°27’10” dividindo com Olivério Hermeto de Carvalho Vieira com a distância de 445,00m; segue à esquerda com AZ 279°30’00” dividindo com Espólio de Maria Cândida de Deus com a distância de 350,00m, até o marco cravado na margem esquerda do Ribeirão Panamá; segue à esquerda pelo Ribeirão Panamá veio d’água abaixo até o marco inicial (RT Gerônimo Onório de Oliveira – CREA n.º 2369/TD-GO); avaliado em R$ 3.510.000,00 (três milhões quinhentos e dez mil reais) a soma do valor das matriculas 1.604, 1.605, 1.606 e 1.607). Um imóvel rural, Matrícula nº 1.607, Livro: 2-I – Registro Geral, Folhas: 161, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Panamá/GO, uma gleba contendo a área de três (3) alqueires e quarenta (40) litros, correspondentes a 16,94.00 hectares, em terras de cerrado e cultura, situada na Fazenda Panamá lugar denominado Boi de Esmeralda, neste município de Panamá-GO, circunscrita dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco cravado na margem direita do Córrego Panamá, na divisa de Flauzino Félix da Silva; daí segue com AZ 326°28’50” dividindo com Flauzino Félix da Silva com a distância de 618,00m; segue à esquerda com AZ 318°59’55” dividindo com Flauzino Felix da Silva com a distância de 253,00m; segue a direita com AZ 94°42’31” com a distância de 34,00m; segue à esquerda com AZ 89°52’33” com a distância de 124,00m; segue à esquerda com AZ 82°07’43” com a distância de 91,00m, ficando todas essas extensões dividindo com Maria Rita Silva de Faria; segue à direita com AZ 148°07’43” dividindo com José Martins Marques com a distância de 797,00m até o marco cravado na margem direita do Córrego Panamá; segue à direita pelo Córrego Panamá veio d’água abaixo até o marco inicial. (RT Gerônimo Onório de Oliveira – CREA n.º 2369/TD-GO); avaliado em R$ 3.510.000,00 (três milhões quinhentos e dez mil reais) a soma do valor das matriculas 1.604, 1.605, 1.606 e 1.607). 4.2. O segundo de cujus no momento de seu falecimento possuía o seguinte bem: Um imóvel urbano, Transcrição nº 34.152, Livro 3 – AS, às folhas 06, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Itumbiara/GO, situado à Rua Aurélio Alves, Bairro Social, Itumbiara/GO, Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com referente ao imóvel compreendido por uma casinha de morada, com (04) cômodos, tipo meia água, coberta de telhas francesas, piso cimentado; e o respectivo lote de terreno foreiro, medindo (14,95) metros de frente por (14,00) metros da frente ao fundo, lote correspondente a metade do lote número cinco (05), da quadra sete (07), do loteamento do Bairro Social; e dividindo dito lote pela frente com a Rua Aurélio Alves, numa extensão de (14,95) metros; pela direita com o lote número (06), numa extensão de (14,00) metros; pela esquerda com parte do lote número (05), numa extensão de (14,00) metros; e ao fundo com o lote número (04), numa extensão de (15,00) metros. Avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Com averbação de usufruto vitalício à Alberico Rosa de Oliveira e Maria de Deus Oliveira, além de restrição de arrematação em decorrência do processo de execução nº 1.654/87. Após o falecimento de sua mãe, Maria de Deus, o Sr. Guimarães de Deus, vendeu o imóvel de matricula nº 1.607, denominado Faz. Boi de Esmeralda, conforme escritura de cessão de direitos hereditários datado de 07/01/2016, anexo. Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com 5. DO TOTAL DOS BENS O montante dos bens deixados pelos dois de cujus é de aproximadamente R$ 7.042.500,00 (sete milhões quarenta e mil e quinhentos reais). 6. DO PLANO DE PARTILHA Conforme termo de acordo firmado entre a companheira e os filhos herdeiros no processo nº 5405947-20, restou decidido, a proporção dos ativos e passivos, sendo 58% para a companheira e 42% para os filhos herdeiros. Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com Portanto apesar da existência do testamento deixado pelo de cujus, Guimarães de Deus, onde delineava que 50% de seus bens deveriam ser de sua companheira, Sra. Edilaine, no processo de reconhecimento de união estável post mortem (5405947-20), houve a homologação do acordo entre a companheira e os filhos na seguinte divisão: Edilaine Mortoza: 58% dos ativos e passivos dos espólios Viviane Stabile: 21% dos ativos e passivos dos espólios Celso Stabile: 21% dos ativos e passivos dos espólios Valor do monte mor: R$ 7.042.500,00 (sete milhões quarenta e mil e quinhentos reais). Valor das dividas: R$ 502.283,74 (quinhentos e dois mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos) Valor da herança: R$ 6.540.216,26 (seis milhões, quinhentos e quarenta mil duzentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos) Companheira, Sra. Edilaine: R$ 3.793.325,43 (três milhões, setecentos e noventa e três mil trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) Filho, Celso Stabile Neto: R$ 1.373.445,42 (um milhão, trezentos e setenta e três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). Filha, Viviane Stabile Oliveira Guimarães: 1.373.445,42 (um milhão, trezentos e setenta e três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). . A partilha dos bens deixados pelos de cujus será feita conforme esboço de partilha a seguir apresentado: Sobre os direitos reais sobre todos os bens caberão: - 58% (cinquenta e oito por cento) para a companheira, Edilaine; - 21% (vinte e um por cento) para o filho Celso Neto; - 21% (vinte e um por cento) para a filha Viviane; 7. DAS DÍVIDAS DOS ESPÓLIOS Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com O inventariante declara ter conhecimento das seguintes dívidas em nome dos dois inventariados: 7.1. Primeira inventariada (Maria de Deus): DIVIDAS VALOR Processo: 5001669-12.2023.8.13.0696– Ação de execução fiscal Municipal perante a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Tupaciguara Valor R$ 808,17 CEMIG R$ 1.345,39 ITCD-MG R$ 21.834,88 ITCD-GO R$ 145.585,64 TOTAL R$ 169.574,08 a. Processo: 5001669-12.2023.8.13.0696– Ação de execução fiscal Municipal perante a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Tupaciguara, pela prefeitura de Araporã, em face da falecida, Sra. Maria de Deus e outros, referente a débito de IPTU, custas finais. Valor R$ 808,17 (oitocentos e oito reais e dezessete centavos); b. CEMIG, R$ 1.345,39 (um mil trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos); c. ITCD-MG, R$ 21.834,88 (vinte e um mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos); d. ITCD-GO, R$ 145.585,64 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). 7.2. Segundo inventariado (Guimarães de Deus): DIVIDAS VALOR Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com Processo nº 5250557- 57.2022.8.09.0087– Ação de Execução de Título Extrajudicial R$ 139.195,39 Contrato contadora R$ 3.600,00 ITCD-MG R$ 26.724,01 ITCD-GO R$ 156.445,50 ITCD-GO EXCEDENTE DE QUINHÃO R$ 6.744,76 TOTAL R$ 332.709,66 a. Processo nº 5250557-57.2022.8.09.0087– Ação de Execução de Título Extrajudicial movida perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara/GO, pelo Banco Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Vale Do Paranaíba Ltda, em face de Guimaraes, referente à saldo devedor em conta corrente, do contrato 73750-2 (financiamento do veículo Nissan Frontier, o veículo se encontra em nome da Sra. Edilaine). b. Contrato feito entre a Sra Edilaine e uma contadora que realização de balancetes para apresentação de prestação de contas R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); c. ITCD-MG, R$ 26.724,01 (vinte e seis mil setecentos e vinte e quatro reais e um centavos); d. ITCD-GO, R$ 156.445,50 (cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos); e. ITCD-GO EXCEDENTE DE QUINHÃO, R$ 6.744,76 (seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos). 8. DO TOTAL DAS DÍVIDAS Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com Assim, o inventariante informa a existência de dívida no valor de aproximadamente R$ 502.283,74 (quinhentos e dois mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos). As dividas mencionadas serão divididas entre os herdeiros na mesma porcentagem acordada anteriormente. Conforme informado no ev. 181, inventariados não deixaram bens moveis ou valores, para que os herdeiros possam quitar as dívidas, também os herdeiros não dispõem desse valor. Portanto, será necessário a venda de algum imóvel para a quitação das dívidas, principalmente do ITCD, e finalização do inventario. Por ser o valor total das dívidas de alta monta, o único imóvel com valor suficiente para sua venda e o pagamento das dívidas, e também, o único imóvel que nenhum herdeiro tem intenção em adquirir, seria a propriedade rural. Assim sendo o inventariante requer a autorização de venda do imóvel rural de matriculas nº: 1.604, 1.605, 1.606 situados no Município de Panamá, para quitação dos débitos descritos acima, informando ainda que, os demais herdeiros estão cientes e de acordo, ficando o inventariante com o compromisso de comunicar a venda perante este douto juízo, apresentar a comprovação de quitação dos débitos e depositar o valor restante em conta judicial vinculado a este processo Também, o inventariante informa que existem valores depositados neste presente processo pela Usina Bionergia, cerca de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) referente ao arrendo da propriedade rural. Requer o inventariante a liberação deste valor via alvará, para a quitação das dívidas de menor valor, como por exemplo o ITCD/MG. Assim, com a informação pelo inventariante da existência de dívidas, deve, assim, ser reservado o valor aproximado acima discriminado para que haja a quitação. 9. DO TESTAMENTO A primeira de cujus não deixa testamento, porém, o segundo de cujus deixa testamento, conforme processo nº 5077158-84. 10. DOS ESCLARECIMENTOS DEVIDOS Todos os imóveis descrito acima, eram de propriedade da Sr. Maria Cândida de Deus, mãe de Maria de Deus e avó de Guimaraes de Deus Oliveira. Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com Em vida a Sra. Maria Cândida deixou testamento, transmitindo todos os seus bens para sua única filha e herdeira, Maria de Deus, com o gravame das cláusulas de INCOMUNICABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE. Portanto, conforme certidão de inteiro teor dos imóveis, os mesmos possuem tais clausulas. Segundo o entendimento jurisprudencial as referidas cláusulas restritivas devem ser anuladas, as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade não são transmitidas aos herdeiros, mas sim aos bens. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, possui precedentes no mesmo sentido: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO. HERDEIROS NECESSÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. INDISPONIBILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL POR TRINTA ANOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1676 DO CC/16 A LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 2035 E 1848 DO CCB. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE APÓS A MORTE DO DOADOR ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SUA MANUTENÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ – Resp: 1375286 SP 2012/0246977-5, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 17/09/2014) Além disso, inúmeros são os entendimentos no sentido de que a cláusula restritiva possui vigência tão somente enquanto viver o herdeiro beneficiário, cuja morte tem o efeito de transferir os bens objetos da restrição livres e desembaraçados aos seus sucessores. Referido entendimento, inclusive, é adotado pelo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE VITALÍCIA. VIGÊNCIA. 1. Conforme estabelece o art. 1.676 do Código Civil de 1916 (1.911 do Código Civil de 2002), a cláusula de inalienabilidade vitalícia tem vigência enquanto viver o beneficiário, cuja morte tem o efeito de transferir os bens objeto da restrição livres e desembaraçados aos seus herdeiros, podendo sobre eles, então, recair penhora. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ – AgInt no AREsp: 1364591 SP 2018/0240028-7, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 28/09/2020, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: 01/10/2020) Sendo assim, requer que seja determinado a retirada das referidas cláusulas restritivas dos imóveis. 11. OUTRAS DISPOSIÇÕES Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com 11.1. DO IMOVEL CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE IR- MARIA DE DEUS No ev. 181, foi acostado aos autos pesquisa CENOPES da inventariada Maria de Deus, tendo como documentos as últimas declarações de imposto de renda da mesma. Na declaração de Imposto de Renda de 2015, consta vários bens, como sendo de propriedade da falecida, dentre eles apenas um imóvel não era de conhecimentos do inventariante, qual seja: O inventariante solicitou a certidão atualizada do imóvel, com base no número da matricula constante no Imposto de Renda, onde consta que o imóvel de fato era de propriedade da inventariada. Porém, foi transmitido a outra pessoa em 2007 por escritura pública de compra e venda em 05 de março de 2007. Assim o referido imóvel não faz parte deste inventario. 11.2. DA COMPRA E VENDA DO IMOVEL DE MATRICULA 34.152 Foi feito um contrato particular de promessa de compra e venda entre a companheira e os filhos do Sr. Guimarães de Deus do imóvel de matricula nº 34.152, pelo valor de R$ Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com 90.000,00 (noventa mil reais) dinheiro esse que foi usado para pagar inúmeras dividas em nome dos inventariados, vejamos: O valor do imóvel (R$ 90.000,00 noventa mil reais), foi utilizado para o pagamento de algumas dividas do espolio de Maria de Deus, tendo em vista que, houve REFIS em alguns órgãos, o inventariante aproveitou para realizar a quitação de alguns débitos como: REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA MARIA CANDIDA DE DEUS- R$ 17.292,28 DMAE- DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO- ARAPORÃ- RUA ABILIO FERREIRA, R$ 729,36, RUA MARIO SIDINEY, R$ 2.924,53 RUA DOS BERGAMOS, R$ 3.420,57 IPTU- ARAPORÃ (TODAS AS CASAS), R$ 8.426,69 ITR- RECEITA FEDERAL, R$ 4.223,80 SANEAGO- RUA AURELIO ALVES, R$ 836,90 RUA REMY MARTINS, R$ 4.634,20 MEMORIAL DESCRITIVO, DESMEMBRAMENTO DE LOTE OSVALDO VOLGARINE, R$ 1.400,00 EMISSÃO DE CERTIDÕES INTEIRO TEOR- TUPACIGUARA, R$ 113.94; PANAMA, R$ 340,34 ITUMBIARA R$ 524,13 Porém, ao ter acesso a certidão do imóvel de matricula nº 34.152, tomou conhecimento que o imóvel foi adjudicado em 20 de maio de 1993, vejamos: Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com Ou seja, com a decisão judicial que consta averbada na matricula do imóvel, a nua propriedade do imóvel foi transmitida a terceiros, permanecendo o imóvel gravado apenas do usufruto da Sra. Maria de Deus. Entretanto, com o falecimento de Alberico Rosa de Oliveira e Maria de Deus, pais de Guimaraes de Deus Oliveira, não houve o registro do imóvel em nome dos adjudicadores registrados na matricula, sendo que a posse do imóvel continuou com o Sr. Guimaraes de Deus, que a deteve até o seu falecimento, estando até hoje o imóvel registrado em seu nome. Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com Com tal conhecimento o inventariante/herdeiro Celso Neto, informa que não tem mais intenção em adquirir o imóvel, e que o valor que o inventariante gastou pagando as dívidas do espolio será acrescido em seu quinhão ao final do inventario. 11.3. DA CONFISSÃO DE DIVIDAS Por fim, o inventariante informa que também foi firmado entre a companheira e os filhos do segundo inventariado um TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDAS, onde a Sra. Edilaine reconhece que é devedora do valor líquido de R$ 104.824,16 (cento e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) referente ao valor adquirido dos alugueis dos imóveis pertencentes aos inventariados, que vem sendo administrados pela devedora desde 2021. O valor é referente à 42% dos valores recebidos a título de alugueis dos imóveis do espolio, até setembro de 2024. A Sra. Edilaine Mortaza continuou e continuará na administração dos alugueis e rendimentos do Espolio, recebendo tais valores e prestando contas aos demais herdeiros até a conclusão efetiva do inventario e expedição de formal de partilha, onde será descontado de sua cota parte tais valores (valor de termo de confissão que se deu em setembro de 2024 e os valores de outubro de 2024 até o final do inventario). Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com Sendo assim, ao final do inventario a Sra. Edilaine apresentará relatório dos valores recebidos referentes aos alugueis, bem como, relatório de suas despesas de outubro de 2024 até o mês de encerramento do inventario, para prestação de contas e pagamento, aos filhos herdeiros, de 42% do valor recebido pelos alugueis e por ela gasto, que serão abatidos de seu quinhão. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer: a) Que sejam aceitos os documentos anexos à petição e os esclarecimentos prestados através dessa. b) A homologação do plano de partilha nos moldes alhures expostos, expedindo-se o respectivo formal e/ou alvarás que se fizerem necessários. Termos em que, Pede deferimento. Itumbiara/GO, 06 de dezembro de 2024. Av. da Saudade, nº 198, Bairro Social- Itumbiara-Go cardosomelopradoadvogados@gmail.com BRUNO CARDOSO DA CUNHA OAB/GO 35.176 (assinado digitalmente) LEDYANE MUNIQUE ROSA DE MELO OAB/GO 38.062 (assinado digitalmente) MAIARA FRANÇA BARBOSA SILVA PRADO OAB/GO 53.371-A (assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5250557-57.2022.8.09.0087 Polo Ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Vale Do Paranaíba Ltda Polo Passivo: Espólio De Guimaraes De Deus Oliveira DECISÃO Nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, admito a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. PROMOVA-SE a alteração da natureza da ação nos sistemas pertinentes. Após, CITE-SE o executado para, em (03) três dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora (art. 829 do CPC) ou ainda requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, a moratória legal (art. 916 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, PROMOVA-SE constrição de dinheiro, via penhora online, em desfavor da parte executada, ESPÓLIO DE GUIMARÃES DE DEUS OLIVEIRA, CPF 212.938.301-78, no valor de R$ 139.195,39 (cento e trinta e nove mil cento e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) mais os acréscimos do art. 523, § 1º, do CPC. Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado (considerando-se cada conta bancária) que não superar a casa de 1% (um por cento) do valor total da obrigação ou a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), DEVENDO o CACE promover imediatamente à baixa da constrição. Efetivada a penhora online, TRANSFIRA o valor para conta judicial vinculada a este juízo e INTIME-SE o(s) executado(s) a manifestar(em) a respeito no prazo legal, sob pena de liberação do numerário à parte exequente. Transcurso in albis o prazo, EXPEÇA-SE alvará, intimando-se o exequente à retirada. Frustrada a penhora, PROMOVA-SE a pesquisa e penhora dos veículos eventualmente localizados via RENAJUD, com anotação de restrição de transferência. Localizados veículos na plataforma RENAJUD, INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados. Processo: 5250557-57.2022.8.09.0087 Usuário: MAIARA FRANÇA BARBOSA SILVA PRADO - Data: 27/05/2025 17:06:19 ITUMBIARA - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor: R$ 139.195,39 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2024 14:50:10 Assinado por THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Localizar pelo código: 109087645432563873844799910, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pInfrutífera a pesquisa RENAJUD, DILIGENCIE-SE junto ao INFOJUD, acerca da relação de bens eventualmente declaradas pelo executado junto à Receita Federal, devendo ser a última declaração. Em caso positivo, o processo deverá correr em sigilo. Infrutíferas todas as diligências, INTIME-SE o exequente para indicar concretamente bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não serão admitidos pedidos genéricos ou de repetição das diligências anteriores, sob pena de suspensão do processo e contagem do prazo prescricional (art. 921 CPC). Intimada a parte e quedando-se inerte, INTIME-A pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de ser considerada, a sua total ausência de manifestação nos autos, como abandono processual, implicando em extinção, na forma do art. 485, inciso III do CPC. Oportunamente, volvam-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito Processo: 5250557-57.2022.8.09.0087 Usuário: MAIARA FRANÇA BARBOSA SILVA PRADO - Data: 27/05/2025 17:06:19 ITUMBIARA - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor: R$ 139.195,39 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2024 14:50:10 Assinado por THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Localizar pelo código: 109087645432563873844799910, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Infância e Juventude Comarca de Itumbiara/GO Fórum - Avenida João Paulo II, nº. 185, Bairro Ernestina Borges Ribeiro, Itumbiara - GO, CEP: 75529370 Autos n.: 5250557-57.2022.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente(s): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Vale Do Paranaíba Ltda Requerido(s): Espólio De Guimaraes De Deus Oliveira DECISÃO: Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO regida pelo Decreto-lei nº 911/69 promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO PARANAÍBA LTDA em desfavor de ESPÓLIO DE GUIMARAES DE DEUS OLIVEIRA , partes devidamente qualificadas na peça inicial. Narra a parte Autora que concedeu à parte Requerida financiamento no qual o veículo descrito na inicial foi dado como garantia, porém que não houve o pagamento das parcelas, seguindo-se a inadimplência. Requer a busca e apreensão do veículo, juntando documentos. Relatório do necessário. Decido. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e passo à análise do pedido de tutela liminar. O art. 3º do Decreto –lei nº 911, de 1º de outubro de 1969 preceitua que o proprietário ou credor poderá requerer contra o devedor (a) ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou inadimplemento da parte Devedora. No presente caso, o promovente colacionou ao processo fotocópia do instrumento contratual que contempla a alienação fiduciária do veículo descrito na inicial (mov. 01, arq. 05), devidamente assinado pela parte promovida, bem como evidenciou a inadimplência da parte devedora por meio de protesto extrajudicial (mov. 1, arq. 09), satisfazendo integralmente as exigências legais. Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem objeto da alienação fiduciária. Esclareça-se que o (a) Requerido (a) possui o prazo de 05 (cinco) dias para purgar a mora das Processo: 5250557-57.2022.8.09.0087 Usuário: MAIARA FRANÇA BARBOSA SILVA PRADO - Data: 27/05/2025 17:04:44 ITUMBIARA - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor: R$ 139.195,39 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2022 11:47:03 Assinado por SILVIO JACINTO PEREIRA Localizar pelo código: 109787675432563873253826447, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pparcelas vencidas e vincendas (STJ – Resp 1418593 – MS – Rel. Ministro Luís Felipe Salomão – data do julgamento 14/05/2014 – DJ 27/05/2014). Expeça-se mandado de BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na exordial, depositando-o em mãos da parte Autora, por meio de seu representante legal ou pessoa por ele expressamente autorizada por documento, mediante a lavratura do respectivo termo de depósito. Paralelamente, proceda-se a restrição de circulação junto ao sistema RENAJUD. Por fim, cite-se a parte promovida para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara/GO, data da assinatura. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Processo: 5250557-57.2022.8.09.0087 Usuário: MAIARA FRANÇA BARBOSA SILVA PRADO - Data: 27/05/2025 17:04:44 ITUMBIARA - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor: R$ 139.195,39 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2022 11:47:03 Assinado por SILVIO JACINTO PEREIRA Localizar pelo código: 109787675432563873253826447, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE GOIÁS CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE ITUMBIARA Décio Alves da Silva Oficial Rua Doutor Valdivino Vaz, 158, Sala 01 Centro Itumbiara-GO CEP.: 75503-040 (64) 3431-7857 atendimento@cri1itumbiara.com cri1itumbiara.com.br Página 1/2 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 9.571, N°CNM 027847.2.0009571-25, Livro 2 - Registro Geral e foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, §1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original, feito em data de 16/11/1990. Nota: Esta certidão reproduz todo o conteúdo da matrícula do imóvel, mas sem certificação específica do oficial. Para negócios imobiliários, não são exigidos documentos além dos previstos na Lei nº 7.433/1985. Sua validade para transmissão de imóveis é de 30 dias. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Selo Eletrônico de Fiscalização 01742505112225334420021 Consulte este selo em https://see.tjgo.jus.br/Buscas Emolumentos.........: R$ 88,84 ISS..........................: R$ 2,67 Taxa Judiciária.......: R$ 19,17 Fundos Estaduais...: R$ 21,55 Valor Total...............: R$ 132,23 O referido é verdade e dou fé. Itumbiara, 20/05/2025 14:05:12. Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/PPVXM-H7ZEV-NFWY9-SPYGG Valide aqui este documentoREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE GOIÁS CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE ITUMBIARA Décio Alves da Silva Oficial Rua Doutor Valdivino Vaz, 158, Sala 01 Centro Itumbiara-GO CEP.: 75503-040 (64) 3431-7857 atendimento@cri1itumbiara.com cri1itumbiara.com.br Página 2/2 Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/PPVXM-H7ZEV-NFWY9-SPYGG Valide aqui este documento
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE Nome UF: Município: Tipo de Identificação Mês Ano de Referência Número Identificação Nº Documento (autuação, dívida ativa e parcelamento) TOTAL Autenticação SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE Nome UF: Autenticação Município: Tipo de Identificação Número do Documento Número Identificação TOTAL Validade Validade Linha Digitável: 85670000267 3 24010213241 4 03112002082 6 38580490991 4 ***.361.781-** CPF EDILAINE MORTOSA FARIA CPF EDILAINE MORTOSA FARIA ***.361.781-** 26.724,01 26.724,01 MG ARAPORA MG ARAPORA 00208238580-49 10 / 2024 00208238580-49 31/10/2024 Número do Protocolo: 24.001.0044188-0 Inventariado: GUIMARAES DE DEUS OLIVEIRA - 212.938.301-78Inventariante: EDILAINE MORTOSA FARIA - 269.361.781-20 Receitas: (0141-2) - R$ 18.070,31 (0441-6) - R$ 2.168,44 (0641-1) - R$ 6.485,26 MOD.06.01.88 MOD.06.01.88 1ª VIA: CONTRIBUINTE 2ª VIA: BANCO R$ R$ Correspondentes Bancários: Casas lotéricas e MaisBB. 85670000267 3 24010213241 4 03112002082 6 38580490991 4 31/10/2024 10 / 2024 Mês Ano de Referência Bancos Credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB. Emissão DAE Automático Emitido em: 10/10/2024 15:14:57 Emitido em: 10/10/2024 15:14:57
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Discriminação dos valores a recolher guia: 30.130-911 ESPOLIO DE MARIA DE DEUS EXECUÇÃO FISCAL UF Número da Guia: 0696.25.24767546-7 32221640009218082 CEP Endereço do Beneficiário Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ - WEB Número do Processo: 5001669-12.2023.8.13/0696 Agência / Cód. Beneficiário CPF/ CNPJ do(a) Pagador(a) Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais MG Identificação do(a) Pagador(a) 13084810125 Justiça de 1ª e 2ª Instâncias Comarca/Vara: Tupaciguara/2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Tupaciguara Nosso Número Beneficiário Referência do Recolhimento CNPJ Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 21.154.554/0001-13 1615-2 / 301/2019 R$ 4.270,61 Valor da Causa: Custas finais - parcela 1 de 1 Custas de 1ª instância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 442,48 Taxa Judiciária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 160,40 ALVARÁ JUDICIAL OU MANDADO PAGAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 66,37 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13,27 CONSULTA POR SISTEMA CONVENIADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 66,35 CITAÇÃO/DESPESAS POSTAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 59,30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Data de Emissão Data de Validade AUTENTICAÇÃO MECÂNICA - RECIBO DO(A) PAGADOR(A) 1ª Via - Autos 13/05/2025 03/06/2025 R$ 808,17 VALOR TOTAL Informações Complementares: ATENÇÃO: . Não pagar após o vencimento - 03/06/2025; . Proibido cobrar multas/mora/acréscimos ou conceder descontos/abatimentos/deduções; . O prazo de validade da guia não se sobrepõe, derroga ou modifica o prazo processual a que está vinculado o recolhimento; . A prova do recolhimento se fará pela própria guia autenticada mecanicamente ou pela guia acompanhada do comprovante definitivo do efetivo pagamento. A autenticação na guia ou o comprovante emitido pelo guichê de caixa deverão ser originais. Não fará prova do recolhimento o comprovante emitido por canais eletrônicos relativo ao serviço de agendamento ou outro similar que possa vir a ser cancelado, por iniciativa do Banco ou do correntista. Valor do Documento R$ 808,17 ATENÇÃO: o pagamento do título, mesmo que seja via PIX, será reconhecido pelo Tribunal no próximo dia útil. PAGAMENTO VIA PIX: SOMENTE SERÁ VÁLIDO PELA LEITURA DO QR CODE, VEDADA QUALQUER OUTRA FORMA. Autenticação mecânica - Ficha de Compensação Sacador / Avalista Pagador(a) (+) Outros Acréscimos (+) Mora / Multa (-) Outras Deduções (-) Desconto / Abatimento (=) Valor Documento R$ 808,17 Instruções (Texto de Responsabilidade do Beneficiário) ATENÇÃO: . Não pagar após o vencimento; . Proibido cobrar multas/mora/acréscimos ou conceder descontos/abatimentos/deduções; . O prazo de validade da guia não se sobrepõe, derroga ou modifica o prazo processual a que está vinculado o recolhimento; . A prova do recolhimento se fará pela própria guia autenticada mecanicamente ou pela guia acompanhada do comprovante definitivo do efetivo pagamento. A autenticação na guia ou o comprovante emitido pelo guichê de caixa deverão ser originais. Não fará prova do recolhimento o comprovante emitido por canais eletrônicos relativo ao serviço de agendamento ou outro similar que possa vir a ser cancelado, por iniciativa do Banco ou do correntista. Custas Finais - Parcela Única xValor Quantidade Moeda Espécie Moeda Carteira Uso do Banco 17 Nosso Número Data process. Aceite Espécie DOC Nº do Documento Data do Documento 13/05/2025 0696.25.24767546-7 OU 32221640009218082 Agência / Código do Beneficiário Beneficiário: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1615-2 / 301/2019 Vencimento Local de Pagamento PAGÁVEL EM QUALQUER BANCO 03/06/2025 (=) Valor Cobrado R$ 808,17 Cód Baixa. 2ª Via 001-9 *********************************************************************************** *********************************************************************************** *********************************************************************************** *********************************************************************************** R$ 13/05/2025 N 00190.00009 03222.164000 09218.082171 3 11010000080817 ESPOLIO DE MARIA DE DEUS CPF / CNPJ: 13084810125 CNPJ: 21.154.554/0001-13 RUA ABILIO FERREIRA BORGES - ALVORADA - Araporã - MG - CEP: 38465-000 Endereço: Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte CEP: 30.130-911
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA ECONOMIA Município Contribuinte UF DDD/Telefone Endereço Total a recolher: CELSO STABILE NETO CPF: 008.764.901-27 RUA NATAL VASCONCELOS MONTES, No. 1504, SOCIAL, ITUMBIARA, GO, ITUMBIARA 0 0 Receita 6.744,76 TESOURO ESTADO DE GOIAS - TESOURO ESTADUAL GO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE 5.1 Validade do Valores (R$) 14/02/2025 293,02 5.327,62 At. Mon. do Vr. Original (11120702) Multa de Mora do Vr. Original (19112001) 1.124,12 Valor Original (11120701) Informações complementares 14/02/2025 / 11:45:01 Data e Hora de DOAÇÃO (EXCEDENTE DE QUINHÃO) REFERENTE À DECLARAÇÃO NR. 17819-202 4 SPL - VALOR TRIBUTAVEL: R$ 158.190,57 *** VÁLIDO SOMENTE EM CONJ UNTO COM DARE CAUSA MORTIS NO VALOR DE R$ 123.574,64 ***. Calculo Nº 207424 Data de Vencimento - 22/08/2024 78 - ITCD - IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS 2 - DOAÇÃO Nº 12100002504501859 Referência Parcela 40-Instantâneo Código id da Declaração Condição 4111 Alíneas ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA ECONOMIA Município Contribuinte UF DDD/Telefone Endereço Total a recolher: CELSO STABILE NETO CPF: 008.764.901-27 RUA NATAL VASCONCELOS MONTES, No. 1504, SOCIAL, ITUMBIARA, GO, ITUMBIARA 0 0 Autenticação Bancária 6.744,76 TESOURO ESTADO DE GOIAS - TESOURO ESTADUAL GO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE 5.1 Validade do Data e Hora de Emissão: 14/02/2025 / 11:45: 14/02/2025 Nº 12100002504501859 8581 0000 067-6 4476 0008 210-7 0002 5045 018-6 5930 0780 000-4 2º Via Contribuinte 8581 0000 067-6 4476 0008 210-7 0002 5045 018-6 5930 0780 000-4 1° Via Banco
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA ECONOMIA Município Contribuinte UF DDD/Telefone Endereço Total a recolher: CELSO STABILE NETO CPF: 008.764.901-27 RUA NATAL VASCONCELOS MONTES, No. 1504, SOCIAL, ITUMBIARA, GO, ITUMBIARA 0 0 Receita 156.445,50 TESOURO ESTADO DE GOIAS - TESOURO ESTADUAL GO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE 5.1 Validade do Valores (R$) 14/02/2025 26.074,25 123.574,64 Multa de Mora do Vr. Original (19112001) At. Mon. do Vr. Original (11120702) 6.796,61 Valor Original (11120701) Informações complementares 14/02/2025 / 11:44:36 Data e Hora de DECLARAÇÃO NR. 17819-2024 SPL - ESPÓLIO DE GUIMARAES DE DEUS OLIVE IRA - VALOR TRIBUTAVEL: R$ 2.010.290,11 *** VÁLIDO SOMENTE EM CONJ UNTO COM DARE EXCEDENTE DE QUINHÃO NO VALOR DE R$ 5.327,62 ***. Ca lculo Nº 207424 Data de Vencimento - 22/08/2024 78 - ITCD - IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS 1 - CAUSA MORTIS Nº 12100002504501855 Referência Parcela 40-Instantâneo Código id da Declaração Condição 4111 Alíneas ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA ECONOMIA Município Contribuinte UF DDD/Telefone Endereço Total a recolher: CELSO STABILE NETO CPF: 008.764.901-27 RUA NATAL VASCONCELOS MONTES, No. 1504, SOCIAL, ITUMBIARA, GO, ITUMBIARA 0 0 Autenticação Bancária 156.445,50 TESOURO ESTADO DE GOIAS - TESOURO ESTADUAL GO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE 5.1 Validade do Data e Hora de Emissão: 14/02/2025 / 11:44: 14/02/2025 Nº 12100002504501855 8587 0001 564-0 4550 0008 210-7 0002 5045 018-6 5530 0780 000-5 2º Via Contribuinte 8587 0001 564-0 4550 0008 210-7 0002 5045 018-6 5530 0780 000-5 1° Via Banco
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA Data do Protocolo Nº Protocolo 17819-2024 SPL 23/07/2024 DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCD - INVENTÁRIO CAUSA MORTIS JUDICIAL Nº Documento 212.938.301-78 Nome GUIMARAES DE DEUS OLIVEIRA Data Óbito 09/07/2021 Nº Documento Nome 008.764.901-27 CELSO STABILE NETO IDENTIFICAÇÃO DO INVENTARIANTE IDENTIFICAÇÃO DO DE CUJUS IDENTIFICAÇÃO CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) Nome EDILAINE MORTOSA FARIA Nº Documento 269.361.781-20 % Bens Particulares 33,3333 Regime de Bens do Casamento ou União Estável Comunhão parcial HERDEIROS Nº DOCUMENTO Cônjuge/Companheiro(a) EDILAINE MORTOSA FARIA 269.361.781-20 Herdeiro 01 VIVIANE STABILE OLIVEIRA GUIMARAES 008.583.921-35 Herdeiro 02 CELSO STABILE NETO 008.764.901-27 TIPO * VALOR ATRIBUÍDO (R$) BENS/DIREITOS 490939 - 100,00% do Sobrado, localizado no município de ITUMBIARA, no estado de GOIAS, RUA REMY MARTINS FERREIRA, No. 69 E 77, CENTRO, ITUMBIARA, GO, CEP 75503680, com área construída de 384,36 m² e área de terreno de 1.338,50 m², matriculado/registrado sob nº 4175, Bem Particular. 1.010.000,00 P Nº 1 490940 - 100,00% da Fazenda FAZENDA BOI DE OURO, localizada no município de PANAMA, no estado de GOIAS, com área de 51,80 HECTARE, matriculado/registrado sob nº 1604, Bem Particular. 620.000,00 P Nº 2 490941 - 100,00% da Fazenda FAZENDA BOI DE CRISTAL, localizada no município de PANAMA, no estado de GOIAS, com área de 11,00 HECTARE, matriculado/registrado sob nº 1605, Bem Particular. 120.000,00 P Nº 3 490942 - 100,00% da Fazenda FAZENDA BOI DE PRATA, localizada no município de PANAMA, no estado de GOIAS, com área de 14,50 HECTARE, matriculado/registrado sob nº 1.606, Bem Particular. 135.000,00 P Nº 4 490943 - 100,00% da Casa, localizado no município de ITUMBIARA, no estado de GOIAS, RUA LEOPOLDO DE BULHOES, No. NR 93, CENTRO, ITUMBIARA, GO, CEP 75503540, com área construída de 130,24 m² e área de terreno de 216,00 m², matriculado/registrado sob nº 4174, Bem Particular. 280.000,00 P Nº 5 490944 - 100,00% do Veículo da marca NISSAN, modelo FRONTIER SEATT4X2, ano 2012, placa OQN-8660, Bem Comum. 75.458,00 C Nº 6 490945 - 100,00% da Casa, localizado no município de ITUMBIARA, no estado de GOIAS, RUA NATAL VASCONCELOS MONTES, No. 483, CENTRO, ITUMBIARA, GO, CEP 75503340, com área construída de 51,39 m² e área de terreno de 360,00 m², matriculado/registrado sob nº 9.623, Bem Particular. 100.000,00 P Nº 7 Página 1 de 5490975 - 100,00% do Lote, localizado no município de ITUMBIARA, no estado de GOIAS, AVENIDA OSVALDO VOLGARINE, No. 02, AFONSO PENA, ITUMBIARA, GO, CEP 75513468, com área de 360,00 m², matriculado/registrado sob nº 28423, Bem Comum. 13.902,10 C Nº 8 490978 - 100,00% do Lote, localizado no município de ITUMBIARA, no estado de GOIAS, AVENIDA OSVALDO VOLGARINE, No. 03, AFONSO PENA, ITUMBIARA, GO, CEP 75513468, com área de 360,00 m², matriculado/registrado sob nº 28424, Bem Comum. 13.902,10 C Nº 9 490986 - 100,00% da Casa, localizado no município de ITUMBIARA, no estado de GOIAS, RUA AURELIO ALVES, No. 374, SOCIAL, ITUMBIARA, GO, CEP 75510025, com área construída de 53,26 m² e área de terreno de 210,00 m², matriculado/registrado sob nº 18578, Bem Comum. 39.197,24 C Nº 10 499434 - 100,00% da Casa, localizado no município de ARAPORA, no estado de MINAS GERAIS, RUA MARIO SIDNEY FRANCESCHI, No. 18, ALVORADA, ARAPORA, MG, CEP 38465000, com área construída de 81,48 m² e área de terreno de 307,00 m², matriculado/registrado sob nº 10.007, Bem Particular. 110.000,00 P Nº 11 499441 - 100,00% da Casa, localizado no município de ARAPORA, no estado de MINAS GERAIS, RUA RUA 15- RUA DOS BERGAMOS, No. 20, NOVA ARAPORA, ARAPORA, MG, CEP 38465000, com área construída de 61,46 m² e área de terreno de 300,00 m², matriculado/registrado sob nº 7.086, Bem Particular. 120.000,00 P Nº 12 499458 - 100,00% da Casa, localizado no município de ARAPORA, no estado de MINAS GERAIS, RUA RUA ABILIO FERREIRA -AV 6, No. 06, CENTRO, ARAPORA, MG, CEP 38465000, com área construída de 81,48 m² e área de terreno de 384,81 m², matriculado/registrado sob nº 5.955, Bem Particular. 120.000,00 P Nº 13 * C = Comum, P = Particular DÍVIDAS TIPO * VALOR ATRIBUÍDO (R$) BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, REFERENTE A UM EMPRESTIMO CONSIGNADO (CEDULA DE CREDITO BANCARIO) PERANTE A CONTA N 4873-9, AGENCIA N 3288 - 27.964,43 P Nº 14 SALDO DEVEDOR EM CONTA CORRENTE, CARTAO DE CREDITO E SALDO DEVEDOR DO CONTRATO 73750-2 - 184.066,72 P Nº 15 BANCO SANTANDER, REFERENTE A DIVIDA EM CARTAO DE CREDITO E CEDULA DE CREDITO BANCARIO, AMBOS TENDO SIDO OBJETO DE REFINANCIAMENTO - 72.454,96 C Nº 16 REFERENTE A DIVIDA EM CARTAO DE CREDITO, TARIFAS BANCARIAS - 5.356,17 P Nº 17 DEBITO FISCAL PERANTE O MUNICIPIO DE ITUMBIARA/MG - 1.347,13 P Nº 18 DEBITO FISCAL PERANTE O MUNICIPIO DE ITUMBIARA/MG - 12.174,70 P Nº 19 PROCESSO DE EXECUCAO EXTRAJUDICIAL, TRAMITANTE PERANTE A 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE ITUMBIARA-GO - 58.802,98 P Nº 20 * C = Comum, P = Particular VALOR TOTAL DO PATRIMÔNIO (R$) 2.395.292,35 2.010.290,11 VALOR TRIBUTÁVEL NA TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (R$) DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCD - CAUSA MORTIS Contribuinte % Legal Quinhão tributável % Alíquota ITCD devido (R$) 97.328,92 Cônjuge/Companheiro(a) 70,7789 1.422.861,54 6,84 13.122,86 Herdeiro 01 14,6105 293.714,28 4,47 13.122,86 Herdeiro 02 14,6105 293.714,28 4,47 Página 2 de 5100,0000 2.010.290,11 123.574,64 TOTAIS Contribuinte DISTRIBUIÇÃO DOS BENS/DIREITOS/DÍVIDAS Bem / Direito ID Recebido % Recebido (R$) Valor total (R$) Cônjuge/Companheiro(a) 58,0000 1 Nº 585.800,00 58,0000 2 Nº 359.600,00 58,0000 3 Nº 69.600,00 58,0000 4 Nº 78.300,00 58,0000 5 Nº 162.400,00 58,0000 6 Nº 43.765,64 58,0000 7 Nº 58.000,00 58,0000 8 Nº 8.063,22 58,0000 9 Nº 8.063,22 58,0000 10 Nº 22.734,40 58,0000 11 Nº 63.800,00 58,0000 12 Nº 69.600,00 58,0000 13 Nº 69.600,00 58,0000 14 Nº - 16.219,37 58,0000 15 Nº - 106.758,70 58,0000 16 Nº - 42.023,88 58,0000 17 Nº - 3.106,58 58,0000 18 Nº - 781,34 58,0000 19 Nº - 7.061,33 58,0000 20 Nº - 34.105,73 1.389.269,56 Herdeiro 01 21,0000 1 Nº 212.100,00 21,0000 2 Nº 130.200,00 21,0000 3 Nº 25.200,00 21,0000 4 Nº 28.350,00 21,0000 5 Nº 58.800,00 21,0000 6 Nº 15.846,18 21,0000 7 Nº 21.000,00 21,0000 8 Nº 2.919,44 21,0000 9 Nº 2.919,44 21,0000 10 Nº 8.231,42 21,0000 11 Nº 23.100,00 21,0000 12 Nº 25.200,00 21,0000 13 Nº 25.200,00 21,0000 14 Nº - 5.872,53 21,0000 15 Nº - 38.654,01 21,0000 16 Nº - 15.215,54 503.011,39 Página 3 de 5Herdeiro 01 21,0000 17 Nº - 1.124,80 21,0000 18 Nº - 282,90 21,0000 19 Nº - 2.556,69 21,0000 20 Nº - 12.348,63 503.011,39 Herdeiro 02 21,0000 1 Nº 212.100,00 21,0000 2 Nº 130.200,00 21,0000 3 Nº 25.200,00 21,0000 4 Nº 28.350,00 21,0000 5 Nº 58.800,00 21,0000 6 Nº 15.846,18 21,0000 7 Nº 21.000,00 21,0000 8 Nº 2.919,44 21,0000 9 Nº 2.919,44 21,0000 10 Nº 8.231,42 21,0000 11 Nº 23.100,00 21,0000 12 Nº 25.200,00 21,0000 13 Nº 25.200,00 21,0000 14 Nº - 5.872,53 21,0000 15 Nº - 38.654,01 21,0000 16 Nº - 15.215,54 21,0000 17 Nº - 1.124,80 21,0000 18 Nº - 282,90 21,0000 19 Nº - 2.556,69 21,0000 20 Nº - 12.348,63 503.011,39 Valor total dos bens (R$): 2.395.292,35 VALOR TOTAL DO PATRIMÔNIO (R$) 2.395.292,35 VALOR TRIBUTÁVEL CONSIDERADO NA APURAÇÃO DE EXCEDENTE DE QUINHÃO (R$) 2.395.292,35 DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCD - EXCEDENTE DE QUINHÃO Contribuinte Quinhão Recebido (R$) Quinhão Legal (R$) Excedente (R$) % Goiás Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) ITCD Devido (R$) 0,00 1.389.269,56 0,0000 0,00 0,00 0,00 Cônjuge/Com panheiro(a) 1.574.530,45 92.630,44 503.011,39 85,3880 79.095,29 2.663,81 3,37 Herdeiro 01 410.380,95 92.630,44 503.011,39 85,3880 79.095,29 2.663,81 3,37 Herdeiro 02 410.380,95 TOTAIS 5.327,62 2.395.292,35 2.395.292,35 RESUMO - VALORES TOTAIS DO ITCD DEVIDO Fato Gerador Transmissão Causa Mortis Fato Gerador Excedente de Quinhão (Doação) R$ 123.574,64 R$ 5.327,62 Página 4 de 5OBSERVAÇÕES 1. Caberá aos Tabelionatos e aos Cartórios de Registro de Imóveis a conferência das informações declaradas e sua concordância com a documentação apresentada pelo Declarante por ocasião da lavratura da escritura e dos respectivos registros, sem prejuízo da aplicação dos arts. 82, II, e 88-C, da Lei nº 11.651, de 26/12/1991 (CTE). 2. O Demonstrativo de Cálculo do ITCD e o respectivo Termo de Regularidade da Declaração de ITCD são os documentos hábeis para a comprovação da apuração e do pagamento do imposto ou de sua desoneração e devem ser validados mediante a inserção dos seus parâmetros identificadores em funcionalidade própria disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Economia, bem como pela leitura do Código QR (Quick Response Code) correspondente impresso no documento. 3. Para fins de verificação dos bens sujeitos a transmissão neste demonstrativo, deve ser verificado os bens relacionados no Termo de Regularidade da Declaração de ITCD. O Termo de Regularidade da Declaração de ITCD contêm os bens que estão sujeitos à competência tributária do Estado de Goiás e o Demonstrativo de Cálculo do ITCD pode conter bens que não estão sujeitos à competência tributária do Estado de Goiás, mas que podem ter sido utilizados no cálculo do imposto devido ao Estado de Goiás. 4. Cálculo válido somente se a partilha no inventário coincidir com a distribuição de bens apresentada neste Demonstrativo. 5. A existência de bens no espólio cuja competência de tributação seja de outro Estado, foi considerada para o cálculo do excedente de quinhão de cada herdeiro, e o imposto foi calculado proporcionalmente ao valor total de bens recebidos por cada herdeiro, cuja competência de tributação pertence ao Estado de Goiás. Impresso em 14/02/2025 11:47:21 Data da última alteração 14/02/2025 Página 5 de 5 Documento emitido pela SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS em 14/02/2025 às 11:47:03, sob o código verificador DE13-4342- F030-439B. A autenticidade deste documento pode ser verificada e validada no seguinte endereço eletrônico: https://itcd.sefaz.go.gov.br/itcd/publico/pesquisa-demonstrativo- calculo?de=14022025&he=114703&ha=3&h=c4b6a04bdfc35c3f2795ac839965bb0e740d301ab3aeed131f787ab4f683e685&np=17819- 2024&cv=DE134342F030439B
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA ECONOMIA Município Contribuinte UF DDD/Telefone Endereço Total a recolher: CELSO STABILE NETO CPF: 008.764.901-27 RUA NATAL VASCONCELOS MONTES, No. 1504, SOCIAL, ITUMBIARA, GO, ITUMBIARA 0 0 Receita 145.585,64 TESOURO ESTADO DE GOIAS - TESOURO ESTADUAL GO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE 5.1 Validade do Valores (R$) 13/02/2025 6.324,81 114.996,56 At. Mon. do Vr. Original (11120702) Multa de Mora do Vr. Original (19112001) 24.264,27 Valor Original (11120701) Informações complementares 13/02/2025 / 17:57:27 Data e Hora de DECLARAÇÃO NR. 17817-2024 SPL - ESPÓLIO DE MARIA DE DEUS - VALOR T RIBUTAVEL: R$ 2.874.913,97. Calculo Nº 207402 Data de Vencimento - 22/08/2024 78 - ITCD - IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS 1 - CAUSA MORTIS Nº 12100002504401153 Referência Parcela 40-Instantâneo Código id da Declaração Condição 4111 Alíneas ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA ECONOMIA Município Contribuinte UF DDD/Telefone Endereço Total a recolher: CELSO STABILE NETO CPF: 008.764.901-27 RUA NATAL VASCONCELOS MONTES, No. 1504, SOCIAL, ITUMBIARA, GO, ITUMBIARA 0 0 Autenticação Bancária 145.585,64 TESOURO ESTADO DE GOIAS - TESOURO ESTADUAL GO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE 5.1 Validade do Data e Hora de Emissão: 13/02/2025 / 17:57: 13/02/2025 Nº 12100002504401153 8587 0001 455-4 8564 0008 210-8 0002 5044 011-3 5330 0780 000-0 2º Via Contribuinte 8587 0001 455-4 8564 0008 210-8 0002 5044 011-3 5330 0780 000-0 1° Via Banco
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA Data do Protocolo Nº Protocolo 17817-2024 SPL 23/07/2024 DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCD - INVENTÁRIO CAUSA MORTIS JUDICIAL Nº Documento 130.848.101-25 Nome MARIA DE DEUS Data Óbito 03/07/2015 Nº Documento Nome 008.764.901-27 CELSO STABILE NETO IDENTIFICAÇÃO DO INVENTARIANTE IDENTIFICAÇÃO DO DE CUJUS HERDEIROS Nº DOCUMENTO Herdeiro 01 GUIMARAES DE DEUS OLIVEIRA 212.938.301-78 TIPO * VALOR ATRIBUÍDO (R$) BENS/DIREITOS 490861 - 100,00% do Sobrado, localizado no município de ITUMBIARA, no estado de GOIAS, RUA REMY MARTINS FERREIRA, No. N69 E 77, CENTRO, ITUMBIARA, GO, CEP 75503680, com área construída de 384,36 m² e área de terreno de 1.338,50 m², matriculado/registrado sob nº 4175. 1.010.000,00 P Nº 1 490862 - 100,00% da Fazenda FAZENDA BOI DE OURO, localizada no município de PANAMA, no estado de GOIAS, com área de 51,80 HECTARE, matriculado/registrado sob nº 1.604. 620.000,00 P Nº 2 490863 - 100,00% da Fazenda FAZENDA BOI DE CRISTAL, localizada no município de PANAMA, no estado de GOIAS, com área de 11,00 HECTARE, matriculado/registrado sob nº 1605. 120.000,00 P Nº 3 490864 - 100,00% da Fazenda FAZENDA BOI DE PRATA, localizada no município de PANAMA, no estado de GOIAS, com área de 14,50 HECTARE, matriculado/registrado sob nº 1.606. 135.000,00 P Nº 4 490865 - 100,00% da Casa, localizado no município de ITUMBIARA, no estado de GOIAS, RUA NATAL VASCONCELOS MONTES, No. 483, SOCIAL, ITUMBIARA, GO, CEP 75510035, com área construída de 51,39 m² e área de terreno de 360,00 m², matriculado/registrado sob nº 9623. 100.000,00 P Nº 5 490866 - 100,00% da Casa, localizado no município de ITUMBIARA, no estado de GOIAS, RUA LEOPOLDO DE BULHOES, No. 93, CENTRO, ITUMBIARA, GO, CEP 75503540, com área construída de 130,24 m² e área de terreno de 216,00 m², matriculado/registrado sob nº 4174. 280.000,00 P Nº 6 490915 - 100,00% do Lote, localizado no município de ITUMBIARA, no estado de GOIAS, AVENIDA OSVALDO VOLGARINE, No. 02, AFONSO PENA, ITUMBIARA, GO, CEP 75513468, com área de 360,00 m², matriculado/registrado sob nº 28423. 13.902,10 P Nº 7 490922 - 100,00% do Lote, localizado no município de ITUMBIARA, no estado de GOIAS, AVENIDA OSVALDO VOLGARINE, No. 03, AFONSO PENA, ITUMBIARA, GO, CEP 75513468, com área de 360,00 m², matriculado/registrado sob nº 28424. 13.902,10 P Nº 8 490931 - 50,00% da Casa, localizado no município de ITUMBIARA, no estado de GOIAS, RUA AURELIO ALVES, No. 374, SOCIAL, ITUMBIARA, GO, CEP 75510025, com área construída de 53,26 m² e área de terreno de 210,00 m², matriculado/registrado sob nº 18578. 19.598,62 P Nº 9 498927 - 100,00% da Casa, localizado no município de ARAPORA, no estado de MINAS GERAIS, RUA RUA MARIO SIDNEY FRANCESCHI, No. 18, ALVORADA, ARAPORA, MG, CEP 38465000, com área construída de 81,48 m² e área de terreno de 307,00 m², matriculado/registrado sob nº 10.007. 110.000,00 P Nº 10 Página 1 de 3498955 - 100,00% da Casa, localizado no município de ARAPORA, no estado de MINAS GERAIS, RUA 15, No. 20, NOVA ARAPORA, ARAPORA, MG, CEP 38465000, com área construída de 61,46 m² e área de terreno de 300,00 m², matriculado/registrado sob nº 7.086. 120.000,00 P Nº 11 498962 - 100,00% da Casa, localizado no município de ARAPORA, no estado de MINAS GERAIS, RUA ABILIO FERREIRA BORGES, No. 06, CENTRO, ARAPORA, MG, CEP 38465000, com área construída de 81,48 m² e área de terreno de 384,81 m², matriculado/registrado sob nº 5.955. 120.000,00 P Nº 12 499087 - 100,00% da Fazenda FAZENDA BOI DE ESMERALDA, localizada no município de PANAMA, no estado de GOIAS, com área de 16,94 HECTARE, matriculado/registrado sob nº 1607. 600.000,00 P Nº 13 * C = Comum, P = Particular DÍVIDAS TIPO * VALOR ATRIBUÍDO (R$) PROCESSO N 0053062-08.2013.8.09.0087 ACAO MONITORIA MOVIDA PERANTE A 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE ITUMBIARA/GO, PELA EMPRESA JD VEICULOS ME EM FACE DA FALECIDA, MAE DO DE CUJUS, SRA. MARIA DE DEUS E OUTROS, REFERENTE A DEBITO EXIST - 3.511,44 P Nº 14 IPTU CIDADE DE ITUMBIARA - 33.977,41 P Nº 15 * C = Comum, P = Particular VALOR TOTAL DO PATRIMÔNIO (R$) 3.224.913,97 2.874.913,97 VALOR TRIBUTÁVEL NA TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (R$) DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCD - CAUSA MORTIS Contribuinte % Legal Quinhão tributável % Alíquota ITCD devido (R$) 114.996,56 Herdeiro 01 100,0000 2.874.913,97 4,00 100,0000 2.874.913,97 114.996,56 TOTAIS Contribuinte DISTRIBUIÇÃO DOS BENS/DIREITOS/DÍVIDAS Bem / Direito ID Recebido % Recebido (R$) Valor total (R$) Herdeiro 01 100,0000 1 Nº 1.010.000,00 100,0000 2 Nº 620.000,00 100,0000 3 Nº 120.000,00 100,0000 4 Nº 135.000,00 100,0000 5 Nº 100.000,00 100,0000 6 Nº 280.000,00 100,0000 7 Nº 13.902,10 100,0000 8 Nº 13.902,10 100,0000 9 Nº 19.598,62 100,0000 10 Nº 110.000,00 100,0000 11 Nº 120.000,00 100,0000 12 Nº 120.000,00 100,0000 13 Nº 600.000,00 3.224.913,97 Página 2 de 3Herdeiro 01 100,0000 14 Nº - 3.511,44 100,0000 15 Nº - 33.977,41 3.224.913,97 Valor total dos bens (R$): 3.224.913,97 VALOR TOTAL DO PATRIMÔNIO (R$) 3.224.913,97 VALOR TRIBUTÁVEL CONSIDERADO NA APURAÇÃO DE EXCEDENTE DE QUINHÃO (R$) 3.224.913,97 DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCD - EXCEDENTE DE QUINHÃO Contribuinte Quinhão Recebido (R$) Quinhão Legal (R$) Excedente (R$) % Goiás Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) ITCD Devido (R$) 0,00 3.224.913,97 0,0000 0,00 0,00 0,00 Herdeiro 01 3.224.913,97 TOTAIS 0,00 3.224.913,97 3.224.913,97 RESUMO - VALORES TOTAIS DO ITCD DEVIDO Fato Gerador Transmissão Causa Mortis Fato Gerador Excedente de Quinhão (Doação) R$ 114.996,56 R$ 0,00 OBSERVAÇÕES 1. Caberá aos Tabelionatos e aos Cartórios de Registro de Imóveis a conferência das informações declaradas e sua concordância com a documentação apresentada pelo Declarante por ocasião da lavratura da escritura e dos respectivos registros, sem prejuízo da aplicação dos arts. 82, II, e 88-C, da Lei nº 11.651, de 26/12/1991 (CTE). 2. O Demonstrativo de Cálculo do ITCD e o respectivo Termo de Regularidade da Declaração de ITCD são os documentos hábeis para a comprovação da apuração e do pagamento do imposto ou de sua desoneração e devem ser validados mediante a inserção dos seus parâmetros identificadores em funcionalidade própria disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Economia, bem como pela leitura do Código QR (Quick Response Code) correspondente impresso no documento. 3. Para fins de verificação dos bens sujeitos a transmissão neste demonstrativo, deve ser verificado os bens relacionados no Termo de Regularidade da Declaração de ITCD. O Termo de Regularidade da Declaração de ITCD contêm os bens que estão sujeitos à competência tributária do Estado de Goiás e o Demonstrativo de Cálculo do ITCD pode conter bens que não estão sujeitos à competência tributária do Estado de Goiás, mas que podem ter sido utilizados no cálculo do imposto devido ao Estado de Goiás. 4. Cálculo válido somente se a partilha no inventário coincidir com a distribuição de bens apresentada neste Demonstrativo. 5. A existência de bens no espólio cuja competência de tributação seja de outro Estado, foi considerada para o cálculo do excedente de quinhão de cada herdeiro, e o imposto foi calculado proporcionalmente ao valor total de bens recebidos por cada herdeiro, cuja competência de tributação pertence ao Estado de Goiás. Impresso em 13/02/2025 17:58:02 Data da última alteração 13/02/2025 Página 3 de 3 Documento emitido pela SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS em 13/02/2025 às 17:57:58, sob o código verificador EBAA-846D- A4A9-0B51. 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ITCD - Causa Mortis Nº DO PROTOCOLO: 24.001.0044188-0 SITUAÇÃO EM: 23/07/2024 - Aguardando o preenchimento da DBD UNIDADE RESPONSÁVEL: AF/3 NIVEL/TUPACIGUARA DADOS BÁSICOS DADOS DO FALECIDO NOME: GUIMARAES DE DEUS OLIVEIRA CPF: 212.938.301-78 DATA DO ÓBITO: 09/07/2021 TIPO DE DECLARAÇÃO: Nova DEIXOU TESTAMENTO? Não ERA CASADO OU VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL NA DATA DO ÓBITO? Sim REGIME DE BENS: Comunhão Parcial de Bens TIPO DE INVENTÁRIO: JUDICIAL LOCAL: BRASIL UF: GO ITUMBIARA MUNICÍPIO: DADOS DO RESPONSÁVEL NOME: dione aparecida alves dos santos vieira CPF: 073.464.946-01 E-MAIL: TELEFONE: 34992150009 dionesantos.adv@gmail.com O RESPONSÁVEL PELA DECLARAÇÃO É O INVENTARIANTE? Não BENEFICIÁRIO | MEEIRO CÔNJUGE / COMPANHEIRO DO FALECIDO NOME: EDILAINE MORTOSA FARIA 269.361.781-20 CPF: O BENEFICIÁRIO RENUNCIA A SUA PARTE DA HERANÇA? Não FILHO UNILATERAL DO FALECIDO NOME: VIVIANE STABILE OLIVEIRA GUIMARAES 008.583.921-35 CPF: O BENEFICIÁRIO RENUNCIA A SUA PARTE DA HERANÇA? Não NOME: CELSO STABILE NETO 008.764.901-27 CPF: O BENEFICIÁRIO RENUNCIA A SUA PARTE DA HERANÇA? Não BENS | DIREITOS | DÍVIDAS IMÓVEL URBANO NO BRASIL UF: MG MUNICÍPIO: ARAPORA CEP: 38465000 LOGRADOURO: Rua ABILIO FERREIRA BORGES BAIRRO: CentroITCD - Causa Mortis Nº DO PROTOCOLO: 24.001.0044188-0 DISTRITO: NÚMERO: 6 COMPLEMENTO: ÍNDICE CADASTRAL/INSCRIÇÃO/IDENTIFICAÇÃO: 7 MATRÍCULA DO IMÓVEL: 5955 CARTÓRIO DE REGISTRO: REGISTRO DE IMÓVEIS DE TUPACIGUARA ÁREA DO TERRENO: 384,81 ÁREA CONSTRUÍDA: 81,48 UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL: Residencial PROPRIEDADE DO BEM: Particular 100,0000% PERCENTUAL DE PROPRIEDADE: R$ 165.000,00 DATA DO VALOR DECLARADO: 20/05/2024 VALOR TOTAL: UF: MG MUNICÍPIO: ARAPORA CEP: 38465000 LOGRADOURO: Rua Mário Sidney Franceschi BAIRRO: ALVORADA DISTRITO: NÚMERO: 18 COMPLEMENTO: ÍNDICE CADASTRAL/INSCRIÇÃO/IDENTIFICAÇÃO: 591 MATRÍCULA DO IMÓVEL: 10.007 CARTÓRIO DE REGISTRO: Registro de Imóveis de Tupaciguara/MG ÁREA DO TERRENO: 307,00 ÁREA CONSTRUÍDA: 81,48 UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL: Residencial PROPRIEDADE DO BEM: Particular 100,0000% PERCENTUAL DE PROPRIEDADE: R$ 120.000,00 DATA DO VALOR DECLARADO: 20/05/2024 VALOR TOTAL: UF: MG MUNICÍPIO: ARAPORA CEP: 38465000 LOGRADOURO: RUA DOS BERGAMOS BAIRRO: Alvorada DISTRITO: NÚMERO: 20 COMPLEMENTO: ÍNDICE CADASTRAL/INSCRIÇÃO/IDENTIFICAÇÃO: 443 MATRÍCULA DO IMÓVEL: 7086 CARTÓRIO DE REGISTRO: REGISTRO DE IMÓVEIS DE TUPACIGUARA MG ÁREA DO TERRENO: 300,00 ÁREA CONSTRUÍDA: 61,46 UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL: Residencial PROPRIEDADE DO BEM: Particular 100,0000% PERCENTUAL DE PROPRIEDADE: R$ 115.000,00 DATA DO VALOR DECLARADO: 20/05/2024 VALOR TOTAL:ITCD - Causa Mortis Nº DO PROTOCOLO: 24.001.0044188-0 DÍVIDAS DESCRIÇÃO: Débito de IPTU perante o Município de Araporã/MG PERCENTUAL DE PROPRIEDADE: VALOR TOTAL: R$ 5.108,33 DATA DO VALOR DECLARADO: 20/05/2024 PARTILHA IMÓVEL URBANO NO BRASIL DESCRIÇÃO: 100,0000% - Localização: Rua ABILIO FERREIRA BORGES, 6, Centro, ARAPORA, MG, CEP: 38465-000, BRASIL, Indice Cadastral:7 NOME: VÍNCULO: % PARTILHA DECLARADA: VIVIANE STABILE OLIVEIRA GUIMARAES 21,0000% Filho Unilateral CELSO STABILE NETO 21,0000% Filho Unilateral EDILAINE MORTOSA FARIA 58,0000% Cônjuge/Companheiro DESCRIÇÃO: 100,0000% - Localização: Rua Mário Sidney Franceschi, 18, ALVORADA, ARAPORA, MG, CEP: 38465-000, BRASIL, Indice Cadastral:591 NOME: VÍNCULO: % PARTILHA DECLARADA: VIVIANE STABILE OLIVEIRA GUIMARAES 21,0000% Filho Unilateral CELSO STABILE NETO 21,0000% Filho Unilateral EDILAINE MORTOSA FARIA 58,0000% Cônjuge/Companheiro DESCRIÇÃO: 100,0000% - Localização: RUA DOS BERGAMOS, 20, Alvorada, ARAPORA, MG, CEP: 38465-000, BRASIL, Indice Cadastral:443 NOME: VÍNCULO: % PARTILHA DECLARADA: VIVIANE STABILE OLIVEIRA GUIMARAES 21,0000% Filho Unilateral CELSO STABILE NETO 21,0000% Filho Unilateral EDILAINE MORTOSA FARIA 58,0000% Cônjuge/Companheiro DÍVIDAS DESCRIÇÃO: Débito de IPTU perante o Município de Araporã/MG NOME: VÍNCULO: % PARTILHA DECLARADA: VIVIANE STABILE OLIVEIRA GUIMARAES 21,0000% Filho Unilateral CELSO STABILE NETO 21,0000% Filho Unilateral EDILAINE MORTOSA FARIA 58,0000% Cônjuge/CompanheiroITCD - Causa Mortis Nº DO PROTOCOLO: 24.001.0044188-0 PAG 4
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