Resultados para o tribunal: TJMT

Resultados para "1002417-40.2023.5.02.0221" – Página 2 de 3

Processo nº 1002417-14.2025.8.11.0045

ID: 325832805
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1002417-14.2025.8.11.0045. Vistos, etc. Em que pese a manifestação de id. 200208679, tem-se que se trata de pedido de reconsideração da sentença proferida no id. 200190408. É certa a inexistência juríd… Ver mais

Processo nº 1002417-43.2025.8.11.0003

ID: 260016600
Data de Disponibilização: 24/04/2025
Polo Passivo:
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1002417-43.2025.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(… Ver mais

Processo nº 1002417-43.2025.8.11.0003

ID: 300659822
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1002417-43.2025.8.11.0003 Considerando a diligência negativa, procedo com a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 dias, indicar endereço e/ou meio de contato atualizado da(o)… Ver mais

Processo nº 1002417-27.2021.8.11.0086

ID: 325239516
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Processo: 1002417-27.2021.8.11.0086 / Nos termos da legislação vigente e do artigo 39 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte … Ver mais

Processo nº 1002417-30.2022.8.11.0009

ID: 324099480
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1002417-30.2022.8.11.0009. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: VANEDE DE FATIMA CARON ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença em movido por Vanede de Fátima … Ver mais

Processo nº 1002417-26.2025.8.11.0041

ID: 275610538
Data de Disponibilização: 21/05/2025
Polo Passivo:
Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1002417-26.2025.8.11.0041. EMBARGANTE: RALPH SALGADO GERMANO EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Visto. Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face de ESTADO DE MATO GROSSO … Ver mais

Processo nº 1002417-16.2021.8.11.0025

ID: 326982174
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO Processo: 1002417-16.2021.8.11.0025. REQUERENTE: ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME REQUERIDO: EUDCLEIA SANTOS PINHEIRO Vistos. Verifica-se que a parte exequente noticiou o descumprimento do acordo homologado s… Ver mais

Processo nº 1002417-85.2025.8.11.0086

ID: 309174076
Data de Disponibilização: 27/06/2025
Polo Passivo:
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DECISÃO Processo: 1002417-85.2025.8.11.0086. Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, art. 520 do CPC. Sobre o tema, sabe-se que o cumprimento provisório de sentença é possível quando a decisão judicial não tiver trâns… Ver mais

Ademir Gregol x Banco Hyundai Capital Brasil S.A

ID: 262802995
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Dados do Processo: Nº PJE: 1002417-07.2025.8.11.0015; Valor da causa: R$ 15.000,00; Tipo: Cível.; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1002417-48.2024.8.11.0045 DECISÃO 1 – As diligências visando à localização da parte, a princípio, são de responsabilidade do autor da demanda. Contudo, estando ao alcance do magistrado sistemas de bus… Ver mais