Ministério Público Do Estado Do Paraná x Simão Bilski
ID: 256761593
Tribunal: TJPR
Órgão: Vara Criminal de Palotina
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Nº Processo: 0003439-91.2012.8.16.0126
Data de Disponibilização:
15/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/PR XXXXXX
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CRIMINAL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44 3259 7700 - E-mai…
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CRIMINAL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44 3259 7700 - E-mail: PLOT-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003439-91.2012.8.16.0126 Processo: 0003439-91.2012.8.16.0126 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 04/11/2012 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): JONATHAN DE SOUZA Réu(s): SIMÃO BILSKI DECISÃO 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de SIMÃO BILSKI, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 121, § 2°, incisos II e III, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, pela prática, em tese, do seguinte fato delituoso: FATO 01 “No dia 04 de novembro de 2012, por volta das 04h30min da madrugada, em show público realizado no Parque de Exposições desta cidade e Comarca de Palotina PR, o denunciado SIMÃO BILSKI, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, utilizando-se de uma pistola calibre 9mm não apreendida até o presente momento, tentou matar a vitima Jonathan de Souza, efetuando disparos de arma de fogo contra este com inequívoco "animus necandi", atingindo-lhe a mão esquerda, dando causa as lesões corporais descritas Laudo de Exame de Lesões Corporais de fls. 72/73. Tem-se que o denunciado, impelido por motivo fútil consistente em desavença momentânea com a vítima, entrou em luta corporal com esta, momento em que, estando o local do fato ocupado por diversas pessoas que participavam do show sertanejo, disparou de três a quatro vezes uma pistola calibre 9mm que trazia consigo, acertando a vítima e a si mesmo, colocando em perigo comum todos que por ali estavam. Em que pese iniciada a execução do crime de homicídio pelo denunciado, o delito, não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, pois foi contido por pessoas que estavam próximas, não logrando êxito em atingir os disparos de arma de fogo em parte vital da vítima Jonathan de Souza”. A denúncia foi recebida e, na mesma ocasião, determinada a citação do réu (mov. 2.4). Citado (mov. 2.9), o acusado apresentou resposta à acusação através de defensor constituído (mov. 2.8). Na decisão de mov. 2.12, o Juízo manteve o recebimento da denúncia e determinou a designação de audiência de instrução e julgamento. Durante a instrução processual (movs. 27, 66, 69, 203 e 224), foram inquiridas onze testemunhas/informantes e, por fim, interrogado o acusado. Homologou-se a desistência da oitiva da vítima. Este Juízo declarou encerrada a instrução processual (mov. 226.1). O Ministério Público apresentou alegações finais orais, pugnando pela desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para outro que não seja de competência do Tribunal do Júri (mov. 224.1). Por sua vez, a defesa argumenta que não há provas suficientes para demonstrar a intenção de matar (animus necandi) por parte do acusado, pois o disparo atingiu apenas a mão esquerda da vítima, causando uma lesão superficial que não colocou sua vida em risco. Além disso, não houve atos subsequentes que indicassem uma intenção de consumar a morte da vítima. Assim, pugnou a desclassificação do crime para lesão corporal e, além disso, pelo reconhecimento da prescrição (mov. 230.1). É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação penal pública incondicionada promovida pelo Ministério Público em face de SIMÃO BILSKI, dando-o como incurso nas sanções do art. 121, § 2°, incisos II e III, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Os autos estão em ordem, encontrando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, não havendo questão preliminar ou nulidade a ser sanada. Compulsando os autos, é possível observar que o feito tramitou regularmente, sendo observadas todas as etapas procedimentais, bem como assegurados os direitos e garantias inerentes à defesa. A Constituição Federal, entre os direitos e garantias individuais, atribuiu ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”), de forma que o instituiu como o Juiz Natural para a apreciação dos delitos dessa natureza. O Código de Processo Penal, por seu turno, ao regular o procedimento a ser seguido no julgamento pelo Júri, estabeleceu duas fases: o judicium accusationis e o judicium causae. O presente feito encontra-se no desfecho da primeira fase, denominada sumário da culpa, que é o momento oportuno para realização do juízo acerca da admissibilidade da acusação, de forma a propiciar ao Conselho de Sentença a efetiva apreciação do mérito. Sendo assim, nos termos do art. 413, § 1º, do mesmo código, basta a presença dos seguintes requisitos para fundamentar a decisão de pronúncia: a) indicação da materialidade do fato; e b) existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Desta forma, sob pena de invadir a matéria tocante ao mérito, é de se fazer uma análise restrita aos mencionados requisitos, de modo breve, sintético e objetivo. A materialidade delitiva está demonstrada no auto de prisão em flagrante delito (mov. 1.2 – pág. 1-3), no boletim de ocorrência (mov. 1.3 – pág. 1-7), no auto de exibição e apreensão (mov. 1.2 – pág. 8), no laudo de exame de lesões corporais (mov. 1.5 - pág. 7-8), bem como nos depoimentos colhidos tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial. Quanto à autoria, deve-se destacar que, nesta fase processual, para a pronúncia do réu, basta a presença de indícios suficientes. Tratando-se de exigência de meros indícios, não cabe firmar uma convicção direta e definitiva sobre a existência de animus necandi do acusado. Nesta fase processual, vigora o princípio in dubio pro societate, como bem exposto pelo mestre Guilherme de Souza Nucci [1]: (...) é preciso destacar que o controle judiciário sobre a admissibilidade da acusação necessita ser firme e fundamentado, tornando-se inadequado remeter a julgamento pelo Tribunal do Júri um processo sem qualquer viabilidade de haver condenação do acusado. A dúvida razoável, que leva o caso ao júri, é aquela que permite tanto a absolvição quanto a condenação. Assim, não é trabalho do juiz togado ‘lavar as mãos’ no momento de efetuar a pronúncia, declarando, sem qualquer base efetiva em provas, haver dúvida; e esta deve ser resolvida em favor da sociedade, remetendo o processo a julgamento pelo Tribunal Popular. Cabe-lhe, isto sim, filtrar o que pode e o que não pode ser avaliado pelos jurados, zelando pelo respeito ao devido processo legal e somente permitindo que siga a julgamento a questão realmente controversa e duvidosa. Pois bem. Finda a primeira fase, possível a conclusão pela ocorrência de crime diverso, na forma prevista nos artigos 74, 418 e 419, todos do Código de Processo Penal, o que ensejará a desclassificação do delito. Isso porque, após a colheita da prova oral na instrução criminal, não restou suficientemente demonstrado o animus necandi na conduta empregada pelo réu. O acusado Simão Bilski, quando interrogado perante a Autoridade Policial, afirmou (mov. 1.2 – pg. 17-19): “Que inquirido referente aos fatos noticiados no boletim de ocorrência n° 2012/992952, onde é acusado de tentativa de homicídio e disparos de arma de fogo a esmo, nega ter efetuado disparos no local, alegando que foi agredido no local por pessoa desconhecida que alegou que o depoente havia mexido com a mulher dele, e que no tumulto teria ocorrido disparos de arma e fogo, desconhecendo quem tenha efetuado os disparos e que outras declarações prestará em Juízo”. Em Juízo, sustentou (mov. 224.2): “que não é verdade isso; que te falo com 100% certeza; que eu nem conheço essas pessoas; que aconteceu um caso que eu estava saindo para ir para casa; que uma galera se aproximou de mim; que uma multidão ali; que não sei por volta de quantas pessoas seria, mas era bastante; que falando: ‘desce’; que o cara: ‘mexeu com a minha mulher, esse cara mexeu com a minha mulher’ e vieram para cima de mim; que no caso me derrubaram no chão; que me cortaram; que tem as marcas das lesões; que quebraram; que machucaram o rosto; que todo quebrado; que me cortaram tudo e foi atirado na perna; que me atiraram na perna e eu não sei como esse cara atirou; que eu nunca usei arma na vida; que não é minha arma e não sei como explicar; que não conheço eles também, não sei quem que são e nunca os vi e não quero nem voltar a ver também; que não conheço Jhonatan e não quero nem ver também; que nunca tive nenhum problema com ele; que nenhum deles; que nem sei quem são; que lá fui num baile para me divertir e aconteceu essa situação; que nunca vi nenhum deles; que eu não cheguei a brigar, porque pularam uma galera, uma turma em cima de mim, uns 11; que 10, 11, 12; que não sei quantas foi; que não tem como brigar; que veio uma turma; que me derrubaram no chão; que me espancaram; que me atiraram e eu fiquei lá; que ainda bem que chegou um segurança na hora; que chegou um segurança e tiraram elas de cima de mim; que senão me matava; que estava atirado; que tem marca na perna; que todo cortado; que rebentado o queixo e atirado; que eu passando por uma coisa dessa; que sendo que eu não devo; que com toda certeza te falo isso; que não vi quem estava com a arma de fogo; que apenas um, só vi depois; que eu até nem vi quem estava atirando; que a hora que os seguranças me levaram para dentro lá; que só sai cambaleando; que era bicuda, bordoada; que depois que eu vi minha perna esquentando porque estava saindo sangue; que ela descendo para baixo, eu olhava; que via a calça e o que estava atirado; que até no momento eu não tinha visto quem tinha atirado; que graças a Deus que não pegou um osso para quebrar, mas passou por perto; que levei um tiro na perna; que eu que sou a vítima no caso; que no momento só eles em 11 pessoas; que não sei quantos que eles eram; que eu sozinho, eles todos falaram que eu que era culpado; que sendo que eu fui só vítima ser atingida; que por causa de maioria de palavras de pessoas prevaleceu isso; que aconteceu isso; que eu não devo; que não conheço as pessoas; que não sei, mas eu quero a verdade; que por isso que eu estou aqui; que nunca tive arma de fogo; que eu moro num sítio, no interior; que nascido e criado; que sou filho de agricultor; que conhecido na minha região por todos; que nunca fui de andar armado; que nunca; que não quero; que não lembro muito certo o horário, mas era final do baile; que eu não sei dizer que horário bem certo; que eu sei que estava acabando; que já estava pronto para ir para casa; que aí veio essa galera e falou: ‘esse que mexeu com a minha mulher’, para ser um motivo foi que por causa de mulher; que não sei; que eu não mexia com ninguém; que me derrubaram no chão; que me espancaram; que eles desceram também; que atiraram; que levaram eu para dentro do salão até vim as polícias; que a polícia veio; que não fui no carro; que a ambulância me levou; que levou eles pra delegacia e eu também; que estava um monte de gente falaram todos eles, acusaram eu; que ficou eu que tinha feito por maioria de palavra”. A vítima Jhonatan de Souza, em sua oitiva perante a Autoridade Policial (mov. 1.2 – pág. 11-12), declarou: “relata o declarante que na noite de ontem participou do baile gauchesco que ocorreu no Parque de Exposições, nesta cidade, e que quando saia baile para ir embora, na frente do salão havia um tumulto, entre várias pessoas, entre estes homens e mulheres, a principio discutiam não sabendo o motivo e que inesperadamente passou a ocorrer disparos no local, entre quatro, a cinco tiros, e que correu do local quando veio ser atingido na mão esquerda por um dos disparos, alegando que não participou da briga, e não sabe o motivo pelo qual ocorreu a briga; Que inquirido se foi a pessoa de Simão Bilske quem efetuou os disparos afirma o declarante que não pode afirmar com certeza, porém ele estava no meio da briga, não chegou a ver quem estava armado e quem efetuou os disparos, pois correu” - sem grifos no original. A testemunha de acusação Cristian Jose Nodari, em Juízo (mov. 27.2), aduziu: “que, na verdade, não sei nada; que como eu falei, eu estava acertando com o grupo Herança, no Hotel Dallas; que eu era o presidente do evento; que, na verdade, foi feito pela comunidade; que na hora de a gente estar fazendo o acerto com o pessoal do Herança, no Dallas, veio a ligação que estaria dando tiroteio lá no parque; que eu acabei de acertar com o grupo Herança; que eles também já estavam partindo de viagem; que quando eu cheguei ao parque, já estava tudo resolvido; que a polícia já estava no local; que a gente tinha a segurança contratada; que seria a Inviolável, também estava lá; que acolheu a pessoa que eu acho que foi baleada para dentro do pavilhão, porque os caras queriam acabar pegando ele; que foi o que eu fiquei sabendo, mas, fora isso, eu não presenciei nada; que contaram que começou uma discussão fora do clube; que aonde veio, não sei se foi esse rapaz ou o que; que sacou a arma e disparou contra outras pessoas; que foram dois ou três disparos com a arma de fogo; que o pessoal do Inviolável, os seguranças, viram; que recolheram ele para dentro do clube, dentro do salão; que trancaram as portas e conseguiram amenizar a bagunça; que já comunicaram à polícia; que a polícia chegou imediatamente lá; que foi resolvido os problemas; que não sei quem é a vítima, nem quem disparou, porque não falaram em nome e depois também não fiquei sabendo; que não posso falar, porque eu não estava; que era o Canossa que estava cuidando da parte de segurança para nós lá do evento”. A testemunha Ricardo Canossa, em Juízo (mov. 203.6), aduziu: “que eu tenho empresas de monitoramento de alarmes em Palotina; que eu fui procurado pelo Cristian Nodari; que ele foi a pessoa que fez o evento no dia 13, para eu prestar segurança; que como eu não sou habilitado a fazer isso pela minha empresa, eu falei que tinha uma empresa parceira em Cascavel que faria isso; que na verdade, só fiz a ponte entre ele e a empresa de Cascavel; que no dia eu estava lá no evento; que ficou pro pessoal o estacionamento, acabei ficando junto com eles lá na portaria; que eu escutei os tiros; que escutei, foram três tiros; que eu acredito que foram; que na hora assim, o Cristian me ligou, ele falou assim: ‘ó, liga pra polícia que tá dando umas confusões aqui’; que no que eu fui ligar pra polícia, escutei os tiros; que a portaria fica uns 200 ou quase 500 metros de distância do local do baile; que eu só escutei mesmo; que eu fui no final do baile, só quando já tinha parado o negócio; que fiquei sabendo que encontraram a arma; que não vi a arma; que eu até comentei com o escrivão, falei: ‘a única coisa normal do dia que, além dos tiros, é claro, foi que o pessoal falou assim: ‘vamos trancar os portões’; que eu falei: ‘não, deixa aberto’; que no início veio um Celta, eu falei a placa, não lembro agora a placa que era; que ele saiu a toda velocidade; que ele passou, cruzou inclusive a rua próxima em cima, quase bateu numa árvore lá em cima; que não sei se ele saiu fugido ou se ele saiu para pedir ajuda à polícia, porque os policiais me falaram depois que tinha um pessoal desesperado que acabaram indo pedir ajuda lá na polícia, parece; que não sei se foi o cara desse carro; que pela forma que ele saiu, eu acredito que não”. A testemunha de defesa Antônio Machado de Jesus Filho, em Juízo (mov. 66.3/69.21), aduziu: “que eu conheci ele morando lá no sítio, na Água Quente; que ele estava morando na época em Palotina; que ele morava com o meu filho; que eles moravam em uma casa; que deu uma coincidência eu ter ido passear, visitar meu filho; que era um final de semana, eu estava lá o dia que deu esse barulho; que fiquei sabendo porque eles foram nesse tal de baile; que quando foi de madrugada, eles me falaram que o Simão estava machucado; que assim que eu soube a notícia; que ele ia trabalhar com o Pica-Pau, de servente de pedreiro, um construtor que tinha lá; que eu nunca vi o Simão armado, pelo menos esse dia, eu não vi ele com arma; que eu conheço ele desde a adolescência dele, os 14 anos, de escola; que não tenho lembrança de brigas; que ele é conhecido do meu filho; que quando ele foi trabalhar para lá, ele pediu para ficar na casa do meu filho; que eu estava na casa do meu filho, na cidade; que o parque é na entrada da cidade; que meu filho tinha viajado, não estava em casa; que quando eles chegaram, contaram que ele estava machucado, e a polícia tinha prendido ele; que eles falaram que ele estava machucado, mas eu não me inteirei do assunto, porque, no outro dia de manhã, eu vim embora; que não cheguei a conversar com ele, porque já estava detido; que pelo que eu vi, ele não tinha arma; que ele estava a tarde toda lá na casa comigo, no sábado, e eu não vi ele, em hora nenhuma, com arma”. O informante Ellyton Boiko Machado, em Juízo (mov. 69.29), aduziu: “que eu não posso relatar nada, porque eu estava na minha casa com a minha esposa dormindo; que eles foram para a festa da exposição e deu essa briga; que no outro dia, eu fiquei sabendo que aconteceu isso, mas eu não posso falar nada, porque eu não sei; que o Simão sempre foi uma pessoa, um piazão tranquilo; que nunca o vi andar armado, sempre tranquilo, piazão de boa mesmo; que não posso falar nada do Jonathan, porque eu nunca vi; que o Simão era meu amigo de infância, mas o Jonathan eu não posso falar nem mal nem bem, porque, se eu falar, eu estou mentindo”. O informante Claudino de Alexandrino, em Juízo (mov. 203.1), aduziu: “que estava presente depois do baile, acabou a festa; que foi eu e minha esposa, meu irmão levou nós lá; que minha esposa é Bárbara Elias da Conceição; que nós estávamos chegando; que não posso nem falar que é o rapaz que pegou uma coisa, que eu não vi o rosto dele; que fui ver ele aqui hoje; que nós viemos em seis no carro, três casais; que a Tamara e o Lucas, o Dadinho, o Jonas, e a Sabrina e eu, minha esposa; que, ao entrar no carro, eu escutei gritando a polícia; que eu pensei que era a zoeira dos cara; que quando eu vi, eu vi os estralos; que eu vi se embolando no chão lá dentro; que ouvi barulho de tiro; que minha impressão acho que um ou dois; que vi o Jonathan cair no chão; que encheu de gente em volta; que eu conhecia de vista, não de andar junto; que eu não vi se ele estava armado, porque na entrada do baile tinha revista na entrada; que tinha acabado de sair; que eu vi depois embolado, mas, se eu falar que eu vi o rapaz, é mentira minha; que eu vi que ficou lá e deu aquele bolo de gente correndo; que peguei depois que ele estava caído no chão, a minha camisa manchada de sangue em cima; que essa pessoa parece que saiu correndo, não sei; que parece que saiu dentro do pavilhão lá; que parece que deu um rolo depois na frente do pavilhão também, onde estava tendo o baile lá, não sei se trancou, se os cara trancou dentro, não sei o que que deu; que eu vi que deu um monte de gente na frente, na porta do pavilhão onde tinha o baile; que falaram que o cara que tinha atirado estava lá dentro; que quando eu cheguei em cima, estava embolado, o outro caiu no chão; que foi coisa de segundos; que era no final da festa, tinha tomado um monte de gole já; que foi jogo rápido, eu cheguei perto, já tinha aquele bolo de gente em cima assim; que de longe parece ser preto, parece ser um negócio grande só e preto; que o cara saiu correndo com arma; que na hora tinha um cara com uma arma na mão”. A testemunha José Aparecido Jorge, em Juízo (mov. 203.2), aduziu: “que eu cheguei na hora que estava a confusão, tinha corrido a confusão lá no parque no dia do show do Herança; que tinha outro pessoal lá que já estava sendo ouvido num canto lá, já sendo encaminhado; que foi dado prioridade nessa situação; que já tinha acabado a confusão, tinha havido o disparo de arma de fogo, que um cidadão de nome Jonathan tinha levado um tiro na mão, que o cidadão responsável tinha sido atingindo na própria perna e foi uma confusão generalizada; que foi difícil controlar um para lá, outro para cá; que foi realmente constatado que outros jovens tinham levado um tiro na mão e foi apresentado esse rapaz como responsável da confusão; que não achamos arma, não foi achado; que foi achado um pente de pistola que eu não sei qual marca que é; que naquela hora de madrugada era impossível, porque mesmo que acabou o show, tinha várias pessoas e não tinha como fazer um serviço melhor; que houve uma confusão no final de baile, um fica mais estressado, outro menos; que eu não entrei muito nos detalhes, como estava tumultuado, a gente de imediato até deu uma ideia para os outros companheiros que era para encaminhar pra delegacia, para o escrivão, quem tiver responsável vai tomando as providências; que quem estava com a arma e deu tiro, segundo as testemunhas, foi um tal de Simão, sei que é um nome esquisito, é o acusado aqui presente; que sei que ele mora lá pro norte, lá para cima do Paraná, não sei o local; que na hora que atendemos a ocorrência, foi constatado o tiro na mão que ele mesmo havia se atirado nele mesmo; que foi uma confusão generalizada, sem condições, mais de 100 pessoas; que se não fosse a polícia chegar no local, tirar ele, podia acontecer coisa mais grave; que ele foi bem cuidado, que até foi isolado num canto para não deixar ninguém conversar com ele; que ficou de boa, estava tranquilo, sem problema; que não bateu boca; que foi perguntado para ele, ele não falou, ficou de boa; que ele viu que ele tinha feito uma besteira; que ele abaixou a cabeça de qualquer tipo; que ele ficou quieto todo o tempo”. A testemunha Marcelo Garcia Bonfim, em Juízo (mov. 203.4), aduziu: “que foi acionada a equipe informando que houve uma briga no parque de exposições e que havia ocorrido disparos de arma de fogo; que quando nós chegamos no local, o réu estava dentro do salão, o clube lá e uma outra pessoa que também teria sido vítima de disparo de arma já tinha sido socorrido e levado para hospital; que ele estava sentado numa cadeira e ele tinha um disparo de arma de fogo também na perna; que ele se dizia vítima tanto como o outro que informaram que era vítima também; que, porém, testemunhas no local alegavam que ele era o autor dos disparos da arma de fogo, que ele tinha atirado na outra pessoa e que eles brigaram e, durante a briga, teria o disparo de arma de fogo acertado ele próprio; que foi encontrado apenas um carregador de pistola, calibre 9 mm, que foi entregue a nós por um segurança; que ele estava dentro do salão de eventos, onde havia ocorrido o baile; que um deles não estava mais no local; que os seguranças tinham fechado o portão; que várias testemunhas no local, inclusive eu arrolei, acho que duas ou três delas, alegavam, veementemente, que ele era o autor dos disparos; que diante dos fatos, a gente encaminhou ele pra delegacia, junto com as testemunhas para ser apurado; que sei que a briga foi fora do salão e parece que por causa de mulher ou alguma coisa assim; que parece que os seguranças interviram; que o Simão também foi bastante agredido lá no local; que os seguranças separaram essa situação; que segundo as testemunhas que estavam no local, na hora que ele deu o primeiro tiro, eles começaram a brigar e, durante a briga, houve um outro disparo e atingiu a perna dele; que inclusive foi encontrado o carregador separado da arma que, provavelmente, durante a briga, tenha sido apertada a peça lá que solta o carregador e caiu; que por isso não deve ter ocorrido mais disparos; que eu fui até o hospital; que ele falou que o cara deu tiro nele, mas ele não sabia quem era o cara; que ele não sabia quem tinha atirado nele, ele disse que não conhecia o cara que tinha atirado nele; que assim que foi acionado os disparos de arma de fogo, a equipe já deslocou; que ele estava dentro do clube, sentado em uma cadeira e tinha um disparo de arma de fogo na perna; que tinha bastante gente dentro do clube ainda, eu digo, umas 20, 30 pessoas; que inclusive estava tendo uma briga lá de mulherada também, uma confusão enorme, mas ele estava quieto, sentado no canto e as seguranças estavam lá do lado dele; que a vítima falou de uma confusão lá e o cara com a arma e aí se embolou com o cara, com a arma e tomou um tiro na mão; que ele falou dessa forma, mas não falou o porquê que estava brigando”. A testemunha Lucas Chagas de Brito relatou (mov. 203.3): “que eu estava dentro do meu carro, eu já estava dentro chamando minha esposa, a Tamara, aquela minha esposa, chamando para ela puxar o banco para cima, pros outros entrarem; que estava minha sobrinha atrás e mais uma menina, se eu não me engano; que foi quando, do nada, escutei o tiro e saí do carro correndo; que vi aquela muvuca toda e tentando entrar para separar e não dava que ele estava dando mais tiro; que foi nisso que entrou um monte de gente no meio; que conseguiu arrancar a arma dele; que quando ouvi o tiro, eu estava dentro do carro; que fui em direção à confusão; que estavam o Jonathan e o Simão; que o Simão armado com a arma e dando disparo; que tanto que até deu dois tiros na perna dele; que se não me engano foi dois; que o que eu escutei de tiro foram quatro; que vi a arma com ele; que eles estavam deitados no chão; que os dois estavam em luta corporal no chão; que conheço o Jonathan; que ele estava comigo na festa; que o Simão nunca vi; que não sei nenhum motivo, nada; que foi do nada, sinceramente; que nem o Jhonatan não sabe quem que é o cara, nunca viu; que eu fui ver a cara dele para saber que ele estava na festa mesmo, que eu não lembro dele nem dentro da festa; que foi pela câmera, que tem as fotos dele na câmera, que ele estava atrás de nós, ele e mais um outro rapaz; que ele estava só em volta ali; que não aconteceu nada; que nós fomos tentar separar, puxamos o Simão; que eu só lembro de mim e do Claudino aqui; que o resto apareceu muita gente, tanto que tinha um carro lá na frente do meu com som ligado alto lá, não sei também; que conseguimos separar depois; que os outros piás junto e ajudou a separar; que separou a briga; que veio o segurança tudo e levou ele lá para dentro; que acho que ele tentou correr ainda, mas o segurança pegou ele; que depois disso, eu levei o Jonathan pro hospital; que depois disso não vi mais; que a minha esposa falou para mim que foi ela que pegou o carregador que caiu no chão; que entregou para o segurança da festa; que não sei porque que eles desentenderam; que vi a arma na mão do Simão; que foram uns quatro, cinco tiros; que foi um logo quando eu estava dentro do carro, que eu escutei o primeiro tiro e depois acho que deu mais uns três, quatro disparos ainda essa arma; que ele estava no chão, estava brigando um tentando tirar a arma do outro ali e foi; que não sei se os tiros estavam tudo vindo direção pro lado lá da rua do parque lá; que agora eles estavam no chão deitado ali e um brigando com o outro; que envolvido, estavam junto comigo a Sabrina, o Claudino e minhas duas outras sobrinhos e mais uma menina chamada Carol; que somos amigos todos; que veio muita gente depois”. A informante Paula Gabriela Elias Santana relatou (mov. 203.5): “que estava com a minha tia; que não vi quando aconteceu, estava dentro do carro; que tinha muito som; que quando eu saí do carro, já vi os dois se rolando no chão; que não deu para ver muito os dois; que eu conhecia o Jonathan; que minha tia saiu do carro, desesperada, eu fui junto, quando ela saiu do carro, estava os dois rolando no chão; que eu corri, eu fui pegar, tinha uma arma no chão, fui pegar; que o moço da frente falou assim para eu não pegar, gritou para mim não pegar a arma; que só vi quando estava jogada no chão; que ouvi um tiro só; que quando ouvi, eu saí correndo, quando deu tiro na mão; que eu saí correndo do carro; que quando eu vi, já estava brigando no chão; que estava com uma amiga minha; que o Jonathan ficou parado; que eu fui pegar a arma no chão; que o Simão saiu correndo; que a arma caiu no chão; que eu fui pegar e o cara de laranjado falou: ‘Não pega, deixa aí’; que eu peguei, saí correndo pro salão; que o que estava no chão era a arma; que era um revólver; que tinha um pente; que minha tia pegou o pente; que fui pegar o revólver, o moço da frente tinha um carro, gritou comigo para eu não pegar; que eu não peguei; que eu corri pro salão; que não vi quem pegou porque tinha um moço na frente, gritou, falou assim: ‘Não pega, deixa aí’; que eu não peguei; que foi uma arma; que ouvi só um tiro; que antes eu tinha falado pra minha tia que era bombinha; que minha tia confirmou para mim que não era; que eu tinha escutado um ainda; que até falei que tinha gente lá; que eu falei que era bombinha achando para mim que era bombinha, mas depois quando eu vi a arma; que foram dois, três; que não sei por que começou essa briga; que nós estávamos no baile; que quando nós saímos no carro, aconteceu isso; que foi a primeira vez que eu saí com a minha tia; que eu corri pro salão; que só vi gente separando; que eu entrei no salão, estava sentada e um segurança me deu uma água, aí ela falou assim: ‘Não adianta chorar agora’; que depois que acabou a briga parece que ele foi para um salão; que eu estava lá com segurança; que ela chegou em mim assim e falou: ‘Agora não adianta chorar. Agora que já fez a confusão, não adianta chorar’; que minha tia chegou, me abraçou; que ela mandou minha tia calar a boca; que não sei porquê aconteceu a briga; que comentaram lá que ele tinha mexido com mulher do outro, aí aconteceu; que assim que me contaram; que tinha segurança na frente dele e estava bebendo água, estava bem desesperado; que tinha atirado só na perna dele”. A testemunha Tamara Elias da Conceição relatou (mov. 203.7): “que a gente estava se divertindo tudo, até então não tinha acontecido nada; que quando a gente estava indo para casa, estava indo entrar no carro; que estava eu, meu esposo, a minha amiga, o ex-namorado dela, que no caso é o Jonathan, a minha sobrinha menor de idade, a minha sobrinha casada e o marido dela; que como tudo no carro, como ia muita gente; que tinha um povo que tinha levado minha sobrinha e o marido dela, mas tinha ido embora; que como ia muita gente, o meu marido estava dentro do carro e ele pediu para eu puxar o banco pra frente para nós dar uma carona para eles; que nisso eu estava puxando, tinha um carro do lado com som ligado; que eu estava puxando o banco, eu escutei uns gritos; que quando eu vi era minha amiga Sabrina gritando; que nisso o Jonathan e o Simão já estavam brigando; que o Jonathan afastou a Sabrina e foi indo em direção e o Simão vindo em direção a ele; que nisso ele viu que ele ia sacar a arma, ele se agachou assim e abraçou a barriga do Simão; que nisso o Simão acertou um tiro na mão do Jonathan; que quando eu vi os dois assim se abraçando, eu fui para cima e nisso ocorreu os disparos e aí que eu fui ver que ele estava com uma arma na mão, né? Eu podia até ter levado; que a minha amiga já começou a gritar, que pensou que o Jonathan tinha morrido e saiu correndo; que eu fui atrás dela, falei: "Não, volta"; que quando eu voltei já tinha o meu marido e o Claudino para tentar separar; que nisso chegou um monte de rapaziada que eu não sei quem que era, não vi também na hora lá quem que era e separaram eles; que o Simão saiu correndo, o pente caiu no chão, eu catei o pente e entreguei para um segurança; que depois disso, o segurança me forçou a entrar para dentro; que forçou a minha sobrinha também a entrar, porque ela estava desesperada; que ficamos lá dentro; que quando eu voltei para fora, o meu marido já tinha levado Jonathan e a esposa dele; que eu entrei dentro do barracão; que o meu marido é o Lucas Chagas de Brito; que eu não vi a arma; que eu escutei os disparos; que foi nisso que a minha amiga saiu correndo, gritando, e eu fui atrás dela; que só vi ele chamando ainda que a Sabrina que falou, ele chamou e o Jonathan falou: "Fica aí"; que foi indo em direção a ele, ele vindo em direção; que só isso que eu vi; que eu não vi a briga; que não teve, não ocorreu briga nenhuma lá dentro; que até então a gente não tinha visto ele lá dentro; que quando passou uns dias depois, a minha câmera estava sem bateria, passou uns dias depois a gente foi religar para passar as fotos pro computador que a gente foi ver que ele estava atrás da gente; que até trouxe a câmera; que eu só vi o Simão correndo e vi o pente caindo no chão; que eu não vi quem que era que estava com a arma; que eu só vi que saiu aquele monte de gente assim correndo; que quando eu fui sair correndo para ir atrás do Lucas, eu escutei e eu vi um negócio cair no chão; que eu catei, era o pente; que eu fiz correndo, porque eu nunca peguei um trem daquele na minha mão, foi entregar pro segurança; que quando eu cheguei lá no segurança, o Simão já estava com seguranças; que seguranças levaram ele para dentro, eu e a minha sobrinha também, tudo para dentro; que o Claudino é marido da minha sobrinha; que na hora que ele viu que o Jonathan e o Simão caíram no chão, eles foram tentar separar; que eles tentaram separar; que o Simão estava ainda; que eu puxei o Lucas, falei: "Solta Lucas”, porque eu fiquei com medo de pegar um tiro nele; que puxei o Lucas e o Simão estava com a arma na mão ainda; que nesse momento que eu fui puxar o Lucas; que eles estavam caídos no chão; que nisso que eu fui puxar o Lucas, eu vi o Simão com a arma na mão ainda; que eu fiquei apavorada e puxei o Lucas para não pegar um tiro nele; que nisso o Simão saiu correndo, mancando ainda, porque ele levou um tiro na perna, ele saiu correndo, ele foi lá para os seguranças; que quando eu cheguei lá para entregar o pente pro segurança, ele estava lá; que os seguranças levaram ele para dentro, levaram eu e a minha sobrinha também; que eu saí correndo para fora, consegui escapar para ver onde que o Lucas estava; que ele estava saindo com o Jonathan e com a Sabrina para levar o Jonathan no hospital; que eu vi uns três, quatro tiros, porque o som estava ligado também de um carro; que o Simão, depois disso, ele ficou lá dentro do barracão sentado lá, até as polícias chegarem; que quando eu vi os dois, que eu falei que eu fui para cima, quando eu vi que ele estava com arma, foi na hora que eu fui para cima que eu escutei os disparos; que eu não vi, eu escutei; que eu vi, porque nisso o Jonathan foi assim tentar abraçar o Simão; que ele fez assim para tentar abraçar; que nisso o Simão colocou a mão por cima do Jonathan e deu os disparos; que quando eu escutei os disparos, foi quando ele estava com a mão em volta do Jonathan em cima e deu os disparos; que nisso que eu escutei os disparos, eu voltei correndo para trás porque eu fiquei com medo de pegar em mim; que na hora que eu fui puxar o Lucas, ele estava deitado, ele e o Jonathan e eu puxei o Lucas; que nisso chegou um monte de gente que eu não sei dizer quem que é; que não vi na hora também não fiquei olhando para rosto de ninguém; que eu sei que chegou muita gente, muita gente mesmo tentando separar; que eu não sei se era amigo deles ou se era amigo do Jonathan; que na hora que eu fui puxar o meu esposo; que antes eu não vi, eu só escutei; que eu não sei dizer quem atirou no Simão; que na hora que eu escutei os disparos, que foi na hora que eu fui para cima, que eu escutei os disparos, Jonathan já tinha levado um tiro na mão e estava só ele e o Simão no momento; que ninguém tinha entrado; que não sei quem pegou a arma porque eu só vi o pente caindo; que eu saí correndo, entreguei o pente pro segurança; que não sei dizer o nome do segurança, entreguei para um dos seguranças; que a Sabrina era minha amiga e namorada do Jhonatan a época; que eu não sei dizer porque eu não vi nenhuma arma mais; que eu só vi quando ele estava por cima do Jonathan e os disparos, só isso; que eu não sei dizer se tinha diferença no barulho ou não porque eu nunca ouvi”. Por fim, a informante Sabrina de Santos Barbosa relatou (mov. 203.8): “que nós estávamos saindo da festa; que quando nós fomos entrar dentro do carro, o Simão veio, falou para o Jonathan se retirar; que ele pegou e me empurrou, falou: "Fica aí"; que ninguém viu que ele estava armado no momento; que ele vinha vindo em direção a ele e o Jonathan foi indo achando que era conversa, alguma coisa; que quando o Jonathan viu que ele estava armado, ele pegou e foi tentar se proteger; que abraçou nele; que eu acho que foi aí que deu o tiro; que eu fiquei apavorada e eu saí correndo; que quando eu olhei para trás, tinha um monte de gente batendo nele; que nisso o Jonathan veio machucado; que falou: ‘Amor, vamos pro hospital’; que o Lucas pegou o carro e fomos pro hospital; que eu não vi mais nada; que o Jhonatan estava machucado na mão; que a hora que eu saí correndo, eu não vi ele brigando; que machucou com a arma; que ele estava ferido, foi um tiro que acertou a mão dele; que eu acho que, quando ele viu a arma, ele tipo abraçou e nisso aí eu saí correndo; que eu fiquei com medo; que o Simão sacou a arma; que quando eu vi que ele foi atirar, eu saí correndo; que eu fiquei com medo; que eu vi uma arma na mão dele; que o Jhonatan pulou em cima dele para se defender; que eu acho que nisso foi o tiro; que eu escutei o tiro, mas eu saí correndo; que quando eu olhei para trás tinha um monte de gente batendo no Simão; que o Jonathan conseguiu sair e veio: ‘Amor, vamos no hospital’; que o Lucas também veio e nós montamos no carro e vamos pro PA; que eu saí correndo que eu fiquei com medo; que ouvi o disparo de arma de fogo, uns três, quatro, mais ou menos; que nós montamos no carro e foi isso aconteceu, o pessoal entrou para separar e acabaram batendo no Simão; que nós nunca vimos ele; que eu não sei de onde que esse homem, no momento nenhum eu não vi ele no baile; que eu fui ver na câmera da minha amiga as fotos que nós tiramos; que ele estava atrás de nós; que eu não vi ele, não conheço ele, não sei de onde ele é; que eu olhei para trás, eu vi os dois vindo um de encontro com outro; que na hora que eu fui abrir a porta, ele falou: "Não, moça, se afasta"; que eu olhei para trás, eles foram vindo de encontro um com o outro e nisso aconteceu; que ele sacou e o Jhonatan foi abraçar ele para se defender; que foi bem pertinho de nós; que eu vi que ele estava atirado; que não vi porque os dois estavam abraçados; que eu não vi ele depois; que eu reconheci ele”. Da análise dos depoimentos, não é possível concluir que o réu tenha agido com a vontade de matar a vítima Jhonatan de Souza. Consta que eles estavam em uma festa e, após um possível desentendimento entre eles, pois possivelmente a vítima teria mexido com a mulher, o réu teria ido tirar satisfação com o ofendido e, em determinado momento, sacou a arma de fogo, ocasião em que se atracaram e foi efetuado alguns disparos, sendo que um deles pegou na mão da vítima e outro na perna do réu. De acordo com as versões apresentadas em Juízo, denota-se que os disparos ocorreram, em tese, quando o ofendido e o denunciado estavam brigando, sendo que, após, houve uma confusão generalizada para separar a briga, oportunidade em que o réu saiu correndo e deixou cair um pente da arma de fogo. É incontroverso nos autos que os cartuchos da arma caíram ao chão de modo que ninguém precisou retirar a arma do acusado para que ele cessasse os disparos, parando por conta própria, o que reforça a ausência de animus necandi. Além disso, os envolvidos não se conheciam anteriormente e nem possuíam desavenças pretéritas, o que também enfraquece a tese de ausência de dolo de matar. Diante desse cenário, não considero demonstrada suficientemente a intenção homicida do denunciado, uma vez que as provas coligidas aos autos não contêm nenhum elemento que aponte para a ocorrência do elemento subjetivo da tentativa de homicídio. Conclui-se, portanto, que é necessária a desclassificação do delito de homicídio tentado, já que não se verifica que o réu agiu imbuído de produzir o resultado morte. Entendo que não é caso de absolver sumariamente o acusado, na forma do art. 415 do CPP, haja vista que a presença da excludente de ilicitude da legítima defesa não está cabalmente demonstrada, o que reputo imprescindível. Apenas o réu afirma que assim agiu, porém, a prova oral produzida converge no sentido de que foi o acusado que efetuou os disparos, causando as lesões na vítima. No mais, considerando que o feito se processou na Vara Criminal, após preclusão da presente decisão, os autos continuarão neste Juízo para análise do novo delito que possivelmente será imputado pelo Ministério Público em novo aditamento. Entretanto, há de se aguardar a preclusão da decisão, com prévia manifestação das partes. Nota-se que a desclassificação de homicídio tentado para lesão corporal implica em uma alteração significativa do tipo penal atribuído ao réu, afetando a imputação e a base da acusação. O aditamento da denúncia nesses casos é importante para garantir que o réu seja devidamente informado sobre as acusações específicas que enfrente, assegurando seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, o aditamento também permite ao juiz proferir uma sentença de acordo com os fatos e a acusação devidamente atualizados, evitando-se violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Aliás, nesse mesmo sentido decide o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO E CONDENAÇÃO POR LESÕES CORPORAIS GRAVES. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE, NO CASO CONCRETO, OPORTUNIZAR ÀS PARTES MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA. JUÍZO ÚNICO. IRRELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 419 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0001888-93.2016.8.16.0172 - Ubiratã - Rel.: Desembargador Naor R. de Macedo Neto - J. 13.06.2019) APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO - (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II (MOTIVO FÚTIL), III (DUAS VEZES - MEIO CRUEL E PERIGO COMUM) E IV (RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA), COMBINADO COM O ART. 60, INCISO II, ALÍNEA “H”, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO:RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: APELO PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO NA MEDIDA EM QUE OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO NÃO FOI OPORTUNIZADA ÀS PARTES NOVA MANIFESTAÇÃO ANTES DE SE PROCEDER À NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME DIVERSO - ACOLHIMENTO – NULIDADE CONSTATADA – ERRO PROCEDIMENTAL - NECESSIDADE QUE SE OPORTUNIZASSE À ACUSAÇÃO PARA QUERENDO ALTERAR A DENÚNCIA E READEQUÁ-LA SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DA CORRELAÇÃO ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA: PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO PARA O FIM DE SE REMETER OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE E DE SE DETERMINAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU O ADITAMENTO À DENÚNCIA CONFORME O ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PREJUDICIALIDADE DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO APELO RECURSAL ANTE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJETO DE REFORMA – RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0000723-55.2020.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU BENJAMIM ACÁCIO DE MOURA E COSTA - J. 23.09.2021) De todo modo, deve ser dada vista para realizar, se for o caso, o aditamento à denúncia, o que reputo como adequado, uma vez que a desclassificação ensejará em mudança substancial do fato descrito na peça vestibular. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 419 do Código de Processo Penal, DESCLASSIFICO a conduta prevista no art. 121, § 2°, incisos II e III, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, imputada ao acusado SIMÃO BILSKI. Por conseguinte, com a preclusão desta decisão, abra-se vista ao Ministério Público para eventual aditamento à denúncia ou para requerer aquilo que entender de direito, inclusive, se for o caso, eventual prescrição em abstrato do crime que reputar ocorrido após a desclassificação. Em seguida, intime-se a defesa para manifestação. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. Palotina, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito [1] In Código de Processo Penal Comentado, p. 710.
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