F. B. C. x C. E. C. C. F.
ID: 332996427
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1005813-86.2024.8.26.0248
Data de Disponibilização:
24/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1005813-86.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.C. - C.E.C.C.F. - Vistos. 1- Fls. 326/328: considerando o efeito suspensivo deferido em sede recursal (fls. 332/333), oficie-se ao empregador do réu a fim de que o desconto dos alimentos seja restabelecido a…
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