C. A. S. x R. L. R. M.
ID: 330313818
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Itapira - 1ª Vara
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1002940-75.2023.8.26.0272
Data de Disponibilização:
21/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1002940-75.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - C.A.S. - R.L.R.M. - Anota-se a interposição de recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1.010, § 3º). Fica, pois, a parte apelada intimada para, querendo, oferecer contrarrazões no pr…
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