L. De S. C. x H. Da S. C.
ID: 326334338
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Colina - Vara Única
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1001621-40.2024.8.26.0142
Data de Disponibilização:
16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001621-40.2024.8.26.0142 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.C. - H.S.C. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da tax…
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