Lucia De Fatima Araujo Cunha x Banco Bradesco S.A.
ID: 281674497
Tribunal: TJPI
Órgão: 2ª Câmara Especializada Cível
Classe: APELAçãO CíVEL
Nº Processo: 0800773-78.2022.8.18.0029
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
OAB/PI XXXXXX
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VANIELLE SANTOS SOUSA
OAB/PI XXXXXX
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 04/04/2025 a 11/04/2025…
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Dourado
No dia 04/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Acompanhou a sessão, o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Procurador(a) de Justiça,
CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS
:
Ordem
: 1
Processo nº
0800803-17.2024.8.18.0103
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: ENEDINA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentenca vergastada em todos os seus termos..
Ordem
: 2
Processo nº
0800159-27.2024.8.18.0054
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: FRANCISCA MARIA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a Sentenca vergastada em todos os seus termos e fundamentos. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais fixados na instancia de origem, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em atencao ao disposto no art. 85, 2 e 11, do CPC/2015, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte recorrente, nos termos do art. 98, 3, do CPC..
Ordem
: 3
Processo nº
0800684-09.2023.8.18.0033
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo provimento, em parte, do recurso de apelacao da parte autora, ora apelante, para o fim de reformar parcialmente a sentenca vergastada no sentido de majorar o valor indenizatorio a titulo de dano moral para a importancia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ), e acrescido de juros moratorios de 1% a.m. (um por cento ao mes) a contar do fato danoso (Sumula 54/STJ); Determinar a repeticao do indebito em dobro para os valores descontados apos 30/03/2021, nos termos da modulacao do EAREsp 676.608/RS, e em sua forma simples para os valores anteriores. Deixo de majorar os honorarios sucumbenciais, visto que nao houve condenacao a tal titulo em desfavor da parte autora pelo juizo de 1 grau, bem como por nao caber majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica...
Ordem
: 4
Processo nº
0822829-29.2023.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: JOSE RIBAMAR MACHADO DE AMORIM (APELANTE)
Polo passivo
: FERNANDO DOS SANTOS REIS (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a r. sentenca em sua integralidade. Deixo de majorar os honorarios de sucumbencia honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, porquanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso. Sem parecer ministerial..
Ordem
: 7
Processo nº
0800891-60.2022.8.18.0027
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo
: NILSON MENDES (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao e lhes dar provimento para corrigir a contradicao apontada, esclarecendo que a sentenca de primeiro grau foi integralmente reformada, com o reconhecimento da validade do contrato de emprestimo consignado e a consequente improcedencia dos pedidos do autor e, ainda, esclarecer que o recurso interposto pela parte autora ficou prejudicado..
Ordem
: 8
Processo nº
0803626-70.2021.8.18.0037
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA DOS REIS RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau..
Ordem
: 9
Processo nº
0801442-76.2023.8.18.0036
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: RAIMUNDA ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade,conhecer de ambos os recursos, mas para DAR PROVIMENTO ao recurso da parte re/apelante, para o fim de reforma integralmente a sentenca de 1 grau e julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando prejudicado o recurso autoral. Inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem
: 10
Processo nº
0804745-11.2023.8.18.0065
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: ANTONIA MARIA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..
Ordem
: 11
Processo nº
0803691-10.2023.8.18.0065
Classe
: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo
: ANTONIO PINHEIRO DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Custas pela parte autora/apelante. Majorar, em grau recursal, os honorarios sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ficam, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC..
Ordem
: 12
Processo nº
0803538-11.2022.8.18.0065
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: FRANCISCA LUIZA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao embargado..
Ordem
: 13
Processo nº
0803415-81.2023.8.18.0031
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: JACINTA DE FATIMA FERNANDES SOUSA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissao apontada, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum..
Ordem
: 14
Processo nº
0801343-64.2022.8.18.0029
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel e, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para modificar a sentenca primeva, somente para afastar a condenacao do patrono por litigancia de ma-fe. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao, alem de ja ter sido fixada em seu percentual maximo na origem..
Ordem
: 15
Processo nº
0800529-69.2022.8.18.0088
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo
: FRANCISCO PEDRO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS mantendo o acordao vergastado em todos os seus termos..
Ordem
: 16
Processo nº
0802030-49.2020.8.18.0049
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: HELENA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentenca e minorar a multa por litigancia de ma-fe para 2% (dois por cento) do valor da causa. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao..
Ordem
: 17
Processo nº
0800813-73.2021.8.18.0036
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: RAIMUNDA DE SOUSA BATISTA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, acolher os Embargos de Declaracao para suprir a omissao, afastar a majoracao dos honorarios advocaticios e manter os honorarios advocaticios da sentenca, a luz do art. 85, 11, do CPC/2015..
Ordem
: 18
Processo nº
0758651-69.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo
: LINA CLARA CASTELO BRANCO ISMAEL (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo
: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, dar provimento ao presente Agravo Interno para reformar a decisao monocratica de Id. 18812454, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n 0758651-69.2024.8.18.0000. Desta feita, nos termos da fundamentacao supra, sendo devida a concessao parcial da tutela recursal pleiteada, determinando que a parte agravada efetue a cobertura do tratamento da agravante junto as clinicas informadas nos autos, na forma prescrita a infante e sem limitacao de sessoes, limitada, contudo, ao reembolso dos valores praticados junto a sua rede credenciada. A determinacao deve ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidencia de multa diaria fixada desde ja em R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a incidir somente caso nao cumprida a determinacao de cobertura, no prazo concedido. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e arquive-se..
Ordem
: 19
Processo nº
0800907-80.2022.8.18.0102
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: JOSE BARROS FRANCO (EMBARGADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum..
Ordem
: 20
Processo nº
0800085-70.2023.8.18.0033
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo
: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, VOTAR no sentido de CONHECER o presente recurso para, no merito, ACOLHE-LOS, com efeitos infringentes, a fim de sanar a contradicao apontada, no sentido de reconhecer que os descontos realizados antes da data de 10/01/2018, estao parcialmente prescritos, devendo os autos serem remetidos ao juizo de 1 grau para o seu devido processamento e julgamento..
Ordem
: 21
Processo nº
0814114-66.2021.8.18.0140
Classe
: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo
: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo
: RITA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe. Cumpra-se..
Ordem
: 22
Processo nº
0804480-33.2022.8.18.0036
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: FELICIANA JOSE DE MACEDO NONATO (APELANTE) e outros
Polo passivo
: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER dos presentes recursos, para, no merito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, bem como, DAR PROVIMENTO, em parte, ao recurso da instituicao financeira para tao somente a fim de determinar que a restituicao dos valores indevidamente descontados seja na forma simples ate 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, observando-se a modificacao introduzida pela Lei 14.905/24, a partir da sua vigencia e nego provimento ao recurso da parte autora. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que nao foram arbitrados honorarios em seu desfavor no juizo de 1 grau..
Ordem
: 23
Processo nº
0800849-56.2023.8.18.0033
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: DURCILENE FONTENELE ISAIAS (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer do recurso, mas para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte requerente/apelante, para o fim de manter a sentenca de 1 grau, restando prejudicado o recurso autoral..
Ordem
: 24
Processo nº
0761675-08.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: OSMAR PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e mantenho a decisao monocratica constante em id.19591279, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos..
Ordem
: 25
Processo nº
0805294-85.2023.8.18.0076
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: ANTONIO JOSE DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, mas para DAR PROVIMENTO ao recurso da parte re/apelante, para o fim de reforma integralmente a sentenca de 1 grau e julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando prejudicado o recurso autoral. Inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem
: 26
Processo nº
0801289-52.2023.8.18.0033
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA DO AMPARO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau..
Ordem
: 27
Processo nº
0837090-96.2023.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: VINOLIA NOGUEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo
: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Terceiros
: BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos presentes recursos apelatorios, para, no merito, negar provimento ao recurso autoral e dar parcial provimento ao recurso do banco requerido apenas para determinar que seja realizada, no momento da liquidacao judicial, a compensacao do montante resultante da condenacao com o valor disponibilizado em conta da parte autora, qual seja, R$ 458,18 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), nos termos do art. 368, do Codigo Civil, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso, conforme art. 398 CC e Sumula 54 do STJ e correcao monetaria a partir do efetivo prejuizo, Sumula 43 do STJ. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica..
Ordem
: 28
Processo nº
0801372-17.2022.8.18.0029
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da sentenca vergastada. Deixo de majorar a condenacao em honorarios sucumbenciais visto que ja arbitrados, pelo magistrado a quo, no maximo legal, ou seja, 20% sobre o valor da causa atualizado, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte apelante, nos termos do 98, 3, do CPC..
Ordem
: 29
Processo nº
0756850-21.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: ANTONIO JOSE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo
: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, NAO CONHECER do presente agravo interno, por ausencia de dialeticidade recursal..
Ordem
: 30
Processo nº
0801359-93.2024.8.18.0046
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA DAS GRACAS VERAS (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem
: 31
Processo nº
0802632-52.2024.8.18.0032
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: ANTONIO JOAO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, suscitar de oficio a preliminar de nulidade por error in procedendo para desconstituir a sentenca apelada e determinar a remessa dos autos a origem para que a parte autora seja intimada a regularizar a peticao inicial. Reputo, assim, prejudicado o recurso de apelacao. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem
: 32
Processo nº
0800130-44.2024.8.18.0064
Classe
: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo
: JUSCELIA DE CARVALHO XAVIER (AGRAVANTE)
Polo passivo
: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..
Ordem
: 33
Processo nº
0800856-11.2022.8.18.0089
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: RUBINA FOLHA MAIA (APELANTE) e outros
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso da parte re, para julgar improcedente os pedidos da parte autora e voto pelo improvimento do recurso interposto pela parte autora. Inverter os onus de sucumbencia e honorarios advocaticios, no entanto, em decorrencia da parte apelada ser beneficiaria da justica gratuita, restam suspensas, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil..
Ordem
: 34
Processo nº
0801572-28.2022.8.18.0060
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: LINA MARIA DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelacao, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca primeva e determinando a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito..
Ordem
: 35
Processo nº
0802594-75.2022.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA DO CARMO DOS SANTOS COSTA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau..
Ordem
: 36
Processo nº
0800290-69.2023.8.18.0140
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: MARIA FRANCISCA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO..
Ordem
: 37
Processo nº
0800169-56.2023.8.18.0038
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MANOEL MOREIRA BELEM (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO, do recurso, reformando integralmente a sentenca a fim de julgar parcialmente procedente os pedidos iniciais para: a) Declarar a inexistencia do contrato de emprestimo consignado; b) condenar o reu/apelado a restituicao do indebito, determinando que se proceda de forma simples para os valores indevidamente descontados antes de marco/2021 e em dobro de abril/2021 ate a efetiva cessacao dos descontos, nos moldes do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n. 362 da Sumula do STJ); d) que seja feita a compensacao do valor de R$ 2.073,61 (dois mil, setenta e tres reais e sessenta e um centavos), devidamente atualizado, no calculo do montante a ser devolvido, nos termos do art. 398, do Codigo Civil, com juros de mora de 1% ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ). Inverter os onus sucumbenciais, devendo a parte apelada responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenacao..
Ordem
: 38
Processo nº
0800718-30.2022.8.18.0029
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: RAIMUNDA DA SILVA CASTRO AMANCIO (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de manter integralmente a sentenca. Majorar em 5%, totalizando 15%, as verbas e honorarios sucumbenciais sobre o valor da causa, contudo, resta suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem
: 39
Processo nº
0801228-43.2022.8.18.0029
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: JOAQUIM MARCOS ALBERTO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Deixo de majorar a condenacao da parte apelante nos honorarios advocaticios sucumbenciais em virtude da ausencia de condenacao na sentenca primeva..
Ordem
: 40
Processo nº
0801363-89.2022.8.18.0050
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, dar-lhes parcial acolhimento, a fim de determinar que, no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, esta deve ser realizada de forma simples ate o dia 30/03/2021 e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676.608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum..
Ordem
: 41
Processo nº
0800773-78.2022.8.18.0029
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, somente para excluir da condenacao a indenizacao no valor correspondente a 02 (dois) salarios minimos, decorrente da aplicacao da pena da litigancia de ma-fe, arbitrada em desfavor da parte autora/apelante, mantendo-se, no mais, a sentenca do magistrado de origem. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que nao foram arbitrados honorarios em seu desfavor no juizo de 1 grau..
Ordem
: 42
Processo nº
0801752-33.2020.8.18.0054
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: MARIA NELIA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratorios e, no merito, os ACOLHER para: Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverao incidir correcao monetaria a partir do efetivo prejuizo, conforme Sumula n 43 do STJ, e juros de 1% a.m. (um por cento ao mes), a fluir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Sumula n 54 do STJ, ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela;.
Ordem
: 43
Processo nº
0801877-08.2022.8.18.0029
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: ANTONIO BORGES SOUSA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel e, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para modificar a sentenca primeva, somente para afastar a condenacao do patrono por litigancia de ma-fe. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao..
Ordem
: 44
Processo nº
0801768-10.2023.8.18.0077
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARCAL FRANCISCO DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo
: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.
Ordem
: 45
Processo nº
0805079-79.2022.8.18.0065
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: MARIA DE FATIMA COSTA CAMELO (EMBARGANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem
: 46
Processo nº
0822301-92.2023.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: LUIZ PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de MANTER integralmente a sentenca de improcedencia dos pedidos iniciais. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 17% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..
Ordem
: 47
Processo nº
0800236-58.2023.8.18.0058
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA DE JESUS SILVA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..
Ordem
: 48
Processo nº
0804692-54.2022.8.18.0036
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo
: RAIMUNDO NONATO SILVA (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao interposto, e no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Desta forma, manter-se-a a sentenca integralmente. Majorar os honorarios advocaticios em 5% (cinco pontos percentuais), nos termos do art. 85, 11, do CPC, totalizando 15% (doze por cento) sobre o valor da condenacao. Sem parecer ministerial..
Ordem
: 49
Processo nº
0804815-98.2021.8.18.0032
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: EUGENIA MARIA DE DEUS (APELANTE) e outros
Polo passivo
: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos presentes recursos apelatorios, para no merito negar-lhes provimento, mantendo na integra a sentenca primeva em todos os seus termos. Desta forma, majora-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para cada parte, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, em relacao a parte autora, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..
Ordem
: 50
Processo nº
0800644-29.2022.8.18.0076
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: FRANCISCO DIONISIO DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Custas e honorarios advocaticios nos moldes fixados na sentenca de 1 grau..
Ordem
: 51
Processo nº
0801516-42.2023.8.18.0033
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: FRANCISCO HONORATO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal vez que nao fora fixada na origem..
Ordem
: 52
Processo nº
0801406-36.2020.8.18.0037
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA DE FATIMA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem
: 53
Processo nº
0844332-77.2021.8.18.0140
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: FRANCISCO JOSE DE AMORIM (EMBARGANTE)
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem
: 54
Processo nº
0801467-27.2023.8.18.0089
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: SABEMI SEGURADORA SA (APELANTE)
Polo passivo
: SEVERIANO PAES RIBEIRO (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso interposto pela parte re, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca vergastada para: condenar o banco reu/apelante a repeticao do indebito, de forma simples, para os descontos ocorridos antes de 30-03-2021 e em dobro, para os descontos ocorridos apos a citada data, mantendo-se no mais a r. sentenca. E voto, ainda, pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pela parte autora. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que nao foram arbitrados honorarios em seu desfavor no juizo de 1 grau..
Ordem
: 55
Processo nº
0801180-91.2021.8.18.0135
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: GERUZA ANTONIETA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..
Ordem
: 56
Processo nº
0825895-17.2023.8.18.0140
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo
: MARIA RIBEIRO DA CRUZ (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, tao somente para determinar a compensacao do valor de R$ 420,87 (quatrocentos e vinte reais e oitenta e sete centavos), comprovadamente repassado em beneficio da parte embargada em decorrencia do contrato questionado nos autos, com os valores resultantes da condenacao, e devem ser atualizados, com os mesmos indices da restituicao material..
Ordem
: 57
Processo nº
0801776-81.2021.8.18.0036
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: DOMINGAS MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratorios e, no merito, os ACOLHER PARCIALMENTE para: ii) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; iv) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 1.246,88 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) , referido valor atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela..
Ordem
: 58
Processo nº
0807525-75.2022.8.18.0026
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: JOSE DE RIBAMAR DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..
Ordem
: 59
Processo nº
0801544-79.2021.8.18.0065
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo
: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO FILHO (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE a fim de modificar a sentenca primeva no tocante a restituicao, que deve ocorrer na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do efetivo prejuizo (Sumula 43 do STJ) e determinar a compensacao dos valores pagos a parte apelada no valor de R$ 1.607,49 (mil seiscentos e sete reais e quarenta e nove centavos), utilizando-se os mesmos indices da restituicao acima. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao..
Ordem
: 60
Processo nº
0808556-45.2023.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: RAIMUNDA ALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem
: 62
Processo nº
0803455-48.2023.8.18.0036
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: JOSE LUIZ SOARES (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem
: 63
Processo nº
0802717-70.2023.8.18.0065
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..
Ordem
: 64
Processo nº
0837696-61.2022.8.18.0140
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: JOSEFA JOANA FEITOSA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que a repeticao do indebito se de na forma simples em relacao a cobranca realizada anteriormente a 30/03/2021 e na forma dobrada apos o mencionado marco..
Ordem
: 65
Processo nº
0828441-45.2023.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: ADELICE RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..
Ordem
: 66
Processo nº
0801331-67.2022.8.18.0088
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: ALTINA LOPES DE SOUSA OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Custas e honorarios advocaticios nos moldes fixados na sentenca de 1 grau..
Ordem
: 67
Processo nº
0800758-63.2021.8.18.0088
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo
: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que a repeticao do indebito se de na forma simples em relacao a cobranca realizada anteriormente a 30/03/2021..
Ordem
: 68
Processo nº
0800807-34.2019.8.18.0037
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: LUZIA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, para sanar a omissao quanto a substituicao do polo passivo e esclarecer a incidencia dos juros moratorios, fixando-os a partir da citacao, nos termos do art. art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ..
Ordem
: 69
Processo nº
0841199-90.2022.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: FRANCISCO ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo; b) condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS; c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 594,93 (quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e tres centavos), com os valores resultantes da condenacao; e) condenar a parte re/apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC..
Ordem
: 70
Processo nº
0801417-07.2022.8.18.0066
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: MARIA PATROCINIA DE FATIMA MELO (EMBARGADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que a repeticao do indebito se de na forma simples em relacao a cobranca realizada anteriormente a 30/03/2021 e na forma dobrada apos o mencionado marco..
Ordem
: 71
Processo nº
0825139-08.2023.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: ROSENI SOUSA LIMA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem
: 72
Processo nº
0800146-79.2019.8.18.0029
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: RAIMUNDO IVO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem
: 73
Processo nº
0835891-39.2023.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem
: 74
Processo nº
0802903-85.2020.8.18.0037
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: HERMINA MARIA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..
Ordem
: 75
Processo nº
0800810-09.2024.8.18.0103
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: BENEDITO SOARES DA MOTA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem
: 76
Processo nº
0823626-44.2019.8.18.0140
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO DO BRASIL (EMBARGANTE)
Polo passivo
: ALBERTO SAMPAIO PIEROTE (EMBARGADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao que reformou a sentenca de origem, determinando o retorno dos autos ao juizo de primeiro grau para o regular processamento do feito..
Ordem
: 77
Processo nº
0803233-71.2023.8.18.0039
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: RAIMUNDO CARDOSO ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem
: 78
Processo nº
0804011-21.2021.8.18.0036
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes, para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem
: 79
Processo nº
0804919-53.2022.8.18.0033
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: LUCIA MARIA DE BRITO (EMBARGANTE)
Polo passivo
: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem
: 80
Processo nº
0800673-05.2022.8.18.0036
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: BARTOLOMEU VIEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentenca recorrida, no sentido de julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais, restando prejudicado o recurso da parte autora/apelante. Desta forma, inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte autora/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade da cobranca dos onus sucumbenciais a parte apelada, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade de justica..
Ordem
: 81
Processo nº
0801448-79.2024.8.18.0026
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: ROSIRENE RICARDO DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem
: 82
Processo nº
0801342-57.2024.8.18.0046
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: IDELFONSO DA SILVA CHAGAS (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem
: 83
Processo nº
0807052-55.2023.8.18.0026
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS REIS (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem
: 84
Processo nº
0802533-85.2021.8.18.0065
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo
: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de Apelacao, para no merito E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO PAN S/A, reformando a sentenca, tao somente, para: a) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. b) Deixo de majorar os honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, porquanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ..
Ordem
: 85
Processo nº
0801237-91.2022.8.18.0065
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: FRANCISCA FERREIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem
: 86
Processo nº
0801399-52.2023.8.18.0065
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: RAIMUNDA PINHEIRO DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no merito, dar-lhe provimento, para afastar a possibilidade de compensacao, ante a ausencia de disponibilizacao de credito para parte autora/apelante. Como a demanda foi sentenciada sob a egide do NCPC, importa-se a necessidade de observancia do disposto no art. 85, 11, do novo regramento processual. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal arbitrada em desfavor da parte re, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao..
Ordem
: 87
Processo nº
0801450-97.2022.8.18.0065
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: JOAO BILEU DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de Apelacao, para no merito dar provimento, devendo, assim, ser reformada a sentenca, tao somente, para: a) Condenar o banco apelado ao pagamento em dano morais, para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo a correcao monetaria sobre o quantum devido a titulo de danos morais a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Sumula 54/STJ), com os indices da Tabela da Justica Federal; b) Deixo de majorar os honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, por quanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista que a parte autora/apelante nao sofreu condenacao na origem. Sem parecer do Ministerio Publico Superior..
Ordem
: 88
Processo nº
0800920-87.2024.8.18.0109
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: GEDECI DAMACENO RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem
: 89
Processo nº
0801102-66.2022.8.18.0037
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA ISABEL DE SOUSA ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambos os recursos de Apelacao, para no merito dar parcial provimento aquele interposto por MARIA ISABEL DE SOUSA ARAUJO, tao somente para correcao dos consectarios legais. E, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO PAN S/A, reformando a sentenca para: a) Reconhecer a prescricao em relacao as parcelas anteriores a 22/04/2017; b) Reduzir o valor dos danos morais para R$ 2.000,00 (cinco mil reais), ato continuo, condenar a instituicao financeira ao pagamento da referida indenizacao por danos morais, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento, com base na tabela da Justica Federal; c) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 920,31 (novecentos e vinte reais e trinta e um centavos) referido valor atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; e) Deixo de majorar os honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, porquanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso.
Ordem
: 90
Processo nº
0803307-15.2024.8.18.0032
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA FRANCISCA DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..
Ordem
: 91
Processo nº
0755834-32.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (AGRAVANTE)
Polo passivo
: BR IMOVEIS LTDA (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, e no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o efeito suspensivo concedido, para determinar a suspensao da ordem de levantamento do valor depositado, ate o julgamento definitivo dos Embargos a Execucao. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos..
Ordem
: 92
Processo nº
0753761-24.2023.8.18.0000
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo
: DINA MARTHA ANDRADE ALENCAR SOUSA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO..
Ordem
: 93
Processo nº
0800596-35.2019.8.18.0057
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: JOSE VALDECI DE LACERDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo
: REGINALDO PEDRO ALVES (EMBARGADO)
Terceiros
: RENILDA LUCIA DE LACERDA (TESTEMUNHA), JOSE LUCIANO VELOSO (TESTEMUNHA), CONCEICAO LUCIA DE LACERDA DOS SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem
: 94
Processo nº
0807216-65.2024.8.18.0032
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA DOS REMEDIOS DE ARAUJO LUZ (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentenca, determinando-se o regular prosseguimento do feito. Sem majoracao dos honorarios advocaticios (art. 85, 11, do CPC), haja vista a nao perfectibilizada a relacao processual. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..
Ordem
: 95
Processo nº
0011908-25.2015.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo
: TIAGO VENICIO DE CARVALHO (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume o teor da Sentenca de primeiro grau. Custas pelo autor/apelante. Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios sucumbenciais, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) do valor da causa, em atencao aos parametros estabelecidos no art. 85, 2 e 11, do CPC..
Ordem
: 96
Processo nº
0812154-41.2022.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE)
Polo passivo
: FRANCISCO FILHO RODRIGUES DE MORAIS (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, pois valida a constituicao da mora do devedor, devendo o feito retornar a origem para seu regular prosseguimento..
Ordem
: 97
Processo nº
0003212-93.1998.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo
: JOAO BOSCO MADEIRA CAMPOS (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo desprovimento da apelacao, para manter a sentenca que reconheceu a prescricao intercorrente e extinguiu a execucao, nos termos do art. 924, V, do CPC. Deixam de majorar os honorarios advocaticios, pois nao houve condenacao a tal titulo pelo juizo de 1 grau..
Ordem
: 98
Processo nº
0800470-64.2022.8.18.0029
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: IZAURA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, tao somente, reduzir a multa por litigancia de ma-fe para 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa e excluir a indenizacao arbitrada em favor da instituicao financeira, mantendo-se incolume os demais termos da sentenca vergastada por seus proprios fundamentos e pelos que ora acresco. Em se tratando de provimento parcial, com minima alteracao do julgado de 1 grau, descabe a majoracao dos honorarios sucumbenciais. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..
Ordem
: 99
Processo nº
0800543-03.2023.8.18.0061
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo
: DIANA FREIRE CARDOSO (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas e tao somente para reducao do valor da indenizacao dos danos morais para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre a qual deverao incidir, a SELIC (que ja engloba ambos), a titulo de juros moratorios e de correcao monetaria desde este arbitramento, nos termos da Sumula 362 do STJ. Mantidos os demais termos da Sentenca, inclusive quando ao montante dos honorarios advocaticios sucumbenciais..
Ordem
: 100
Processo nº
0800177-85.2022.8.18.0032
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: ANTONIA DELMIRA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento e, no merito, pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso apelatorio, reformando integralmente a Sentenca de 1 grau, para: a) declarar a nulidade do contrato de cartao de credito consignado, objeto da acao, cancelando os descontos realizados no beneficio previdenciario da parte autora/apelante; b) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. Ressalte-se, por oportuno, que as parcelas anteriores a Janeiro/2017 (5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda) encontram-se prescritas; c) condenar o banco recorrido ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; e, d) por fim, que do montante da condenacao seja descontado o valor de R$ 1.044,00 (um mil e quarenta e quatro reais), corrigido e atualizado monetariamente desde a data do deposito/repasse, referente a utilizacao de valor disponibilizado pela instituicao financeira. Inverter os onus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios sucumbenciais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, 2 e 11, do CPC..
Ordem
: 101
Processo nº
0757848-86.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: ELIANE MARIA ROCHA DE OLIVEIRA BARBOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo
: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, tornando sem efeito a decisao atacada no tocante ao reconhecimento da prescricao parcial, determinando o regular prosseguimento da acao originaria, com a analise integral do pedido de ressarcimento dos valores supostamente sacados indevidamente..
Ordem
: 102
Processo nº
0756554-96.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo
: FRANCISCO CHAVES CAVALCANTE (AGRAVANTE)
Polo passivo
: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo interno, mantendo incolume a decisao monocratica combatida que nao conheceu do Agravo de Instrumento, por ausencia de cabimento legal..
Ordem
: 103
Processo nº
0753797-66.2023.8.18.0000
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: LUCIANA ANGELA SOARES MAIA (EMBARGANTE)
Polo passivo
: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar no sentido de conhecer dos Embargos de Declaracao e dar-lhes provimento, para, reconhecendo a omissao no acordao embargado, reconsiderar a decisao anteriormente proferida e nao conhecer do Agravo de Instrumento n 0753797-66.2023.8.18.0000, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC..
Ordem
: 104
Processo nº
0800002-32.2022.8.18.0084
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: JOAO PAULO BISPO (APELANTE)
Polo passivo
: TIM CELULAR S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume o teor da Sentenca de primeiro grau. Custas pelo autor/apelante. Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios sucumbenciais, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atencao aos parametros estabelecidos no art. 85, 2 e 11, do CPC. Ficam os onus sucumbenciais, contudo, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC..
Ordem
: 105
Processo nº
0802329-17.2021.8.18.0073
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: DORALICE FERREIRA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da sentenca vergastada. Deixo de majorar os honorarios de sucumbencia uma vez que nao houve condenacao no 1 grau..
Ordem
: 106
Processo nº
0802596-37.2022.8.18.0078
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: CARMELITA FRANCISCA VIEIRA DE SA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau..
Ordem
: 107
Processo nº
0800287-02.2021.8.18.0103
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: ELIZABETE VIEIRA LOPES SARDINHA (EMBARGADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum..
Ordem
: 108
Processo nº
0823202-36.2018.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo
: ADAUTO SILVA TORRES JUNIOR (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento a fim de manter incolume a sentenca combatida. Majorar os honorarios advocaticios arbitrados em sentenca para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC..
Ordem
: 109
Processo nº
0800539-30.2022.8.18.0051
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo
: ANTONIO BEZERRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaracao, pois nao ha omissao no acordao embargado. O entendimento consolidado pelo STJ no EAREsp n 676.608/RS foi corretamente aplicado, afastando a exigencia de comprovacao de ma-fe para repeticao do indebito. Alem disso, considerando que os descontos indevidos tiveram inicio apos 30/03/2021, nao ha necessidade de modulacao dos efeitos da decisao, uma vez que a condenacao ja se encontra dentro dos parametros estabelecidos pelo STJ..
Ordem
: 110
Processo nº
0756111-48.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo
: JOSE DE ASSIS NETO (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, e no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta a decisao agravada. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos..
Ordem
: 111
Processo nº
0830727-35.2019.8.18.0140
Classe
: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo
: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo
: MEIRINALDA FERREIRA LIMA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe. Cumpra-se..
Ordem
: 112
Processo nº
0759747-22.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo
: ANITA CAROLINA DOS SANTOS ARAUJO (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, e no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta a decisao agravada. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos..
Ordem
: 113
Processo nº
0753793-29.2023.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo
: D J MARTINS ALVES LTDA (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para manter integralmente a decisao combatida e a liminar de id.11192176..
Ordem
: 114
Processo nº
0761754-84.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (AGRAVANTE)
Polo passivo
: PETRONE BANDEIRA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, em consonancia com os arts. 6 e 196, da CF/1988 e com o entendimento firmado pelo STJ a respeito da materia, e considerando a essencialidade do tratamento ao paciente, a abusividade da negativa de cobertura pelo plano de saude, o dever da operadora de respeitar a prescricao medica e a preponderancia do direito a saude sobre interesses financeiros da operadora, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo intacta a decisao agravada. Ato continuo, declarar a PERDA DE OBJETO do Agravo Interno, ante a sua manifesta prejudicialidade. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos..
Ordem
: 115
Processo nº
0757690-31.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo
: KASSIA REGINA MONTEIRO (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, e no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, determinando ao juizo de origem que reavalie o valor das astreintes, de modo a adequa-las aos principios da proporcionalidade e razoabilidade. Determinar, ainda, que seja mantida a suspensao da execucao da multa diaria ate que o juizo de origem fixe o novo montante. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos..
Ordem
: 116
Processo nº
0000172-17.2015.8.18.0073
Classe
: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo
: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume o teor da Sentenca de primeiro grau. Sem custas e sem honorarios advocaticios..
Ordem
: 117
Processo nº
0762097-80.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo
: RAIMUNDO CARVALHO DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais, rejeitando a preliminar suscitada e a prejudicial de merito de prescricao, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se em todos os seus termos a decisao agravada. Preclusas as vias impugnatorias, proceda-se a baixa e arquivamento do feito..
Ordem
: 118
Processo nº
0832864-82.2022.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (APELANTE)
Polo passivo
: BR IMOVEIS LTDA (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo PROVIMENTO da Apelacao, para acolher a preliminar de nulidade da sentenca, determinando o retorno dos autos a instancia de origem, a fim de que seja garantido a parte apelante o exercicio do contraditorio e da ampla defesa na fase de instrucao. Ato continuo, declarar a PERDA DE OBJETO do Agravo Interno, ante a sua manifesta prejudicialidade. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem
: 119
Processo nº
0801217-42.2023.8.18.0073
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: IGOR EMANUEL RIBEIRO DE ASSIS (APELANTE) e outros
Polo passivo
: DAMIAO RODRIGUES DE ASSIS (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, votar pelo conhecimento e provimento da Apelacao Civel, a fim de anular a sentenca recorrida e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para o regular processamento do feito..
Ordem
: 120
Processo nº
0823693-38.2021.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: ALPHAVILLE URBANISMO S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo
: JACKSON KENNEDY JACOME DE LIRA (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 12% sobre o valor da causa em desfavor da parte re/apelante...
Ordem
: 121
Processo nº
0762213-86.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: JOSE CLAUDIO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo
: SHYMONE APARECIDA FAUSTO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisao a quo em sua inteireza, por seus proprios e juridicos fundamentos..
Ordem
: 122
Processo nº
0018554-90.2011.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO (APELANTE)
Polo passivo
: TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter integralmente a sentenca de primeiro grau. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios de sucumbencia, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em consonancia com o disposto no art. 85, 11, do CPC. Ficam os onus sucumbenciais, contudo, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC..
Ordem
: 123
Processo nº
0825772-92.2018.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE)
Polo passivo
: SEBASTIANA RODRIGUES DA COSTA (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter integralmente a sentenca de primeiro grau. Diante da fixacao da verba honoraria sucumbencial por apreciacao equitativa na origem, majorar, nesta instancia recursal, em R$ 400,00 (quatrocentos reais) os honorarios advocaticios, totalizando o montante de R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais), em consonancia com o disposto no art. 85, 8, do CPC..
Ordem
: 124
Processo nº
0844533-35.2022.8.18.0140
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: ALEXSANDRO CARDEAL DE MESQUITA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo
: IDEAL MOTOS LTDA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem
: 125
Processo nº
0801051-91.2019.8.18.0059
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo
: ANTONIO CARLOS PEREIRA SOUSA (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito dar-lhe parcial provimento, tao somente, para julgar improcedente o pleito de condenacao do Requerido, ora apelante, na reparacao do dano material, no valor estimado de R$ 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais), mantendo, contudo, a condenacao ao pagamento de indenizacao por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais) para cada Apelado. A sucumbencia sera reciproca, devendo cada parte arcar com 50% das custas e despesas processuais; os honorarios advocaticios reciprocamente devidos sao fixados em 10% sobre o valor da condenacao por danos morais, observada a gratuidade processual em relacao ao autor. Ficam prejudicados os pedidos de majoracao dos honorarios sucumbenciais e de fixacao de verba honoraria recursal, ante a readequacao dos onus sucumbenciais neste Grau de Jurisdicao..
Ordem
: 126
Processo nº
0800278-11.2021.8.18.0048
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA BERNADETE FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelacao, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca primeva e determinando a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito..
Ordem
: 127
Processo nº
0803172-55.2023.8.18.0026
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO CRUZ (APELANTE)
Polo passivo
: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incolume a r. sentenca. Majorar, em grau recursal, os honorarios advocaticios sucumbenciais em para 1100,00(mil e cem reais), ficando, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC..
Ordem
: 128
Processo nº
0018870-06.2011.8.18.0140
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: AVANIR VIEIRA RAMOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo
: MACEDO SERVICOS LTDA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem
: 129
Processo nº
0800699-49.2023.8.18.0074
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo
: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SOBRINHO (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal em 5%..
Ordem
: 130
Processo nº
0751925-79.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo
: CLINICA SANTA FE LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo
: JASMINE FONSECA SILVA (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe. Cumpra-se..
Ordem
: 131
Processo nº
0800872-32.2019.8.18.0036
Classe
: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo
: FRANCISCO DA PAZ RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo
: MARIA AURICELIA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente Agravo Interno e mantenho incolume a decisao monocratica combatida..
Ordem
: 132
Processo nº
0800069-70.2017.8.18.0084
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a r. sentenca em sua integralidade. Majorar a verba honoraria fixada na r. sentenca para 15% do valor da condenacao. Sem parecer ministerial..
Ordem
: 133
Processo nº
0019776-54.2015.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER (APELANTE)
Polo passivo
: NIVALDO PASSOS LUZ (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio da parte re, para, no merito, dar-lhe provimento, em parte, a fim de promover a inclusao das parcelas condominiais vencidas no curso do processo na condenacao, conforme dispoe o artigo 323 do CPC e determinar a aplicacao dos encargos moratorios previstos na convencao condominial (juros de 2% ao mes e multa de 2%) sobre as parcelas em atraso. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica..
Ordem
: 134
Processo nº
0836341-21.2019.8.18.0140
Classe
: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo
: DOMINGOS MARQUES NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo
: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, ante os motivos consignados, votar pelo conhecimento e improvimento do presente Agravo Interno, devendo ser mantida a decisao monocratica que nao conheceu da apelacao interposta ante a sua desercao..
Ordem
: 135
Processo nº
0800637-51.2022.8.18.0039
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo
: MARIA DO DESTERRO DE CARVALHO (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao interposto, e no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Desta forma, manter-se-a a sentenca integralmente. Majorar os honorarios advocaticios em 5% (cinco pontos percentuais), nos termos do art. 85, 11, do CPC, totalizando 15% (doze por cento) sobre o valor da condenacao..
Ordem
: 136
Processo nº
0804306-33.2022.8.18.0033
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: MARIA FRANCISCA DA SILVA MELO (EMBARGANTE)
Polo passivo
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem
: 137
Processo nº
0846707-17.2022.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: EUNICE DA SILVA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..
Ordem
: 138
Processo nº
0801013-95.2021.8.18.0031
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: SALES & ARAUJO CONSTRUTORA LTDA (APELANTE)
Polo passivo
: ALEXANDRA BRITO DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentenca proferida pelo Juizo a quo. Majorar a verba honoraria de sucumbencia em 5%, a teor do disposto no art. 85, 11, do CPC..
Ordem
: 139
Processo nº
0013404-60.2013.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL (APELANTE)
Polo passivo
: STAFF DE CONSTRUCOES E DRAGAGEM LTDA (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca de origem. Majorar a verba honoraria de sucumbencia em 5%, a teor do disposto no art. 85, 11, do CPC..
Ordem
: 140
Processo nº
0829730-52.2019.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: ANTONIA MARIA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo
: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao interposto por Antonia Maria da Silva e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a separacao da cobranca do parcelamento da divida e da fatura mensal de consumo, mantendo-se os demais termos da sentenca recorrida. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao, restando suspensa a cobranca nos termos do art. 98, 3, CPC..
Ordem
: 141
Processo nº
0804304-63.2022.8.18.0033
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: MARIA FRANCISCA DA SILVA MELO (EMBARGANTE)
Polo passivo
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO..
Ordem
: 142
Processo nº
0761423-05.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: JOSE RIBAMAR MELO FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo
: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, para no merito negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao agravada por seus proprios fundamentos quanto a prescricao decenal. e deixo de conhecer do recurso, quanto a producao de prova pericial, por nao estar no rol do art. 1015, CPC..
Ordem
: 143
Processo nº
0813436-51.2021.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA LUISA DE OLIVEIRA MELO (APELANTE)
Polo passivo
: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no merito negar-lhe provimento, mantendo a sentenca primeva em sua integralidade. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..
Ordem
: 144
Processo nº
0807392-21.2018.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (APELANTE) e outros
Polo passivo
: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer do recurso e dar - lhe provimento em parte, para determinar: (a) o afastamento da comissao de permanencia, diante da sua cobranca cumulativa com outros encargos moratorios; (b) a exclusao da capitalizacao mensal de juros, por ausencia de clausula expressa que a autorize; (c) a revisao dos encargos moratorios, a fim de adequa-los aos limites legais e a media do mercado; (d) a manutencao da correcao monetaria prevista contratualmente, ante a inexistencia de demonstracao de sua abusividade; (e) a repeticao do indebito dos valores cobrados indevidamente de forma simples quanto aos descontos realizados ate 30/03/2021 e em dobro para os descontos posteriores, conforme julgamento do EAREsp n. 676.608/RS; e (f) que eventual compensacao de valores ocorra de forma simples, limitada ao montante correspondente ao excesso apurado. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica..
Ordem
: 145
Processo nº
0757366-41.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: DOMINGOS LOPES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo
: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisao agravada que declinou da competencia para a Comarca de Cristino Castro-PI..
Ordem
: 146
Processo nº
0751754-25.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo
: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo
: AQUILES LISBOA FERNANDES (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, NAO CONHECER do presente agravo interno, por ausencia de dialeticidade recursal..
Ordem
: 147
Processo nº
0757457-34.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: FRANCISCA DA SILVA VIEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo
: Espólio de Fernando Alberto de Brito Monteiro (AGRAVADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada por seus proprios fundamentos..
Ordem
: 148
Processo nº
0763212-39.2024.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: MARIA NEIDE BARBOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo
: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a decisao agravada por seus proprios fundamentos. Ademais, revogar a liminar anteriormente concedida, nos termos deste voto..
Ordem
: 149
Processo nº
0800100-40.2022.8.18.0044
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: JOSE DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para que seja realizada a necessaria dilacao probatoria. Sem honorarios sucumbenciais recursais. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao de 2 grau..
Ordem
: 151
Processo nº
0800888-08.2021.8.18.0103
Classe
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo
: Banco Bradesco (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo
: JOAO TEODORO CORREIA (EMBARGADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para eliminar a omissao apontada, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum..
Ordem
: 152
Processo nº
0025282-74.2016.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (APELANTE)
Polo passivo
: JOSE CARLOS DE SOUSA BRITO (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para tornar sem efeito a obrigacao de fazer (fornecimento de medicamento), em razao do falecimento do autor e reduzir o valor da indenizacao por danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme fundamentado na sentenca. Mantem-se os demais termos da sentenca, inclusive quanto a condenacao em honorarios e custas, visto que foi arbitrada em percentual maximo em primeiro grau..
Ordem
: 153
Processo nº
0803766-18.2023.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: REGINALDO PINTO DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Custas pela parte autora/apelante. Majorar em grau recursal, os honorarios sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ficam, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC..
Ordem
: 154
Processo nº
0024017-08.2014.8.18.0140
Classe
: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo
: DEMETRIO VALERIO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo
: JOSE IVAN DIAS (AGRAVADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida..
Ordem
: 155
Processo nº
0809354-06.2023.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo
: TERESA CARLOS DE ALMEIDA SANTOS (APELADO) e outros
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a Sentenca de primeiro grau, para julgar improcedentes os pedidos autorais. Inverter os onus sucumbenciais. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais fixados na instancia de origem, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte autora/apelada, nos termos do art. 98, 3, do CPC..
Ordem
: 156
Processo nº
0803212-46.2021.8.18.0078
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: OTILIA SANTANA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: por unanimidade, conhecer do recurso apelatorio e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a Sentenca monocratica, apenas e tao somente para restabelecer o beneficio da gratuidade de justica a parte autora/apelante, e com isso, suspender a exigibilidade dos onus sucumbenciais, nos termos do art. 98, 3, do CPC. Ficam mantidos os demais termos da Sentenca, inclusive quanto ao montante dos honorarios advocaticios sucumbenciais..
ADIADOS
:
Ordem
: 150
Processo nº
0761052-75.2023.8.18.0000
Classe
: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo
: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo
: PEDRO DOS SANTOS SILVA (AGRAVADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO
:
Ordem
: 5
Processo nº
0800259-40.2019.8.18.0059
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo
: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
:
O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem
: 6
Processo nº
0804094-13.2022.8.18.0065
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: MARIA DA CONCEICAO ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo
: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
:
O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem
: 61
Processo nº
0809161-25.2022.8.18.0140
Classe
: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo
: KARINE COSTA BONFIM (APELANTE)
Polo passivo
: JARBAS MOURA MORAES (APELADO)
Relator
: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão
:
O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
14 de abril de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão
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